Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 393/2023

edital de PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2024/1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerando o disposto na Resolução UNIPAMPA Nº 29, de 28 de abril de 2011, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 225, de 25 de outubro de 2018, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 260, de 11 de novembro de 2019, torna pública a abertura do prazo para o PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR, nas modalidades de 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES, REINGRESSO, REOPÇÃO DE CURSO, CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, PORTADOR DE DIPLOMA OU SEGUNDA LICENCIATURA, sendo as referidas vagas para ingresso no 1º (semestre) período letivo de 2024.

 

1.2.5.2. O candidato deverá ter cursado até o momento da inscrição e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem, no mínimo, 300 (trezentas) horas na instituição de origem.

 

2.1. Para realizar inscrição o candidato deve preencher o formulário específico disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unipampa.edu.br/, anexando os arquivos descritos no quadro a seguir conforme modalidade de participação:

MODALIDADE

DOCUMENTOS

2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES

a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo; 

b) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual  o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

c) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional);

d) ementas de componentes que possuam código diferente entre os componentes do curso de origem e de destino, caso houver.

REINGRESSO

a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual  o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência.

b) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

REOPÇÃO DE CURSO

a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual  o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

b) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no sitehttp://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

c) conteúdo programático de todos os componentes cursados que obteve aprovação (SOMENTE para os casos em que o código do componente curricular cursado seja diferente do código do componente curricular que se deseja aproveitar).

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

a) histórico escolar completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

b) conteúdo programático de todos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual (is) obteve aprovação;

c) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no sitehttp://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

a) comprovante de vínculo ativo com a IES de origem  em curso idêntico ou da mesma área de conhecimento, em situação de REGULAR ou de TRANCAMENTO, na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;

b) histórico acadêmico completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

c) declaração da situação do candidato no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico acadêmico;

d) conteúdo programático dos componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação e deseja solicitar aproveitamento no curso de destino. (Obrigatório SOMENTE para candidatos que desejam aproveitar os componentes curriculares);

e) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site​http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

PORTADOR DE DIPLOMA

a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo; 

b) histórico acadêmico completo do curso de graduação;

c) conteúdo programático dos componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação e deseja solicitar aproveitamento no curso de destino. (Obrigatório SOMENTE para candidatos que desejam aproveitar os componentes curriculares);

d) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site​ http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitados no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

SEGUNDA LICENCIATURA

a) diploma do curso de licenciatura (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo;

b) histórico acadêmico completo do curso de licenciatura, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

c) comprovante de atuação na educação básica (declaração do diretor da escola ou certidão de tempo de contribuição)(não obrigatório);

2.1.1. O atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

2.1.2. Os Projetos Político-Pedagógicos de Cursos (PPCs) estão disponíveis para consulta nos sites cursos de graduação da UNIPAMPA, disponíveis no site https://sites.unipampa.edu.br/prograd/cursos-de-graduacao/.

2.4. É permitida a realização de somente uma inscrição em uma única modalidade. 

2.4.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, durante o período de inscrições o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição. 

2.4.2. Não é permitido alterar a inscrição após o término das inscrições.

2.4.3. O envio da documentação é obrigatoriamente via sistema GURI. Não recebemos documentação por e-mail.

2.5. Candidatos que não atendam os requisitos das modalidades definidas no item 1.2 serão desclassificados sem possibilidade de mudança da modalidade de concorrência. 

Reopção de Curso, Reingresso, Conclusão de Primeira Graduação e 

2º Ciclo de formação para egressos de cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares, Segunda Licenciatura

Isento

Transferência Voluntária e Portador de diploma

     R$ 50,00 (cinquenta reais)

2.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data, conforme cronograma deste edital, por meio da guia de recolhimento gerada no momento de envio da inscrição.

2.9. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

2.9.1. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10  do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.11. A correta utilização do sistema é de responsabilidade do candidato, responsabilizando-se a UNIPAMPA, exclusivamente, por problemas técnicos causados por falhas de sistema que estejam sob sua responsabilidade devidamente atestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC). 

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS

3.1. A homologação das inscrições consiste na conferência da documentação enviada na inscrição pela secretaria acadêmica. 

3.1.1  Será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma completa e correta após a conferência pela secretaria acadêmica.

3.1.2.  Não será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.

3.2. Caso a inscrição não seja homologada por falta de algum documento exigido no edital, o candidato poderá interpor recurso enviando a documentação faltante via “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso no prazo de até dois dias após a divulgação das inscrições homologadas.

3.3. A interposição de recursos na fase de homologação das inscrições deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, e será analisada pela secretaria acadêmica.

3.3.1. Na fase de interposição de recursos com relação ao resultado provisório não serão aceitos recursos referentes a homologação das inscrições. 

3.3.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso e anexar o recurso ou documentação faltante.

3.4. Serão recebidos recursos solicitando o acréscimo de documentação.

3.5. Não serão recebidos recursos fora do prazo.

3.6. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 

a) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;

b) maior número de componentes aproveitáveis no curso pretendido;

c) maior média nos componentes cursados no curso pretendido;

d) menor tempo de conclusão do curso.

4.2. Para a classificação dos candidatos na modalidade Reingresso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.3. Para a classificação dos candidatos na modalidade Reopção de curso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) critérios específicos de seleção do curso e classificação, conforme Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A);

b) maior número de componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;

c) maior média nos componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;

d) menor número de reprovações por frequência;

e) menor número de reprovações por nota;

f) menor número de trancamentos de curso;

g) menor número de trancamentos de componentes curriculares.

4.4. Para a classificação dos candidatos na modalidade Conclusão de Primeira Graduação, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) maior número de componentes curriculares aproveitáveis entre o 1º e 2º semestres do curso;

b) maior número nos componentes curriculares cursados com aprovação;

c) maior média nos componentes curriculares cursados com aprovação;

d) critérios específicos de seleção definidos pela coordenação do curso.

4.5. Para a classificação dos candidatos na modalidade Transferência Voluntária, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.6. Para a classificação dos candidatos na modalidade Portador de Diploma, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.8. Em caso de empate na classificação, acima do total de vagas disponibilizadas pelo curso, terão prioridade os candidatos que apresentarem a maior idade.                       

4.9. Para análise de equivalências de componentes curriculares serão adotados os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do Art. 62 da RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

§1º A equivalência de estudos, para fins de aproveitamento do componente curricular cursado, só é concedida quando corresponder a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e a 60% (sessenta por cento) de identidade do conteúdo do componente curricular de curso da UNIPAMPA.

 

5. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Adicionalmente aos critérios gerais de classificação, serão considerados os critérios específicos, em ordem de prioridade, para os cursos apresentados no Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A).

5.2. Aqueles cursos que não possuem critérios específicos listados no Quadro de Vagas  e Critérios Específicos (Anexo A) terão somente os critérios gerais de classificação (item 4) como referência.

5.3.  Caso as vagas de uma modalidade não sejam preenchidas, estas serão realocadas para modalidades que tenham candidatos suplentes, conforme a seguinte ordem de prioridade:

 

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O Resultado Provisório do processo seletivo complementar será publicado no site http://ingresso.unipampa.edu.br a partir da data prevista no cronograma deste edital.

6.2. Os candidatos serão listados por ordem de classificação de acordo com os itens 4 e 5 deste edital. 

6.3. A interposição de recursos do resultados provisório divulgado deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação.

6.3.1. Na fase de interposição de recursos com relação ao resultado provisório não serão aceitos recursos referentes a homologação das inscrições. 

6.3.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso e anexar o recurso.

6.3.3. Caberá à Coordenação de Curso da Unidade Universitária a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados.

6.4. Não serão recebidos recursos fora do prazo.

6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

6.6. O Resultado Final do processo seletivo será divulgado na data prevista no cronograma deste edital no site da UNIPAMPA http://ingresso.unipampa.edu.br.

6.7. Todos os candidatos CLASSIFICADOS e SUPLENTES deverão realizar a solicitação de matrícula no período previsto no cronograma.

 

7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES

7.1. O aproveitamento dos componentes já cursados será encaminhado para Secretaria Acadêmica pela Coordenação de Curso junto com o Resultado Provisório. 

7.2. O Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares está disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, e deverá ser preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC).

7.3. Após a publicação do Resultado Final, a Secretaria Acadêmica será responsável em registrar os aproveitamentos antes que seja iniciado o período de Solicitação de Matrícula via Web.

7.4. Ao ter a vaga confirmada no Sistema GURI, o candidato receberá por e-mail seu número de matrícula e informações necessárias para acessar o Portal do Aluno, onde fará a solicitação de matrícula nos componentes que deseja cursar no semestre de ingresso. 

7.5. Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares será realizada pela  Secretaria Acadêmica, no período conforme o cronograma deste edital, para ingresso no 1º semestre, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes nos componentes curriculares ofertados no semestre de ingresso.

7.6. Na tabela abaixo, encontra-se o e-mail para contato com as secretarias acadêmicas:

 CAMPUS

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 Alegrete

sec.acad.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

sec.acad.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

sec.acad.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

sec.acad.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

    sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

sec.acad.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

sec.acad.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

sec.acad.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

sec.acad.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

sec.acad.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

8. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL 

8.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível link http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.

8.2. Todos os candidatos CLASSIFICADOS e SUPLENTES deverão enviar a documentação completa e correta, no período previsto no cronograma.

8.3. Os candidatos que não enviarem a documentação no período de solicitação de matrícula estipulado no cronograma deste edital estarão excluídos deste certame.

8.4. A solicitação de matrícula condicional, mesmo que correta e completa, não garante a vaga ao candidato, este somente terá direito caso haja vaga na modalidade de vaga em que o candidato está concorrendo e sua classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas.

8.5. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

8.6. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet). A complementação de documentos deverá ser realizada dentro do período previsto no cronograma deste edital. 

8.7. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional", disponível no endereço http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.

8.8. Após o período da solicitação de matrícula será publicada a lista de candidatos que enviaram o documentos e obtiveram vaga no curso que estava sendo pleiteado.

8.9. Para solicitação de matrícula, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 

a) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (anexar apenas uma das seguintes opções): RG – Carteira de identidade, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional ou Carteira de identidade Militar. Não será aceito o documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

b) CPF ou Comprovante da Situação Cadastral no CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

c) certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);

d) histórico escolar completo do Ensino Médio;

e) comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral  ou comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos (Conforme Lei nº 4.737/1965 Art. 7º);

f) certificado de Alistamento Militar ou Quitação dos Serviços Militares obrigatório para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei nº 4375/64).

8.10. Caso no período de solicitação de matrícula condicional e/ou complementação da documentação, o candidato não disponha de algum dos documentos elencados no item 8.9, poderá apresentar um “Termo de compromisso de entrega de documentos” que será válido até a data limite do início do semestre letivo 2024/1.

8.11. O CPF e a comprovação de quitação eleitoral do candidato deverão estar em situação regular.

8.12. Além do termo de compromisso, o candidato deve apresentar um documento assinado pelo responsável  da escola ou órgão competente, afirmando que concluiu o ensino médio ou  que está regular com a junta militar.

8.13. Ficam dispensados da apresentação do histórico escolar e certificado do ensino médio candidatos das modalidades de Reingresso, Reopção de curso e 2º Ciclo de Formação para egressos  de  cursos  de  Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares que apresentarem documento que comprovem vínculo anterior com a UNIPAMPA, mesmo que não vigente.

8.14. O envio da documentação é obrigatoriamente via sistema GURI. Não recebemos documentação por e-mail.

 

 9. DO CRONOGRAMA

FASES DO PROCESSO

DATA

Inscrições

Linkhttps://inscricoes.unipampa.edu.br/

12/10 até 31/10/2023

Data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição

17/10/2023

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

20/10/2023

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

01/11/2023

Divulgação da Lista provisória das inscrições homologadas

Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

14/11/2023

Interposição de recursos referente à homologação da inscrição

Link: https://candidato.unipampa.edu.br/

16/11 e 17/11/2023

Divulgação da Lista Final das inscrições homologadas

Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

22/11/2023

Divulgação do resultado provisório em ordem de classificação

Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

15/12/2023

Interposição de recursos referente ao Resultado Provisório

Linkhttps://candidato.unipampa.edu.br/

18/12 até 19/12/2023

Divulgação do resultado final em ordem de classificação

Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

22/12/2023

 

SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA (Envio da documentação para matrícula)

 

 Solicitação de Matrícula Condicional  - TODOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E  SUPLENTES - (envio dos documentos ou complementação de documentos via Sistema GURI - matrícula condicional) 

 Linkhttp://matriculacondicional.unipampa.edu.br

27/12/2023 até 15/01/2024

 Publicação da Lista de Candidatos que enviaram os documentos para solicitação de matrícula

Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

A partir de 18/01/2024

MATRÍCULAS EM COMPONENTES CURRICULARES VIA WEB

Conforme Calendário Acadêmico 2024

 

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

10.2. Adendos ou novos editais de alterações no Edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br

10.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as datas e prazos previstos neste Edital, bem como as atualizações da página desse processo seletivo em http://ingresso.unipampa.edu.br .

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação Acadêmica dos campi envolvidos.

Bagé, 11 de outubro de 2023.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO DESTINADAS AO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2024/1

 

CAMPUS - CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

SEGUNDA LICENCIATURA

ALEGRETE

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado/Noturno

5

 

20

20

20

20

20

-

Critérios gerais do edital.

ALEGRETE

ENGENHARIA AGRÍCOLA

Bacharelado/Integral

1

5

5

5

5

6

-

Critérios gerais do edital.

ALEGRETE

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado/Integral

1

 

5

35

20

25

10

-

Critérios gerais do edital.

ALEGRETE

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado/Noturno

6

15

15

5

10

10

-

Critérios gerais do edital.

ALEGRETE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

Bacharelado/Integral

5

30

35

20

30

20

-

Critérios gerais do edital.

ALEGRETE

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado/Integral

1

20

29

23

29

29

-

Critérios gerais do edital.

ALEGRETE

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado/Integral

1

28

30

25

25

30

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia Elétrica: - 
- Reopção / Transferência Voluntária: Atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 04 (quatro) dos 06 (seis) componentes curriculares:

  • a) Cálculo I;
    b) Algoritmos e Programação;
    c) Física I;
    d) Química Geral;
    e) Geometria Analítica;
    f) Álgebra Linear.

Terão prioridade os candidatos provenientes das seguintes áreas, na seguinte ordem:

  • a) Engenharia Elétrica;
    b) Outras Engenharias;
    c) Bacharelado em Ciências Exatas;
    d) Cursos Tecnológicos;
    e) Demais Bacharelados;
    f) Licenciaturas.

BAGÉ

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado/Integral

20

43

30

20

20

20

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS -  Engenharia de Alimentos:

2º ciclo; Reingresso; Reopção; Conclusão de primeira graduação: Segue os critérios gerais do edital.

 

- Transferência Voluntária: terão prioridade, nessa ordem:

  • a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Alimentos;

  • b) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia;

  • c) candidatos oriundos de outros cursos.

- Portador de Diploma: terão prioridade, nessa ordem:

  • a) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia;

  • b) candidatos oriundos de outros cursos.

BAGÉ

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado/Noturno

7

9

9

9

9

9

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia de Computação:

- Transferência Voluntária: terão prioridade nesta ordem:

  • a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Computação;

  • b) candidatos oriundos de cursos de Ciência de Computação;

  • c) candidatos oriundos de cursos relacionado com a área de Computação;

  • d) candidatos oriundos de cursos de Engenharia Elétrica;

  • e) candidatos oriundos de cursos de Engenharia em Geral;

  • f) candidatos oriundos de cursos da área de Ciências Exatas.

 - Portador de Diploma: terão prioridade nesta ordem:

  • a) diplomados em cursos relacionados com a área de Computação;

  • b) diplomados em cursos de Engenharia Elétrica;

  • c) diplomados de áreas de Engenharia em Geral;

  • d) diplomados de áreas de Ciências Exatas.

- Demais modalidades:

  • a) terá prioridade o candidato que puder se matricular no maior número de componentes curriculares oferecidas no semestre vigente (semestre da matrícula do candidato);

  • b) comissão de Avaliação possui o direito de indeferir os pedidos de aproveitamento de vagas quando o número de componentes curriculares já cursados pelo candidato, passíveis de aproveitamento por equivalência, conforme os critérios vigentes da instituição, considerando especificamente os componentes curriculares pertencentes à primeira fase da grade curricular do curso de Engenharia de Computação, for inferior a 3 (três), ou quando nenhuma destas pertença ao rol de componentes curriculares da área específica de computação.

BAGÉ

 ENGENHARIA DE ENERGIA

Bacharelado/Integral

18

18

18

18

18

18

-

Todas modalidades: Seguem os critérios gerais do edital.

BAGÉ

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado/Noturno

9

9

14

9

9

9

-

Todas as modalidades: Terão prioridade os candidato que tem condições de concluir o curso em menor tempo.

BAGÉ

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado/Integral

19

19

19

19

19

19

-

Critérios gerais do edital.

BAGÉ

FÍSICA

Licenciatura/Noturno

1

33

30

30

30

30

-

Critérios gerais do edital.

BAGÉ

LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura/Noturno

1

25

25

8

16

25

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa: - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem:


    a)candidatos oriundos de cursos de Letras;
    b)candidatos oriundos de Licenciaturas;

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

BAGÉ

 LETRAS - LÍNGUAS ADICIONAIS: INGLÊS, ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS

Licenciatura/Integral

6

20

14

14

14

14

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Letras - Línguas Adicionais: Inglês, Espanhol e Respectivas Literaturas: -

Transferência Voluntária e Portador de Diploma: Terão prioridade, nesta ordem:

a) candidatos oriundos de cursos de Letras;
B)candidatos oriundos de outros cursos.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

BAGÉ

MATEMÁTICA

Licenciatura/Noturno

1

30

30

30

30

30

-

Critérios gerais do edital.

BAGÉ

MÚSICA

Licenciatura/integral

1

8

8

4

8

8

-

Critérios gerais do edital.

BAGÉ

QUÍMICA

Licenciatura/Integral

1

24

24

24

24

24

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Química: - Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão preferência os alunos que tenham cursado componentes curriculares nos seguintes cursos:

  • a) Licenciatura ou Bacharelado em Química cursados em outras instituições;

  • b) Licenciatura em áreas afins;

  • c) Bacharelado em áreas afins;

  • d) em outros cursos.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

CAÇAPAVA DO SUL

GEOFÍSICA

Bacharelado/Integral

4

18

26

18

20

24

-

Critérios gerais do edital.

CAÇAPAVA DO SUL

GEOLOGIA

Bacharelado/Integral

1

18

18

18

20

20

-

Critérios gerais do edital.

CAÇAPAVA DO SUL

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado/Integral

21

25

25

25

25

25

-

Critérios gerais do edital.

CAÇAPAVA DO SUL

ENGENHARIA DE MINAS

Bacharelado/Integral

1

-

3

-

1

4

-

Critérios gerais do edital.

CAÇAPAVA DO SUL

CIÊNCIAS EXATAS

Licenciatura/Integral

9

30

20

20

24

25

-

Critérios gerais do edital.

DOM PEDRITO

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura/Noturno

15

15

15

15

15

15

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências da Natureza: - Reopção / Reingresso/ Segunda Licenciatura: segue os critérios gerais do edital.

- Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a)  candidatos oriundos de cursos afins à Licenciatura em Ciências da Natureza, de outras IES;

  • b)  candidatos oriundos de outros cursos,

- Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a)  diplomados em área afim à Licenciatura em Ciências da Natureza;

  • b)  diplomados em outra área de formação;

  • c)  para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante testado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

DOM PEDRITO

ENOLOGIA

Bacharelado/Integral

15

15

15

15

15

15

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Enologia: - Reopção / Reingresso: segue os critérios gerais do edital.

- Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a)  candidatos oriundos de cursos afins a Enologia, de outras IES;

  • b)  candidatos oriundos de outros cursos.

- Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a)  diplomados em área afim à Enologia;

  • b)  diplomados em outra área de formação;

  • c)  para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

DOM PEDRITO

ZOOTECNIA

Bacharelado/Integral

13

13

13

13

13

13

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Zootecnia: - Reopção / Reingresso: segue os critérios gerais do edital.

- Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a)  candidatos oriundos de cursos afins a Zootecnia, de outras IES;

  • b)  candidatos oriundos de outros cursos.

- Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a)  diplomados em área afim à Zootecnia;

  • b)  diplomados em outra área de formação;

  • c)  para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

DOM PEDRITO

AGRONEGÓCIO

Tecnólogo/Noturno

1

5

8

1

4

2

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Agronegócio: - Reopção / Reingresso: segue os critérios gerais do edital.

- Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a)  candidatos oriundos de cursos afins a Agronegócio, de outras IES;

b)  candidatos oriundos de outros cursos.

- Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a)  diplomados em área afim à Agronegócio;

b)  diplomados em outra área de formação;

c)  para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

ITAQUI

INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Bacharelado/Integral

-

16

16

16

16

16

-

Critérios gerais do edital.

ITAQUI

INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Bacharelado/Noturno

-

32

32

32

32

32

-

Critérios gerais do edital.

ITAQUI

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

Bacharelado/Noturno

5

5

3

3

3

4

-

Critérios gerais do edital.

ITAQUI

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E AGRIMENSUR

Bacharelado/Integral

20

20

30

20

30

30

-

Critérios gerais do edital.

ITAQUI

MATEMÁTICA

Licenciatura/Noturno

20

10

10

10

10

10

10

Critérios gerais do edital.

ITAQUI

AGRONOMIA

Bacharelado/Integral

35

15

15

15

25

25

-

Critérios gerais do edital.

ITAQUI

NUTRIÇÃO

Bacharelado/Integral

10

8

6

8

8

8

-

Critérios gerais do edital.

JAGUARÃO

PEDAGOGIA

Licenciatura/Noturno

1

10

10

9

10

10

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Pedagogia: - Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a) candidatos oriundos  dos  cursos  de Licenciatura em Pedagogia;

  • b) candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas.

- Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem:

  • a) diplomados em Licenciaturas;

  • b) diplomados em outras áreas.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

JAGUARÃO

LETRAS - ESPANHOL E LITERATURA HISPÂNICA

Licenciatura/Noturno

1

10

10

10

10

10

-

Critérios gerais do edital.

LETRAS - PORTUGUÊS - EAD

Licenciatura/EaD

Polo Alegrete- 1

Polo Caçapava- 1

Polo Dom Pedrito- 1

Polo Jaguarão- 1

Polo S.Livramento- 1 

Polo Alegrete- 2

Polo Caçapava- 2

Polo Dom Pedrito- 2

Polo Jaguarão- 2

Polo S.Livramento- 2 

Polo Alegrete- 2

Polo Caçapava- 2

Polo Dom Pedrito- 2

Polo Jaguarão- 2

Polo S.Livramento- 2 

Polo Alegrete- 2

Polo Caçapava- 2

Polo Dom Pedrito- 2

Polo Jaguarão- 2

Polo S.Livramento- 2 

Polo Alegrete- 14

Polo Caçapava- 14

Polo Dom Pedrito- 14

Polo Jaguarão- 14

Polo S.Livramento- 14 

-

Critérios gerais do edital.

JAGUARÃO

GESTÃO DE TURISMO

Tecnólogo/Noturno

1

13

13

13

13

16

-

Critérios gerais do edital.

JAGUARÃO

HISTÓRIA

Licenciatura/Noturno

10

20

20

10

20

20

-

Critérios gerais do edital.

JAGUARÃO

LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura/Noturno

1

15

15

10

10

10

-

Critérios gerais do edital.

JAGUARÃO

PRODUÇÃO E POLÍTICA CULTURAL

Bacharelado/Integral

1

23

22

-

22

22

-

Critérios gerais do edital.

SANTANA DO LIVRAMENTO

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado/Diurno

1

20

20

10

10

10

-

Critérios gerais do edital.

SANTANA DO LIVRAMENTO 

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado/Noturno

1

3

11

1

1

1

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Administração (Noturno)- Reingresso e Reopção: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas:

  • Estudos sociais e antropológicos;

  • Fundamentos de administração;

  • Fundamentos de ciência política;

  • Fundamentos de contabilidade;

  • Leitura e produção textual;

  • Matemática aplicada.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

SANTANA DO LIVRAMENTO

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Bacharelado/Noturno

1

2

1

-

-

2

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Econômicas: - Reingresso, Reopção e Portador de Diploma: ter cursado com aprovação em no mínimo 300 horas em componentes curriculares que possam ser aproveitadas no curso, sendo pelo menos três componentes entre Introdução à Economia; Matemática Aplicada à Economia; Contabilidade I; Fundamentos de Sociologia; e Instituições de Direito.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

SANTANA DO LIVRAMENTO

DIREITO

Bacharelado/Integral

1

-

3

-

2

1

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Direito: 

- Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula aproveitáveis no curso de Direito Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso. Em caso de empate, a vaga será destinada ao candidato com maior idade. 

- Reopção: O candidato deverá estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada em um curso de graduação da UNIPAMPA. O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula aproveitáveis no curso de Direito. 
Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso. Persistindo o empate, a vaga será destinada ao candidato com maior idade. 

- Portador de diploma: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula aproveitáveis no curso de Direito e ser graduado em áreas afins ao Curso de Direito, conforme o critério da CAPES, nesta ordem de preferência:
1 - Grande área de Ciências Sociais Aplicadas;

2 – Colégio de Humanidades.

Em caso de empate, a vaga será destinada ao candidato com maior idade.

- Transferência voluntária: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula aproveitáveis no curso de Direito. Havendo mais candidatos do que vagas disponíveis, a classificação se dará na seguinte ordem:
a) Discente com maior número de créditos integralizados no Curso de Direito;
b) maior aproveitamento (média) nos componentes curriculares integralizados no Curso de Direito.

Em caso de empate, a vaga será destinada ao candidato com maior idade.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

SANTANA DO LIVRAMENTO

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Bacharelado/Integral

1

20

6

5

5

10

-

Critérios gerais do edital.

 

SANTANA DO LIVRAMENTO

GESTÃO PÚBLICA

Tecnólogo/Noturno

1

1

1

1

1

1

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Econômicas:
Reingresso, Reopção e Portador de Diploma: ter cursado com aprovação em no mínimo 300 horas em componentes curriculares que possam ser aproveitadas no curso, sendo pelo menos três componentes entre Introdução à Economia; Matemática Aplicada à Economia; Contabilidade I; Fundamentos de Sociologia; e Instituições de Direito.

Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

SÃO BORJA

CIÊNCIAS SOCIAIS - CIÊNCIAS POLÍTICA

Bacharelado/Noturno

12

12

12

12

12

12

-

Critérios gerais do edital.

SÃO BORJA

COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Bacharelado/Integral

11

11

11

11

11

11

-

Critérios gerais do edital.

SÃO BORJA

RELAÇÕES PÚBLICAS

Bacharelado/Noturno

18

10

10

10

10

10

-

Critérios gerais do edital.

 

SÃO BORJA

JORNALISMO

Bacharelado/Integral

12

12

11

11

12

12

-

Critérios gerais do edital.

 

SÃO BORJA

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura/Noturno

1

16

16

16

16

16

-

Critérios gerais do edital.

SÃO BORJA

SERVIÇO SOCIAL

Bacharelado/Integral

14

14

14

14

14

14

-

Critérios gerais do edital.

SÃO BORJA

DIREITO

Bacharelado/Noturno

2

1

1

1

1

1

-

Critérios gerais do edital.

SÃO GABRIEL

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura/Integral

1

16

15

15

15

15

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Biológicas: - Portador de Diploma:

  • a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

SÃO GABRIEL

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado/Integral

1

7

7

5

6

5

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Ciências Biológicas: - Portador de Diploma:

  • a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

- Demais modalidades: seguirão os critérios gerais do edital.

SÃO GABRIEL

GESTÃO AMBIENTAL

Bacharelado/Noturno

1

30

30

20

30

30

-

Critérios gerais do edital.

SÃO GABRIEL

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado/Integral

1

29

29

29

29

29

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Engenharia Florestal: Todas as modalidades:

  • a) candidatos oriundos de cursos da Área de Ciências Agrárias, Ciências Agrícolas e Ciências Biológicas;

  • b) candidatos oriundos de outras Engenharias;

  • c) candidatos oriundos de outras áreas, mediante análise de Histórico Escolar.

SÃO GABRIEL

BIOTECNOLOGIA

Bacharelado/Integral

1

30

20

10

22

21

-

Critérios gerais do edital.

SÃO GABRIEL

FRUTICULTURA

Tecnólogo/Noturno

1

5

5

5

5

5

-

Critérios gerais do edital.

URUGUAIANA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura/Noturno

10

10

12

10

10

10

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Educação Fisica:

Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Educação Física
Transferência Voluntária: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no curso de Educação Física.

Portador de Diploma: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso de Educação Física. Para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o candidato deverá apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

Critérios de desempate a serem adotados:

1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;
2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;
3º) menor número de reprovações por frequência;

URUGUAIANA

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura/Noturno

5

22

23

6

22

20

-

Critérios gerais do edital.

URUGUAIANA

ENGENHARIA DE AQUICULTURA

Bacharelado/Noturno

1

2

1

1

3

3

-

Critérios gerais do edital.

URUGUAIANA

FARMÁCIA

Bacharelado/Integral

1

4

5

-

5

5

-

Critérios gerais do edital.

URUGUAIANA

MEDICINA VETERINÁRIA

Bacharelado/Integral

1

1

4

1

1

1

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Medicina Veterinária:

Reopção: 

a) o candidato deverá ter cursado, com aprovação, componentes que  integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso com que possui vínculo.

URUGUAIANA

ENFERMAGEM

Bacharelado/Integral

1

5

3

-

3

2

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Enfermagem:

Portador de diploma: 
a) graduados na área de Ciências da Saúde;
b) o candidato deverá apresentar histórico escolar com equivalência para os seguintes componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem: Anatomia Humana I, Histologia Humana I , Fisiologia Humana I, Anatomia Humana II, Histologia Humana II , Fisiologia Humana II e Farmacologia.
Critérios de desempate:
1º) o maior número de componentes curriculares cursados aproveitáveis no curso pretendido;
2º) o maior média nas disciplinas cursadas aproveitáveis no curso pretendido;
3º) o menor tempo de conclusão do curso.
Reingresso: 
O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares equivalentes à totalidade do ciclo 1 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem 2023.
Critérios de desempate:
1º) o maior número de componentes curriculares cursados aproveitáveis no curso pretendido;
2º) o maior média nas disciplinas cursadas aproveitáveis no curso pretendido;
3º) o menor número de reprovações por frequência;
4º) o menor número de reprovações por nota;
5º) o menor número de trancamentos de curso;
6º) o menor número de trancamentos de componentes curriculares.
Transferência voluntária:
O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares equivalentes à totalidade do ciclo 1 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem 2023.
Critérios de desempate:
1º) o maior número de componentes curriculares cursados aproveitáveis no curso pretendido;
2º) o maior média nas disciplinas cursadas aproveitáveis no curso pretendido;
3º) o menor número de reprovações por frequência;
4º) o menor número de reprovações por nota;
5º) o menor número de trancamentos de curso;
6º) o menor número de trancamentos de componentes curriculares

2o ciclo de formação para egressos e cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares:

a) o candidato deverá ter cursado e ter sido aprovado em 700 horas aproveitáveis no curso de Enfermagem.
Critérios de desempate:
1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis no Curso pretendido;
2º) maior média nos componentes curriculares aproveitáveis no Curso pretendido;
3º) menor número de reprovações por frequência;
4º) menor número de reprovações por nota;
5º) menor número de trancamentos

Reopção de curso:
a) o candidato deverá apresentar histórico escolar com aprovação e/ou equivalência para os seguintes componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem:
Anatomia Humana I, Histologia Humana I , Fisiologia Humana I, Anatomia Humana II,
Histologia Humana II , Fisiologia Humana II e Farmacologia.
Critérios de desempate:
1º) o maior número de componentes curriculares cursados aproveitáveis no curso pretendido;
2º) o maior média nas disciplinas cursadas aproveitáveis no curso pretendido;
3º) o menor tempo de conclusão do curso.

URUGUAIANA

FISIOTERAPIA

Bacharelado/Integral

1

4

5

-

3

2

-

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - Fisioterapia:

Reopção: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas (disciplinas básicas do curso de Fisioterapia ou suas equivalências).
Os critérios de desempate:
1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;
2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;
3º) menor número de reprovações por frequência;
4º) menor número de reprovações por nota;
5º) menor número de trancamentos de curso;
6º) menor número de trancamentos de componentes curriculares.

Transferência Voluntária: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas, havendo concluído no mínimo 75% das componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas (disciplinas básicas do curso de Fisioterapia) referentes aos 03 (três) semestres iniciais, previstas no Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia ou suas equivalências.
Critérios de desempate:
1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;
2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;
3º) menor número de reprovações por frequência;
4º) menor número de reprovações por nota;
5º) menor número de trancamentos de curso;
6º) menor número de trancamentos de componentes curriculares.

 


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Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 11/10/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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Referência: Processo nº 23100.019908/2023-69 SEI nº 1270119