SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 406/2022
edital de PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE FRONTEIRIÇOS 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público este edital de processo seletivo específico para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na região de fronteira – fronteiriços 2023/1, considerando o disposto no Decreto nº 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto nº 145, de 02 de junho de 2011, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 29 da UNIPAMPA, de 11 de abril de 2011, na Ata nº 21, de 29 de setembro de 2011 (CONSUNI), e na Ata nº 69, de 26 de novembro de 2015 (CONSUNI), que tenham concluído o curso secundário até a data da solicitação de matrícula.
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
1.1. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas no processo seletivo específico para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na região de fronteira – fronteiriço 2023/1, doravante denominado Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 da UNIPAMPA, deverão verificar as informações constantes neste Edital.
1.2. São oferecidas vagas em cursos de graduação nas seguintes Unidades Universitárias: Campus Jaguarão para candidatos de Rio Branco/Uruguai; Campus Santana do Livramento para candidatos de Rivera/Uruguai; Campus Itaqui para candidatos de Alvear/Argentina; Campus São Borja para candidatos de São Tomé/Argentina; Campus Uruguaiana para candidatos de Paso de Los Libres/Argentina.
Quadro 1: Dos cursos e das vagas
UNIDADE UNIVERSITÁRIA/CAMPUS |
CURSO |
GRAU |
TURNO |
VAGAS |
CAMPUS ITAQUI
Rua Luiz Joaquim de Sá Brito – PROMORAR CEP 97650-000 Itaqui – RS
|
Agronomia |
Bacharelado |
Integral |
3 |
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Bacharelado |
Noturno |
2 |
|
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
Bacharelado |
Integral |
2 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia |
Bacharelado Interdisciplinar |
Integral |
3 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia |
Bacharelado Interdisciplinar |
Noturno |
2 |
|
Matemática |
Licenciatura |
Noturno |
3 |
|
Nutrição |
Bacharelado |
Integral |
2 |
CAMPUS JAGUARÃO
Rua Conselheiro Diana, 650 CEP 96300-000 Fone: (53) 3266-9400 Jaguarão – RS
|
Gestão em Turismo |
Tecnólogo |
Noturno |
3 |
|
Letras – Espanhol e Literatura Hispânica |
Licenciatura |
Noturno |
11 |
||
História |
Licenciatura |
Noturno |
3 |
||
Letras – Português e Literaturas de Língua Portuguesa |
Licenciatura |
Noturno |
12 |
||
Pedagogia |
Licenciatura |
Noturno |
2 |
||
Letras EaD
|
Licenciatura
|
EaD
|
Polo |
|
|
Alegrete |
2 |
||||
Caçapava do Sul |
2 |
||||
Dom Pedrito |
2 |
||||
Jaguarão |
2 |
||||
Santana do Livramento |
2 |
||||
Produção e Política Cultural |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Barão do Triunfo, 1.048 CEP: 97.573-634 Fone: (55) 3967 1700 Santana do Livramento – RS
|
Administração |
Bacharelado |
Matutino |
2 |
|
Administração |
Bacharelado |
Noturno |
2 |
||
Ciências Econômicas |
Bacharelado |
Noturno |
5 |
||
Direito |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
Relações Internacionais |
Bacharelado |
Integral |
14 |
||
CAMPUS SÃO BORJA
Rua Ver. Alberto Benevenuto, 3200 Fone: (55) 3430 9850 São Borja – RS
|
Ciências Humanas |
Licenciatura |
Noturno |
2 |
|
Ciências Sociais – Ciência Política |
Bacharelado |
Noturno |
2 |
||
Comunicação Social - Publicidade Propaganda |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
Direito |
Bacharelado |
Noturno |
4 |
||
Jornalismo |
Bacharelado |
Integral |
3 |
||
Relações Públicas |
Bacharelado |
Noturno |
4 |
||
Serviço Social |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
CAMPUS URUGUAIANA
BR 472 – Km 585 CEP: 97.500-970 Fone: (55) 3911 0201 Uruguaiana – RS
|
Ciências da Natureza |
Licenciatura |
Noturno |
4 |
|
Educação Física |
Licenciatura |
Noturno |
3 |
||
Enfermagem |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
Engenharia de Aquicultura |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
Farmácia |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
Fisioterapia |
Bacharelado |
Integral |
2 |
||
Medicina Veterinária |
Bacharelado |
Integral |
4 |
1.3. As vagas discriminadas no Quadro 1 do item 1.2 deste edital foram determinadas no limite das vagas geradas por desligamentos, transferências e abandonos e poderão ser retificadas durante o processo.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada somente via internet no link https://inscricoes.unipampa.edu.br/, que estará disponível para os candidatos no período previsto no cronograma deste edital.
2.2. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, e a UNIPAMPA dispõe do direito de excluí-lo deste processo se o preenchimento for feito com dados incorretos ou incompletos.
2.3. Será aceita uma única inscrição por candidato. No caso de mais de uma, será considerada somente a mais recente.
2.3.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição durante o período de inscrições.
2.3.2. Não é permitido alterar a inscrição após o término das inscrições.
2.4. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição, escolha do grupo ou por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação por procedimento indevido e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
2.5. O candidato poderá se inscrever na Unidade Universitária desde que residentes nas localidades fronteiriças listadas no quadro de localidades vinculadas, conforme consta no Decreto no 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto no 145, de 02 de junho de 2011. Segue a relação do quadro de localidades vinculadas fronteiriças:
|
2.6. O candidato deverá anexar junto à sua ficha de inscrição uma carta de intenção.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 se constituirá do envio de uma carta de intenção que visa a avaliar o conhecimento e interesse do candidato.
4. DA CARTA DE INTERESSE
4.1. A Carta de Interesse é parte dos componentes obrigatórios do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriços 2023/1. O candidato deverá enviar a Carta de Interesse já elaborada e anexar no ato da inscrição.
4.2. A carta deverá ser escrita em língua portuguesa ou língua espanhola e estar dentro da seguinte formatação:
ter, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) linhas digitadas; folha A4 (retrato);
usar fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12 (doze), espaço entre linhas de 1,5 (um e meio);
margens de 2,5 cm;
parágrafo justificado;
salvar e enviar em formato PDF.
4.2.1. A carta de interesse deverá conter na parte inicial:
local e data em que a carta foi escrita;
indicar o destinatário da carta que será a banca do processo seletivo;
4.2.2. O texto da carta deverá conter:
- Nos dois primeiros parágrafos:
a apresentação do candidato e o objetivo da carta;
a descrição da sua trajetória familiar, pessoal, escolar, profissional (neste momento, o candidato pode escrever sobre sua vida desde o lugar onde nasceu, onde mora, a sua relação com a fronteira, com a língua portuguesa, dentre outros pontos que julgar pertinente).
- No terceiro parágrafo:
argumente sobre o interesse e a motivação para ingressar na Unipampa, no campus escolhido e no curso desejado;
apontar o que espera da Universidade brasileira e do curso que deseja cursar.
- No último parágrafo:
no encerramento da carta o candidato deverá apontar quais são suas expectativas, benefícios e contribuições para o país ou região que deseja atuar como futuro profissional da área escolhida.
5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. O Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 terá caráter classificatório, sendo o escore compreendido por notas atribuídas conforme quadro de critérios de avaliação no item 5.2 deste edital. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente. O candidato que obtiver a nota zero na prova será eliminado do processo seletivo.
5.2. Segue o quadro de critérios de avaliação da carta de interesse:
Tópico avaliado |
|
Pontuação por partes |
Adequação à estrutura inicial para a elaboração da carta |
1,0 ponto para cada item solicitado (a e b) |
2,0 |
Adequação do texto da carta ao longo dos parágrafos |
1,0 ponto para cada item solicitado (c, d, e, f, g) |
5,0 |
Adequação aos aspectos formais da escrita Coesão e coerência Seleção lexical |
1,0 ponto para cada item |
3,0 |
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com maior idade.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
7.1. O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br conforme cronograma deste edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos contra o resultado provisório divulgado deverão ser realizados em até dois dias úteis após a sua divulgação.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhá-lo à Comissão do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 por meio da página https://candidato.unipampa.edu.br/
8.3. Caberá à Comissão a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de três dias úteis após o recebimento dos recursos.
8.4. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
8.5. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 será divulgado na data e no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br conforme cronograma deste edital.
10. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
10.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível no Portal Ingresso na Graduação.
10.2. Todos os candidatos inscritos deverão enviar a documentação completa e correta, conforme sua nacionalidade para a qual estão inscritos, na data prevista no cronograma.
10.2.1. Entende-se por completa e correta a documentação em arquivos que nos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas, sem cortes e rasuras, bem como a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
10.3. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
10.4. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet).
10.4.1. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional" disponível no endereço https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
10.5. O candidato cuja solicitação de matrícula for indeferida terá prazo previsto no cronograma deste edital para fazer a complementação da documentação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
11.1. PARA CANDIDATOS URUGUAIOS
11.1.1. Documento especial de fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
11.1.2. Cédula de identidade.
11.1.3. Certificado ou atestado de conclusão do curso secundário.
11.1.4. Certidão de nascimento ou casamento.
11.1.5. Comprovante de residência vinculada, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
11.2. PARA CANDIDATOS ARGENTINOS
11.2.1. Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
11.2.2. Cédula de identidade.
11.2.3. Certificado ou atestado de conclusão do curso secundário.
11.2.4. Certidão de nascimento ou casamento.
11.2.5. Comprovante de residência vinculada, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
12. DO CRONOGRAMA
Inscrições https://inscricoes.unipampa.edu.br/ |
28 de novembro de 2022 até as 16h de 19 de janeiro de 2023 |
Divulgação da Lista de inscritos http://ingresso.unipampa.edu.br |
24 de janeiro de 2023 |
Divulgação do resultado provisório http://ingresso.unipampa.edu.br |
A partir de 10 de fevereiro de 2023 |
Interposição de recursos https://candidato.unipampa.edu.br/ |
De 13 de fevereiro de 2023 até 14 de fevereiro de 2023 |
Divulgação do resultado final http://ingresso.unipampa.edu.br |
16 de fevereiro de 2023 |
Solicitação de Matrícula |
De 17 de fevereiro de 2023 até 1 de março de 2023 |
Complementação da documentação http://matriculacondicional.unipampa.edu.br |
De 23 de fevereiro de 2023 até 07 de março de 2023 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UNIPAMPA.
13.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2023/1 com a Pró-Reitoria de Graduação da UNIPAMPA.
13.3. Adendos ou novos editais e alterações no edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br.
13.4. Todas as aulas serão ministradas em língua portuguesa, e fica exclusivamente a cargo dos alunos o domínio do idioma.
13.5. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as informações pertinentes ao processo no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br.
Bagé, 25 de novembro de 2022.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 25/11/2022, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0994183 e o código CRC 03E80FEE. |
Referência: Processo nº 23100.022819/2022-19 | SEI nº 0994183 |