SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 385/2022
edital de PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2023/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerando o disposto na Resolução UNIPAMPA Nº 29, de 28 de abril de 2011, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 225, de 25 de outubro de 2018, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 260, de 11 de novembro de 2019, torna pública a abertura do prazo para o PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR, nas modalidades de 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES, REINGRESSO, REOPÇÃO DE CURSO, CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ou PORTADOR DE DIPLOMA, sendo as referidas vagas para ingresso no 1º (semestre) período letivo de 2023.
1. DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR E SUAS MODALIDADES
1.1. O Processo Seletivo Complementar é promovido semestralmente, para ingresso no semestre subsequente, visando o preenchimento de vagas ociosas geradas em função de abandonos, cancelamentos e desligamentos.
1.2. O Processo Seletivo Complementar da UNIPAMPA estrutura-se nas seguintes modalidades:
1.2.1. 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES: é a modalidade da Processo Seletivo complementar para diplomados ou concluintes de cursos interdisciplinares que permite a continuidade da formação em um dos demais cursos de graduação oferecidos pela UNIPAMPA.
1.2.1.1. Para concorrer as vagas do 2º Ciclo de Formação, o candidato deverá ser discente regular de curso interdisciplinar na UNIPAMPA na condição de provável formando no semestre de inscrição ou ter colado grau em curso interdisciplinar na UNIPAMPA em até, no máximo, 06 (seis) semestres letivos anteriores ao semestre pretendido de ingresso.
1.2.1.2. o curso de origem do candidato deverá prever no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) explicitamente o segundo ciclo de formação em nível de graduação.
1.2.2. REINGRESSO: é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para discentes da UNIPAMPA em situação de abandono, cancelamento ou desligamento há, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos regulares consecutivos. O Reingresso somente pode ocorrer no mesmo Curso e turno de origem do discente;
1.2.3. REOPÇÃO DE CURSO: é a modalidade de Processo Seletivo Complementar mediante a qual o discente, com vínculo em curso de graduação da UNIPAMPA, pode transferir-se para outro curso de graduação ou outro turno de oferta de seu Curso de origem na UNIPAMPA;
1.2.4. CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO: é a modalidade de Processo Seletivo Complementar para discentes de instituições de ensino superior, em situação de abandono ou cancelamento, que buscam concluir sua primeira graduação. O candidato deverá apresentar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso pretendido;
1.2.5. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: é a modalidade de ingresso de discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, reconhecida conforme legislação, e que desejam transferir-se para a UNIPAMPA. A transferência voluntária deverá ocorrer no mesmo curso de origem do candidato. Caso a UNIPAMPA não possua o curso em questão, o candidato poderá se inscrever em curso da mesma área de conhecimento;
1.2.5.1. Não serão aceitas Transferências Voluntárias de candidatos oriundos de instituições estrangeiras.
1.2.5.2. O candidato deverá ter cursado até o momento da inscrição e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem, no mínimo, 300 (trezentas) horas na instituição de origem.
1.2.6. PORTADOR DE DIPLOMA: é a modalidade de ingresso para diplomados por Instituições de Ensino Superior do País em curso reconhecido conforme legislação ou para diplomados que tenham obtido diploma no exterior, desde que este tenha sido revalidado na forma da lei. Portadores de diploma podem concorrer a qualquer curso, independente da área na qual foram diplomados.
1.2.7. Somente serão aceitas inscrições de candidatos cujo curso de origem esteja autorizado ou reconhecido pelo MEC, nos termos do Decreto nº 9.235/2017.
1.3. As vagas disponíveis para inscrição neste edital estão disponíveis no anexo A deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para realizar inscrição o candidato deve preencher o formulário específico disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unipampa.edu.br/, anexando os arquivos descritos no quadro a seguir conforme modalidade de participação:
MODALIDADE |
DOCUMENTOS |
2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES |
a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo; b) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência; c) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional); d) ementas de componentes que possuam código diferente entre os componentes do curso de origem e de destino, caso houver. |
REINGRESSO |
a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência. |
REOPÇÃO DE CURSO |
a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência; b) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no sitehttp://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional). c) conteúdo programático de todos os componentes cursados que obteve aprovação (SOMENTE para os casos em que o código do componente curricular cursado seja diferente do código do componente curricular que se deseja aproveitar). |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
a) histórico escolar completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência; b) conteúdo programático de todos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual (is) obteve aprovação; c) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no sitehttp://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional). |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
a) comprovante de vínculo ativo com a IES de origem em curso idêntico ou da mesma área de conhecimento, em situação de REGULAR ou de TRANCAMENTO, na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem; b) histórico acadêmico completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência; c) declaração da situação do candidato no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico acadêmico; d) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no sitehttp://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional). |
PORTADOR DE DIPLOMA |
a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo; b) histórico acadêmico completo do curso de graduação; c) conteúdo programático dos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação e deseja solicitar aproveitamento no curso de destino. (Obrigatório SOMENTE para candidatos que desejam aproveitar os componentes curriculares); d) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitados no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional). |
2.1.1. O atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.
2.1.2. Os Projetos Político-Pedagógicos de Cursos (PPCs) estão disponíveis para consulta nos sites cursos de graduação da UNIPAMPA, disponíveis no site https://unipampa.edu.br/portal/.
2.2. Será indeferida a inscrição do candidato que apresentar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.
2.2.1. Entende-se por completa e correta a documentação em arquivos que nos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas, sem cortes e rasuras, bem como a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
2.3. Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada, nos casos de língua diferente do português ou espanhol
2.4. É permitida a realização de somente uma inscrição em uma única modalidade.
2.4.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, durante o período de inscrições o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição.
2.4.2. Não é permitido alterar a inscrição após o término das inscrições.
2.5. Candidatos que não atendam os requisitos da modalidade definidos no item 1.1 serão desclassificados sem possibilidade de mudança da modalidade de concorrência.
2.6. A taxa de inscrição para participação neste processo seletivo tem os seguintes valores:
Reopção de Curso, Reingresso, Conclusão de Primeira Graduação e 2º Ciclo de formação para egressos de cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares |
Isento |
Transferência Voluntária e Portador de diploma |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
2.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data, conforme cronograma deste edital, por meio da guia de recolhimento gerada no momento de envio da inscrição.
2.7.1. A verificação do pagamento pela Unipampa será mediante processamento de arquivo bancário.
2.7.2. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no cronograma terá sua inscrição não homologada.
2.7.3. O candidato não homologado por falta de pagamento poderá interpor recurso, no período previsto no cronograma, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.8. Os candidatos que pretendem solicitar isenção deverão fazê-la até a data conforme cronograma deste edital, após preenchimento de requerimento específico, disponível em http://ingresso.unipampa.edu.br, que deverá ser assinado pelo candidato e enviado à Divisão de Processos Seletivos pelo endereço eletrônico processoseletivo@unipampa.edu.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.7.b.
2.9. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
2.9.1. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
2.9.2. O resultado da solicitação de isenção será divulgado até a data, conforme cronograma deste edital, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br.
2.9.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data, conforme cronograma deste edital, estará automaticamente excluído do processo seletivo.
2.10. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição ou comunicação via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
2.11. A correta utilização do sistema é de responsabilidade do candidato, responsabilizando-se a UNIPAMPA, exclusivamente, por problemas técnicos causados por falhas de sistema que estejam sob sua responsabilidade devidamente atestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. A homologação das inscrições consiste na conferência da documentação enviada na inscrição pela secretaria acadêmica.
3.1.1 Será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma completa e correta.
3.1.2. Não será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.
3.2. Caso a inscrição não seja homologada por falta de algum documento exigido no edital, o candidato poderá interpor recurso enviando a documentação faltante via “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso no prazo de até dois dias após a divulgação das inscrições homologadas.
3.3. A interposição de recursos dos resultados divulgados deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, tanto na fase de homologação quanto da inscrição, na fase de seleção e classificação do candidato.
3.3.1. Na fase de interposição de recursos com relação ao resultado provisório não serão aceitos recursos referentes a homologação das inscrições.
3.3.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso e anexar o recurso ou documentação faltante.
3.3.3. Caberá à Coordenação de Curso da Unidade Universitária a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados.
3.4. Serão recebidos recursos solicitando o acréscimo de documentação.
3.5. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
3.6. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
4. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para a classificação dos ingressantes na modalidade 2º Ciclo de formação para egressos de cursos de Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;
b) maior número de componentes aproveitáveis no curso pretendido;
c) maior média nos componentes cursados no curso pretendido;
d) menor tempo de conclusão do curso.
4.2. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Reingresso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes curriculares aproveitáveis entre o 1º e 2º semestres do curso;
b) maior número de componentes curriculares cursados com aprovação;
c) maior média nos componentes curriculares cursados com aprovação;
d) menor número de reprovações por frequência;
e) menor número de reprovações por nota;
f) menor tempo de abandono do curso;
g) menor número de trancamentos de componentes curriculares.
4.3. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Reopção de curso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) critérios específicos de seleção do curso e classificação, conforme Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A);
b) maior número de componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;
c) maior média nos componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;
d) menor número de reprovações por frequência;
e) menor número de reprovações por nota;
f) menor número de trancamentos de curso;
g) menor número de trancamentos de componentes curriculares.
4.4. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Conclusão de Primeira Graduação, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes curriculares aproveitáveis entre o 1º e 2º semestres do curso;
b) maior número nos componentes curriculares cursados com aprovação;
c) maior média nos componentes curriculares cursados com aprovação;
d) critérios específicos de seleção definidos pela coordenação do curso.
4.5. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Transferência Voluntária, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) o candidato deverá ter cursado, com aprovação, componentes que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso com que possui vínculo;
b) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;
c) maior número de componentes cursados aproveitáveis no curso pretendido;
d) maior média nos componentes cursados aproveitáveis no curso pretendido;
e) menor número de reprovações por frequência;
f) menor número de reprovações por nota;
g) menor número de trancamentos de curso;
h) menor número de trancamentos de componentes curriculares.
4.6. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Portador de Diploma, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;
b) maior número de componentes aproveitáveis no curso pretendido;
c) maior média nos componentes cursados no curso pretendido;
d) menor tempo de conclusão do curso.
4.7. Em caso de empate na classificação, acima do total de vagas disponibilizadas pelo curso, terão prioridade os candidatos que apresentarem a maior idade.
4.8. Para análise de equivalências de componentes curriculares serão adotados os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do Art. 62 da RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
§1º A equivalência de estudos, para fins de aproveitamento do componente curricular cursado, só é concedida quando corresponder a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e a 60% (sessenta por cento) de identidade do conteúdo do componente curricular de curso da UNIPAMPA.
5. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Adicionalmente aos critérios gerais de classificação, serão considerados os critérios específicos, em ordem de prioridade, para os cursos apresentados no Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A).
5.2. Aqueles cursos que não possuem critérios específicos listados no Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A) terão somente os critérios gerais de classificação (item 4) como referência.
5.3. Caso as vagas de uma modalidade não sejam preenchidas, estas serão realocadas para modalidades que tenham candidatos suplentes, conforme a seguinte ordem de prioridade:
I. Segundo Ciclo de Formação para Egressos de Cursos de Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares;
II. Reingresso;
III. Conclusão de Primeira Graduação;
IV. Reopção de Curso;
V. Transferência Voluntária;
VI. Portador de Diploma.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O Resultado Provisório do processo seletivo complementar será publicado no site http://ingresso.unipampa.edu.br a partir da data prevista no cronograma deste edital.
6.2. Os candidatos serão listados por ordem de classificação de acordo com os itens 4 e 5 deste edital.
6.3. A interposição de recursos dos resultados divulgados deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, tanto na fase de homologação quanto da inscrição, na fase de seleção e classificação do candidato.
6.3.1. Na fase de interposição de recursos com relação ao resultado provisório não serão aceitos recursos referentes a homologação das inscrições.
6.3.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso e anexar o recurso ou documentação faltante.
6.3.3. Caberá à Coordenação de Curso da Unidade Universitária a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados.
6.4. Serão recebidos recursos solicitando o acréscimo de documentação.
6.5. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
6.6. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
6.7. O Resultado Final do processo seletivo será divulgado na data prevista no cronograma deste edital no site da UNIPAMPA http://ingresso.unipampa.edu.br.
6.8. Todos os candidatos CLASSIFICADOS e SUPLENTES deverão realizar a solicitação de matrícula no período previsto no cronograma.
7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES
7.1. O aproveitamento dos componentes já cursados será encaminhado para Secretaria Acadêmica pela Coordenação de Curso junto com o Resultado Provisório.
7.2. O Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares está disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, e deverá ser preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC).
7.3. Após a publicação do Resultado Final, a Secretaria Acadêmica será responsável em confirmar a vaga do candidato no Sistema GURI e registrar os aproveitamentos antes que seja iniciado o período de Solicitação de Matrícula via Web.
7.4. Ao ter a vaga confirmada no Sistema GURI, o candidato receberá por e-mail seu número de matrícula e informações necessárias para acessar o Portal do Aluno, onde fará a solicitação de matrícula nos componentes que deseja cursar no semestre de ingresso.
7.5. Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares será realizada pela Secretaria Acadêmica, no período conforme o cronograma deste edital, para ingresso no 2º semestre, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes nos componentes curriculares ofertados no semestre de ingresso.
7.6. Na tabela abaixo, encontra-se o e-mail para contato com as secretarias acadêmicas:
CAMPUS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Alegrete |
|
Bagé |
|
Caçapava do Sul |
|
Dom Pedrito |
|
Itaqui |
|
Jaguarão |
|
Santana do Livramento |
|
São Borja |
|
São Gabriel |
|
Uruguaiana |
8. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL E CONFIRMAÇÃO DE VAGA
8.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível link http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.
8.2. Todos os candidatos CLASSIFICADOS e SUPLENTES deverão enviar a documentação completa e correta, no período previsto no cronograma.
8.3. Os candidatos que não enviarem a documentação no período de solicitação de matrícula estipulado no cronograma deste edital estarão excluídos deste certame.
8.4. A solicitação de matrícula condicional, mesmo que correta e completa, não garante a vaga ao candidato, este somente terá direito caso haja vaga na modalidade de vaga em que o candidato está concorrendo e sua classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas.
8.5. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
8.6. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet). A complementação de documentos deverá ser realizada dentro do período previsto no cronograma deste edital.
8.7. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional", disponível no endereço http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.
8.8. Após o período da solicitação de matrícula será publicada a lista de candidatos que enviaram o documentos e obtiveram vaga no curso que estava sendo pleiteado.
8.9. Para solicitação de matrícula, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (anexar apenas uma das seguintes opções): RG – Carteira de identidade, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional ou Carteira de identidade Militar. Não será aceito o documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
b) CPF ou Comprovante da Situação Cadastral no CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
c) certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);
d) histórico escolar completo do Ensino Médio;
e) comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos (Conforme Lei nº 4.737/1965 Art. 7º);
f) certificado de Alistamento Militar ou Quitação dos Serviços Militares obrigatório para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei nº 4375/64).
8.10. Caso no período de solicitação de matrícula condicional e/ou complementação da documentação, o candidato não disponha de algum dos documentos elencados no item 8.9, poderá apresentar um “Termo de compromisso de entrega de documentos” que será válido até a data limite do início do semestre letivo 2023/1.
8.11. Além do termo de compromisso, o candidato deve apresentar um documento assinado pelo responsável da escola ou órgão competente, afirmando que concluiu o ensino médio ou que está regular com a junta militar.
8.12. Ficam dispensados da apresentação do histórico escolar e certificado do ensino médio candidatos que apresentarem documento que comprovem vínculo anterior, mesmo que não vigente, com instituição de ensino superior.
9. DO CRONOGRAMA
FASES DO PROCESSO |
DATA |
Inscrições |
04/11 até 05/12/2022 |
Data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição |
09/11/2022 |
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
11/11/2022 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
06/12/2022 |
Divulgação das inscrições homologadas |
13/12/2022 |
Interposição de recursos referente à homologação da inscrição |
até 15/12/2022 |
Divulgação do resultado provisório em ordem de classificação |
27/01/2023 |
Interposição de recursos referente ao Resultado Provisório |
31/01 até 01/02/2023 |
Divulgação do resultado final em ordem de classificação |
03/02/2023 |
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA (Envio da documentação para matrícula) |
|
Solicitação de Matrícula Condicional e Confirmação de vaga - TODOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES - (envio dos documentos ou complementação de documentos via Sistema GURI - matrícula condicional) |
06/02 até 15/02/2023 |
Publicação da Lista de Candidatos que enviaram os documentos para solicitação de matrícula e obtiveram vaga |
17/02/2023 |
Lançamento dos aproveitamentos de estudos pelas Secretarias Acadêmicas no Sistema GURI |
até 24/02/2023 |
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES VIA WEB SISTEMA GURI: https://guri.unipampa.edu.br/ |
|
Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares pelo discente |
27/02 a 02/03/2023 |
Resultado das solicitações de matrícula via web |
03/03/2023 |
Solicitação via web de ajuste de matrícula |
06 a 08/03/2023 |
Resultado das solicitações de ajuste de matrícula via web |
10/03/2023 |
Solicitação de ajuste de matrícula (TODOS OS CAMPI) junto a coordenação de curso |
10 a 15/03/2023 |
Início do semestre letivo 2023/1 |
13/03/2023 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.
10.2. Adendos ou novos editais de alterações no Edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br
10.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as datas e prazos previstos neste Edital, bem como as atualizações da página desse processo seletivo em http://ingresso.unipampa.edu.br .
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação Acadêmica dos campi envolvidos.
Bagé, 04 de novembro de 2022.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
ANEXO A
QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO DESTINADAS AO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2023/1
CAMPUS - CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
ALEGRETE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado/Noturno |
10 |
10 |
10 |
10 |
12 |
10 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ALEGRETE ENGENHARIA AGRÍCOLA Bacharelado/Integral |
1 |
1 |
1 |
---- |
1 |
1 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ALEGRETE ENGENHARIA CIVIL Bacharelado/Integral |
1 |
3 |
10 |
8 |
10 |
7 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia Civil: Todas as modalidades: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 03 (três) dos 7 (sete) componentes curriculares: a)Cálculo I; b) Física I; c) Geometria Analítica; d) Álgebra Linear; e) Cálculo II; f) Física II; g) Algoritmos e Programação. |
||||||
ALEGRETE ENGENHARIA DE SOFTWARE Bacharelado/Noturno |
1 |
18 |
16 |
6 |
18 |
18 |
Critérios gerais do edital. O ingresso será exclusivamente na versão 2018 do currículo do curso. |
||||||
ALEGRETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO Bacharelado/Integral |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
15 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ALEGRETE ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado/Integral |
1 |
19 |
19 |
4 |
19 |
19 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia Mecânica: Terão prioridade os candidatos provenientes das seguintes áreas, na seguinte ordem: a) Engenharia Mecânica; b) Outras engenharias; c) Bacharelados em Ciências Exatas; d) Cursos Tecnológicos ou Licenciaturas. Atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 03 (três) dos 8 (oito) componentes curriculares: a) Cálculo I; b) Física I; c) Geometria Analítica; d) Álgebra Linear; e) Cálculo II; f) Física II; g) Algoritmos e Programação; h) Química Geral. |
||||||
ALEGRETE ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado/Integral |
1 |
30 |
8 |
1 |
30 |
30 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia Elétrica: - Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso de Engenharia Elétrica. a) Cálculo I; b) Algoritmos e Programação; c) Física I; d) Química Geral; e) Geometria Analítica; f) Álgebra Linear. Terão prioridade os candidatos provenientes das seguintes áreas, na seguinte ordem: a) Engenharia Elétrica; b) Outras Engenharias; c) Bacharelado sem Ciências Exatas; d) Cursos Tecnológicos; e) Demais Bacharelados; f) Licenciaturas. |
||||||
BAGÉ ENGENHARIA DE ALIMENTOS Bacharelado/Integral |
38 |
24 |
25 |
30 |
30 |
30 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia de Alimentos: - 2º ciclo; Reingresso; Reopção; Conclusão de primeira graduação: Segue os critérios gerais do edital. - Transferência Voluntária: terão prioridade, nessa ordem: a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Alimentos; b) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia; c) candidatos oriundos de outros cursos. - Portador de Diploma: terão prioridade, nessa ordem: a) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia; b) candidatos oriundos de outros cursos. |
||||||
BAGÉ ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Bacharelado/Noturno |
8 |
18 |
15 |
8 |
13 |
15 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia de Computação: - Transferência Voluntária: terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Computação; b) candidatos oriundos de cursos de Ciência de Computação; c) candidatos oriundos de cursos relacionado com a área de Computação; d) candidatos oriundos de cursos de Engenharia Elétrica; e) candidatos oriundos de cursos de Engenharia em Geral; f) candidatos oriundos de cursos da área de Ciências Exatas. - Portador de Diploma: terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em cursos relacionados com a área de Computação; b) diplomados em cursos de Engenharia Elétrica; c) diplomados de áreas de Engenharia em Geral; d) diplomados de áreas de Ciências Exatas. - Demais modalidades: a) terá prioridade o candidato que puder se matricular no maior número de componentes curriculares oferecidas no semestre vigente (semestre da matrícula do candidato); b) comissão de Avaliação possui o direito de indeferir os pedidos de aproveitamento de vagas quando o número de componentes curriculares já cursados pelo candidato, passíveis de aproveitamento por equivalência, conforme os critérios vigentes da instituição, considerando especificamente os componentes curriculares pertencentes à primeira fase da grade curricular do curso de Engenharia de Computação, for inferior a 3 (três), ou quando nenhuma destas pertença ao rol de componentes curriculares da área específica de computação. |
||||||
BAGÉ ENGENHARIA DE ENERGIA Bacharelado/Integral |
10 |
10 |
20 |
20 |
20 |
16 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia de Energia: - Reopção: ter possibilidade de aproveitamento nos seguintes componentes curriculares: Cálculo A, Cálculo B, Física A, Física B, Química Geral Experimental. - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a)candidatos oriundos de cursos de engenharia; b)candidatos oriundos de outros cursos. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado/Noturno |
8 |
7 |
20 |
8 |
18 |
20 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia de Produção: - Reopção: ter possibilidade de aproveitamento nos seguintes componentes curriculares: Geometria Analítica, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Física I, Física II, Física III, Química Geral, Desenho Técnico I. - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a)candidatos oriundos de cursos de engenharia; b)candidatos oriundos de outros cursos. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado/Integral |
5 |
26 |
30 |
10 |
18 |
18 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ FÍSICA Licenciatura/Integral |
30 |
30 |
30 |
30 |
30 |
10 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA Licenciatura/Noturno |
10 |
20 |
20 |
12 |
20 |
20 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa: - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos de Licenciatura em Letras; b)candidatos oriundos de cursos de Bacharelado em Letras; c)candidatos oriundos de outros cursos.
- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ LETRAS - LÍNGUAS ADICIONAIS: INGLÊS, ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS Licenciatura/Integral |
8 |
18 |
20 |
18 |
20 |
18 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Letras - Línguas Adicionais: Inglês, Espanhol e Respectivas Literaturas: - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a)candidatos oriundos de cursos de Letras; b)candidatos oriundos de Licenciaturas.
- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ MATEMÁTICA Licenciatura/Noturno |
2 |
44 |
15 |
15 |
15 |
15 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ MÚSICA Licenciatura/integral |
4 |
9 |
7 |
4 |
8 |
8 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
BAGÉ QUÍMICA Licenciatura/Integral |
23 |
30 |
30 |
30 |
25 |
22 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Química: - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão preferência os alunos que tenham cursado componentes curriculares nos seguintes cursos: a) Licenciatura ou Bacharelado em Química cursados em outras instituições; b) Licenciatura em áreas afins; c) Bacharelado em áreas afins; d) em outros cursos. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
CAÇAPAVA DO SUL GEOFÍSICA Bacharelado/Integral |
1 |
27 |
27 |
23 |
27 |
27 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
CAÇAPAVA DO SUL GEOLOGIA Bacharelado/Integral |
1 |
22 |
22 |
21 |
22 |
22 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
CAÇAPAVA DO SUL ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA Bacharelado/Integral |
5 |
35 |
35 |
35 |
35 |
31 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
CAÇAPAVA DO SUL CIÊNCIAS EXATAS Licenciatura/Integral |
1 |
27 |
27 |
25 |
27 |
27 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
DOM PEDRITO CIÊNCIAS DA NATUREZA Licenciatura/Noturno |
1 |
24 |
27 |
27 |
27 |
27 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências da Natureza: - Reopção / Reingresso: segue os critérios gerais do edital. - Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos afins à Licenciatura em Ciências da Natureza, de outras IES; b) candidatos oriundos de outros cursos, - Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em área afim à Licenciatura em Ciências da Natureza; b) diplomados em outra área de formação; c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante testado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
||||||
DOM PEDRITO ENOLOGIA Bacharelado/Integral |
1 |
28 |
27 |
27 |
28 |
28 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Enologia: - Reopção / Reingresso: segue os critérios gerais do edital. - Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos afins a Enologia, de outras IES; b) candidatos oriundos de outros cursos. - Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em área afim à Enologia; b) diplomados em outra área de formação; c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
||||||
DOM PEDRITO ZOOTECNIA Bacharelado/Integral |
1 |
6 |
6 |
6 |
9 |
9 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Zootecnia: - Reopção / Reingresso: segue os critérios gerais do edital. - Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos afins a Zootecnia, de outras IES; b) candidatos oriundos de outros cursos. - Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em área afim à Zootecnia; b) diplomados em outra área de formação; c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
||||||
ITAQUI INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA Bacharelado/Integral |
--- |
33 |
33 |
33 |
34 |
34 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ITAQUI INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA Bacharelado/Noturno |
--- |
41 |
41 |
40 |
41 |
41 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ITAQUI CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS Bacharelado/Integral |
10 |
24 |
24 |
24 |
25 |
26 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ITAQUI ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E AGRIMENSUR Bacharelado/Integral |
10 |
36 |
36 |
35 |
36 |
37 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ITAQUI MATEMÁTICA Licenciatura/Noturno |
10 |
34 |
34 |
34 |
34 |
35 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ITAQUI AGRONOMIA Bacharelado/Integral |
10 |
17 |
17 |
17 |
17 |
18 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
ITAQUI NUTRIÇÃO Bacharelado/Integral |
8 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO PEDAGOGIA Licenciatura/Noturno |
1 |
27 |
27 |
27 |
28 |
28 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Pedagogia: - Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos dos cursos de Licenciatura em Pedagogia; b) candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas. - Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em Licenciaturas; b) diplomados em outras áreas. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO LETRAS - ESPANHOL E LITERATURA HISPÂNICA Licenciatura/Noturno |
1 |
18 |
18 |
20 |
18 |
21 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO LETRAS – PORTUGUÊS EAD |
Polo Alegrete: 1 Polo Caçapava: 1 Polo Dom Pedrito: 1 Polo Jaguarão: 1 Polo Livramento: 1 |
Polo Alegrete:5 Polo Caçapava:5 Polo Dom Pedrito:5 Polo Jaguarão:5 Polo Livramento:5 |
Polo Alegrete:5 Polo Caçapava:5 Polo Dom Pedrito:5 Polo Jaguarão:5 Polo Livramento:5 |
Polo Alegrete:5 Polo Caçapava:5 Polo Dom Pedrito:5 Polo Jaguarão:5 Polo Livramento:5 |
Polo Alegrete:6 Polo Caçapava:5 Polo Dom Pedrito:5 Polo Jaguarão:5 Polo Livramento:5 |
Polo Alegrete:6 Polo Caçapava:6 Polo Dom Pedrito:6 Polo Jaguarão:6 Polo Livramento:6 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Letras – Português EaD: - Transferência Voluntária: a partir do 4º semestre, terão prioridade, nesta ordem: a) candidatos de curso de Licenciatura em Letras b) candidatos oriundos dos cursos de Licenciatura em Pedagogia; c) candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas. - Portador de Diploma: a partir do 4º semestre, terão prioridade, nesta ordem: a) diplomados em Licenciaturas; b) diplomados em outras áreas. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO GESTÃO DE TURISMO Tecnólogo/Noturno |
1 |
15 |
15 |
15 |
16 |
16 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO HISTÓRIA Licenciatura/Noturno |
1 |
27 |
27 |
27 |
27 |
27 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA Licenciatura/Noturno |
1 |
17 |
18 |
14 |
15 |
15 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
JAGUARÃO LETRAS - PRODUÇÃO E POLÍTICA CULTURAL Bacharelado/Integral |
1 |
34 |
34 |
34 |
34 |
34 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO ADMINISTRAÇÃO Bacharelado/Diurno |
1 |
15 |
15 |
15 |
17 |
17 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Administração (Diurno): - Reingresso e Reopção: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas:
Critérios gerais do edital. |
||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO ADMINISTRAÇÃO Bacharelado/Noturno |
1 |
6 |
10 |
5 |
5 |
5 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Administração (Noturno): - Reingresso e Reopção: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas: Estudos sociais e antropológicos; Fundamentos de administração; Fundamentos de ciência política; Fundamentos de contabilidade; Leitura e produção textual; Matemática aplicada. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO CIÊNCIAS ECONÔMICAS Bacharelado/Noturno |
1 |
--- |
4 |
--- |
--- |
2 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Econômicas: - Reingresso, Reopção e Portador de Diploma: ter cursado com aprovação em no mínimo 300 horas em componentes curriculares que possam ser aproveitadas no curso, sendo pelo menos três componentes entre Introdução à Economia; Matemática Aplicada à Economia; Contabilidade I; Fundamentos de Sociologia; e Instituições de Direito. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO DIREITO Bacharelado/Integral |
1 |
1 |
1 |
--- |
3 |
1 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Direito: - Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula aproveitáveis no curso de Direito Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso. Em caso de empate, a vaga será destinada ao candidato com maior idade. |
||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO RELAÇÕES INTERNACIONAIS Bacharelado/Integral |
1 |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA CIÊNCIAS SOCIAIS - CIÊNCIAS POLÍTICA Bacharelado/Noturno |
1 |
17 |
17 |
17 |
18 |
18 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Sociais - Ciências Política: - Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que intregralizem no mínimo 300 horas (trezentas) horas no curso de Ciências Sociais - Ciência Política. - Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Ciências Sociais – Ciência Política; b)candidatos oriundos de outros cursos de Ciências Sociais; c) candidatos oriundos de Ciências Sociais e Humanas; d) candidatos oriundos de outras áreas que dispensem, pelo menos, 60 (sessenta) horas/aula do Curso de Ciências Sociais – Ciência Política, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA. - Portador de Diploma: a)diplomados em Ciências Sociais; b)diplomados em Ciências Sociais e Humanas; c)diplomados em outras áreas. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Bacharelado/Integral |
1 |
13 |
13 |
13 |
15 |
15 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda: - Reingresso ou Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda; b) candidatos oriundos de outros cursos de Comunicação Social; c) candidatos oriundos de outras áreas, que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Comunicação Social, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA. - Portador de Diploma: candidato que tenha sido aprovado em disciplinas que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Comunicação Social, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA RELAÇÕES PÚBLICAS Bacharelado/Noturno |
1 |
19 |
19 |
19 |
20 |
20 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Relações Públicas: - Reingresso: o candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula no curso de Relações Públicas. Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso. - Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Relações Públicas; b) candidatos oriundos de outros cursos de Comunicação Social; c) candidatos oriundos de outras áreas, que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Relações Públicas, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA. - Portador de Diploma: a) possuir no mínimo 300 (trezentas) horas cursadas no curso de origem em condições para aproveitamento no Curso de Relações Públicas; b) diplomados em Ciências Sociais Aplicadas; c) diplomados em Ciências Sociais e Humanas; d) diplomados em outras áreas. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA JORNALISMO Bacharelado/Integral |
1 |
13 |
13 |
12 |
14 |
14 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA CIÊNCIAS HUMANAS Licenciatura/Noturno |
1 |
23 |
23 |
23 |
23 |
23 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA SERVIÇO SOCIAL Bacharelado/Integral |
1 |
16 |
16 |
15 |
16 |
16 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Serviço Social: - Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula no curso de Serviço Social. Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso. - Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Serviço Social; b) candidatos oriundos de cursos de Ciências Sociais Aplicadas; c) candidatos oriundos de Cursos de Ciências Sociais e Humanas; d) candidatos oriundos de outras áreas que dispensem, pelo menos, 60 horas/aula do Curso de Serviço Social, tendo como referência o currículo vigente na Unipampa. - Portador de Diploma: a) diplomados em Ciências Sociais Aplicadas; b) diplomados em Ciências Sociais e Humanas; c) diplomados em outras áreas. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO BORJA DIREITO Bacharelado/Integral |
1 |
4 |
4 |
4 |
5 |
5 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Direito: - Reopção: terão prioridade alunos regularmente matriculados em curso de graduação ofertado pelo Campus São Borja, e que tenham cursado ou estejam cursando componentes no Curso de Direito. Havendo mais de três candidatos nesta situação, a classificação se dará na seguinte ordem: a) discente com maior número de créditos integralizados no Curso de Direito; b) maior aproveitamento (média) nos componentes curriculares integralizados no Curso de Direito. - 2º Ciclo de Formação: havendo mais de um candidato, a vaga será destinada ao candidato com melhor desempenho em seu histórico de bacharelado ou licenciatura interdisciplinar. - Portador de Diploma: havendo mais de um candidato, terá prioridade o que for graduado em área afim ao Curso de Direito. Em caso de empate, a vaga irá para o candidato com maior idade. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO GABRIEL CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura/Integral |
1 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Biológicas: - Portador de Diploma: a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO GABRIEL CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Bacharelado/Integral |
1 |
7 |
6 |
6 |
7 |
7 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Biológicas: - Portador de Diploma: a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. - Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO GABRIEL GESTÃO AMBIENTAL Bacharelado/Noturno |
1 |
28 |
28 |
25 |
28 |
28 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO GABRIEL ENGENHARIA FLORESTAL Bacharelado/Integral |
1 |
31 |
31 |
31 |
31 |
31 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia Florestal: Todas as modalidades: a) candidatos oriundos de cursos da Área de Ciências Agrárias, Ciências Agrícolas e Ciências Biológicas; b) candidatos que possuam, no mínimo, 300 (trezentas) horas de componentes curriculares cursados e aproveitáveis; c) candidatos oriundos de outras Engenharias; d) candidatos oriundos de outras áreas, mediante análise de Histórico Escolar. |
||||||
SÃO GABRIEL BIOTECNOLOGIA Bacharelado/Integral |
1 |
23 |
23 |
22 |
24 |
24 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
SÃO GABRIEL TÉCNICO EM FRUTICULTURA Tecnólogo/Noturno |
1 |
1 |
3 |
9 |
9 |
9 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
URUGUAIANA EDUCAÇÃO FÍSICA |
1 |
15 |
17 |
10 |
17 |
17 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
URUGUAIANA ENFERMAGEM Bacharelado/Integral |
1 |
3 |
2 |
2 |
3 |
3 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Enfermagem: Reopção: O candidato deverá ter cursado e aprovado em componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem. Os critérios de desempate: 1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 3º) menor número de reprovações por frequência; 4º) menor número de reprovações por nota; 5º) menor número de trancamentos de curso; 6º) menor número de trancamentos de componentes curriculares. - Transferência Voluntária: O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares da área materno-infantil, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem. 1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 3º) menor número de reprovações por frequência; 4º) menor número de reprovações por nota; 5º) menor número de trancamentos de curso; 6º) menor número de trancamentos de componentes curriculares. - Portador de Diploma: Graduados na área de Ciências da Saúde. O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem.
Os critérios de desempate: 1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 3º) menor tempo de conclusão do curso. |
||||||
URUGUAIANA CIÊNCIAS DA NATUREZA Licenciatura/Noturno |
1 |
18 |
18 |
17 |
19 |
19 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências da Natureza: Reopção: Segue os critérios gerais do edital. - Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza. - Transferência Voluntária: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza. - Portador de Diploma: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza. Para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma o certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
||||||
URUGUAIANA ENGENHARIA DE AQUICULTURA Bacharelado/ Integral |
1 |
1 |
17 |
--- |
2 |
2 |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia de Aquicultura: Reopção: terão prioridade os candidatos provenientes das áreas na seguinte ordem: a) Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura; b) Outras Engenharias; c) Demais Áreas. |
||||||
URUGUAIANA FARMÁCIA Bacharelado/Integral |
1 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
URUGUAIANA MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado/Integral |
1 |
3 |
3 |
3 |
8 |
8 |
Critérios gerais do edital. |
||||||
URUGUAIANA FISIOTERAPIA Bacharelado/Integral |
1 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
Critérios gerais do edital. |
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 04/11/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0976391 e o código CRC FD47EA84. |
Referência: Processo nº 23100.019819/2022-31 | SEI nº 0976391 |