SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 375/2023
edital INTERNO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA UNIPAMPA
OUVIDORIA E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do Edital de inscrição para participação no Programa de Gestão e Desempenho para servidores efetivos e comissionados da Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão, nos termos da Portaria/GR Unipampa nº 1.711, de 30 de setembro de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital estabelece os procedimentos gerais, orientações e os critérios para a seleção de servidores em exercício na Ouvidoria e no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com a finalidade de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme normatização prevista na Portaria/GR Unipampa nº 1.711, de 30 de setembro de 2022.
1.2. A seleção pública será regida por este edital, promovida pela Fundação Federal do Pampa (Unipampa), executada pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Considera-se Teletrabalho a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho regular pelo participante é realizada fora das dependências físicas da Instituição, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam suscetíveis de controle e que tenham metas, prazos e entregas previamente estipulados e que não comprometam o desenvolvimento das atividades internas da Universidade, dispensado do controle de frequência nos termos da Portaria/GR Unipampa nº 1.711, de 30 de setembro de 2022.
2.2. Regime de execução do teletrabalho:
2.2.1. O regime de execução parcial corresponde às atividades parcialmente executadas pelo servidor fora das dependências físicas da Instituição, com indicação expressa dos dias em que o servidor deve comparecer nas dependências físicas para o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, sendo avaliado pelas entregas e pelo atingimento das metas, dentro dos prazos estabelecidos, quando em teletrabalho, e por controle de frequência nos dias previstos para comparecimento nas dependências físicas da Instituição.
2.2.2. Para o regime de execução parcial, o tempo mínimo de desempenho das atividades, de maneira presencial, será de 50% da carga horária mensal do servidor, conforme o Plano de Trabalho aprovado pela chefia imediata.
2.3. A definição das atividades que podem ser enquadradas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o período de execução de cada atividade, o regime de execução parcial e a consequente abertura dessas vagas no programa, foram encaminhadas pela Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão para análise e aprovação da Comissão Permanente designada para acompanhar e avaliar a implementação do PGD, não se configurando opção do servidor isoladamente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
3.1. Poderá participar do PGD o servidor de cargo efetivo, o ocupante de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração e os contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que esteja em exercício no setor para o qual existam vagas disponibilizadas no presente edital e desenvolva atividades que:
3.1.1. Possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos.
3.1.2. Cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação presencial com outros agentes.
3.1.3. Cuja natureza de complexidade exige elevado grau de concentração.
3.1.4. Cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
3.1.5. Cuja natureza resulte de trabalho coletivo recorrente, considerando a multicampia, envolvendo participantes de diversas unidades.
4. OS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. O servidor deverá possuir, pelo menos, os seguintes conhecimentos técnicos para o desenvolvimento das atividades na modalidade do teletrabalho:
4.1.1. Conhecimento para utilização de computador, notebook ou similar.
4.1.2. Conhecimentos para a “navegação” na rede internet.
4.1.3. Conhecimento para atendimento ao público interno e externo.
4.1.4. Possuir habilidade para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e demais sistemas institucionais relacionados à área de atuação.
4.1.5. Utilizar outras ferramentas tecnológicas necessárias para o desenvolvimento das atividades do setor.
4.1.6. Conhecimento inerente à realização das atividades desenvolvidas no setor de lotação.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do Sistema Informatizado do PGD (SISGP).
5.2. O período de inscrição será dia 24/10/2023.
5.3. A validade do edital compreende o período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
6.1. Serão selecionados os servidores inscritos dentro do número de vagas de cada setor conforme a previsão do item 8.2 deste Edital.
6.2. Caso haja mais de um inscrito apto a ocupar cada vaga, considerando as atividades já desempenhadas pelo servidor, serão observados os seguintes critérios na priorização dos servidores participantes:
6.2.1. Portadores de deficiência com jornada reduzida, nos termos do § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
6.2.2. Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, conforme a legislação vigente.
6.2.3. Que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, nos termos do § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
6.2.4. Com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade.
6.2.5. Com horário especial nos termos do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
6.2.6. Que atuem em setores vinculados às áreas-meio da Instituição.
6.2.7. Com maior tempo de exercício na Instituição.
6.3. A seleção ocorrerá através do SISGP.
7. DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES
7.1. O candidato selecionado, para participar do PGD, assinará o termo de ciência e responsabilidade relativo ao plano de trabalho aprovado, que será registrado pela Unidade com o aceite do servidor em sistema informatizado.
7.2. A participação do servidor no PGD não exime o servidor do cumprimento dos deveres estatutários e impõe à chefia imediata aferir o cumprimento das metas estabelecidas, avaliar a qualidade das entregas e avaliar os participantes do programa em cada plano de trabalho.
7.3. O participante do PGD comunicará à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho.
7.4. A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço.
7.5. O participante do PGD deve:
7.5.1. Atender às convocações para comparecimento à Unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação e desde que devidamente justificado pela chefia imediata, observando prazo de antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
7.5.2. O servidor deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação dentro do órgão ou da entidade que necessitar contatá-lo.
7.5.3. Permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade.
7.5.4. Os meios de comunicação obrigatórios para o servidor participar e desenvolver suas atividades durante o PGD são: e-mail institucional, Gtalk/Hangout, Whatsapp (somente para uso interno), ligações via linha fixa ou móvel e voip.
7.5.5. Manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar o andamento das atividades.
7.5.6. Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação.
7.5.7. Observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade, quando da necessidade de retirar processos e demais documentos das dependências da Universidade, para a realização das suas atividades.
7.5.8. As responsabilidades previstas na Portaria Unipampa nº 1.711/2022, transcritas neste edital, serão firmadas em Termo de Ciência e Responsabilidade, assinado pelo servidor através do SISGP.
7.6. Fica vedada aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas caso o mesmo seja instituído na Universidade.
7.7. Verificada a existência de banco de horas, o servidor deverá usufruir as horas computadas como excedentes antes do início da participação no PGD.
7.8. É de inteira responsabilidade do servidor participante manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando o regime de execução do PGD for na modalidade teletrabalho.
8. DA TABELA DE ATIVIDADES E DAS VAGAS
8.1. A Tabela de Atividades constará como anexo I deste edital.
8.2. Distribuição das vagas e regime de execução.
Código |
Setor |
Vagas Regime Parcial |
Percentual de Carga Horária Mensal Presencial |
OUV ou OUVSIC |
Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) |
2 |
50% |
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado da seleção será registrado dentro do SISGP pela chefia imediata ao selecionar os candidatos que participarão do programa.
10. DO PLANO DE TRABALHO E DAS METAS DE DESEMPENHO
10.1. Para estruturação e pactuação do Plano de Trabalho será utilizado o SISGP.
10.2. Compete à chefia imediata do servidor estipular, aferir, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e resultados pactuados, com a ciência do servidor, no Plano de Trabalho e no Termo de Ciência e Responsabilidade, através do SISGP.
10.3. A aceitação do Plano de Trabalho é de inteira responsabilidade da chefia imediata e do servidor participante, no que tange às tarefas e às atividades acordadas entre ambos para serem realizadas remotamente.
10.4. O Plano de Trabalho terá a aferição mensal das entregas de cada participante, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias, a contar do último dia do mês pactuado para entrega, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO SERVIDOR POR DESEMPENHO
11.1. São critérios para o desligamento do servidor do programa:
11.1.1. Se o servidor se nega a pactuar tarefas continuamente;
11.1.2. Se o servidor não realizar 20% das entregas pactuadas ao longo do período de adesão da Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão ao PGD, nos termos do art. 21 da Portaria n° 1.711/2022, considerando a avaliação da justificativa.
11.1.3. Se o servidor não atender 20% dos chamados solicitados ao longo do período de adesão da Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão ao PGD, considerando a avaliação da justificativa.
11.1.4. Quando a comunicação com o servidor não for efetiva: o não comparecimento em reuniões virtuais sejam periódicas ou não; o não funcionamento de algumas tecnologias listadas a priori neste edital de seleção e na tabela de atividades para constituição dos planos de trabalho, ou seja, não comparecimento nas convocações para reuniões virtuais ou o não comparecimento nas atividades presenciais previstas no plano de trabalho caracteriza descomprimento do termo de ciência e responsabilidade, desde que não justificada, cabendo a chefia a responsabilidade por esta análise.
11.1.5. Para o cumprimento do subitem 11.1.4. e 7.5.4. a Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão poderá entrar em contato a fim de testar a comunicação para fins de orientação prévia do servidor.
12. DO DESLIGAMENTO DO PGD
12.1 O servidor participante do PGD poderá ser desligado do programa nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Se for excluído da modalidade teletrabalho ou do PGD conforme o item 11 deste edital.
12.1.2. Se o PGD for suspenso ou revogado.
12.1.3. Se por vontade própria retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento.
12.1.4. A exclusão também se dará, por escrito, aos motivos baseados na necessidade do serviço, nos termos do §1°, art. 23 da Portaria Unipampa n° 1.711/2022;
12.2. Caberá recurso, quando do desligamento do servidor por desempenho à Comissão Permanente Gestora do Programa de Gestão - COMPGD.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. As etapas do Edital estão apresentadas a seguir:
ETAPAS |
PERÍODO |
Aviso dos servidores pela Unidade, após a publicação do edital |
19/10 |
Cadastro das atividades no sistema, vinculação das atividades ao setor e cadastro da adesão ao Programa de Gestão da Unidade. |
20/10 à 23/10 |
Período de candidatura do servidor no sistema |
24/10 |
Habilitação dos Servidores Selecionados pela Chefia Imediata no Sistema e interposição de recurso |
25/10 à 27/10 |
Início do desenvolvimento do PGD na Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão com a criação e aprovação dos planos de trabalhos |
01/11 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação na presente seleção importa na aceitação integral do conteúdo deste Edital, bem como, das disposições contidas na Portaria/GR Unipampa nº 1.711, de 30 de setembro de 2022, no Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022 e na Instrução Normativa nº 65 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2020.
14.2. Quando da divulgação deste edital, todos os servidores vinculados à Ouvidoria e ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), serão comunicados pela referida unidade para que possam participar do certame mesmo estando em férias, afastamentos ou em licença.
14.3. Para informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o servidor poderá entrar em contato com ouvidoria@unipampa.edu.br.
14.4. A Comissão Permanente Gestora do Programa de Gestão e Desempenho tem as atribuições de:
14.4.1. Avaliar e gerenciar o processo de implantação do PGD.
14.4.2. Receber os recursos dos servidores e solicitar os subsídios e as justificativas para a não acolhida do pedido do servidor.
14.4.3. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos normativos pelas unidades autorizadas a implantar o PGD.
14.4.4. Orientar os dirigentes das unidades administrativas e as chefias imediatas sobre os assuntos relativos ao PGD.
14.4.5. Analisar, em sede de primeira instância, os casos omissos à luz das normativas elencadas no item 12.1 do presente Edital.
Bagé, 28 de setembro de 2023.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
Atividades |
Faixa de complexidade |
Parâmetro adotado |
Tempo de execução da atividade em regime presencial |
Tempo de execução da atividade em teletrabalho |
Entregas esperadas |
Atendimento de demandas de Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) |
Média (M) |
Conhecimento técnico de sistemas; habilidade redacional e interpessoal; concentração para trabalho individual; criatividade e/ou inovação. |
20-40 |
20-40 |
- Registrar demandas de Ouvidoria recebidas por e-mail no Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. - Encaminhar as demandas de Ouvidoria (Fala.BR) e pedidos de acesso à informação (SEI - Sistema Eletrônico de Informações) aos setores e às unidades da Universidade para resposta. - Inserir pedidos de complementação, prorrogações e respostas às demandas de Ouvidoria e dos pedidos de acesso à informação. - Controlar e enviar avisos de prazos dos atendimentos do SIC e Ouvidoria. - Encaminhar recursos do SIC às instâncias e inserir resposta no Fala.BR |
Baixa (B) |
Atividade rotineira que pode envolver outras áreas. |
8 - 20 |
8 - 20 |
||
Muito Baixa (MB) |
Atividade rotineira que não envolva outras áreas. |
8 |
8 |
||
Elaboração de Relatórios |
Alta (A) |
Habilidade redacional e interpessoal; análise qualitativa ou quantitativa; concentração para trabalho individual; estudo e novo aprendizado; criatividade e/ou inovação. |
40-80 |
40-80 |
- Elaborar e divulgar relatórios: |
Média (M) |
Conhecimento técnico de sistemas; habilidade redacional e interpessoal; concentração para trabalho individual; criatividade e/ou inovação. |
20-40 |
20-40 |
||
Baixa (B) |
Atividade rotineira que pode envolver outras áreas. |
8 - 20 |
8 - 20 |
||
Muito Baixa (MB) |
Atividade rotineira que não envolva outras áreas. |
8 |
8 |
||
Gestão da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) |
Alta (A) |
Habilidade redacional e interpessoal; análise qualitativa ou quantitativa; concentração para trabalho individual; estudo e novo aprendizado; criatividade e/ou inovação. |
40-80 |
40-80 |
- Gerenciamento dos usuários colaboradores e unidades dentro da plataforma Fala.BR. - Atualização das informações que constam nos sites da Ouvidoria e do SIC. - Atualização e inserção de informações na plataforma Fala.BR, entre elas o item referente a "Transparência Ativa". - Participação em cursos de capacitação/treinamento. - Participação em reuniões. - Atividades relacionadas às Comissões e Comitês, que as servidoras fazem parte. |
Média (M) |
Conhecimento técnico de sistemas; habilidade redacional e interpessoal; concentração para trabalho individual; criatividade e/ou inovação. |
20-40 |
20-40 |
||
Baixa (B) |
Atividade rotineira que pode envolver outras áreas. |
8 - 20 |
8 - 20 |
||
Muito Baixa (MB) |
Atividade rotineira que não envolva outras áreas. |
8 |
8 |
||
Conselho de Usuários de Serviços Públicos |
Alta (A) |
Habilidade redacional e interpessoal; análise qualitativa ou quantitativa; concentração para trabalho individual; estudo e novo aprendizado; criatividade e/ou inovação. |
40-80 |
40-80 |
- Consulta as áreas relacionadas aos serviços disponíveis no Gov.BR, para elaboração das pesquisas e enquetes. - Gerenciamento da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, para envio de enquetes e pesquisas. - Realização de chamamento de novos conselheiros para o Conselho de Usuários de Serviços Públicos (Art. 56 da Portaria CGU nº 3.126/2021). |
Média (M) |
Conhecimento técnico de sistemas; habilidade redacional e interpessoal; concentração para trabalho individual; criatividade e/ou inovação. |
20-40 |
20-40 |
||
Baixa (B) |
Atividade rotineira que pode envolver outras áreas. |
8 - 20 |
8 - 20 |
||
Muito Baixa (MB) |
Atividade rotineira que não envolva outras áreas. |
8 |
8 |
||
Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) |
Alta (A) |
Habilidade redacional e interpessoal; análise qualitativa ou quantitativa; concentração para trabalho individual; estudo e novo aprendizado; criatividade e/ou inovação. |
40-80 |
40-80 |
- Autodiagnóstico dos elementos da matriz MMOuP. - Proposta para definição do nível alvo de maturidade para cada elemento. - Elaboração e divulgação do plano de ação. |
Média (M) |
Conhecimento técnico de sistemas; habilidade redacional e interpessoal; concentração para trabalho individual; criatividade e/ou inovação. |
20-40 |
20-40 |
||
Baixa (B) |
Atividade rotineira que pode envolver outras áreas. |
8 - 20 |
8 - 20 |
||
Muito Baixa (MB) |
Atividade rotineira que não envolva outras áreas. |
8 |
8 |
||
Gestão Administrativa (Chefia) |
Alta (A) |
Habilidade redacional e interpessoal; análise qualitativa ou quantitativa; concentração para trabalho individual; estudo e novo aprendizado; criatividade e/ou inovação. |
40-80 |
40-80 |
- Gestão da Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). - Atividades relacionadas às Comissões e Comitês. |
Média (M) |
Conhecimento técnico de sistemas; habilidade redacional e interpessoal; concentração para trabalho individual; criatividade e/ou inovação. |
20-40 |
20-40 |
||
Baixa (B) |
Atividade rotineira que pode envolver outras áreas. |
8 - 20 |
8 - 20 |
||
Muito Baixa (MB) |
Atividade rotineira que não envolva outras áreas. |
8 |
8 |
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 29/09/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1257026 e o código CRC 5B82C9C6. |
Referência: Processo nº 23100.018679/2022-84 | SEI nº 1257026 |