Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2019

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

GABINETE DA REITORIA
Avenida General Osório, 900, Bagé/RS, CEP 96400-100
Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
  

portaria Nº 1114, DE 03 DE junho DE 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, o que consta no artigo 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o que consta na Resolução nº 145 do CONSUNI, de 30 de junho de 2016 e o estudo contido no Processo nº 23100.001418/2017-68,

 

RESOLVE:

 

IMPLANTAR, a partir de 1º de maio de 2019, a jornada flexibilizada na Secretaria Acadêmica do Campus Bagé, com as seguintes observações:

I. A flexibilização de jornada no setor não gera direito adquirido aos servidores, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Reitor, ouvida a Comissão Gestora da Jornada Flexibilizada, caso não sejam atendidos os fins que justificaram a sua implantação ou, ainda, suspensa temporariamente por necessidades de serviço, desde que com aviso prévio aos servidores e usuários dos serviços, salvo por motivo de força maior. 

II. Deverá ser disponibilizado quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores autorizados a cumprir a jornada flexibilizada, e deverá estar disponibilizado aos usuários, fixado nas dependências do setor, em local visível e de grande circulação, bem como no sítio virtual da Unidade. 

III. Compete ao diretor do Campus providenciar a publicação deste quadro. 

IV. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá manter, em sua página virtual, a relação de todos os servidores que realizam a jornada de trabalho flexibilizada e seus respectivos setores. 

V. A necessidade/exigência da flexibilização da jornada de trabalho deverá ser comprovada mediante relatórios de atendimento ao público e/ou descrição das atividades após as 21 (vinte e uma) horas. 

VI. Os servidores, chefias e dirigentes deverão zelar pelo cumprimento da Resolução nº 145/2016, no que tange a horários, escalas, atendimento e eventuais alterações ou suspensões das jornadas, registrando quaisquer ocorrências e informando à CGJF/UNIPAMPA para avaliação.

VII. A CGJF/UNIPAMPA realizará avaliação anual nos setores que adotarem a jornada flexibilizada, por meio dos instrumentos previstos na Resolução nº 145/2016, para fins de manutenção da jornada. Desta avaliação periódica, a CGJF/UNIPAMPA deverá exarar parecer e encaminhar ao Reitor para apreciação.

 

Marco Antonio Fontoura Hansen

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO FONTOURA HANSEN, Reitor, em 03/06/2019, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23100.001418/2017-68 SEI nº 0089709