Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2019

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 271/2019

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES INTERESSADAS EM SE ASSOCIAR AO PARQUE TECNOLÓGICO DO PAMPA

- PAMPATEC, NAS CATEGORIAS: I. ASSOCIADA RESIDENTE E II. ASSOCIADA NÃO-RESIDENTE

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por meio do Parque Científico e Tecnológico do Pampa - PampaTec, instituído pela Resolução nº 12/2010 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, situado junto ao Campus Alegrete da UNIPAMPA, à Av. Tiarajú, 1406, Bairro Ibirapuitã, município de Alegrete, doravante denominado somente PampaTec, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem proposta, nos termos aqui estabelecidos e de acordo com as definições das leis federais regulamentadas pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 

1. DO OBJETIVO

 

Selecionar propostas de novos empreendimentos de base tecnológica, empresas de base científica ou tecnológica consolidadas, laboratórios de propósito específico ou  entidades de apoio às iniciativas do PampaTec, doravante denominadas ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS, a serem instituídos no âmbito do PampaTec.

Neste edital, serão aceitas propostas de ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS nas seguintes categorias:

a) RESIDENTES: pessoas jurídicas que apresentem projeto para desenvolver produtos, processos ou serviços tecnologicamente inovadores em conjunto com a UNIPAMPA, a se instalarem na infraestrutura oferecida no PampaTec;

b) NÃO-RESIDENTES: pessoas jurídicas que apresentem projeto para desenvolver produtos, processos ou serviços tecnologicamente inovadores ou investidoras em acordo de cooperação ou convênio com a UNIPAMPA e que não necessitam estar instaladas na infraestrutura oferecida pelo PampaTec.

 

2. DO NÚMERO DE VAGAS E DO TEMPO DE PERMANÊNCIA

 

2.1. Do número de vagas

a) ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS RESIDENTES: A quantidade de vagas é limitada ao espaço físico disponível no momento de apresentação da proposta.

b) ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS NÃO-RESIDENTES: o número de propostas aceitas simultaneamente é limitada pela capacidade da UNIPAMPA e do PampaTec nas ações em parceria com a organização para o desenvolvimento do projeto que está sendo proposto.

2.2. Do prazo de permanência

O prazo de permanência de organizações associadas ao PampaTec será definido de acordo com o modelo de associação:

a) ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS RESIDENTES em espaços edificados pelo PampaTec: prazo de até 5 (cinco) anos, com possibilidade de apenas uma prorrogação do contrato;

b) ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS RESIDENTES em terrenos na área do PampaTec: prazo de até 20 (vinte) anos, com possibilidade de apenas uma prorrogação;

c) ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS NÃO-RESIDENTES: prazo de até 20 (vinte) anos, com possibilidade de apenas uma prorrogação.

A data limite para a organização associada ao PampaTec submeter proposta para prorrogação do contrato é de noventa dias antes do fim do prazo de permanência. Para avaliação da proposta pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção é necessária apresentação de um novo Plano de Negócios (Anexo 1) e um novo Projeto de Pesquisa (Anexo 2).

 

3. DA INFRAESTRUTURA, DOS ESPAÇOS E DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

 

A infraestrutura e os serviços disponibilizados pelo PampaTec para as organizações associadas são os seguintes:

a) espaço físico individualizado (sala ou terreno), dividido em módulos ou lotes, de acordo com a planta baixa constante no Anexo 3, disponível somente para organizações residentes;

b) sala de reuniões (disponível para uso compartilhado entre as organizações associadas);

c) sala para capacitações e treinamentos (disponível para uso compartilhado entre as organizações associadas);

d) acesso à biblioteca do Campus Alegrete da UNIPAMPA;

e) uso dos laboratórios de ensino e de pesquisa, das áreas de atuação do PampaTec, existentes no Campus Alegrete da UNIPAMPA, regulamentado em instrumento jurídico específico firmado entre as partes, considerando os possíveis custos de cada um;

f) disponibilidade de utilização da infraestrutura do Campus Alegrete da UNIPAMPA, considerando o Regulamento e possíveis custos de cada um;

g) endereço postal, com portaria 24h para recebimento de encomendas.

3.1. Do espaço físico do PampaTec

O PampaTec disponibiliza às organizações associadas:

3.1.1.  Três edificações com área útil total de aproximadamente 650 m², divididas em:

a) Prédio P2, destinados às atividades administrativas do PampaTec e com áreas de uso compartilhado entre as organizações, como sala de reunião, sala para capacitações e copa;

b) Prédios P1 e P3, destinado à instalação de organizações, contendo 10 salas para escritórios, medindo entre 17 e 40 m² cada uma.

3.1.2. Área de 5 hectares com loteamento para instalação de organizações, laboratórios e atividades ligadas às finalidades do Parque. A UNIPAMPA concederá à organização que pretender edificar na área do PampaTec o direito real de uso do lote para fins de edificação, durante o período do contrato. Os lotes e respectivas áreas físicas disponibilizadas são de propriedade da UNIPAMPA e estão localizados no PampaTec, situado à Av. Tiarajú, 1406, Bairro Ibirapuitã, município de Alegrete.

A distribuição das organizações nos espaços acima descritos será efetuada pela Coordenação do PampaTec, levando-se em consideração a configuração do imóvel e a necessidade de espaço de cada organização.

As organizações instaladas no PampaTec são isentas de IPTU por estarem instaladas no terreno de propriedade da UNIPAMPA.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A organização para ser apta a participar deste processo de seleção deve:

a) estar em dia com suas obrigações legais e tributárias junto ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal, sendo que as certidões de regularidade federais serão anexadas ao processo pela equipe do PampaTec;

b) entregar a documentação exigida no item 4.2.1. deste edital.

4.1. Das áreas de atuação:

O PampaTec apoia preferencialmente propostas nas seguintes áreas:

I - Tecnologia da Informação e da Comunicação;

II - Tecnologia Ambiental;

III - Biotecnologia;

IV – Energias Renováveis e Eficiência Energética;

V - Tecnologia em Sistemas e Processos Industriais;

VI – Agronegócio; e

VII - Geotecnologia.

Organizações candidatas que apresentarem propostas em áreas diferentes das preferenciais descritas acima não serão excluídas do processo, apenas terão sua pontuação diminuída no critério 3 dos aspectos em avaliação pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção.

4.2. Das etapas e prazos do processo de seleção

Este Edital é de fluxo contínuo, em caráter de não exclusividade, ou seja, todas as organizações interessadas podem encaminhar suas candidaturas a qualquer tempo, sendo avaliadas e, em caso de cumprirem todas as exigências, ficarão credenciadas para ocuparem uma sala, de acordo com a disponibilidade de vagas ou a desenvolverem projetos de acordo com o interesse da UNIPAMPA, e conforme as etapas e prazos abaixo:

Etapa

Atividade

Prazo

1

Organização interessada em se associar manifesta o interesse em formulário eletrônico disponível no site do PampaTec www.pampatec.unipampa.edu.br.

a qualquer tempo

2

Organização interessada e equipe do PampaTec negociam os termos do Acordo de Cooperação ou Convênio e do Plano de Trabalho para a execução de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

a qualquer tempo

3

Equipe do PampaTec posta o Projeto no site do Sistema de Informação de Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão

a qualquer tempo

4

Comissão Técnica de Avaliação e Seleção - C.T.A.S analisa a documentação, o Plano de Negócios e o Projeto de Pesquisa.

até 20 dias úteis após a postagem

5

Divulgação do resultado da análise no site do PampaTec

1 dia útil após a análise

6

Entrevista e apresentação da proposta pela organização proponente para a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção (C.T.A.S.), conforme explicitado no item 4.2.4

mediante confirmação de disponibilidade dos membros da C.T.A.S.

7

Divulgação do resultado da entrevista

até 05 dias úteis após a entrevista

8

Encaminhamento de recurso

03 dias úteis após a divulgação do resultado

9

Julgamento do recurso

05 dias úteis após o encaminhamento do recurso

10

Assinatura do instrumento jurídico entre UNIPAMPA e ORGANIZAÇÃO ASSOCIADA

até 30 dias após a divulgação do resultado

4.2.1. Da inscrição e postagem da documentação exigida

As organizações candidatas deverão realizar sua inscrição e postagem dos documentos exigidos no site do PampaTec (http://www.pampatec.unipampa.edu.br) a qualquer tempo.

Durante a inscrição é obrigatória a postagem dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação pela falta de algum deles:

a) cópia do Contrato Social e das últimas alterações;

b) curriculum vitae resumido dos sócios e do coordenador do projeto (máximo de 05 páginas por currículo);

c) cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios, ou seu representante legal;

d) certidão de regularidade perante as Secretarias de Fazenda do Estado e do  Município da sede constante no CNPJ da organização candidata;

e) Plano de Negócios e do Projeto de Pesquisa, conforme modelos em Anexo.

4.2.2 Da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção

A Comissão Técnica de Avaliação e Seleção será designada por Portaria, expedida pela Reitoria da UNIPAMPA, sendo coordenada pelo Diretor do PampaTec e composta por profissionais capacitados nas áreas citadas no item 4.1 deste edital.

Para garantir as questões de sigilo, os componentes da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção assinam o documento “Termo de Confidencialidade e Isenção de Conflito de Interesses”.

4.2.3. Da análise das propostas

A documentação encaminhada pela organização candidata será analisada pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, sendo que a não entrega de qualquer um dos documentos exigidos acarretará a desclassificação da organização interessada no processo de seleção.

Após a análise da documentação, serão analisados o Plano de Negócios e o Projeto de Pesquisa pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, devendo seguir o roteiro especificado nos Anexos 1 e 2 deste Edital.

4.2.4. Da apresentação presencial e dos critérios de avaliação

Os responsáveis pelas organizações candidatas que cumprirem os requisitos de documentação e de adequação do Plano de Negócio e do Projeto de Pesquisa aos termos deste edital serão avisados com no mínimo 5 dias de antecedência sobre a data e horário que devem realizar uma apresentação presencial de até 30 minutos diante da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, que avaliará a proposta, definindo uma pontuação, conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1- Potencial de inovação tecnológica do projeto

30

2- Qualificação técnica, profissional e empreendedora da equipe proponente

15

3- Potencial de interação do projeto com as áreas:

I - Tecnologia da Informação e da Comunicação;

II - Tecnologia Ambiental;

III - Biotecnologia;

IV – Energias Renováveis e Eficiência Energética;

V - Tecnologia em Sistemas e Processos Industriais;

VI – Agronegócio; e

VII - Geotecnologia.

30

4- Impacto ambiental do projeto, de acordo com a classificação de atividades do Conselho Estadual de Meio Ambiente e seu respectivo Potencial Poluidor:

Potencial Poluidor

          Pontos

Alto

8

Médio

10

Baixo

15

 

15

5- Potencial de Escalabilidade do Plano de Negócio

10

6- Viabilidade mercadológica e Potencial de ganhos econômicos do projeto demonstrada no Plano de Negócio.

20

7- Viabilidade técnica do projeto demonstrada no Plano de Negócio.

20

8- Disponibilidade de recursos financeiros, humanos e materiais durante período do projeto.

20

9- Potencial de geração de empregos e renda, impactos sociais e responsabilidade social.

30

10- Potencial de interação com:
- alunos e servidores da UNIPAMPA;

- comunidade da região de abrangência da UNIPAMPA; e

- governos.

10

Pontuação Máxima Total:

200

Será desclassificada a proposta que não atingir 50% da pontuação máxima total ou não atingir 50% da pontuação individual de cada critério.

4.2.5 Da homologação e divulgação dos resultados da seleção

Após as etapas de seleção, de acordo com o espaço disponível no PampaTec e as necessidades de cada organização qualificada, serão homologados e divulgados os resultados decorrentes deste edital. A divulgação ocorrerá no site do PampaTec (http://www.pampatec.unipampa.edu.br).

4.2.6. Do encaminhamento e do julgamento de eventuais recursos

No caso de discordância do resultado da avaliação, qualquer organização candidata poderá apresentar recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado da seleção, o qual deverá ser encaminhado através de instrumento formal contendo os fundamentos do pedido. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Avaliação e Seleção e protocolado no site do PampaTec (http://www.pampatec.unipampa.edu.br).

4.2.7. Do resultado do recurso

No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o protocolo, o recurso será decidido pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, sendo o resultado dessa decisão divulgado no site do PampaTec (http://www.pampatec.unipampa.edu.br).

4.2.8. Da assinatura do instrumento jurídico e do início das atividades

Em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado, as organizações selecionadas devem assinar o instrumento jurídico com a UNIPAMPA, com base nos termos previstos no Regimento do PampaTec, tendo a organização 90 (noventa) dias para realizar eventuais adequações nos ambientes disponibilizados, desde que aprovados pela Coordenação do PampaTec, e iniciar suas atividades.

Fica estabelecido que as obrigações financeiras e jurídicas da organização iniciam no momento da assinatura do instrumento jurídico, independente do início da utilização da área disponibilizada pelo PampaTec.

 

5. DA TAXA OPERACIONAL COMUM

 

O valor a ser pago para uso da infraestrutura oferecida é definido nos instrumentos jurídicos celebrados entre a UNIPAMPA e as organizações selecionadas, observando-se os termos do presente Edital e do Regimento do PampaTec.

Em contrapartida à infraestrutura oferecida, a título de Termo de Concessão Onerosa de Uso, as organizações associadas ao PampaTec devem pagar, mensalmente, uma taxa não ressarcitória, chamada Taxa Operacional Comum – TOC.

5.1. A TOC varia de acordo com a infraestrutura utilizada, conforme segue:

Modelo de associação =>

Residente

R$ - m² (mensal) para as salas

R$ 25,00

R$ - Fixo (mensal) para os terrenos

R$ 600,00

5.2. O valor da TOC será pago durante o prazo de permanência e sob condições previstas em instrumento jurídico formalizado junto à UNIPAMPA;

5.3. O valor da TOC para a Organização Associada Residente nas edificações do PampaTec compreende a infraestrutura física, os custos de energia elétrica, água, higienização das áreas de uso comum, estacionamento, manutenção predial e infraestrutura de apoio;

5.4. O valor da TOC para a Organização Associada Residente em terreno compreende a utilização da infraestrutura física existente e à higienização das áreas de uso comum, estacionamento, manutenção predial e possibilidade de utilização dos serviços no item 3;

5.5. Os custos do projeto de pesquisa são definidos de acordo com as necessidades para o seu desenvolvimento e serão regulamentados em instrumento jurídico específico firmado entre as partes, considerando os possíveis custos de cada um;

5.6. Cabe a cada organização selecionada arcar com as despesas inerentes à sua instalação no PampaTec, e com a adequação do espaço físico às suas necessidades específicas, esta última, mediante aprovação da Coordenação do PampaTec;

5.7. A cada 12 (doze) meses, a partir da data de início de vigência do respectivo instrumento jurídico firmado entre a organização associada e a UNIPAMPA, os valores são reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

6. DO DESLIGAMENTO

 

Ocorrerá o desligamento da ORGANIZAÇÃO ASSOCIADA, respeitadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, quando:

I. Vencer o prazo estabelecido no contrato e não houver manifestação das partes para a renovação do mesmo;

II. Houver desvio dos objetivos estabelecidos pelas partes no contrato;

III. For decretada a falência ou insolvência da ORGANIZAÇÃO ASSOCIADA;

IV. O empreendimento apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do PampaTec ou da UNIPAMPA, devidamente comprovado por laudo técnico;

V. Descumprimento por parte da organização das normas legais e regulamentares em vigor;

VI. Houver infração a quaisquer das cláusulas desse contrato;

VII. Houver uso indevido de bens e serviços do PampaTec ou da UNIPAMPA;

VIII. Houver iniciativa da ORGANIZAÇÃO ASSOCIADA, do PampaTec ou da UNIPAMPA.

6.1. Nas hipóteses de desligamento com base nas alíneas II, IV, V, VI ou VII, deverá ser aberto processo administrativo, facultando-se a apresentação de defesa ao Conselho Diretor do PampaTec no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Da decisão do Conselho Diretor do PampaTec, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao CONSUNI.

6.2. Na hipótese de desligamento com base na alínea VIII deverão ser observadas as disposições dos Art. 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, bem como o Art. 7º do Decreto-Lei n. 271, de 28/2/67.

6.3. Ocorrendo o desligamento, a ORGANIZAÇÃO ASSOCIADA se obriga a devolver à UNIPAMPA, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido. Todas as benfeitorias e obras realizadas pela organização não serão ressarcidas e pertencerão automaticamente à UNIPAMPA.

6.4. Os créditos financeiros decorrentes dos dispêndios com construção destinada ao abrigo da organização residente em desligamento poderão ser transferidos para outra ORGANIZAÇÃO ASSOCIADA que vier a ocupar o imóvel, desde que autorizados expressamente pelo Conselho Diretor do PampaTec .

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. As informações recebidas dos proponentes são confidenciais, e os documentos postados pelas organizações que tiverem suas propostas recusadas serão excluídos do sistema após a homologação dos resultados.

7.2. O número de propostas aprovadas pode ser inferior ao número de vagas disponíveis, a critério da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção.

7.3. A critério da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, podem ser selecionadas propostas cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de algumas exigências ou ao surgimento de novas vagas.

7.4. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo 1 - Modelo de Plano de Negócios;

Anexo 2 - Modelo de Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho;

Anexo 3 - Plantas dos Prédios do Bloco “P”;

Anexo 4 - Minuta do Termo de Concessão Onerosa de Uso de terreno do PampaTec;

Anexo 5 - Minuta do Termo de Concessão Onerosa de Uso de espaço edificado no PampaTec.

7.5. Os Projetos que necessitarem de Acordo de Cooperação ou Convênio para sua execução seguirão os trâmites e padrões estabelecidos pela Divisão de Gestão de Convênios, subordinada à Pró-Reitoria de Planejamento e Infraestrutura (PROPLAN) da UNIPAMPA.

7.6. O PampaTec, por meio de sua Coordenação e seu Conselho Diretor, resolve os casos omissos deste edital.

7.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bagé, 17 de julho de 2019.

 

Marco Antonio Fontoura Hansen

Reitor

 

ANEXO 1 - Modelo de Plano de Negócios

1. CAPA

● Nome da Organização;

● Endereço, telefone, e-mail;

● Logotipo (se houver);

● Nome do principal responsável;

● Data em que o Plano foi elaborado.

2.  O negócio

2.1 Problema que se propõe a resolver:

2.2 Solução proposta:

2.3 Diferencial competitivo:

2.4 Visão:

2.5 Missão:

3. Produto ou serviço:

3.1 Estágio de evolução (ideia básica, projeto básico, projeto detalhado, protótipo desenvolvido):

3.2 Tecnologia e processos (não poluentes):

3.3 Potencial de inovação tecnológica:

3.4 Aplicações:

3.5 Dificuldades esperadas:

3.6 Necessidade de interação entre organização e Universidade:

3.7 Infra-estrutura necessária para o desenvolvimento e produção:

4. Mercado

4.1 Clientes (segmento ou nicho de mercado que atuará, perfil destes clientes):

4.2 Fornecedores: (identificar os parceiros chave da empresa, como e onde atuam):

4.3 Concorrentes (o que produzem? Como? Quais seus principais pontos fortes e fracos?):

5. Plano de marketing

5.1 Localização e distribuição:

5.2 Propaganda (qual meio de divulgação será utilizado?):

5.3 Preço:

5.4 Previsão de vendas:

6. Gestão de pessoas

6.1 Formação dos sócios:

6.2 Experiência profissional dos sócios (anexar currículo):

6.3 Competências dos sócios nas áreas técnica, administrativa e comercial:

6.4 Descrição da participação acionária:

6.5 Potencial de geração de emprego e renda:

7. Plano financeiro

7.1 Investimento inicial:

7.2 Custos fixos:

7.3 Custos variáveis:

7.4 Fonte de capital a ser utilizada:

 

Assinatura do(s) Proponentes (s)

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 2 - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA E PLANO DE TRABALHO

 

1. Apresentação

Colocar uma breve apresentação do projeto de pesquisa proposto, resumindo os principais aspectos.

2. Objetivos, justificativas, metas e indicadores

Apresentar os objetivos gerais e específicos da pesquisa, elencando metas e indicadores para acompanhar o desenvolvimento e os resultados. Além da justificativa para                                        execução conjunta com a UNIPAMPA.

3.  Estratégia de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I)

Definir a proposta de P,D&I para realização da pesquisa.

4.  Interação UNIPAMPA – Organização

Descrever a interação desejada com a UNIPAMPA para a realização da pesquisa.

5. Membros da Equipe Executora

Especificar os membros da Equipe Executora do Projeto que tenham vínculo com a UNIPAMPA, bem como sua função no projeto e o tempo de dedicação.

6.  Metodologia

Definir a metodologia utilizada para a execução da pesquisa.

7.  Resultados esperados

Indicar os resultados esperados, relacionando-os às metas e aos indicadores propostos.

8.  Cronograma

Definir o cronograma da pesquisa.

9.  Orçamento

Apresentar o orçamento disponível para a realização da pesquisa.

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 3 - Plantas dos Prédios do Bloco “P”

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 4 - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM UNIPAMPA E [ ... ]

Termo nº ___/20____

 

Aos __ dias do mês de ___ do ano de ___, na cidade de Bagé, a Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Instituição Federal de Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ sob o no 09.341.233/0001-22, com sede no município de Bagé e endereço na Av. General Osório, no 900, Bairro Centro, doravante referida apenas como UNIPAMPA, representada por seu Reitor Prof. Dr. ___________________, brasileiro, professor universitário, inscrito no CPF sob o nº ___________________, e ___________________, com endereço na _________, ____, Bairro ____, em Alegrete-RS, inscrita no CNPJ sob número __________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIA(A), cujo Plano de Negócios e Projeto de Pesquisa foi aprovado pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção conforme o Edital de Seleção de Organizações Associadas nº [.../...], organizado pelo Parque Científico e Tecnológico do Pampa - PampaTec, criado a partir da Resolução 18/2010 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, de acordo com as definições das leis federais regulamentadas pelo Decreto nº 9.283, de 7 de Fevereiro de 2018, celebram este Termo de Concessão Onerosa de Uso, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a Concessão de uso do(s) Lote(s) [...] da Quadra [...] com área total de [...] m², localizado(s) na área, conforme planta e Memorial Descritivo anexos (Anexo I e Anexo II).

1.2 O(s) lote(s) mencionado(s) no item 1.1 é(são) recebido(s) pela CONCESSIONÁRIA, nesta data, em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 O prazo da Concessão de uso objeto deste Termo é de 20 anos, a iniciar-se da data de assinatura do mesmo.

2.2 O prazo mencionado no item 2.1 poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TAXA OPERACIONAL COMUM

3.1 Pela Concessão de uso ora outorgada a CONCESSIONÁRIA pagará à UNIPAMPA uma Taxa de Ocupação Comum - TOC, no valor mensal de R$ ___,00 (___ reais).

3.2 O valor referente à TOC será reajustado anualmente pelo IGP- M/FGV.

3.3 O valor da TOC será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através da Guia de Recolhimento da União, GRU Simples, emitida pelo Comitê Executivo do PampaTec.

3.4 Após a data de vencimento, incidirá sobre o total devido a multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização do débito pelo IGPM-FGV, ou outro índice a ser acordado pelas partes, desde a data de vencimento original ou básico.

3.5 O atraso superior a 60 (sessenta) dias implicará na revogação da outorga da presente Concessão de uso, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais aplicáveis à espécie 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

4.1 Obter todas as autorizações de funcionamento relacionadas ao exercício das atividades que desenvolverá na área objeto desta Concessão de Uso.

4.2 Não mudar a destinação do uso da área objeto desta Concessão, que será exclusivamente aquela constante do projeto apresentado na fase de seleção do Edital nº [.../...] .

4.3 Não utilizar ou armazenar materiais ou substâncias que coloquem em risco as pessoas, a edificação ou o meio ambiente.

4.4 Não subconceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, a área objeto desta Concessão de uso, nem transferir os direitos e obrigações previstos no presente Termo.

4.5 A concessionária terá o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a data de assinatura do Termo, para concluir suas instalações e iniciar a execução do projeto de pesquisa aprovado.

4.6 Edificar, instalar e manter, às suas expensas, tudo o quanto for necessário para o desenvolvimento das atividades na área objeto desta Concessão de Uso.

4.7 Não fazer modificações, acréscimos, demolições ou quaisquer benfeitorias na área objeto deste Termo, sem prévia e expressa autorização escrita da UNIPAMPA.

4.7.1 Toda e qualquer benfeitoria introduzida no imóvel ao mesmo será incorporada, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou retenção à CONCESSIONÁRIA.

4.8 Executar às suas expensas, com material de primeira qualidade e perfeita mão-de- obra, as edificações na área objeto da presente Concessão de uso, bem assim posteriores reformas e reparos, de modo a manter o imóvel permanentemente em perfeitas condições.

4.9 Permitir aos prepostos da UNIPAMPA vistoriar a área objeto desta Concessão de uso, e o que lhe for incorporado, a qualquer tempo e sem prejuízo das atividades ali exercidas, para fins exclusivos de fiscalizar o cumprimento das obrigações deste Termo.

4.10 Cumprir rigorosamente, por si e seus prepostos, as normas da UNIPAMPA, bem como suas eventuais alterações, durante todo o curso do prazo da presente Concessão de Uso.

4.11 Arcar com todos os custos inerentes às atividades desenvolvidas na área, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, tributária e civil, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza, conservação e segurança.

4.12 Indenizar a UNIPAMPA e/ou terceiros por eventuais danos pessoais e patrimoniais causados por pessoas alocadas à área, ou em decorrência de atividades nela desenvolvidas.

4.13 Entregar a área objeto da presente Concessão de uso, bem assim o que lhe foi incorporado, ao término do prazo previsto no item 2.1, em perfeito estado de uso, limpeza e conservação.

4.14 Manter, durante todo o período da Concessão, as condições de regularidade institucional, fiscal, trabalhista e financeira legalmente exigíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIPAMPA

5.1 Entregar o imóvel à CONCESSIONÁRIA completamente livre e desembaraçado de pessoas ou coisas.

5.2 Garantir o uso pacífico do imóvel pela CONCESSIONÁRIA, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa comprometer o uso e o gozo da área mencionada no item 1.1.

5.3 Manter a forma e destino do imóvel, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à data deste Termo.

5.4 Não revelar a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONCESSIONÁRIA, o conteúdo de informações de natureza sigilosa a que porventura tenha acesso, como consequência de seu direito de vistoria ou das finalidades deste Termo.

5.5 Criar as condições de infraestrutura básica externa à área, até o ponto de interseção dessas com as demais dependências do PampaTec.

5.6 Conceber, elaborar, desenvolver, gerenciar, fiscalizar e controlar as regras de convivência entre todas as organizações instaladas no PampaTec.

5.7 Disponibilizar os serviços de:

5.7.1 sala de reuniões e sala para capacitações e treinamentos, disponível para uso compartilhado entre as organizações associadas, mediante agendamento prévio junto ao PampaTec;

5.7.2 vigilância permanente nas áreas de uso compartilhado, incluindo áreas externas aos prédios sediados no PampaTec;

5.7.3 acesso à internet e telefonia de acordo com as normas da UNIPAMPA;

5.7.4 secretaria e limpeza nas áreas de uso compartilhado nos prédios do PampaTec, de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, não incluindo a limpeza interna dos prédios das organizações associadas.

5.7.5  acesso à biblioteca do Campus Alegrete da UNIPAMPA;

5.7.6 uso aos laboratórios de ensino e de pesquisa, existentes na UNIPAMPA, regulamentado em instrumento jurídico específico firmado entre as partes, considerando os possíveis custos de cada um, conforme as normas de uso de laboratórios da UNIPAMPA;

5.7.7 utilização da infraestrutura do Campus Alegrete da UNIPAMPA, considerando o Regulamento e possíveis custos de cada um;

5.7.8 endereço postal, com portaria 24h para recebimento de encomendas.

5.8 Administrar as áreas comuns do PampaTec.

5.9 Fiscalizar a execução do presente Termo de Concessão de Uso.

5.10 À UNIPAMPA não caberá nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária, cível, tributária, securitária, previdenciária ou trabalhista, relativa às atividades desenvolvidas na área objeto da presente Concessão de uso, e às pessoas que, de forma direta ou indireta, executem atividades no local.

CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO

6.1 No caso de inadimplemento de qualquer das condições ou obrigações deste Termo, fica a UNIPAMPA autorizada a revogar a presente Concessão de uso, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA qualquer direito ou indenização.

6.2 A revogação mencionada no item 6.1 dar-se-á sem prejuízo da incidência de multa compensatória em valor equivalente a 3 (três) vezes o valor total previsto no item 3.1 deste Termo, devendo ainda a CONCESSIONÁRIA ressarcir todos os danos comprovados.

6.3 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da revogação da presente Concessão, para desocupar o imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 O presente Termo poderá ser rescindido:

a) por mútuo acordo das partes;

b) pela revogação da Concessão por parte da UNIPAMPA, nos termos da Lei 8.666/93;

c) pela CONCESSIONÁRIA, após o decurso dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses, independentemente de motivação, mediante notificação por escrito com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data da efetiva resolução.

7.2 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de evento de força maior, assim entendidos fatos ou atos imprevistos e alheios à vontade das partes, que impossibilitem total ou parcialmente a utilização da área pela CONCESSIONÁRIA o presente Termo poderá ser rescindido, sem que isso implique em violação das obrigações ora pactuadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO

8.1 A entrega provisória das chaves para vistoria, após a desocupação total da área, não exonera a CONCESSIONÁRIA das obrigações ora pactuadas, inclusive quanto aos pagamentos.

8.1.1 A quitação somente se dará, em Termo próprio, depois de reparados ou indenizados, totalmente, os danos por acaso existentes e constatados pela vistoria.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 As partes elegem, para dirimir quaisquer questões oriundas  deste Termo, a Justiça Federal – subseção judiciária de Bagé – RS, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A CONCESSIONÁRIA designa como seu(sua) preposto(a) para exercer a representação junto à UNIPAMPA, com poderes para receber ofícios, participar de reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a CONCESSIONÁRIA nos termos delas constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento da presente Concessão, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão e revogação, de convocação ou tomada de providências para ajustes, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a CONCESSIONÁRIA responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à condução desta Concessão Onerosa de Uso, o(a) Sr.(a) [...], portador(a) do RG no[...]/SSP/[...], e inscrito(a) no CPF sob o no [...].

10.2 A presente Concessão Onerosa de Uso vincula-se ao Edital nº [.../...] decorrente do Processo Administrativo no [.../...].

10.3 Aos casos omissos ou excepcionais aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93 e, supletivamente, o Código Civil e demais normas pertinentes à espécie.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.

 

                                                                                                                                                                    Bagé, _____ de ______ de 20_____.

 

 

 

 

 

 

Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

 

 

 

 

Empreendedor

Responsável pelo(a) CONCESSIONÁRIA(A)

 

 

 

Testemunhas:

 

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 5

MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EDIFICADO NO PARQUE TECNOLÓGICO DO PAMPA - PAMPATEC QUE CELEBRAM ENTRE SI  UNIPAMPA E  [ ... ]

Contrato nº ____/20_____

 

Aos __ dias do mês de ___ do ano de ___, na cidade de Bagé, a Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Instituição Federal de Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ sob o no 09.341.233/0001-22, com sede no município de Bagé e endereço na Av. General Osório, no 900, Bairro Centro, doravante referida apenas como UNIPAMPA, representada por seu Reitor Prof. Dr. ___________________, brasileiro, professor universitário, inscrito no CPF sob o nº ___________________, e ___________________, com endereço na _________, ____, Bairro ____, em Alegrete-RS, inscrita no CNPJ sob número __________, doravante denominado(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), cujo Plano de Negócios e Projeto de Pesquisa foi aprovado pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção conforme o Edital de Seleção de Organizações Associadas nº [.../...], organizado pelo Parque Científico e Tecnológico do Pampa (PampaTec), criado a partir da Resolução 18/2010 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, celebram este Contrato de Permissão de Uso de Espaço Edificado no PampaTec, de acordo com as definições das leis federais regulamentadas pelo Decreto nº 9.283, de 7 de Fevereiro de 2018, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

OBJETO

Cláusula 1ª - O presente Contrato objetiva regulamentar o uso, pelo(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), dos serviços oferecidos pelo PampaTec e de um espaço individualizado em prédio edificado na área do PampaTec, bem como de bens móveis e instalações de utilidade, descritas no Termo de Recebimento  anexo, para apoiar o desenvolvimento do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) e dos seus Plano de Negócio e Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção no Edital acima citado.

Parágrafo único - Os serviços oferecidos, a serem prestados estritamente conforme previsto neste Contrato, serão:

a) sala de reuniões e sala para capacitações e treinamentos, disponível para uso compartilhado entre as organizações associadas, mediante agendamento prévio junto ao PampaTec;

b) vigilância permanente nas áreas de uso compartilhado, incluindo áreas externas aos prédios sediados no PampaTec;

c) serviços acesso à internet e telefonia de acordo com as normas da UNIPAMPA;

d) serviços de secretaria e limpeza, nas áreas de uso compartilhado dos prédios do PampaTec, de segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, não incluindo a limpeza interna das salas das organizações associadas.

e) acesso à biblioteca do Campus Alegrete da UNIPAMPA;

f) uso dos laboratórios de ensino e de pesquisa, existentes na UNIPAMPA, regulamentado em instrumento jurídico específico firmado entre as partes, considerando os possíveis custos de cada um, conforme as normas de uso de laboratórios da UNIPAMPA;

g) disponibilidade de utilização da infraestrutura do Campus Alegrete da UNIPAMPA, considerando o Regulamento e possíveis custos de cada um;

h) endereço postal, com portaria 24h para recebimento de encomendas.

OBRIGAÇÕES DO(A) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A)

Cláusula 2ª - Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A):

I. utilizar a área cedida única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas no Plano de Negócio e no Projeto de Pesquisa apresentados no Processo de Seleção já referido na qualificação das partes deste Contrato, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II. zelar pela guarda, limpeza e conservação do módulo, devolvê-lo ao PampaTec nas mesmas condições em que lhe for entregue (salvo acordo escrito entre as partes em sentido diverso) e não praticar quaisquer atividades consideradas agressivas ao meio ambiente ou às demais atividades em desenvolvimento no PampaTec;

III. desenvolver suas atividades respeitando o disposto neste Contrato e no Regimento do PampaTec, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato;

IV. mencionar o nome do PampaTec e da UNIPAMPA nos produtos desenvolvidos a partir do Plano de Negócio e no Projeto de Pesquisa, bem como em todo material de divulgação dos mesmos;

V. não praticar quaisquer atividades ilegais ou que coloquem em risco a idoneidade da UNIPAMPA e do PampaTec, bem como a segurança dos que ali transitarem;

VI. apresentar ao Comitê Executivo do PampaTec, quando solicitado, o relatório das etapas do Plano de Negócio concluídas e o planejamento das próximas fases;

VII. desenvolver ações e projetos de acordo com o Plano de Negócio aprovado, devendo eventuais alterações ter a anuência, prévia e por escrito do Comitê Executivo do PampaTec;

VIII. assegurar o livre acesso do pessoal credenciado pelo PampaTec, preservadas as necessárias condições de sigilo, sempre com o acompanhamento do representante do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), para proceder auditoria no seu Plano de Negócio;

IX. efetuar os pagamentos especificados como Taxa de Ocupação Comum;

X. responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as obrigações legais - civis, trabalhistas, tributárias e previdenciárias - advindas das contratações de seus empregados ou colaboradores, seja a que título for, inexistindo qualquer espécie de vínculo destes com a UNIPAMPA ou com o PampaTec, os quais não têm responsabilidade solidária nem subsidiária nos negócios do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), bem como sobre seus empregados, cujos encargos trabalhistas são de sua inteira e exclusiva responsabilidade;

XI. não deixar de exercer suas atividades por mais de duas semanas, 15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados, no intervalo de 2 (dois) meses, sem prévio consentimento do Comitê Executivo do PampaTec;

XII. não realizar qualquer propaganda de cunho eleitoral, religioso, ideológico ou filosófico que venha a comprometer o caráter de entidade pública e imparcial da UNIPAMPA e do PampaTec;

XIII.Não alterar, sem prévio e expresso consentimento do Comitê Executivo do PampaTec, as instalações do módulo ou o uso das facilidades nele previstas. As benfeitorias que resultarem da atividade do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) deverão respeitar as condições e finalidades deste Contrato, obedecidas as normas técnicas e regulamentos estabelecimentos pelos Poderes Públicos.

Parágrafo  primeiro.  As benfeitorias necessárias e úteis, previamente aprovadas pelo Comitê Executivo do PampaTec, serão ressarcidas ao(à) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A).

Parágrafo  segundo.  As benfeitorias voluptuárias não o serão, mas, ainda assim, só poderão ser feitas após prévio consentimento do Comitê Executivo do PampaTec.

Parágrafo  terceiro.  A aprovação do Comitê Executivo do PampaTec dependerá da devida apresentação de justificativa por parte do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A).

Parágrafo  quarto.  O ressarcimento das benfeitorias úteis e necessárias dependerá da justificativa citada e da apresentação de 3 orçamentos válidos que atestem que o preço do serviço procedido é compatível com o praticado no mercado, a ser avaliado pelo Comitê Executivo do PampaTec.

Parágrafo  quinto.  O ressarcimento ocorrerá mediante desconto correspondente na Taxa Operacional Comum - TOC – até o limite de 70% por mês a ser avaliado pelo Comitê Executivo do PampaTec.

Parágrafo sexto. As benfeitorias que alterem estruturas físicas ou aumentem a área construída, necessitarão de avaliação pelo órgão responsável por obras e infraestrutura na UNIPAMPA.

Cláusula 3ª - É proibido ao (à) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A):

I. ceder a outrem, a qualquer título, os serviços objeto dessa permissão;

II. praticar ou permitir o exercício de atividade diferente da aprovada no Plano de Negócio cadastrado.

OBRIGAÇÕES DO PAMPATEC

Cláusula 4ª - Constituem obrigações do PampaTec:

I. orientar o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) na adequada utilização dos recursos disponíveis no Parque, conforme regulamentação do presente Contrato;

II. auxiliar na consolidação do negócio do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), assessorando na superação de barreiras técnicas, gerenciais e mercadológicas pertinentes ao Plano de Negócio e de acordo com a possibilidade técnica e organizacional do PampaTec;

III. fortalecer a capacitação empreendedora do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), oferecendo ambiente apropriado e indicação de linhas de fomento e financiamento disponíveis no mercado;

IV. divulgar para o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) cursos, seminários e palestras, principalmente nas áreas técnico-econômico-financeira e de marketing, que visem especificamente consolidar a execução do Plano de Negócio;

V. facilitar o acesso do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) a feiras e exposições nas quais o PampaTec participe, bem como dar-lhe visibilidade em redes de informação e em informativos editados pelo PampaTec;

VI. incentivar a cooperação e a troca de informações do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) com outras ambientes de inovação, organismos internacionais, associações de classe e entidades públicas e privadas;

VII. acompanhar e incentivar o desenvolvimento do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) levando-se em conta a viabilidade técnica e comercial do projeto proposto,  a  qualificação  técnica  e  gerencial  desse  AGENTE  e  a  adoção  de mecanismos de proteção ambiental;

VIII.  colocar  à  disposição  do(a)  AGENTE  PERMISSIONÁRIO(A)  a  área  e  as utilidades para uso individualizado, descritas na Cláusula 1ª.

IX.  responsabilizar-se  pela  manutenção  do  módulo  e  pelas  despesas derivadas  de  seu  uso  normal,  com  exceção  dos  equipamentos  e  das  instalações próprias do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A);

X.  guardar  sigilo  relativamente  a  todas  as  informações  e  aos  dados componentes  do  Plano  de  Negócio  do(a)  AGENTE  PERMISSIONÁRIO(A),  seja  por seus gestores, seja por seus servidores.

 Parágrafo  único.  Fica  expresso  que  caberá  exclusivamente  ao(à)  AGENTE PERMISSIONÁRIO(A)  o  desenvolvimento  de  seu  Plano  de  Negócio,  produtos  e/ou processos respectivos, não sendo o PampaTec co-titular, sócio ou sob qualquer outra forma responsável solidariamente com o(a) AGENTE pelo atingimento das finalidades previstas no Plano de Negócio. 

Cláusula  5ª  -  A  responsabilidade  do  PampaTec  se  limita  ao  previsto  no presente  Contrato, que  objetiva,  sinteticamente,  o  apoio  ao desenvolvimento empresarial.

VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

Cláusula 6ª - O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 5 (cinco anos), iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo, ser prorrogado por igual período,  caso  o(a)  AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) tenha suas justificativas aprovadas pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção. 

Parágrafo  primeiro.  Os  trabalhos  de  desocupação  do  módulo  pelo(a)  AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) estão necessariamente compreendidos nos prazos estipulados na Cláusula 6ª.

Parágrafo  segundo. A data limite para a organização associada ao PampaTec submeter proposta para prorrogação deste contrato é de noventa dias antes do fim do prazo de permanência. Para avaliação da proposta pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção é necessária apresentação de um novo Plano de Negócios e um novo Projeto de Pesquisa.

TAXA OPERACIONAL COMUM

Cláusula 7ª - O valor da Taxa Operacional Comum (TOC)  deverá  ser pago e atualizado conforme condições a seguir descritas. 

Parágrafo  primeiro. O valor da TOC a ser pago mensalmente pelo(a) AGENTE  PERMISSIONÁRIO(A)  será  de  R$  __,00  (____  reais)  por  m².

Parágrafo segundo.  O valor devido será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através da Guia de Recolhimento da União, GRU Simples, emitida pelo Comitê Executivo do PampaTec.

Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso de 01 (um) mês no pagamento da Taxa Operacional Comum, sua quitação somente será permitida se feita pelo total do débito devidamente atualizado pelo IGPM-FGV do período em atraso.

Parágrafo quarto. A inadimplência desse pagamento implica em infração contratual, o que está previsto na Cláusula 13ª.

Parágrafo quinto. Caracterizada a inadimplência e/ou ferimento contratual, será bloqueada, de imediato, a disponibilidade da linha telefônica junto ao módulo e do ponto de microcomputador, se houver, consoante permissão contida em contrato.

Parágrafo sexto. Após a data de vencimento, incidirá sobre o total devido a multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização do débito pelo IGPM-FGV, ou outro índice a ser acordado pelas partes, desde a data de vencimento original ou básico.

Parágrafo sétimo. O valor referido na Cláusula 7ª abrangerá, além da utilização do prédio indicado no Termo de Recebimento, mais o seguinte:

a) consumo de água e energia elétrica das áreas comuns ou de cada módulo, com exceção do previsto na Cláusula 10ª;

b) taxas que recaiam sobre a UNIPAMPA;

c) cobertura de seguro das instalações físicas do PampaTec;

d) manutenção de instalações telefônicas, fax e demais aparelhos, máquinas, móveis e utensílios (com exceção dos equipamentos instalados pelo(a) próprio(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) como parte de seu Plano de Negócio);

e) vigilância e limpeza (externas às salas);

f) outras a serem definidas pelas partes e formalizadas por meio de termo aditivo.

Parágrafo oitavo - Se a organização efetuar o pagamento, pontualmente, na data de vencimento, receberá desconto 10%.

DESPESAS VARIÁVEIS

Cláusula 8ª - Além da Taxa Operacional Comum, o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) efetuará pagamentos sobre as utilidades ou serviços exclusivos ou não fornecidos a todas as organizações associadas ou que, pela natureza, determinem cobrança independente, como consultorias e serviços técnicos especializados, uso de recursos humanos, pesquisa bibliográfica, equipamentos e laboratórios, ligações telefônicas e cópias xerográficas.

Cláusula 9ª - Os serviços de rotina ou utilidades permanentes (como reprografia, ligações telefônicas) serão objeto de cobrança à parte pelo PampaTec ao(à) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), com discriminação de quantidades e custos havidos e que serão incluídos na cobrança mensal prevista na Cláusula 5ª.

Parágrafo único. Os demais serviços serão regulamentados em documentos próprios, conforme as características de cada caso.

Cláusula 10ª - Os serviços de consultoria, ensaios, pesquisa e desenvolvimento, aferição/calibração e inspeção, prestados diretamente pela UNIPAMPA, terão seus custos subsidiados, devendo o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) arcar com o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre os preços vigentes.

Cláusula 11ª – Os serviços de consultoria e os demais serviços técnicos serão prestados nos limites das potencialidades existentes na própria UNIPAMPA (quadro de técnicos e laboratórios próprios), de forma a conciliar com as demais atividades em desenvolvimento ou compromissos assumidos pela UNIPAMPA com outras organizações.

REAJUSTE

Cláusula 12ª - O reajuste da Taxa Operacional Comum, constante na Cláusula 7ª, será atualizado, com periodicidade de 12 (doze) meses, contados da data de início do Contrato, tendo como índice a variação do IGPM-FGV do período.

RESCISÃO

Cláusula 13ª - O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de quaisquer das partes, mediante aviso por escrito, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

Cláusula 14ª – O(A) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), rescindindo o Contrato, independentemente de motivação, nos termos da Cláusula 13a, deverá apresentar, junto com o documento de rescisão, o relatório de seu desempenho do período em que esteve associada(o) ao PampaTec.

Cláusula 15ª – O PampaTec poderá rescindir o Contrato nos casos de inadimplência e infração às obrigações legais ou contratuais cometidas pelo(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A).

Parágrafo primeiro – Caracteriza-se como inadimplência, dando margem à rescisão deste Contrato, o atraso superior a 01 (um) mês por parte do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) em relação a qualquer dos pagamentos antes referidos.

Parágrafo segundo - No caso de inadimplência, fica o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) obrigado(a) a desocupar o módulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação entregue pelo Comitê Executivo do PampaTec. Decorrido o prazo máximo, o PampaTec deverá reintegrar-se diretamente na posse do módulo, sem necessidade de outro aviso ou notificação.

a) em qualquer caso de desocupação do módulo pelo(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), esse módulo deverá ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido, conforme Termo de Recebimento;

b) havendo necessidade de restaurações, essas correrão por conta do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) e, no caso de não serem efetivadas, serão objeto de ajuizamento de ação própria e cabível pela UNIPAMPA, medida esta para reaver o prejuízo causado pelo(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) ao erário público.

c) No caso de inadimplência, fica o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) obrigado(a) a recolher seus bens (móveis, equipamento, utensílios,...), que porventura estiverem no PampaTec, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação entregue pelo Comitê Executivo do PampaTec. Decorrido o prazo máximo, o PampaTec tomará posse desses bens e dar o destino que mais lhe interessar, sem necessidade de outro aviso ou notificação.

Cláusula 16ª - Além das infrações cometidas à legislação vigente nos âmbitos municipal, estadual e federal, assim como as previstas neste Contrato, ensejarão, também, pela UNIPAMPA, a competente rescisão contratual os motivos abaixo:

I. infração que, pela gravidade, não autorize sua permanência no PampaTec;

II. atitudes e posturas não condizentes com as normas sociais e profissionais usuais, e por advertência, por escrito, da UNIPAMPA, ao(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), em face da rebeldia e do descaso espelhados no comportamento praticado;

III. inadimplência de pagamento obrigacional por mais de um 01 (um) mês da Taxa Operacional Comum;

IV. infração às normas da UNIPAMPA;

Parágrafo primeiro. Em todos os casos elencados nos incisos da Cláusula 16ª, haverá pré-aviso ao(à) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) e prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se, por escrito, a respeito;

Parágrafo segundo. A infração contratual ou legal não considerada como grave pela UNIPAMPA deverá ser objeto de advertência por escrito ao(à) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) antes que se promova a rescisão do contrato, a fim de que se viabilize a solução dos fatos apontados, em prazo hábil.

Cláusula 17ª - A eventual tolerância da UNIPAMPA com inadimplências ou com a infração de qualquer cláusula contratual não importará em novação, nem poderá ser invocada pelo(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) para obrigar a UNIPAMPA a conceder igual tolerância em outras situações.

DEVOLUÇÃO DO MÓDULO

Cláusula 18ª - Quando da desocupação do módulo, findo o prazo contratual ou por rescisão antecipada, esse deverá ser restituído, mesmo achando-se livre e desimpedido de coisas e pessoas, nas mesmas condições em que foi recebido (conforme descrito no Termo de Recebimento a ser firmado juntamente com o presente Contrato).

Cláusula 19ª - A UNIPAMPA não efetuará qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, por benfeitorias realizadas no módulo, salvo se previamente ajustado, bem como aos bens e/ou equipamentos de propriedade do AGENTE PERMISSIONÁRIO que perecerem a título de caso fortuito ou de força maior.

Cláusula 20ª - Caso sejam necessárias reformas e/ou remoções de móveis e benfeitorias para o módulo voltar à situação original, as providências serão tomadas pela UNIPAMPA, caso o(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) não as tenha tomado, ficando as despesas daí decorrentes a cargo desse(a) AGENTE.

MODIFICAÇÕES

Cláusula 21ª - Este Contrato poderá, por iniciativa da UNIPAMPA ou do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), ser modificado quanto a sua abrangência ou conteúdo.

Parágrafo único. Qualquer modificação ou regulamentação de casos omissos será efetuada por meio de um Termo Aditivo.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Cláusula 22ª - Serão exclusivos do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A) os direitos sobre a propriedade industrial resultantes do seu Plano de Negócio, salvo expresso acordo em contrário.

USO DO NOME E DA MARCA

Cláusula 23ª - O PampaTec, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial ou a marca do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), para fins de divulgação relativa às atividades do Parque, apresentando inclusive dados relativos do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), mesmo após sua saída do PampaTec.

Parágrafo primeiro. Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas do(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A), obtidas nos termos já fixados, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.

FORO

Cláusula 24ª - As partes elegem, para dirimir quaisquer questões oriundas  deste Contrato, a Justiça Federal – subseção judiciária de Bagé – RS.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

 

                                                                                                                                                                                                            Bagé, ___ de ______ de 20_____.

 

 

 

 

Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

 

 

 

 

 

Empreendedor

Responsável pelo(a) AGENTE PERMISSIONÁRIO(A)

 

 

 

Testemunhas:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO FONTOURA HANSEN, Reitor, em 18/07/2019, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23100.000481/2015-15 SEI nº 0119315