SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
GABINETE DA REITORIA
Rua Melanie Granier, 51 , Centro, Bagé/RS - CEP 96400-500
Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
portaria Nº 90, DE 18 DE janeiro DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Despacho GR GR 1350569, de 17 de janeiro de 2024 e a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 9, de 27 de Setembro de 2023;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 1547, de 03 de outubro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03 de outubro de 2023;
SUBDELEGAR aos ocupantes das funções abaixo relacionadas e remuneradas por Cargo de Direção de níveis 2 e 3 e 4 (CD-2, CD-3 e CD-4) equivalente ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5, incluindo seus substitutos legais, com Perfil de AUTORIDADE CONCEDENTE, a atribuição de autorizar o afastamento da sede, bem como autorizar diárias e passagens (quando houver) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme previsto na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 9, de 27 de Setembro de 2023:
- Vice-Reitor(a), subdelegação para autorização no âmbito do Gabinete da Reitoria, para Reitor, Pró-Reitores e unidades vinculadas à Reitoria;
- Pró-Reitor(a) de Comunidades, Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Comunidades, Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão;
- Pró-Reitor(a) de Planejamento, Administração e Infraestrutura, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura;
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Pró-Reitor(a) de Graduação, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Graduação;
- Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
- Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, subdelegação para autorização nas unidades: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil;
- Diretor(a) de campus (Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguarão, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, Uruguaiana), subdelegação para autorização no âmbito do seu respectivo Campus de lotação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 18/01/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1354452 e o código CRC D5CF321A. |
Referência: Processo nº 23100.000565/2024-40 | SEI nº 1354452 |