Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2023

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 3, 17 de março de 2023

Normatiza a produção e distribuição de material didático para cursos de graduação da modalidade EaD e presenciais com carga horária a distância.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

 

CONSIDERANDO, o  DECRETO Nº 5.800, DE 8 DE JUNHO DE 2006. que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;

CONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;

CONSIDERANDO, a PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017. Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017;

CONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 451, DE 16 DE MAIO DE 2018. Define critérios e procedimentos para a produção, recepção, avaliação e distribuição de recursos educacionais abertos ou gratuitos voltados para a educação básica em programas e plataformas oficiais do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;

CONSIDERANDO, os processos regulatórios e de avaliação institucional e dos cursos de graduação.

 

RESOLVE: estabelecer normas para a produção e distribuição de material didático para cursos de graduação da modalidade EaD e presenciais com carga horária a distância.

 

Art. 1º Os materiais didáticos são instrumentos pedagógicos, físicos ou digitais, utilizados como recurso para auxiliar o discente  no processo de ensino e de aprendizagem.

 

Parágrafo único. Os cursos devem priorizar o uso de materiais didáticos digitais considerando o princípio da economicidade e o dinamismo do conhecimento.

 

Art. 2º A produção dos materiais didáticos é de responsabilidade do(s) docente(s) responsável(eis) pelo componente curricular.

 

Art. 3º O Projeto Pedagógico de Curso nas modalidades de Educação a Distância e Presenciais com carga horária a distância deve conter o detalhamento do processo de elaboração, produção e distribuição do material didático, incluindo os aspectos pedagógicos, equipe de suporte ao desenvolvimento e logística de distribuição.

 

Art. 4º Os materiais didáticos devem considerar a acessibilidade, respeitando as diferenças e contextos dos estudantes.

 

Art. 5º Os materiais didáticos devem ser disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Institucional.

 

Parágrafo único. No início de cada semestre, deve ser acordado entre docentes e discentes, e indicado no plano de ensino, o uso de outras ferramentas alternativas para interação e contato, no caso de ocorrência de indisponibilidade no AVA institucional ou outros sistemas de comunicação institucional.

 

Art. 6º Os materiais didáticos disponibilizados no AVA devem conter identificação de autoria. 

 

§ 1º Os materiais que são produzidos ou revistos no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) devem ser Recursos Educacionais Abertos, ou seja, devem estar sob domínio público ou estar licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. 

 

§ 2º Recomenda-se a utilização prioritária de Recursos Educacionais Abertos para os cursos de oferta institucional na modalidade EaD ou presencial com carga horária a distância.

 

§ 3º Docentes devem assinar termo de consentimento e doação de propriedade intelectual, bem como outros colaboradores envolvidos no processo de produção de materiais didáticos.

 

Art. 7º A produção de material didático físico (livros impressos, CDs, DVDs, maquetes, materiais lúdicos, entre outros) fica sujeita à disponibilidade orçamentária do campus que oferta o curso.

 

Parágrafo único. Os cursos fomentados por programas externos devem prever, em seu plano de trabalho, o custo para produção e distribuição do material físico.

 

Art. 8° Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Parágrafo único. Casos omissos relacionados aos programas de fomento externo serão resolvidos pela coordenação geral do programa na instituição.

 

Bagé, 17 de março de 2023.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor

 


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Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 17/03/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1081899 e o código CRC 254560FA.




Referência: Processo nº 23100.013717/2022-11 SEI nº 1081899