SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 409/2022
edital de PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INDÍGENAS ALDEADOS
E MORADORES DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, conforme previsto no art. 6o, parágrafo único da Resolução no 29, de 11 de abril de 2011, da UNIPAMPA e na Ata no 21, de 29 de setembro de 2011 (CONSUNI), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Específico para ingresso de estudantes Indígenas Aldeados e moradores das comunidades remanescentes de Quilombos do território nacional que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a matrícula, visando ao ingresso em cursos de graduação desta instituição, no período letivo de 2023/1.
1. DOS REQUISITOS
1.1. São requisitos para preenchimento das vagas deste processo seletivo:
a) ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública;
b) ter concluído, até a data da matrícula (caso aprovado), os estudos relativos ao ensino médio ou equivalente e apresentar comprovação no ato da matrícula;
c) não possuir curso superior;
d) não ter cursado e concluído nenhuma graduação;
e) autodeclarar-se e comprovar sua condição de indígena aldeado ou morador de comunidades remanescentes de quilombos.
1.2. Caso sejam constatadas a qualquer tempo, inclusive durante a realização do curso, informações inverídicas e/ou sejam identificadas fraudes nos documentos entregues, o aluno será desligado sem possibilidade de aproveitamento de créditos na UNIPAMPA ou em outra instituição de ensino.
2. DAS VAGAS
2.1. O processo seletivo de que trata este edital disponibiliza a oferta de 20 (vinte) vagas nos cursos de graduação, divididas em dois grupos:
a) 10 (dez) vagas para indígenas aldeados;
b) 10 (dez) vagas para moradores das comunidades remanescentes de quilombos.
2.2. Os candidatos poderão concorrer aos seguintes cursos:
CAMPUS |
CURSO |
VAGAS INDÍGENAS ALDEADOS |
VAGAS MORADORES DE QUILOMBOS |
Campus Alegrete |
Ciência da Computação |
02 |
02 |
Campus Alegrete |
Engenharia Agrícola |
01 |
01 |
Campus Alegrete |
Engenharia Civil |
01 |
01 |
Campus Alegrete |
Engenharia de Software |
01 |
01 |
Campus Alegrete |
Engenharia de Telecomunicação |
01 |
01 |
Campus Alegrete |
Engenharia Elétrica |
01 |
01 |
Campus Alegrete |
Engenharia Mecânica |
03 |
03 |
Campus Bagé |
Engenharia de Alimentos |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Engenharia de Computação |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Engenharia de Energia |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Engenharia de Produção |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Engenharia Química |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Física |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Letras – Línguas Adicionais: Inglês, Espanhol e Respectivas Literaturas |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Letras – Português e Literaturas de Língua Portuguesa |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Matemática |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Música |
01 |
01 |
Campus Bagé |
Química |
01 |
01 |
Campus Caçapava do Sul |
Ciências Exatas |
01 |
01 |
Campus Caçapava do Sul |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
01 |
01 |
Campus Caçapava do Sul |
Geologia |
01 |
01 |
Campus Caçapava do Sul |
Geofísica |
01 |
01 |
Campus Dom Pedrito |
Enologia |
01 |
01 |
Campus Dom Pedrito |
Ciências da Natureza |
01 |
01 |
Campus Dom Pedrito |
Agronegócio |
01 |
01 |
Campus Dom Pedrito |
Zootecnia |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Agronomia |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – Bacharelado |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – Licenciatura |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Matemática |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Nutrição |
01 |
01 |
Campus Itaqui |
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
História |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras – Espanhol e Literatura Hispânica |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras - Portugues - EaD - Polo Alegrete |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras - Portugues - EaD - Polo Caçapava |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras - Portugues - EaD - Polo Dom Pedrito |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras - Portugues - EaD - Polo Jagurão |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras - Portugues - EaD - Polo Livramento |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Letras – Português e Literaturas de Língua Portuguesa |
03 |
02 |
Campus Jaguarão |
Licenciatura em Pedagogia |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Produção e Política Cultural |
01 |
01 |
Campus Jaguarão |
Gestão de Turismo |
01 |
01 |
Campus Santana do Livramento |
Administração – Diurno |
01 |
01 |
Campus Santana do Livramento |
Administração – Noturno |
01 |
01 |
Campus Santana do Livramento |
Ciências Econômicas |
03 |
02 |
Campus Santana do Livramento |
Direito |
01 |
01 |
Campus Santana do Livramento |
Relações Internacionais |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Ciências Humanas |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Ciências Sociais – Ciência Política |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Comunicação Social – Jornalismo |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Comunicação Social – Relações Públicas |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Direito |
01 |
01 |
Campus São Borja |
Serviço Social |
01 |
01 |
Campus São Gabriel |
Ciências Biológicas – Licenciatura |
01 |
01 |
Campus São Gabriel |
Ciências Biológicas – Bacharelado |
01 |
01 |
Campus São Gabriel |
Biotecnologia |
01 |
01 |
Campus São Gabriel |
Engenharia Florestal |
01 |
01 |
Campus São Gabriel |
Fruticultura |
01 |
01 |
Campus São Gabriel |
Gestão Ambiental |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Farmácia |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Enfermagem |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Fisioterapia |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Ciências da Natureza |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Educação Física |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Medicina |
01 |
01 |
Campus Uruguaiana |
Medicina Veterinária |
01 |
01 |
2.3. Poderão ser ofertadas mais de uma vaga por curso para cada grupo de candidatos deste processo seletivo, ou seja, para o grupo de indígenas aldeados e para o grupo de quilombolas.
2.4. As ofertas efetivas das vagas dependerão do desempenho dos candidatos, sendo contemplados os 10 primeiros colocados de cada grupo, que poderá ser mais de uma vaga por curso.
2.5. No momento da inscrição o candidato deverá optar por até 2 (dois) cursos em ordem de preferência e prioridade (1ª e 2ª opção).
2.6. Na impossibilidade de preenchimento das vagas destinadas a candidatos indígenas aldeados, elas serão direcionadas para os candidatos moradores das comunidades remanescentes de quilombos inscritos no processo.
2.7. Na impossibilidade de preenchimento das vagas destinadas a candidatos moradores das comunidades remanescentes de quilombos, elas serão direcionadas para os candidatos indígenas aldeados inscritos no processo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada somente via internet no link https://inscricoes.unipampa.edu.br/, que estará disponível para os candidatos no período previsto no cronograma deste edital.
3.2. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, e a UNIPAMPA dispõe do direito de excluí-lo deste processo se o preenchimento for feito com dados incorretos ou incompletos.
3.2.1. O candidato deverá escolher somente um grupo, Indígena Aldeado ou Morador de Quilombo. Caso o candidato escolha o grupo errado, o mesmo será desclassificado, não sendo possível alterar o grupo.
3.3. Será aceita uma única inscrição por candidato. No caso de mais de uma, será considerada somente a mais recente.
3.3.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, durante o período de inscrições o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição.
3.3.2. Não é permitido alterar a inscrição ou trocar de grupo após o término das inscrições.
3.4. No momento da inscrição o candidato deverá optar por até 2 (dois) cursos em ordem de preferência e prioridade (1ª e 2ª opção).
3.5. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição, escolha do grupo ou por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação por procedimento indevido e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
3.6. A lista de inscritos será divulgada via internet no link http://ingresso.unipampa.edu.br na data prevista no cronograma deste edital.
3.7. O candidato deverá anexar junto à sua ficha de inscrição a redação conforme tema no Anexo F e o memorial de trajetória pessoal conforme Anexo E.
4. DA PROVA DE REDAÇÃO E MEMORIAL DE TRAJETÓRIA PESSOAL
4.1. O Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados e moradores das comunidades remanescentes de Quilombos 2023 será realizado de forma exclusivamente remota.
4.2. O processo seletivo constituir-se-á de uma prova de redação, na modalidade dissertativa, com peso equivalente a 50% e memorial de trajetória pessoal, na modalidade descritiva, com peso equivalente a 50%.
4.3. Os critérios para a avaliação da redação para este processo seletivo são:
CRITÉRIO |
PESO |
Atendimento ao tema |
25% |
Progressão temática |
25% |
Predomínio da tipologia dissertativa |
25% |
Adequação à norma culta do português brasileiro |
25% |
4.4. Os critérios para a avaliação do memorial de trajetória pessoal para este processo seletivo são:
CRITÉRIO |
PESO |
Vivências na aldeia e/ou quilombo |
25% |
Trajetória escolar |
25% |
Dificuldades encontradas na sua trajetória escolar em razão de sua origem |
25% |
Expectativa em relação ao curso escolhido |
25% |
4.5. Candidatos que obtiverem média da nota final inferior a 04 (quatro) pontos serão eliminados deste processo seletivo.
4.6. Os candidatos que obtiverem média da nota final igual ou superior a 04 (quatro) pontos serão classificados por ordem decrescente de nota, limitado a 10 pontos.
4.7. Serão considerados aprovados os candidatos classificados até o limite de vagas ofertadas para cada grupo deste edital.
4.8. A média final será a soma da nota final da redação mais a soma da nota final do memorial de trajetória pessoal dividido por dois (/2) limitando ao total de 10 pontos.
4.9. O candidato responsabiliza-se em elaborar individualmente a redação e o memorial, sob pena de ser desclassificado do processo seletivo
4.10. O tema da prova de redação estará disponível neste edital, na qual o candidato deverá produzir um texto dissertativo, no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, de próprio punho e com sua identificação e assinatura no final da redação.
4.10.1. Caso o candidato exceda o número de linhas ou não atinja o número mínimo de linhas conforme item 4.10 deste edital, sua redação não será avaliada e o candidato será desclassificado.
4.11. O memorial deverá ser anexado, seguindo o modelo do anexo E, em PDF, no momento da inscrição via internet, conforme cronograma deste edital.
4.12. O candidato deverá anexar de forma legível e clara, em formato PDF, a prova de redação e o memorial de trajetória pessoal. Caso o documento anexado esteja incorreto e forma ilegível e de difícil compreensão, o candidato terá sua inscrição NÃO HOMOLOGADA.
4.13. É de inteira responsabilidade do candidato, informar de maneira precisa o e-mail acima citado. A Unipampa não se responsabiliza por problemas de envio.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 04 (quatro) pontos serão classificados por ordem decrescente.
5.2. Será elaborada uma lista de classificação geral para seleção dos 10 cursos contemplados conforme item 2.2.
5.3. Se entre os 10 primeiros colocados houver escolhas para cursos iguais, serão destacados os próximos cursos da lista, de forma que as 10 vagas ofertadas sejam de cursos distintos.
5.4. Após elencados os 10 cursos que terão vagas ofertadas, será elaborada uma lista de classificação para cada curso.
5.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
I. terá preferência o candidato que houver obtido maior pontuação no memorial de trajetória pessoal;
II. ter maior idade.
5.6. Se o candidato selecionado para determinado curso não realizar a solicitação de matrícula, será convocado o suplente do curso em questão, em ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.
5.7. Se o candidato selecionado para determinado curso não realizar a solicitação de matrícula e não havendo suplentes em determinado curso destacado, será atualizada a lista de classificação geral para preenchimento da vaga.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1. O resultado provisório será divulgado via internet no link http://ingresso.unipampa.edu.br, na data indicada no cronograma (item 10).
6.2. A interposição de recursos do resultado provisório divulgado deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
6.3. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Comissão do Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023 através do endereço eletrônico https://candidato.unipampa.edu.br/.
6.4. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recursos.
6.6. O resultado final será divulgado via internet no link http://ingresso.unipampa.edu.br, na data indicada no cronograma deste edital (item 10).
7. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL
7.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação para os candidatos classificados, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível na página eletrônica https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
7.2. Toda documentação enviada pelo candidato deverá estar legível, sem rasuras, e os documentos com foto devem estar atualizados.
7.3. A solicitação de matrícula condicional deverá ser realizada conforme cronograma deste edital.
7.4. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
7.5. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet) no sistema GURI.
7.5.1. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional" disponível no endereço https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
7.6. O candidato cuja solicitação de matrícula for indeferida terá prazo para fazer a complementação da documentação conforme cronograma deste edital.
7.7. Após o período para complementação da documentação será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na página eletrônica http://ingresso.unipampa.edu.br .
8. DA DOCUMENTAÇÃO
– INDÍGENAS ALDEADOS:
a) documento de identificação com foto;
b) certificado de alistamento militar ou quitação dos serviços militares – para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei no 4.375/64);
c) CPF – para comprovação da situação cadastral no CPF, a instituição consultará o comprovante de situação cadastral do CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
d) título de eleitor, acompanhado de comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral – para comprovação da quitação eleitoral, a instituição consultará a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou atestado emitido pela escola afirmando que o aluno concluiu todos os requisitos para a obtenção de certificado e que o documento está em processo de emissão;
f) histórico escolar do ensino médio ou atestado emitido pela escola afirmando quais os anos do ensino médio que foram cursados na instituição e que o documento está em processo de emissão;
g) declaração de membro da comunidade ou aldeia indígena assinada pela liderança da comunidade indígena (cacique/lideranças/chefe).
– MORADORES DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS:
a) documento de identificação com foto;
b) certificado de alistamento militar ou quitação dos serviços militares – para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei no 4.375/64);
c) CPF – para comprovação da situação cadastral no CPF, a instituição consultará o comprovante de situação cadastral do CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
d) título de eleitor, acompanhado de comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral – para comprovação da quitação eleitoral, a instituição consultará a certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou atestado emitido pela escola afirmando que o aluno concluiu todos os requisitos para a obtenção de certificado e que o documento está em processo de emissão;
f) histórico escolar do ensino médio ou atestado emitido pela escola afirmando quais os anos do ensino médio foram cursados na instituição e que o documento está em processo de emissão.
g) declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares em que conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença;
h) declaração original da associação do quilombo, emitida no ano vigente, com a assinatura do presidente, reconhecida em cartório, na qual conste que o candidato pertence àquela comunidade. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação, acompanhada de cópia autenticada da ata da reunião dos membros da comunidade quilombola.
9. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
9.1. A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação enviada pelo candidato durante a etapa de solicitação de matrícula.
9.2. A confirmação de matrícula do candidato somente será deferida se for apresentada toda documentação correta, completa e legível conforme item 8 deste edital.
9.3. O candidato que tiver sua confirmação de matrícula DEFERIDA será matriculado, pela Secretaria Acadêmica, nos componentes curriculares do primeiro semestre do curso em que obteve a vaga.
10. CRONOGRAMA
Procedimentos do Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023 |
Períodos |
Período de Inscrição do Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023
*Anexar junto a Redação e o Memorial de Trajetória Pessoal
https://inscricoes.unipampa.edu.br/
|
De 30/11/2022 até 16/01/2023 |
Divulgação da Lista Provisória dos candidatos em ordem de classificação
https://inscricoes.unipampa.edu.br/
|
01/02/2023 |
Recurso da Lista Provisória dos candidatos em ordem de classificação
https://candidato.unipampa.edu.br/
|
De 02/02/2023 até 03/02/2023 |
Divulgação da Lista Final dos candidatos em ordem de classificação
http://ingresso.unipampa.edu.br
|
08/02/2023 |
Envio da documentação para Solicitação de Matrícula dos candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas ofertadas por grupo
https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
|
De 10/02/2023 até 23/02/2023 |
Complementação da documentação, conforme item 8 deste edital, via internet, na página https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
|
De 14/02/2023 até 06/03/2023 |
Resultado das Confirmações de Matrícula
http://ingresso.unipampa.edu.br
|
A partir de 09/03/2023 |
1ª Convocação dos candidatos suplentes para envio da documentação para Solicitação de Matrícula (se necessário).
http://ingresso.unipampa.edu.br
|
A partir de 13/03/2023 |
Envio da documentação para Solicitação de Matrícula dos candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas ofertadas por grupo
https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
|
De 14/03/2023 até 20/03/2023 |
Complementação da documentação, conforme item 8 deste edital, via internet, na página https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
|
De 14/03/2023 até 24/03/2023 |
Resultado das Confirmações de Matrícula
http://ingresso.unipampa.edu.br
|
A partir de 27/03/2023 |
2ª Convocação dos candidatos suplentes para envio da documentação para Solicitação de Matrícula (se necessário).
http://ingresso.unipampa.edu.br
|
A partir de 28/03/2023 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023 implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UNIPAMPA.
10.2. Candidatos oriundos dessas comunidades que tenham concluído curso superior de graduação (portador de diploma) não poderão participar do Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023.
10.3. Casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023 junto à Pró-reitoria de Graduação.
10.4. Adendos ou novos editais de alterações no Edital original serão publicados, sempre que necessários, na página http://ingresso.unipampa.edu.br .
10.5. As aulas serão ministradas em língua portuguesa, exceto nos cursos de línguas, e fica exclusivamente a cargo dos alunos o domínio do idioma português.
10.6. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as informações pertinentes ao processo no link http://ingresso.unipampa.edu.br .
Bagé, 29 de novembro de 2022.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
TEMA DA REDAÇÃO PARA INDÍGENAS ALDEADOS
Prefácio
Ser. Existir. Resistir. Para quantos(as) a simples existência, o ser como se é, sua essência e tradição consistem em uma afronta ao sistema hegemônico? Por que razão quando se resiste ao molde predominantemente eurocêntrico e moderno isso é tido como uma ofensa a tudo que é apregoado como desejável e bom, em nome de dito progresso? A coragem de ser como se é, de plantar como os ancestrais, de ocupar o espaço e interagir com a natureza motiva estes escritos. O pensar uno e diverso, que nos torna semelhantes em cada uma de nossas particularidades.
O agir conforme uma intuição maior, que compreende a parte e o todo e entra em sinergia com ciclos e estações. Repensar a natureza como uma entidade viva que nos circunda, fora dos parâmetros mercantilistas de mero recurso a ser exaustivamente explorado, precisa de uma compreensão menos individualista, plural. Precisa abraçar pessoas, gentes, povos. Que em sua singularidade clamam em uníssono o direito de perpetuar suas tradições e passar adiante seu legado, lutando contra máquinas, contra a monocultura, contra o avanço desenfreado de um suposto desenvolvimento. Que em sua unidade, ecoa sons, multiplica cores e lança milhares de sementes, canta suas cantigas e faz seu bailado cheio de energia e significado.
É todo. É parte. Ao tratar de indígenas, quilombolas e povos tradicionais, encontramos uma miríade de faces, com suas dores, seus desalentos, mas acima de tudo com uma força de luta fora do comum. A sabedoria de reconhecer em cada amanhecer uma nova oportunidade de repensar suas estratégias e vencer os obstáculos que se amontoam. Burocracias, papéis sem fim, discursos rasos e promessas vazias. Em seus silêncios que falam e em falas que emudecem, compreendemos a pequenez de quem se recusa a pensar em pessoas, em povos, em gentes – sempre no plural. [...]
Assim, ao virar as páginas, vá ao verdadeiro encontro com homens, mulheres, crianças, macuxis, quilombolas, camponeses, ciganos. Todos de carne e osso, todos tingidos com as cores que a natureza ricamente imaginou. Todos criaturas e seres desejantes, que buscam sua existência conforme sua compreensão de boa vida, de plenitude.
Texto adaptado de: LINI, Priscila. Prefácio. In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de; VANESKI FILHO, Ener; JABUR, Gisele; MELO, José Patrício Pereira ; CALEIRO, Manuel Munhoz (org). Indígenas, Quilombolas e outros povos tradicionais. Curitiba: Cepedis, 2018. Disponível em:
https://direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2019/10/Indi%CC%81genas-Quilombolas-e-outros-povos-tradicionais.pdf. Acesso em 28/11/2022
COM BASE NO TEXTO ACIMA PREFÁCIO DO LIVRO: INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E OUTROS POVOS TRADICIONAIS E NOS EXCERTOS EM NEGRITO, ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO (20-30 LINHAS) QUE CONTEMPLE A SEGUINTE TEMÁTICA: O DIREITO DE PERPETUAR SUAS TRADIÇÕES E PASSAR ADIANTE O SEU LEGADO. PARA A ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO, SUGERE-SE QUE O CANDIDATO FAÇA UMA REFLEXÃO A PARTIR DA LEITURA DO TEXTO E ESTABELEÇA UM PARALELO COM A SUA REALIDADE.
TEMA DA REDAÇÃO PARA MORADORES DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
Povo Quilombola: Identidade e Resistência
[...] A noção de identidade quilombola está estreitamente ligada à ideia de pertença. Essa perspectiva de pertencimento, que baliza os laços identitários nas comunidades e entre elas, parte de princípios que transcendem a consangüinidade e o parentesco, e vinculam-se a ideias tecidas sobre valores, costumes e lutas comuns, além da identidade fundada nas experiências compartilhadas de discriminação. Há uma trama social tecida a partir das ações coletivas e representações que são determinantes para o estabelecimento das noções que dão eco à ideia de que os quilombolas constituem uma comunidade, um povo, que, por sua vez, possui elementos estruturais que tornam este grupo distinto do que intitula-se sociedade nacional.
A ideia de irmandade, de união entre as comunidades quilombolas das mais distintas e longínquas localidades é ressaltada na teia de relações e compartilhamentos existentes entre as comunidades, e é uma questão presente em diversas narrativas de lideranças quilombolas. Esse ponto constitui-se como fundamental para a construção da luta comum, que tem como principal ponto a luta pelo direito à terra.
A perspectiva identitária tem íntima relação com a noção de territorialidade. As Comunidades Quilombolas são circunscritas e estabelecem íntima relação territorial com seus territórios, denominados de diversas formas tais como terras de preto, mocambo. Essa perspectiva territorial é conceituada como o espaço territorial passado pelas várias gerações sem a adoção do procedimento formal de partilha, e sem que haja posse individualizada. Givânia Maria da Silva apresenta reflexão sobre a dimensão da territorialidade para a identidade quilombola:
“O pertencimento em relação ao território é algo mais profundo. A luta quilombola existe porque há um sentimento por parte dos quilombolas de que aquele território em que eles habitam é deles. Mas não é deles por conta de propriedade, é deles enquanto espaço de vida, de cultura, de identidade. Isso nós chamamos de pertencimento. Nem é porque nossas terras sejam as mais férteis que nós lutamos por elas. Elas muitas vezes não são as mais férteis, se nós concebermos o fértil no usual da economia. Mas ela tem uma fertilidade que para nós que estamos ali ela é a melhor. A nossa luta pela terra não é pautada por princípios econômicos e sim por fundamentos culturais, ancestrais. É o sentimento de continuidade da luta e resistência”. [...]
Texto adaptado de: Quilombo? Quem somos nós! Disponível em: http://conaq.org.br/quem-somos/ . Acesso em 28/11/2021
COM BASE NA LEITURA DO EXCERTO ACIMA, ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO (20-30 LINHAS) QUE CONTEMPLE A SEGUINTE TEMÁTICA: A IDENTIDADE QUILOMBOLA E O SENTIMENTO DE PERTENÇA, DETENDO-SE NOS ASPECTOS DENUNCIADOS E NEGRITADOS NO TEXTO. PARA A ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO, SUGERE-SE QUE O CANDIDATO FAÇA UMA REFLEXÃO A PARTIR DA LEITURA DO TEXTO E ESTABELEÇA UM PARALELO COM A SUA REALIDADE.
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI GRADUAÇÃO OU VÍNCULO COM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Eu,_________________________________________________________________________________________________________________________, CPF no_________________________, portador do RG no __________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023 da Universidade Federal do Pampa, que não estou vinculado a nenhuma Instituição de Ensino Superior
(matriculado ou com matrícula trancada), não concluí e não possuo diploma de nível superior. Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, estarei sujeito à penalidade prevista no item 1.2 do referido edital.
________________, _____/______/_______.
Local data
______________________________________
Assinatura
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO B
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO - ESTUDANTE INDÍGENA ALDEADO
Eu, _________________________________________, portador (a) do CPF __________________, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados e comunidades remanescentes de Quilombos 2023, que sou indígena, pertencente ao povo indígena ________________________________, residente na comunidade indígena _______________________________, localizada no município ___________________________.
Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, estarei sujeito à penalidade prevista no item 1.2 do referido edital.
________________, _____/______/_______.
Local data
______________________________________
Assinatura
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - ESTUDANTE INDÍGENA ALDEADO
Nós, abaixo assinados, residentes na COMUNIDADE INDÍGENA ___________________________________________, localizada na Zona Rural do Município de __________________________________, Estado _________________________________ CEP__________________, declaramos, para os devidos fins de direito, que o(a) estudante ____________________________________________________________________, RG ___________, CPF_________________, nascido(a) em _____/_____/_____, é INDÍGENA ALDEADO, nascido(a) e residente nesta comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.
Por ser verdade, dato e assino. ________/_____________________/__________.
____________________________________
Liderança
RG: __________________ CPF: ____________________
Endereço: _________________________________
_____________________________________
Liderança
RG: __________________ CPF: ____________________
Endereço: _________________________________
______________________________________
Liderança
RG: ______________________CPF: ________________
Endereço: _________________________________
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - ESTUDANTE REMANESCENTE DE COMUNIDADE QUILOMBOLA
Declaro, para fins específicos de atender ao item 1.1-- do Edital Processo Seletivo Específico para Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombos 2023, que __________________________________________________________________, documento de identidade ______________________, CPF_______________________, nascido(a) em _____/_____/_____, pertencente à Comunidade Quilombola ______________________________, é membro desta Comunidade Quilombola, situada no Município de ____________________, Estado_________________
Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o estudante estará sujeito à penalidade prevista no item -1.2 do referido edital.
_____________________,______ de____________de _______.
Identificação do Presidente da Associação Quilombola:
Nome:_________________________________________________
RG: _____________________ CPF: ________________________
Assinatura: ____________________________________________
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO E
MEMORIAL DE TRAJETÓRIA PESSOAL
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________________________, _______ de _____________ de ________.
Local data
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Assinatura do Candidato
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 29/11/2022, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0996989 e o código CRC E1FF407A. |
Referência: Processo nº 23100.022822/2022-32 | SEI nº 0996989 |