SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
GABINETE DA REITORIA
Avenida General Osório, 900, Bagé/RS, CEP 96400-100
Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
portaria Nº 1335, DE 15 DE agosto DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019 (Alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020), que Dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 285, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, que Dispõe sobre a Política de utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal do Pampa;
CONSIDERANDO a taxa de utilização crescente da plataforma Google Workspace for Education;
CONSIDERANDO as limitações de armazenamento determinadas pela Google no que diz respeito da referida plataforma;
CONSIDERANDO a importância da disponibilidade desta plataforma para a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas;
RESOLVE:
DETERMINAR cotas máximas de armazenamento para todas as contas institucionais dos serviços da plataforma Google Workspace for Education;
DEFINIR os seguintes limites de uso para todas as contas institucionais que façam uso do Google Workspace:
Discentes e terceirizados: 5 Gigabytes;
Servidores e similares (com vínculo no governo federal): 20 Gigabytes.
PROIBIR o armazenamento e compartilhamento de conteúdos não relacionados as atividades institucionais;
ESCLARECER que a responsabilidade de respeitar o limite de uso e promover as ações de manutenção necessárias cabe ao titular da conta institucional;
DETERMINAR o bloqueio automático de contas e eliminação dos dados armazenados após o seguintes eventos:
2 anos após a conclusão de curso (discentes);
exoneração, redistribuição ou cedência de servidor público;
12 meses sem qualquer acesso.
DELEGAR ao STIC de cada campi as seguintes atribuições:
promover a instrução e capacitação necessária aos titulares das contas para que compreendam os mecanismos de controle;
DELEGAR à DTIC as seguintes atribuições:
implementação dos mecanismos necessários para que as cotas máximas de armazenamento sejam respeitadas;
elaboração e envio de avisos, advertências, e outros tipos de comunicação necessários;
confecção de normativos adicionais que detalhem, aprimorem ou esclareçam essa portaria;
administração das situações omissas ou imprevistas decorrentes desta normativa.
Esta portaria entra em vigor dois meses após sua publicação.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 15/08/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1214161 e o código CRC 2B37D26D. |
Referência: Processo nº 23100.017145/2022-31 | SEI nº 1214161 |