Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2023

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 232/2023

edital de CHAMADA INTERNA REFERENTE AO AFASTAMENTO INTEGRAL PARA QUALIFICAÇÃO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a chamada interna permanente para participação de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) no Edital de Chamamento Interno de Afastamento Integral para Qualificação, em conformidade com dispositivos: Leis Federais no 8.112/1990 e no 11.091/2005, Decretos Federais nº 5.825/2006 e nº 9.991/2019, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, Resolução CONSUNI UNIPAMPA nº 136/2016 e do presente Edital.

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 Para fins deste Edital, entende-se como qualificação o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.

1.2 Define-se como afastamento integral a situação em que os servidores se afastam integralmente de suas atividades e atribuições regulares do cargo que ocupam para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu na própria Universidade ou em outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino superior.

1.3 As normas presentes neste Edital orientarão e regulamentarão os procedimentos para a realização das inscrições, seleção e classificação para afastamento integral para qualificação no âmbito da UNIPAMPA.

1.4 As inscrições, a seleção, a classificação e a publicação da ordem de classificação dos candidatos aprovados e da lista de suplentes, se houver, será de responsabilidade das Comissões Locais de Capacitação (CLC), analisadas por ordem de tramitação do processo, mensalmente, conforme calendário de reuniões estabelecido pela respectiva comissão e divulgado no site da unidade.

1.5 Nos afastamentos para qualificação, o servidor não fará jus às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

1.5.1 O servidor requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.

1.6 O afastamento integral deverá estar de acordo com o art. 96-A da Lei Federal no 8.112/1990, o qual dispõe sobre afastamentos para realização de mestrado, doutorado e pós-doutorado, conforme o disposto a seguir:

I- Para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei Federal no 8.112/1990, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

II- Para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no art. 96-A da Lei Federal no 8.112/1990, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

III- Os servidores beneficiados pelo afastamento Integral terão que permanecer no exercício de suas funções na UNIPAMPA, após o seu retorno por período igual ao do afastamento concedido;

IV- Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item 1.6, inciso III, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto aos gastos com seu aperfeiçoamento;

V- Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no Item IV, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade;

VI- Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 da Lei Federal no 8.112/1990, o disposto no art. 96-A da referida Lei;

1.7 Conforme determinado pelo § 7º, art. 10, da Lei nº 11.091/2005, a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho;
1.8 Os programas de pós-graduação nacionais devem ser recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e os estrangeiros, pelo órgão equivalente.

 

2. DA DEFINIÇÃO DAS VAGAS

2.1 As unidades universitárias devem fixar o quantitativo anual de vagas, não inferior à proporção de 5% e não superior a 10% dos servidores do quadro de TAEs lotados em cada unidade conforme Resolução CONSUNI UNIPAMPA nº 136/2016 com base no Relatório no 4.665– “Quantitativo de Servidores por unidade/jornada de trabalho” do Sistema GURI.

2.2 O eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

2.3 O quantitativo de vagas deverá ser definido em concordância com a chefia de cada Unidade e formalizado através de ata de reunião ou ad referendum ou documento equivalente e publicado na página da unidade.

2.4 No quantitativo anual de vagas, serão inclusos os servidores que já se encontram em afastamento integral, sendo dada publicidade à lista de servidores afastados integralmente e prazo de afastamento.

 

3. DO REGIME DE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA QUALIFICAÇÃO

3.1 O afastamento integral será concedido no interesse da Administração e somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor (art. 19, Decreto nº 9.991/2019), isto é,  desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme regra o caput do art. 96-A, da Lei Federal no 8.112/1990, para Pós-graduação no País, e o §7o também do art. 96-A, para Pós-graduação no exterior;

3.2 Os afastamentos deverão estar de acordo com os artigos 19 a 21 do Decreto Federal no 9.991/2019.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão analisadas mensalmente, de acordo com o cronograma estabelecido por unidade organizacional, o qual deverá prever todas as etapas do cronograma proposto neste edital geral. Definido o cronograma, não haverá prorrogação do prazo das inscrições. As reuniões ocorrerão conforme calendário estipulado por unidade organizacional e publicado aos servidores TAEs.

4.2 O servidor interessado em se candidatar deverá encaminhar a documentação necessária via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e tramitar o processo para a CLC da sua unidade.

4.2.1 O processo que deve ser criado pode ser localizado no SEI pelo nome: “Afastamento Integral – TAE”.

4.3 A conferência da documentação será realizada pela CLC da unidade.

4.4 No ato da inscrição, o servidor candidato deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios ao processo no SEI, conforme indicado a seguir:

I- formulário de inscrição no edital de afastamento integral TAE, assinado pelo servidor, Chefia Imediata e Dirigente Máximo da Unidade (disponível via SEI – documento chamado “Anexo I – EDITAL TAE – Afastamento Integral”), com termo de compromisso a ser assumido pelo candidato e respectivas Chefias, no que couber;

II- plano de estudos, assinado pelo servidor e pela chefia imediata (disponível via SEI – documento chamado “Anexo II – EDITAL TAE – Afastamento Integral”), abrangendo o planejamento para todo o período do afastamento, com cronograma das atividades;

III- Declaração da chefia imediata (disponível via SEI – documento chamado “Anexo III – EDITAL TAE – Afastamento Integral”) expressando concordância quanto à solicitação de afastamento e manifestando-se quanto aos seguintes pontos:

a) As razões efetivas que fundamentam a conclusão de que a participação no curso não pode ser simultânea à jornada integral de trabalho ou mediante compensação de horários;

b) Informar se o projeto de pesquisa a ser desenvolvida durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;

c) Informar como foi planejado o acolhimento dos compromissos profissionais do solicitante durante o período de afastamento;

IV- documentações obrigatórias e comprobatórias de pontuações, conforme descrito no item 5.2 deste Edital;

V- declaração emitida pela Divisão de Acompanhamento Funcional e Afastamentos (DAFA) de que o servidor não apresenta pendências referentes a licenças e/ou afastamentos anteriores (solicitada via SEI ou por e-mail);

VI- programa do curso, sempre que possível, com informação sobre currículo e carga horária, tipo de pesquisa ou trabalho final exigido;

VII- cópia do calendário acadêmico, sempre que possível, publicado pela coordenação do programa de pós-graduação ou órgão similar, destacando as datas de início e encerramento das atividades acadêmicas;

VIII- Cópia do Pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a qualificação, alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício (Decreto nº 9.991/2019, art. 22, § 3º).

Nos casos em que o servidor não dispõe do Pré-projeto de pesquisa, em razão deste não ter sido exigido para o ingresso na qualificação, deverá juntar ao processo uma declaração assumindo o compromisso quanto à necessidade de alinhamento do projeto de pesquisa à área de atribuição do cargo efetivo, ou à área de competências da sua unidade de exercício, conforme determina o § 3º, art. 22, do Decreto nº 9.991/2019;

IX- documento que ateste o reconhecimento do programa das instituições nacionais ou equivalente para instituições estrangeiras. O arquivo no formato PDF poderá ser gerado pela plataforma Sucupira, com os atos normativos para instituições nacionais e equivalente para instituições estrangeiras;

X- comprovante de aprovação em curso de Pós-graduação (matrícula ou carta de aceite do programa de Pós-graduação);

XI- Histórico escolar (nos casos em que o servidor já esteja cursando a qualificação);

XII- declaração emitida pela COPSPAD de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar (Solicitada via SEI);

XIII- currículo  do solicitante atualizado no SouGov (art. 40, da IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021);

XIV- Declaração emitida pela Divisão de Avaliação, Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal (DADCP) quanto à previsão da necessidade de Desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIPAMPA (deve ser solicitada através de processo específico, conforme orientações da base de conhecimento disponível no Manual do Servidor da UNIPAMPA);

XV- Cópia(s) do(s) trecho(s) do PDP da UNIPAMPA fornecida(s) pela DADCP (através de processo específico, conforme item anterior) (IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, art. 28, inciso IV);

XVI- Somente quando aplicável o solicitante deverá juntar ao processo o Termo de Compromisso quanto à exoneração de CD ou dispensa FG, a contar da data de início do afastamento (art. 18, Decreto nº 9.991/2019), disponível através do documento SEI "PROGEPE - Declaração CD FG";

XVII- Parecer da Comissão Local de Capacitação com o resultado da Chamada Interna;

XVIII- Resultado Final da Chamada Interna homologado pelo Conselho de Campus, no caso de servidores(as) com lotação nos Campi ou, pelo Reitor, no caso de servidores(as) com lotação oficial na Reitoria.
4.5 A homologação da inscrição s­erá realizada em cada CLC. O candidato que não tiver sua inscrição homologada e que desejar interpor recurso deverá enviá-lo via SEI e, igualmente, por correio eletrônico à CLC da unidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da homologação.

4.6 Caberá a cada CLC a análise do recurso e a comunicação de sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis.

4.7 Não será aceita para fins de recurso a entrega de documentos extemporâneos que constam do subitem 4.4.

4.8 As dúvidas sobre o processo de inscrição e avaliação deverão ser dirimidas com cada CLC ou com a Comissão Geral de Capacitação (CGC).

 

5. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS E DESEMPATE

5.1 O candidato que não apresentar o comprovante de aprovação ou documento equivalente, ou matrícula em que conste o vínculo formal e regular com um programa de pós-graduação, conforme previsto no subitem 4.4, será eliminado da ordem de classificação final dos candidatos para este Edital.

5.2 Para fins de classificação, será utilizada a seguinte escala de pontuações:

I- tempo de serviço na UNIPAMPA: 01 (um) ponto para cada semestre;

II- tempo transcorrido da conclusão do curso de graduação: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano;

III- Se a servidora for mãe: 05 (cinco) pontos para cada filho(a);

IV- tempo de participação em conselhos e comissões: 01 (um) ponto por ano de participação, limitado a 20 (vinte) pontos e aos últimos 05 (cinco) anos de participação;

V- participação em projetos de extensão e pesquisa: 01 (um) ponto pela participação em cada projeto de pesquisa e extensão devidamente registrado na UNIPAMPA, limitada a 20 (vinte) pontos e aos últimos 05 (cinco) anos;

VI- distância do programa de pós-graduação em relação à cidade de exercício do servidor superior a 150 km: 20 (vinte) pontos;

VII- servidor que opta por solicitar afastamento apenas no período de realização de créditos ou apenas no período de elaboração da tese, limitando seu afastamento a 12 meses para mestrado e 24 meses para doutorado (deve estar evidenciado no seu plano de atividades): 10 pontos.

5.3 Os documentos comprobatórios para critérios de avaliação, que deverão ser entregues no ato da inscrição, para cômputo da pontuação, conforme item anterior, são:

I- tempo de serviço na UNIPAMPA: cópia do termo de posse ou documento similar emitido pela Instituição;

II- tempo de conclusão do curso de graduação: cópia do diploma de graduação ou documento similar emitido pela instituição competente;

III- cerdidão de nascimento, ou identidade, ou documento que indique a responsabilidade legal pela guarda do filho(a), cuja o nome da servidora seja registrado como mãe ou responsável.

IV- tempo de participação em conselhos e comissões: declaração assinada pela presidência do referido conselho ou gestor equivalente, com o período de participação ou boletim de serviço nos casos aplicáveis;

V- participação em projetos de extensão e pesquisa: declaração do coordenador do projeto, com o nome do projeto e o número de registro em sistema próprio.

5.4 Em caso de empate na classificação serão observados os seguintes critérios de desempate, conforme Resolução CONSUNI UNIPAMPA nº 136/2016:

I- menor nível de qualificação;

II- maior idade;

III- maior quantidade de filhos se servidora mulher; e

III- persistindo o empate, sorteio público.

 

6. DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados será feita, preferencialmente, por meio da página eletrônica de cada Unidade.

6.2 O afastamento integral é autorizado pelo Reitor, respeitando a classificação do processo seletivo.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Cabem recursos contra a não homologação das inscrições e contra os resultados divulgados por cada CLC, conforme item 4.5 deste edital.

7.2 Os recursos serão julgados por cada CLC em primeira instância, em segunda pela Comissão Geral de Capacitação e, em última instância, pelo CONSUNI.

7.3 Os recursos devem ser interpostos em até 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação.

 

8. O PRAZO DE VALIDADE

8.1 A classificação dos servidores candidatos terá validade até a publicação do próximo edital.

 

9. DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

9.1 Após classificação na primeira etapa do edital, o servidor deverá incluir os seguintes documentos:

I- comprovante de matrícula do candidato na instituição ministradora do curso;

II- solicitação de exoneração ou dispensa de função gratificada ou cargo de direção (FG ou CD);

9.2 Após inclusão dos documentos constantes no item anterior, o processo deverá ser tramitado para a análise da Divisão de Acompanhamento Funcional e Afastamentos (DAFA);

9.3 Após a análise da DAFA, Coordenadoria de Administração de Pessoal e do Pró-reitor de Gestão de Pessoas, o processo será tramitado para o Gabinete da Reitoria para apreciação da autoridade máxima e, na hipótese de concordância, emissão e publicação de portaria.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 É responsabilidade do servidor contemplado com o afastamento integral inserir no respectivo processo de afastamento a seguinte documentação:

10.1.1 semestralmente:

a) atestado de frequência às atividades do curso (junto ao comprovante de matrícula e histórico escolar);

b) relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas pela instituição ministradora;

c) parecer do orientador, quando couber.

10.1.2 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

a) certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação;

b) relatório final de atividades desenvolvidas;

c) cópia da dissertação ou tese com assinatura do Orientador (art. 30, da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021);

d) cópia da ata do exame de dissertação ou tese (art. 38, Resolução CONSUNI UNIPAMPA nº 136/2016).

10.1.3 Na falta do certificado ou diploma, o servidor pode apresentar um atestado de conclusão do curso, que tem validade de, no máximo, 1 (um) ano, até a expedição do devido documento de certificação ou titulação (art. 38, Resolução CONSUNI UNIPAMPA nº 136/2016);

10.1.4 A não apresentação da documentação de que trata o art. 30, da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente;

10.2 Para fins de progressão por mérito, durante o período de afastamento integral, o cumprimento regular dos requisitos para a manutenção do afastamento pelo servidor, conforme previsto no item 10.1 deste Edital, será considerado equivalente ao desenvolvimento do plano de trabalho, previsto na Resolução no 72/2014 do CONSUNI;

10.3 A classificação do candidato no processo seletivo constitui habilitação em primeira etapa do processo de solicitação de afastamento. A segunda etapa consiste no encaminhamento do processo devidamente instruído para a DAFA, que providenciará os trâmites aplicáveis. Assim, recomenda-se o encaminhamento do processo à DAFA com antecedência mínima desejável de 30 dias da data de início do afastamento para o cumprimento dos trâmites necessários ao processo, o qual dependerá de análise nas demais instâncias competentes;

10.4 O servidor somente poderá se afastar do exercício do cargo na data especificada na portaria de concessão do afastamento, após a publicação da mesma em Boletim de Serviço Eletrônico, não havendo amparo legal para a retroatividade;

10.5 Para assegurar o regular andamento do afastamento integral para qualificação dos servidores da Instituição é mister que as Chefias daqueles que estão afastados acompanhem a apresentação semestral e final da aludida documentação, submetendo à apreciação do Conselho de Campus ou, no caso de servidores(as) com lotação oficial na Reitoria, da Chefia imediata e Dirigente máximo da unidade.

10.6 Os(as) servidores(as) afastados(as) integralmente para qualificação que não apresentarem, semestralmente, os documentos comprobatórios do regular andamento do curso para o qual foram autorizados, poderão ter interrompidos seus afastamentos, devendo retornar às atividades profissionais e apresentar a documentação aplicável; sob risco de eventual responsabilização nos casos em que forem identificadas irregularidades/ilegalidades nos afastamentos;

10.7  Eventuais alterações relativas ao período de afastamento ou ao curso de qualificação deverão ser imediatamente comunicadas à unidade de lotação do servidor, à Chefia imediata e à DAFA/PROGEPE, através do processo de afastamento e/ou do e-mail dafa.progepe@unipampa.edu.br, juntamente à justificativa pormenorizada para a alteração.

10.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CLC, cabendo recurso conforme subitem 7.2.

 

PROPOSTA DE CRONOGRAMA PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2023*

Período Limite

Etapa

03/07/2023

Publicação do Edital Permanente

31/07/2023

Início da Vigência do Edital

5 dias corridos iniciando da PRIMEIRA segunda-feira de cada mês

Período para a inscrição dos candidatos

1 dia útil após o encerramento das inscrições

Publicação da lista preliminar de inscrições homologadas por cada CLC.

3 dias úteis após publicação da lista preliminar de inscritos

Recursos quanto às inscrições não homologadas

1 dia útil após encerramento do prazo de recursos

Publicação da lista final de inscrições homologadas e divulgação da classificação preliminar dos servidores selecionados por cada CLC.

3 dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar

Recursos contra o resultado da classificação

1 dia útil após encerramento do prazo de recursos quanto à classificação

Divulgação da classificação final de servidores selecionados por cada CLC após recursos.

1 dia útil após encerramento do prazo de recursos quanto à classificação

Encaminhamento dos processos administrativos abertos pelos servidores selecionados por cada CLC para o respectivo Diretor de Campus e/ou Reitor com os pareceres conclusivos.

 

*Este cronograma poderá ser alterado pelas comissões locais de capacitação de cada unidade devendo ser publicado, preferencialmente, na página da unidade.

 

Bagé, 03 de julho de 2023.

 

Marcus Vinícius Morini Querol

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

 


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Assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS MORINI QUEROL, Vice-Reitor no exercício da Reitoria, em 03/07/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1172311 e o código CRC DF244B55.




Referência: Processo nº 23100.011507/2023-61 SEI nº 1172311