Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2023

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Pampa

Conselho Universitário

Bagé/RS

RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 395, DE 26 DE outubro DE 2023

 

Estabelece as normas para a oferta de Cursos de Graduação à Distância e Cursos Presenciais com carga horária à Distância na Universidade Federal do Pampa.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Pampa, em sua 113ª Reunião Ordinária, realizada via webconferência no dia 26 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Estatuto da Universidade, pelo art. 12 da Resolução nº 05, de 17 de junho de 2010 (Regimento Geral) e pelo art. 10 da Resolução nº 308, de 25 de fevereiro de 2021 (Regimento do CONSUNI), de acordo com o constante no processo nº 23100.016354/2021-86, e

CONSIDERANDO:

● Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

● Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006 - Dispõe sobre o Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

● Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância.

● Parecer CNE/CES nº 564/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.

● Resolução nº 1/2016-CNE/CES - Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de programas e cursos de educação superior na modalidade a distância.

● Decreto nº 9235/2017 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no Sistema Federal de Ensino.

● Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

● Portaria nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

● Portaria CAPES nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 - Regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

● Portaria CAPES n° 102 de 10 de maio de 2019 - Regulamenta o artigo 7 da Portaria nº 183 de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas a concessão de bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.

● Portaria nº 1.050/2016 - Credencia a UNIPAMPA para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

● Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 317 de 29 de abril de 2021 - Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos cursos de graduação, presencial e a distância, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).

● Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 329, de 04 de novembro de 2021 - Aprova as Normas para os Estágios destinados a discentes de cursos de graduação, presenciais ou a distância, vinculados à Universidade Federal do Pampa e para estágios cuja unidade concedente é a Unipampa.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Educação à distância (EaD) é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por discentes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Art. 2º  A oferta de educação à distância nos cursos de graduação pode ocorrer por meio de:

I - cursos de graduação na modalidade à distância;

II - cursos de graduação na modalidade presencial com carga horária à distância na matriz curricular.

Art. 3º  A modalidade à distância é indissociável do desenvolvimento institucional e deve, em conformidade com a legislação vigente, ser prevista, planejada e integrada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e aos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) ofertados nessa modalidade, respeitando, para esse fim, o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais, ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e aos padrões e Referenciais de Qualidade para Educação Superior à Distância, estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e articulados com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º  Os documentos institucionais referidos no Art. 3º devem contemplar também as seguintes peculiaridades:

I - perfil educacional dos profissionais (professores, técnicos administrativos em educação, tutores e gestores) e do egresso dos cursos;

II - as tecnologias de informação e comunicação utilizadas para desenvolver e qualificar os processos de ensino e aprendizagem, em consonância com as orientações e legislação vigente;

III - infraestrutura física e de recursos humanos dos polos EaD e do campus-sede.

Art. 5º  Para fins desta resolução, considera-se:

I - campus-sede: campus da Unipampa propositor de curso de graduação na modalidade à distância;

II - polo de apoio presencial: unidade acadêmica descentralizada para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade à distância como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, desde que previstas nos PPCs e de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais;

III - tutor na modalidade EaD: todo profissional de nível superior que atua na área de conhecimento de sua formação, no suporte às atividades dos docentes e na mediação pedagógica junto aos discentes, conforme Resolução CNE/CES nº 1 de 11 de março de 2016;

IV - ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): plataforma online de ensino e aprendizagem institucional que deve ser utilizada para o desenvolvimento de atividades curriculares nos cursos da UNIPAMPA. Outras ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas de forma complementar, desde que apresentadas no plano de ensino e acordado com os discentes;

V - equipe multidisciplinar: equipe constituída por profissionais do setor de educação à distância e de outros setores da instituição com a finalidade de atuar no planejamento, orientação e implementação de ações que visem a melhoria da qualidade da educação à distância nos cursos de graduação.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA

Art. 6º  O Projeto Pedagógico de Curso de Graduação (PPC) na modalidade à distância da UNIPAMPA deve ser tramitado na Comissão de Ensino do Campus, Conselho do Campus, Comissão Superior de Ensino e no Conselho Universitário, em consonância com o Regimento Geral da Universidade e a legislação nacional.

Art. 7º  Quando da criação de cursos de graduação na modalidade à distância, o campus-sede propositor deverá realizar estudo que considere a distribuição geográfica e aspectos regionais sobre a população do ensino médio, a demanda por cursos superiores EaD, bem como a contribuição do curso ofertado para o desenvolvimento da comunidade e os indicadores estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente.

Art. 8º  O número de vagas para a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância será fixado no PPC, observada a demanda regional, a capacidade institucional, tecnológica e operacional do curso e dos polos de apoio presencial.

Art. 9º  Os cursos de graduação na modalidade à distância devem prever atividades de tutoria nos componentes curriculares e o desenvolvimento de carga horária presencial na organização didático-pedagógica do PPC, conforme a legislação vigente.

Art. 10.  Os cursos de graduação na modalidade à distância não poderão concorrer com os cursos presenciais ofertados pela instituição na mesma cidade.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DA MODALIDADE À DISTÂNCIA

Art. 11.  O campus-sede é responsável pelo registro e controle da vida acadêmica (processo seletivo, matrícula, desempenho acadêmico, diplomação e guarda da documentação), nas suas diversas formas, no âmbito do curso.

Art. 12.  O tempo máximo de integralização dos cursos com fomento externo está condicionado ao período de financiamento indicado na legislação pertinente.

§ 1º  No início do penúltimo semestre correspondente ao limite do tempo mínimo de integralização, a coordenação do curso deve avaliar o histórico acadêmico e pactuar um plano de estudos (Anexo A) com os discentes que não poderão concluir o curso dentro do tempo mínimo de integralização, em virtude da limitação da carga horária semestral indicada no PPC. O plano de estudos deve prever:

I - a oferta dos componentes curriculares pactuados com a Coordenação do Curso, que deverá garantir a efetivação dessa oferta;

II - a instituição do plano de estudos, que deverá ser realizada em reunião, com a participação do discente e da Coordenação do Curso.

§ 2º  O plano de estudos deverá ser aprovado pela Comissão de Curso.

§ 3º  No processo de desenvolvimento do plano de estudos, a matrícula em componente curricular que implique a extrapolação da carga horária semestral indicada no PPC deve ser aprovada pela Comissão de Curso.

§ 4º  O discente que não integralizar a matriz curricular no período estabelecido no plano de estudos perderá o vínculo com o curso.

Art. 13.  Se o discente matriculado em curso de graduação na modalidade à distância com fomento externo, dentro do período de financiamento, não integralizar o currículo no prazo pactuado no plano de estudos e/ou no tempo máximo de integralização, em razão de licenças e afastamentos previstos na legislação, poderá solicitar prazo adicional para conclusão do curso desde que o tempo para integralização não ultrapasse um ano após o período de financiamento do curso.

§ 1º  A solicitação deverá ser analisada e aprovada pela Comissão do Curso e encaminhada ao Conselho do Campus.

§ 2º Os encargos docentes ficarão sob responsabilidade do campus-sede.

Art. 14.  Nos cursos de graduação na modalidade à distância com fomento externo não será permitido o trancamento total e/ou parciais.

Art. 15.  A transferência dos acadêmicos entre os polos institucionais que ofertam o mesmo curso pode ser realizada, desde que haja vaga, mediante a ciência da coordenação de curso, bem como o registro de comunicação à Secretaria Acadêmica.

Parágrafo único.  O critério de classificação para o preenchimento das vagas será o índice de desempenho acadêmico (média das notas dos componentes curriculares aprovados e reprovados). Em caso de empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade.

Art. 16.  Os discentes de cursos de graduação à distância poderão cursar componentes curriculares em cursos presenciais, desde que haja vaga e autorizados pela Coordenação do Curso onde está sendo ofertado o componente curricular.

Art. 17.  Os discentes dos cursos de graduação à distância submetem-se às normas da UNIPAMPA, exceto se disposto em contrário nesta resolução.

Seção I

Do Ingresso nos Cursos de Graduação na Modalidade à Distância

Art. 18.  O ingresso dos discentes nos cursos de graduação na modalidade à distância poderá ocorrer das seguintes formas:

I - Sistema de Seleção unificada (SiSU) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC);

II - Processo Seletivo Específico;

Parágrafo único.  Os processos seletivos são orientados pela resolução das normas para ingresso nos cursos de graduação da instituição.

Seção II

Do Processo de Avaliação

Art. 19.  A avaliação do desempenho do discente, para fins de desenvolvimento da aprendizagem, integralização curricular e obtenção de diploma ou certificado, dar-se-á no processo, mediante:

I - cumprimento das atividades curriculares programadas;

II - realização de avaliações, segundo os procedimentos e os critérios definidos no plano de ensino e no PPC, observando a legislação nacional vigente para cursos de graduação na modalidade à distância.

Art. 20.  Na avaliação da aprendizagem dos discentes devem ser previstas tanto avaliações quantitativas, que se destinam à atribuição de notas em instrumentos avaliativos, quanto qualitativas, que favoreçam a reflexão e o espírito crítico e investigativo do discente e permitam ao docente analisar competências como clareza de raciocínio, capacidades de investigação, argumentação crítica, expressão e outras.

Seção III

Dos Materiais Didáticos

Art. 21.  Os materiais didáticos são recursos, físicos ou digitais, utilizados para apoio ao ensino relacionado ao desenvolvimento do curso.

Parágrafo único.  Os cursos devem priorizar o uso de materiais didáticos digitais e de recursos educacionais abertos, considerando o princípio da economicidade e o dinamismo do conhecimento.

Art. 22.  O material didático produzido para atividades na modalidade à distância, tanto no que se refere ao conteúdo quanto ao formato, deve ser construído em consonância com os princípios epistemológicos, metodológicos e do PPC, visando favorecer a construção do conhecimento, mediar a interlocução entre discente e docente e desenvolver habilidades e competências específicas.

Art. 23.  Os materiais didáticos para as atividades à distância devem:

I - ser estruturados em linguagem dialógica, de modo a promover a autonomia do discente e desenvolver a sua capacidade de aprendizagem;

II - detalhar quais competências e habilidades o discente deverá alcançar ao concluir o estudo do material didático;

III - propiciar a interação entre os diferentes sujeitos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;

IV - incentivar a autonomia do discente na busca de novos conteúdos e na realização de pesquisas;

V - ser planejados de forma a garantir condições de acessibilidade, respeitando a legislação em vigor;

VI - indicar bibliografia complementares, de maneira a incentivar o aprofundamento e a complementação da aprendizagem;

VII - ser revisados periodicamente para avaliação da necessidade de atualização.

Art. 24.  Os PPCs devem especificar os materiais didáticos utilizados no desenvolvimento das atividades à distância, mencionando a abrangência, o aprofundamento e coerência teórica dos materiais, sua acessibilidade metodológica e instrumental, a adequação da bibliografia às exigências da formação e a apresentação de linguagem inclusiva e acessível.

Parágrafo único.  O material didático elaborado, bem como as informações nele contidas, é de inteira responsabilidade do autor e coautores.

Art. 25.  A elaboração do material didático é de responsabilidade dos docentes responsável pelo componente curricular e/ou atividade prevista no PPC.

Parágrafo único.  O docente responsável deverá atender às orientações da Divisão da Educação a Distância da Pró-reitoria de Graduação ou unidade equivalente, e à legislação vigente.

Art. 26.  A Instituição deve prever no calendário acadêmico de graduação período para capacitação de tutores e docentes com atuação nos cursos que ofertam atividades na modalidade à distância.

Seção IV

Dos Polos de Apoio Presencial

Art. 27.  Na UNIPAMPA os polos de apoio presencial são:

I - polo Institucional, quando é o campus da UNIPAMPA que exerce a função de apoio aos cursos na modalidade à distância;

II - polo externo, quando é uma unidade localizada fora dos campi da UNIPAMPA, devidamente credenciado.

Parágrafo único.  O processo de aditamento de novos polos deverá ser regulamentado conforme as normativas da Universidade e legislação vigente.

Art. 28.  O polo deve propiciar as condições pedagógicas, administrativas e de infraestrutura para a oferta de cursos na modalidade à distância.

Parágrafo único.  A infraestrutura básica é composta por salas de aula ou auditório para encontros presenciais, espaço para estudo, laboratório de informática, laboratórios específicos, sala de tutoria, ambiente para apoio técnico-administrativo e recursos de tecnologias de informação e comunicação.

Art. 29.  A Comissão de Curso EaD deverá convidar um técnico-administrativo em educação ou um docente dos campi-polo, que já esteja vinculado à referida Comissão, para atuar como servidor de referência nos assuntos relacionados à Educação à Distância no âmbito do campus.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

Art. 31.  Os profissionais da educação que atuam na EaD da UNIPAMPA devem possuir formação condizente com a legislação em vigor e participar de ações de capacitação específicas para atuar nessa modalidade educacional.

Art. 32.  São responsabilidades do docente dos cursos de graduação na modalidade à distância e dos cursos de graduação presencial que ofertam carga horária à distância:

I - contribuir para o desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem, assim como para o acompanhamento e avaliação do PPC;

II - participar de ações de planejamento, em conformidade com o PPC, tendo em vista a mediação no processo de ensino e aprendizagem, interação e articulação entre tutores, docentes e coordenação de curso;

III - planejar e acompanhar as atividades dos tutores vinculados aos componentes curriculares e demais ações previstas no âmbito do curso;

IV - planejar e produzir material didático do componente curricular sob sua responsabilidade, atendendo aos requisitos legais e institucionais sobre direito autoral e acessibilidade, bem como a organização deste no AVA;

V - aprovar a versão final do material didático para publicação, quando produzido por outros profissionais;

VI - planejar e acompanhar, junto aos tutores e discentes do curso, as atividades de extensão realizadas nas comunidades onde os cursos estão atuando, inclusive em polos, quando for o caso;

VII - desenvolver o processo de avaliação dos discentes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de ensino.

Parágrafo único.  Além das atividades previstas no caput, os docentes dos cursos ofertados com fomento externo devem:

I - participar das atividades de capacitação e formação docente promovidas pela UNIPAMPA;

II - elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições para encaminhamento aos órgãos ou entidades de fomento externo;

III - realizar o registro e controle do desempenho acadêmico junto aos sistemas internos da instituição;

IV - realizar outras atividades conforme orientações dos órgãos de fomento, orientações institucionais e a legislação em vigor.

Art. 33.  São responsabilidades do tutor:

I - conhecer o PPC e o material didático, a fim de auxiliar os discentes em suas atividades acadêmicas, esclarecendo dúvidas específicas e sobre as tecnologias utilizadas, bem como incentivar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

II - contribuir para o desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem, assim como para o acompanhamento e avaliação do PPC;

III - atender os discentes presencialmente nos polos EaD, por meio do AVA institucional e/ou por outros meios tecnológicos de comunicação estabelecidos no plano de ensino e acordado com os discentes;

IV - atuar com a coordenação do curso e os docentes a fim de realizar o planejamento e apoio às atividades pedagógicas do curso;

V - participar do processo de avaliação dos discentes, sob orientação do docente responsável.

§ 1º  Além das atividades previstas no caput, os tutores dos cursos ofertados com fomento externo devem:

I - participar das atividades de capacitação, cursos de desenvolvimento pessoal e profissional promovidos pela UNIPAMPA;

II - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos discentes e encaminhar à coordenação de tutoria e/ou do curso;

III - apoiar a coordenação do curso e os docentes nas atividades presenciais nos polos;

IV - participar do planejamento e acompanhamento dos discentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

V - manter regularidade de acesso ao AVA e retornar às solicitações dos discentes no prazo máximo de 24 horas;

VI - realizar outras atividades conforme orientações do órgão de fomento, da Instituição e legislação em vigor.

§ 2º  A tutoria ocorrerá tanto presencialmente no polo EaD de atuação quanto à distância.

§ 3º  Nos cursos de modalidade à distância (com e sem fomento externo) e cursos presenciais com carga horária à distância, as atividades de tutoria também podem ser realizadas pelo docente responsável pelo componente curricular.

Art. 34.  São responsabilidades dos coordenadores dos cursos de graduação na modalidade à distância, além daquelas estabelecidas definidas nas normativas institucionais internas:

I - participar das atividades de capacitação desenvolvidas na UNIPAMPA;

II - colaborar nos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade à distância;

III - elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o processo de avaliação do discente;

IV - acompanhar o desenvolvimento do curso nos Polos e das atividades dos tutores e docentes, de forma presencial e/ou virtual.

Parágrafo único.  Os coordenadores de cursos ofertados com fomento externo, além das atribuições definidas no caput, devem:

I - participar do planejamento das atividades da seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

II - informar à coordenação institucional do programa de fomento a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para o recebimento da bolsa, quando couber;

III - participar do planejamento orçamentário do curso junto à coordenação institucional do programa de fomento;

IV - realizar outras atividades conforme as orientações do órgão ou entidade de fomento externo, da instituição e da legislação em vigor.

Art. 35.  Os Coordenadores de cursos de graduação à distância com fomento externo devem ocupar assentos nas Comissões e Conselhos, conforme o Regimento Geral da Universidade.

Art. 36.  São responsabilidades da equipe multidisciplinar:

I - prestar assistência pedagógica e técnica aos docentes na elaboração de material didático;

II - avaliar os materiais didático-pedagógicos utilizados no processo de ensino e aprendizagem para a modalidade de educação à distância;

III - promover cursos de capacitação no uso do AVA institucional, edição e gravação de vídeos e uso de mídias aos docentes, tutores e demais profissionais envolvidos no desenvolvimento dos cursos à distância ou presenciais;

IV - atuar na concepção, produção e disseminação de tecnologias, de metodologias e dos recursos educacionais para a educação à distância.

Parágrafo único.  A equipe multidisciplinar deverá ter um plano de ação anual documentado e implementado em processos de trabalho formalizados.

 

CAPÍTULO V

DA OFERTA À DISTÂNCIA EM CURSOS PRESENCIAIS

Art. 37.  Os cursos de graduação presenciais podem ofertar carga horária na modalidade à distância, com registro no PPC observando as orientações institucionais e a legislação vigente.

Parágrafo único.  A introdução de carga horária à distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação Superior, quando houver.

Art. 38.  Os componentes curriculares ofertados na modalidade à distância (carga horária total ou parcial) nos cursos de graduação presencial devem prever atividades de tutoria.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39.  A Divisão de Educação a Distância (DED) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), ou unidade equivalente da UNIPAMPA, deve assessorar a implantação e o desenvolvimento de cursos e projetos mediados por tecnologias educacionais, assim como fomentar a utilização destas tecnologias e a educação à distância na instituição.

Art. 40.  Compete à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação (DTIC) gerenciar e desenvolver os recursos tecnológicos para a educação à distância e disponibilizá-los à comunidade acadêmica e externa.

Art. 41.  Os casos omissos devem ser encaminhados para apreciação da Comissão Superior de Ensino.

Art. 42.  Esta Resolução entra em vigor dia 07 de novembro de 2023 e revoga as disposições em contrário.

Bagé, 26 de outubro de 2023.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor

 

 

 

ANEXO A

PLANO DE ESTUDOS

 

Eu, _________________________, matrícula ______________, discente do Curso de _____________________________, declaro estar ciente da orientação da Coordenação do Curso sobre o tempo mínimo e máximo para integralização curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Em vista disso, comprometo-me a cumprir o plano de estudos conforme descrito a seguir.

 

Matrícula em componente curricular

Ano/semestre de integralização

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro ciência de que o não cumprimento deste plano de estudos poderá implicar perda de vínculo com a Universidade, conforme § 4º do art. 12 desta Resolução.

 

_____________, ____ de ____________ de ______. (cidade e data)

 

___________________________________________

 

Nome completo do discente, matrícula.

 

 

Espaço reservado para uso da Coordenação de Curso:

 

 

Declaro que as informações do discente estão em conformidade com seu histórico acadêmico e que o plano de estudos contempla a perspectiva de integralização do curso no ano de _____.

 

 

 

___________________________________________

Coordenador de Curso/SIAPE/Assinatura

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 31/10/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1286882 e o código CRC 6B87DDD4.




Referência: Processo nº 23100.016354/2021-86 SEI nº 1286882