SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
GABINETE DA REITORIA
Avenida General Osório, 900, Bagé/RS, CEP 96400-100
Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
portaria Nº 1335, DE 15 DE agosto DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019 (Alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020), que Dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 285, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, que Dispõe sobre a Política de utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal do Pampa;
CONSIDERANDO a taxa de utilização crescente da plataforma Google Workspace for Education;
CONSIDERANDO as limitações de armazenamento determinadas pela Google no que diz respeito da referida plataforma;
CONSIDERANDO a importância da disponibilidade desta plataforma para a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas;
RESOLVE:
DETERMINAR cotas máximas de armazenamento para todas as contas institucionais dos serviços da plataforma Google Workspace for Education;
DEFINIR os seguintes limites de uso para todas as contas institucionais que façam uso do Google Workspace:
Discentes e terceirizados: 5 Gigabytes;
Servidores e similares (com vínculo no governo federal): 20 Gigabytes.
PROIBIR o armazenamento e compartilhamento de conteúdos não relacionados as atividades institucionais;
ESCLARECER que a responsabilidade de respeitar o limite de uso e promover as ações de manutenção necessárias cabe ao titular da conta institucional;
DETERMINAR o bloqueio automático de contas e eliminação dos dados armazenados após o seguintes eventos:
2 anos após a conclusão de curso (discentes);
exoneração, redistribuição ou cedência de servidor público;
12 meses sem qualquer acesso.
DELEGAR ao STIC de cada campi as seguintes atribuições:
promover a instrução e capacitação necessária aos titulares das contas para que compreendam os mecanismos de controle;
DELEGAR à DTIC as seguintes atribuições:
implementação dos mecanismos necessários para que as cotas máximas de armazenamento sejam respeitadas;
elaboração e envio de avisos, advertências, e outros tipos de comunicação necessários;
confecção de normativos adicionais que detalhem, aprimorem ou esclareçam essa portaria;
administração das situações omissas ou imprevistas decorrentes desta normativa.
Esta portaria entra em vigor dois meses após sua publicação.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
| Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 15/08/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1214161 e o código CRC 2B37D26D. |
Referência: Processo nº 23100.017145/2022-31 | SEI nº 1214161 |