Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2022

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 355/2022

edital de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES NO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – MESTRADO ACADÊMICO – 1º SEMESTRE/2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução no 295, de 30 de novembro de 2020, alterada pela Resolução no 315, de 29 de abril de 2021 e, considerando a Resolução no 136, de 22 de março de 2016, ambas do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA); o processo de criação do curso, protocolado sob no 23100.0059/2011-53, e os termos determinados no processo protocolado sob no 23100.021998/2022-77, torna público o processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF), em nível de Mestrado Acadêmico, Campus Uruguaiana (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/).

 

1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. As inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes no PPGCF, em nível de mestrado acadêmico, estarão abertas no período indicado no cronograma neste edital, no item 11.

1.2. As inscrições serão feitas através do preenchimento da ficha de inscrição on-line com envio da documentação solicitada anexada, conforme item 3.

1.3. Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até as 23h59min do último dia indicado para inscrições, conforme item 11.

1.4. O PPGCF não poderá ser responsabilizado por problemas ocorridos no envio da documentação.

 

2. DOS INSCRITOS/PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do PPGCF – mestrado acadêmico aquele candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins;

b) ser graduando na área do programa de pós-graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa

2.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) ficha de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

– anexar no campo “arquivos da inscrição”, os documentos descritos nas letras “a” até “i”, no que se aplica, que constam no item 3;

– todos os arquivos devem estar em formato Portable Document Format (PDF), na língua portuguesa, “formato de documento portátil”;

– o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”), na língua portuguesa, “sublinhado”;

– reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI), na língua portuguesa, “pontos por polegadas”.

b) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em http://lattes.cnpq.br/ e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);

c) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos ao mestrado;

d) cópia de planilha de pontuação do currículo (Anexo IV) preenchida pelo candidato;

e) o candidato graduando deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a que esteja vinculado. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula condicional em caso de aprovação;

f) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação (para os candidatos ao mestrado);

g) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro, ou do passaporte válido ou carteira de registro nacional migratório, se estrangeiro;

h) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

i) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência.

3.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula condicional em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior).

3.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

3.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da efetivação de sua matrícula.

3.4. O candidato poderá ser desclassificado em caso de irregularidade na comprovação da autenticação.

3.4.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

3.5. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCF.

4.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 11, no GURI, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ e na página eletrônica do programa (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/).

4.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 3.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme data indicada no item 11.

 

5. DAS VAGAS POR PROGRAMA

5.1. Serão disponibilizadas 11 (onze) vagas para discente do Curso de Mestrado em Ciências Farmacêuticas, distribuídas a seguir, de acordo com a Resolução no 295, de 30 de novembro de 2020, alterada pela Resolução no 315, de 29 de abril de 2021, e considerando a Resolução no 136, de 22 de março de 2016, todas do CONSUNI:

a) 9 (nove) vagas para ampla concorrência (universais);

b) 1 (duas) vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA;

c) 1 (duas) vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência.

5.2. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos da UNIPAMPA, os servidores técnico-administrativos ativos deverão indicar, na ficha de inscrição, que estão concorrendo à reserva de vagas e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste Edital.

5.2.1. Os candidatos técnico-administrativos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução no 136/2016 do CONSUNI.

5.2.2. Não havendo candidato aprovado à vaga de técnico-administrativo no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.2.3. Os candidatos técnico-administrativos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência (universais) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.4. Em caso de desistência de candidato técnico-administrativo aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato técnico-administrativo posteriormente classificado.

5.3. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, no momento da inscrição, o candidato deve indicar a qual reserva de vagas está concorrendo e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste Edital.

5.3.1. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência (universais), de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução no 295/2020 do CONSUNI.

5.3.2. Não havendo candidato aprovado às vagas de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas de ampla concorrência (universais), seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.3.3. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência (universais) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.3.4. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo), indígena ou com deficiência aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou com deficiência posteriormente classificado.

5.4. A autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I, será aferida por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer.

5.5. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), conforme Portaria Normativa no 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), de 6 de abril de 2018, serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na Comissão de heteroidentificação.

5.6. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado indígena ou índio, considerar-se-á o candidato com aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na comissão de heteroidentificação.

5.7. O laudo médico e os exames complementares dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por comissão de validação de condição de pessoa com deficiência.

5.8. O candidato classificado para vaga destinada às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula perderá o direito à vaga, sem possibilidade de reclassificação.

5.9. É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer e ingressar pela vaga destinada para ação afirmativa.

5.10. As Comissões de validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei Federal no 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal no 13.409, de 28 de dezembro de 2016, no Decreto Federal no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 2017, na Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC no 19, de 6 de novembro de 2014, e no 9, de 5 de maio de 2017, e neste Edital.

5.11. As Comissões de heteroidentificação realizarão registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para ações afirmativas.

Parágrafo único. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.12. As comissões de heteroidentificação poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas.

5.13. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga universal, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCF, designada pelo Conselho do Programa.

6.1.1. Conforme o item 11 deste edital, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

6.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras, o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos:

a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente ou com respectivo cônjuge ou companheiro;

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória ou com o respectivo cônjuge, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.

6.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no GURI e na página eletrônica http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/.

6.3. O candidato que não observar locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado.

6.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) considerará as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) prova escrita objetiva sobre conhecimentos específicos da área de Farmácia, com caráter classificatório, com programa e bibliografia descritos em Anexo III, com nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), com peso 3,0 (três vírgula zero) na nota final do candidato;

b) prova de inglês, a qual o candidato deverá versar em português, com livre uso do dicionário, sobre a interpretação de textos científicos na área de Ciências Farmacêuticas e áreas afins, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois vírgula zero) na nota final do candidato;

c) avaliação do currículo, de caráter classificatório, de acordo com o Anexo IV, com peso 3,0 (três vírgula zero) na nota final do candidato;

d) avaliação oral com ênfase na experiência indicada no currículo e na disponibilidade efetiva de tempo para o desenvolvimento de seu projeto de mestrado, a ser agendada com os candidatos, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois vírgula zero) na nota final do candidato.

6.5. Serão aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem pontuação total maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero).

6.6. Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas no item 6.4.

6.7. Serão utilizados como critério de desempate:

a) maior nota na avaliação de conhecimento específico;

b) maior nota na análise do currículo;

c) melhor desempenho na prova de Inglês.

d) maior nota na avaliação oral;

 

7. DOS RESULTADOS

7.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no item 11, no GURI, (https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/) e na página eletrônica http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/.

 

8. DA MATRÍCULA CONDICIONAL

8.1. Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 5.

8.2. A matrícula condicional apresenta as seguintes etapas:

I. solicitação de matrícula;

II. confirmação de matrícula.

8.3. Para garantir a vaga no curso, o candidato classificado no processo seletivo deverá ser deferido em todas as etapas.

8.3.1. O não cumprimento das etapas descritas neste Edital ou a não observação dos prazos estipulados acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem possibilidade de reclassificação.

8.4. O candidato que não se matricular dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

8.5. Em caso de não observação do prazo para matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência da linha de pesquisa.

8.6. A UNIPAMPA se reserva o direito de verificar declarações, autodeclarações e laudos médicos apresentados pelos candidatos, e, verificada irregularidade, o candidato perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento.

8.7. O documento que necessitar de autenticação, estando acompanhado do original, será reconhecido por meio de fé pública por servidor da UNIPAMPA no ato da confirmação de matrícula (presencial).

 

9. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL

9.1. O candidato deverá solicitar matrícula condicional via internet.

9.2. A solicitação de matrícula condicional via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, por meio do endereço: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.

9.3. O candidato deverá fazer o upload (em português “envio”) da seguinte documentação, completa e correta:

a) cópia digitalizada (frente e verso) de título eleitoral;

b) cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (dois turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

c) cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

d) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso (ou documento equivalente) emitido por IES credenciada pelo MEC, para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;

e) cópia digitalizada do histórico escolar da graduação para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;

g) cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a UNIPAMPA, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para técnico-administrativo;

h) cópia digitalizada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para candidato estrangeiro que não o possuía no ato da inscrição.

9.4. Durante a etapa de confirmação de matrícula, no retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os originais dos documentos listados acima e os inseridos na inscrição.

9.5. A solicitação de matrícula condicional ocorrerá conforme cronograma deste edital.

9.6. A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao candidato; este somente terá direito a vaga após deferimento na etapa de confirmação de matrícula.

9.7. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados.

9.7.1. É de responsabilidade do candidato guardar esse comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

9.8. Após solicitar matrícula condicional, o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação. Para consultar os documentos solicitados e complementá-los, o candidato deverá acessar o GURI: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.

9.9. Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.

9.10. O candidato cuja solicitação de matrícula condicional for indeferida terá prazo para fazer a complementação da documentação também via GURI, conforme cronograma.

9.11. Após o período para complementação da documentação, será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na página eletrônica do programa e no GURI.

9.12. O candidato que solicitar a matrícula condicional e enviar a documentação completa e correta terá solicitação de matrícula condicional deferida sujeita à apresentação da documentação original na etapa de confirmação de matrícula, que será realizada somente no retorno das atividades presenciais, para fins de autenticação institucional, no Campus Uruguaiana da UNIPAMPA, no endereço a seguir:

Secretaria de Pós-graduação do Campus Uruguaiana

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)

BR 472 – Km 585, Campus Uruguaiana, Uruguaiana, RS - CEP 97501-970

Horário: Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h

Telefone: (55) 3911-0200. E-mail: sec.pos.uruguaiana@unipampa.edu.br

9.13. Horários e datas para confirmação de matrícula (presencial) serão divulgados, posteriormente, na página eletrônica do PPGCF (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/).

9.14. Caso não apresente a documentação original (ou cópia autenticada) no período para confirmação de matrícula condicional definido no cronograma, a matrícula condicional será indeferida, e o candidato perderá o direito à vaga, independentemente de ter cursado disciplinas do programa.

9.15. O candidato cujo pedido de matrícula condicional for deferido será matriculado pela Secretaria de Pós-graduação nos componentes curriculares ofertados no primeiro semestre do mestrado em Ciências Farmacêuticas.

9.15.1. O candidato cuja confirmação for indeferida terá direito a recurso conforme cronograma.

 

10. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

10.1. A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional e de verificação da documentação original pela Secretaria de Pós-graduação conforme definido no item 9.

10.2. A confirmação de matrícula do candidato somente será deferida se, conforme item 9.3, a documentação for apresentada correta, completa, legível e com parecer favorável da Secretaria de Pós-graduação.

10.3. Se necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos, a fim de garantir a veracidade das informações.

10.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por correspondência eletrônica a ppgcfunipampa@gmail.com, explicitando os motivos para recurso e argumentação.

10.5. O candidato que interpuser recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.

10.6. O PPGCF não se responsabiliza por problemas no envio do recurso.

 

11. CRONOGRAMA

11.1. As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:

a) período de inscrições: de 01/11/2022 até 21/11/2022;

b) divulgação das inscrições homologadas: até 23/11/2022;

c) período para recursos de homologação das inscrições: até 25/11/2022;

d) homologação final das inscrições e divulgação dos nomes da comissão de seleção: até 28/11/2022;

e) prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 28/11/2022;

f) prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 30/11/2022;

g) período da seleção: de 01/12/2022 até 16/12/2022;

h) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo: até 09/01/2023;

i) notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação: até 09/01/2023;

j) período para recursos ao resultado do processo seletivo: até 11/01/2023;

k) divulgação de resultado final do processo seletivo: até 13/01/2023;

l) período de matrícula condicional: de 16/01/2023 até 17/01/2023;

m) período para complementação de documentação da matrícula condicional: 18/01/2023;

n) divulgação dos resultados preliminares da matrícula condicional: até 19/01/2023;

o) período para recurso da matrícula condicional: até 23/01/2023;

p) divulgação do resultado final da matrícula condicional: até 24/01/2023;

q) período para chamada de suplentes: 27/01/2023;

r) período de matrícula em disciplinas (Secretaria de Pós-graduação): 14/02/2023 até 15/02/2023;

s) período de confirmação de matrícula: primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na página eletrônica do PPGCF, no endereço eletrônico: ppgcfunipampa@gmail.com.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que por motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

12.2. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/DF.

12.3. A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da Comissão de Seleção deste Edital deve ter como base as situações previstas no item 6.1.2 deste Edital, com as devidas justificativas, e ser enviada para o endereço eletrônico ppgcfunipampa@gmail.com, até a data prevista no cronograma deste edital.

12.3.1. O pedido será analisado pelo Conselho do Campus sede do PPGCF, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da Comissão de Seleção.

12.3.2. O candidato será informado da decisão no prazo previsto no item 11.

12.4. Os candidatos inscritos neste processo seletivo, automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, matrícula e dados acadêmicos, em conformidade com a Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.5. O ingresso de recursos relativos à homologação de candidatos e resultados parciais e finais deve ser realizado perante a Comissão de Seleção do Edital, até a data prevista no item 11, exclusivamente por correspondência eletrônica a:

12.6. Resultados decorrentes deste processo seletivo bem como adendos ou alterações serão publicados no GURI: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

12.7. Na hipótese de vagas não preenchidas ou de desistências após o período de matrículas ou o início do semestre letivo, os candidatos serão chamados, no máximo até duas semanas após o início das aulas, de acordo com a lista de suplentes divulgada com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.

12.8. Cabe ao candidato acompanhar o processo seletivo e suas retificações no GURI: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

12.9. Demais informações podem ser obtidas com a Secretaria de Pós-graduação da UNIPAMPA do Campus Uruguaiana, através do endereço eletrônico que consta no item 9.12.

12.10. O programa não garante o recebimento de bolsa de estudos aos candidatos selecionados.

12.11. Os casos omissos ou excepcionais vinculados a este Edital no que se referem a formato, aplicação e forma de avaliação das provas e demais etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGCF.

12.11.1. Os demais casos serão resolvidos pelo Conselho do PPGCF ou, quando necessário, nas demais instâncias recursais.

12.12. Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, as normas vigentes que regulam os cursos de pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA e a regulamentação específica do programa de pós-graduação para o qual está se inscrevendo.

 

Bagé, 19 de outubro de 2022.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor

ANexo I

AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA

 

 

Eu, ______________________________________________________________________, inscrito no processo seletivo para ingresso de discentes no Programa de Pós-graduação em Engenharia da UNIPAMPA, mestrado, Edital no ____________, portador(a) do documento de identificação no ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ____________, DECLARO, para fins de participação no referido processo seletivo de pós-graduação:

 

1) em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:

( ) negro/preto ( ) negro/pardo ( ) indígena

 

2) que reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) que o candidato que, comprovadamente e a qualquer tempo, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do edital do processo seletivo de pós-graduação, será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à Comissão de Heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

 

4) que me responsabilizo pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.

 

 

__________________, _____ de _______________ de 2022.

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato


 

Anexo II

Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação

 

Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):

 

 

Física

 

Mental

 

Visual

 

Auditiva

 

Orientações:

Anexar ao laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis.

 

CID-10: _____________________________________________________________

 

Deficiência e/ou condição: ______________________________________________

 

 

 

 

Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________

 

 

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA, preencher os quadros a seguir:

Ouvido Direito

 

Ouvido Esquerdo

Frequência (Hz)

Marque um “X”

 

Frequência (Hz)

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

0 - 250

 

 

0 - 250

 

251 - 500

 

 

251 - 500

 

501 - 1000

 

 

501 - 1000

 

1001- 2000

 

 

1001- 2000

 

2001- 3000

 

 

2001- 3000

 

3001 - 4000

 

 

3001 - 4000

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL, preencher os quadros a seguir:

Olho Direito

 

Olho Esquerdo

Designação

Marque um “X”

 

Designação

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

20/800

 

 

20/800

 

20/600

 

 

20/600

 

20/400

 

 

20/400

 

20/200

 

 

20/200

 

20/100

 

 

20/100

 

20/80

 

 

20/80

 

20/60

 

 

20/60

 

20/50

 

 

20/50

 

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304).

 

 

___________________, _____ de _________________ de 2022.

 

Nome do médico:

CRM:

Especialidade:

Estado:

Carimbo e assinatura:


 


 


 


 


 

 

* Rubricar todas as páginas

 

Obs.: Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Anexo III

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PPGCF

 

Programa

1. Absorção, distribuição, metabolismo e excreção de fármacos e medicamentos;

2. Fármacos Anti-inflamatórios não esteroidais (mecanismo de ação, relações estrutura-atividade e

propriedades físico-químicas);

3. Genotoxicidade (Mutagênese e Carcinogênese);

4. Sistemas dispersos;

5. Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE).

 

Bibliografia Sugerida

1. Allen Junior, L.V.; Popovich, N.G.; Ansel, H.C. Formas farmacêu􀀾cas e sistemas de liberação de fármacos, 8ª Edição, Artmed, Porto Alegre, 2007.

2. Aulton, M.E. Delineamento de Formas Farmacêuticas, 2ª Ed., Artmed, 2009.

3. Collins, C.H.; Braga, G.L.; Bonato, P.S. Introdução a Métodos Cromatográficos. 7ª ed., Campinas: Editora da Unicamp, 1997.

4. Holler, F.J.; Skoog, D.A.; Crouch, S.R. Princípios de Análise Instrumental, 4a Edição, Bookman Companhia Editora LTDA, 2009.

5. Brunton, L.L.; LAZO, J.S.; PARKER, K.L. Goodman & Gilman – As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11ª ed., Rio de Janeiro: McGraw-Hill do Brasil, 2007. 6. Klaassen, C.D. Casarret&Doull’s. Toxicology – The basis Science of poisons. 7 ed. New York: McGraw-Hill, 2008.

7. Oga, S.; Camargo, M.M.A.; BaAstuzzo, J.A.O. Fundamentos de Toxicologia. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

8. Katzung, B.G. Farmacologia Básica e Clínica. 9ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2009.

9. Rang, H.P.; Dale, M.M.; Riper, J.M.; Flower, R.J. Farmacologia. 6ª ed., Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007.

 


 

Anexo IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

NOME DO CANDITATO:_______________________________________________

OS DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS DEVERÃO ESTAR ORGANIZADOS NA ORDEM APRESENTADA PELA PLANILHA DE PONTUAÇÃO.

O candidato deve enviar a planilha preenchida, uma cópia do currículo da Plataforma Lattes e cópia digital dos comprovantes originais.

 

Atividade Desenvolvida

Pontuação por Unidade

Número de Unidades por

Atividade

Pontuação por Atividade

1. Curso de Pós-graduação na área de Ciências Farmacêuticas com carga horária mínima de 360 horas

5,0

 

 

2. Curso de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas

2,5

 

 

3. Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A1 ou A2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

10,0

 

 

4. Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B1, B2 ou B3. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

8,0

 

 

5. Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B4 ou B5. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

6,0

 

 

6. Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação C ou não listado no QUALIS da Farmácia. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

4,0

 

 

7. Experiência profissional comprovada em docência ao nível técnico e/ou superior na área das ciências farmacêuticas por semestre.

1,0

 

 

8. Experiência profissional comprovada na área das ciências farmacêuticas por semestre.

0,5

 

 

9. Participação em atividades de pesquisa (por semestre) – iniciação científica desenvolvida junto a laboratórios de pesquisa.

1,0

 

 

10. Participação em atividades de extensão (por semestre).

1,0

 

 

11. Monitoria (por semestre)

1,0

 

 

12. Participação em congresso e outras reuniões científicas com mínimo de 10h – apresentar certificado de participação

0,1

 

 

13. Apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,5

 

 

14. Coautoria em trabalhos apresentados de forma oral em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação como nome de coautores.

0,1

 

 

15. Autoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas – apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,3

 

 

16. Coautoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação como nome de coautores.

0,1

 

 

17. Autoria ou coautoria de livros e/ou capítulos de livros na área de Ciências Farmacêuticas

6,0

 

 

18. Cursos relacionados com a área da saúde, com carga horária mínima 20h

0,2

 

 

19. Estágio não obrigatório – pontuação para cada 20 horas

0,05

 

 

20. Desenvolvimento de patentes com pedido de depósito

6,0

 

 

21. Desenvolvimento de patentes concedidas

10,0

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

Tabela aprovada pela Comissão Científica do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas em reunião de 27 de novembro de 2015.

 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 19/10/2022, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0961587 e o código CRC BA96EA08.




Referência: Processo nº 23100.021998/2022-77 SEI nº 0961587