SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 214/2024
edital de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL
MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS - 2º SEMESTRE /2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução nº 295, de 30 de novembro de 2020, alterada pela Resolução nº 315, de 29 de abril de 2021, e, considerando a Resolução nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA); o processo de criação do curso, protocolado sob nº 23100.001146/2016-15, e os termos determinados no processo protocolado sob nº 23100.007425/2024-01, torna público o processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal (PPGCA), em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, Campus Uruguaiana (<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgca/>).
1. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
1.1. As inscrições no processo seletivo para ingresso de discentes no Programa de Pós-graduação em Ciência Animal, para os cursos stricto sensu de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, estarão abertas no período indicado no item 10 deste edital.
1.2. As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário de inscrição on-line com envio da documentação solicitada anexada, conforme consta no item 4 deste edital.
1.3. Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até às 23h59min do último dia indicado para realização das inscrições, conforme o Item 10 deste edital.
1.4. O Programa de Pós-graduação em Ciência Animal e a Universidade Federal do Pampa, não poderão ser responsabilizados por problemas ocorridos tanto na anexação como no envio da documentação relativa à inscrição no processo seletivo.
2. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO
2.1. Informações relevantes sobre todas as etapas deste processo seletivo, como resultados preliminares e definitivos, adendos, formulários, orientações, retificações, entre outros documentos, serão publicadas, unicamente, através de página específica do processo no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
2.2. Na página eletrônica do Programa em Ciência Animal (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgca/) será apenas disponibilizado o link de acesso para o Portal Web Processos Seletivos do GURI.
2.3. Cabe ao candidato acompanhar o processo seletivo e suas retificações na página eletrônica do GURI, no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
3. DOS INSCRITOS/PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal – Mestrado ou Doutorado Acadêmicos o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ser portador de título de graduação (para candidatos ao mestrado) ou de mestrado (para candidatos ao doutorado) na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins;
b) ser graduando na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins (para mestrado) ou mestrando na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins (para doutorado) com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa de pós-graduação.
3.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos neste edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:
anexar os documentos descritos nas letras “a” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam no item 4 deste edital;
todos os arquivos devem estar em formato portable document format (PDF), na língua portuguesa, “formato de documento portátil”;
o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”), na língua portuguesa, “sublinhado”;
reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de dots per inch (DPI), na língua portuguesa, “pontos por polegadas”;
endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos ao mestrado e doutorado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), e de mestrado emitido por IES com programa de pós-graduação (PPG) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para os candidatos ao doutorado dos PPGs cujo regimento determina tal exigência;
c) o candidato graduando ou mestrando deverá apresentar atestado de provável formando, que indique o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a que esteja vinculado. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação (para os candidatos ao mestrado e ao doutorado) e do mestrado (para os candidatos ao doutorado);
e) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro, ou do passaporte válido ou carteira de registro nacional migratório, se estrangeiro;
f) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo II, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo III, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h) comprovante de maternidade (por adoção/gestação), quando cabível;
i) Anexo V (pontuação do currículo), devidamente preenchido e assinado, acompanhada dos documentos comprobatórios, na ordem do anexo, em um mesmo arquivo em formato pdf.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
4.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
4.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
4.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
4.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal.
5.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.
5.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 10 deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
5.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 4.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme data indicada no item 10.
6. DAS VAGAS POR PROGRAMA
6.1. Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas, sendo 9 (nove) vagas para o curso de Mestrado Acadêmico e 7 (sete) vagas para o curso de Doutorado Acadêmico, de acordo com a Resolução nº 295, de 30 de novembro de 2020, alterada pela Resolução nº 315, de 29 de abril de 2021 e, considerando a Resolução nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do CONSUNI/UNIPAMPA:
a) Mestrado Acadêmico:
07 (sete) vagas para ampla concorrência (universais);
01 (uma) vaga reservada a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA;
01 (uma) vaga reservada a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência.
b) Doutorado Acadêmico:
05 (cinco) vagas para ampla concorrência (universais)
01 (uma) vaga reservada a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA;
01 (uma) vaga reservada a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência.
6.2. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos da UNIPAMPA, os servidores técnico-administrativos ativos deverão indicar no formulário de inscrição que estão concorrendo à reserva de vagas e obedecer aos critérios de inscrição, aprovação e classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste edital.
6.2.1. Os candidatos técnico-administrativos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência (universais), de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução nº 136/2016 do CONSUNI/UNIPAMPA.
6.2.2. Não havendo candidato aprovado à vaga de técnico-administrativo no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
6.2.3. Os candidatos técnico-administrativos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência (universais) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.4. Em caso de desistência de candidato técnico-administrativo aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato técnico-administrativo posteriormente classificado.
6.2.5. Em caso de dois ou mais candidatos técnico-administrativos aprovados para a(s) vaga(s) ofertada(s) por um mesmo orientador, serão classificados até o limite de vagas apontadas pelo orientador escolhido no presente edital.
6.3. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, no momento da inscrição, o candidato deve indicar a qual reserva de vagas está concorrendo e obedecer aos critérios de inscrição, aprovação e classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste edital.
6.3.1. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência (universais), de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução nº 295/2020 do CONSUNI/UNIPAMPA.
6.3.2. Não havendo candidato aprovado à vaga de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
6.3.3. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência (universais) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.3.4. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo), indígena ou com deficiência aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou com deficiência posteriormente classificado.
6.3.5. Em caso de dois ou mais candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência aprovados para a(s) vaga(s) ofertada(s) por um mesmo orientador, serão classificados até o limite de vagas apontadas pelo orientador escolhido no presente edital.
6.4. A autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo II, será aferida por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer.
6.5. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), conforme a Instrução Normativa (IN) do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 23, de 25 de julho de 2023, serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na comissão de heteroidentificação.
6.6. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado indígena ou índio, considerar-se-á o candidato que possuir aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na comissão de heteroidentificação.
6.7. O laudo médico e os exames complementares dos candidatos à vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por comissão de validação de condição de pessoa com deficiência designada para este fim.
6.8. O candidato classificado às vagas destinadas às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula perderá o direito à vaga, sem possibilidade de reclassificação.
6.9. É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer/ingressar à vaga destinada para ação afirmativa.
6.10. As comissões de validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que foi alterada pelas Leis Federais nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e, por sua vez, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que foi alterado pelos Decretos Federais nº 9.034, de 20 de abril de 2027 e nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, nº 9, de 5 de maio de 2017 e nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, e neste edital.
6.11. As comissões de heteroidentificação, realizarão registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados, única e exclusivamente, para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para ações afirmativas.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.12. As comissões de heteroidentificação, poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas.
6.13 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga universal, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Conforme o Item 10 deste edital, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos de participar das Bancas Examinadoras, os docentes que, em relação aos candidatos:
a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c) for sócio em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.
7.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no GURI.
7.3. O candidato que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará, automaticamente, eliminado.
7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal (PPGCA) considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) avaliação oral, de forma exclusivamente remota (on-line): conhecimentos específicos, conforme a área/orientador selecionada(o) pelo candidato (Anexo VI), experiência na área, levando em consideração a formação, o currículo apresentado e expectativas de contribuição do curso pretendido na formação e atuação profissional futura. Critérios da avaliação oral: Anexo IV – 7,0 (sete) pontos;
b) análise de currículo – conforme Anexo V – 3,0 pontos (três vírgula zero).
Parágrafo único. Candidatas mães de filho(s) com idade de até 5 (cinco) anos que comprovarem isso por meio do envio da certidão de nascimento com a documentação comprobatória do currículo terão a nota final da avaliação do currículo multiplicada por 1,2 (um vírgula dois), considerando a pontuação máxima de 3,0 pontos (nota máxima que poderá ser atribuída).
Para aprovação no processo seletivo, o candidato deverá atingir nota final (avaliação oral + análise currículo) igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
7.5. Serão utilizadas como critério de desempate a nota da:
a) nota da avaliação oral;
b) nota da análise do currículo.
7.6. Dois ou mais orientadores poderão realizar o processo de seleção em conjunto para todos os candidatos inscritos para as suas vagas, desde que todos os candidatos sejam submetidos à mesma seleção. Dessa forma, os candidatos aprovados poderão ser selecionados por orientadores de linha de pesquisa diferente daquela indicada na ocasião da inscrição, desde que tenha anuência entre o orientador e candidato.
8. DOS RESULTADOS
8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no item 10 deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
9. DA MATRÍCULA
9.1. Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado por curso de pós-graduação, no item 6.
9.2. A matrícula apresenta as seguintes etapas:
I. solicitação de matrícula;
II. confirmação de matrícula.
9.3. Para garantir a vaga no curso, o candidato classificado no processo seletivo deverá ser deferido na etapa de matrícula.
9.3.1. O não cumprimento do procedimento descrito neste edital para a matrícula ou a não observação dos prazos estipulados acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
9.4. O candidato que não se matricular dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
9.5. Em caso de não observância do prazo para matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
9.6. A UNIPAMPA se reserva o direito de verificar declarações, autodeclarações e laudos médicos apresentados pelos candidatos, e, sendo verificada irregularidade, o candidato perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento.
9.7. Da solicitação de matrícula
9.7.1. O candidato deverá solicitar matrícula via internet.
9.7.2. A solicitação de matrícula via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente, no formato digital PDF, pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
9.7.3. O candidato deverá fazer o upload (em português “envio”) da seguinte documentação, completa, acessível e correta:
a) cópia digitalizada (frente e verso) de título eleitoral;
b) cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (dois turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
c) cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;
d) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso (ou documento equivalente) emitido por IES credenciada pelo MEC para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;
e) cópia digitalizada histórico escolar da graduação para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;
f) cópia digitalizada (frente e verso) de diploma de mestrado ou atestado de conclusão de curso (ou documento equivalente) de mestrado para os candidatos ao doutorado, emitido por IES com PPG reconhecido pela Capes, para candidatos mestrandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;
g) cópia digitalizada do histórico completo do mestrado, para candidatos mestrandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;
h) cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a UNIPAMPA, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para técnico-administrativo;
i) cópia digitalizada do comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para candidato estrangeiro que não o possuía no ato da inscrição.
9.7.3.1. O tratamento da documentação apresentada na fase de solicitação de matrícula seguirá o que regra a Portaria REITORIA/UNIPAMPA no 353, de 22 de fevereiro de 2023.
9.7.4. Candidatos estrangeiros classificados estão desobrigados de apresentar os documentos listados nas letras “a”, “b” e “c” (título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório).
9.7.4.1. A matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato <ppga@unipampa.edu.br> no prazo estipulado no item 10 deste edital, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
9.7.5. A matrícula deverá ser solicitada conforme item 10 deste edital.
9.7.6. A solicitação de matrícula não garante a vaga ao candidato, que somente terá direito a vaga após deferimento da matrícula.
9.7.7. Ao finalizar a solicitação de matrícula, o GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados.
9.7.7.1. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
9.7.8. Após solicitar matrícula, o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação dos documentos. Para consultar os documentos solicitados e complementá-los, o candidato deverá acessar o GURI, no endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
9.7.9. Caso necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.
9.7.10. O candidato cuja solicitação de matrícula for indeferida terá prazo para complementar a documentação, também via GURI, conforme cronograma deste edital.
9.7.11. Após o período para complementação dos documentos, será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula no GURI.
9.7.12. O candidato que solicitar matrícula e enviar toda documentação completa e correta terá solicitação de matrícula deferida sujeita à apresentação da documentação original, caso necessário, para fins de verificação e autenticação institucional, no Campus Uruguaiana da UNIPAMPA, endereço a seguir:
Secretaria de Pós-graduação do Campus Uruguaiana
Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
Rodovia BR 472, Km 585, Uruguaiana RS - CEP 97501-970
Horário: Segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00
Telefone: (55) 3911-0200 / sec.pos.uruguaiana@unipampa.edu.br
9.7.13. Caso solicitado a apresentar a documentação original (ou cópia autenticada) e não apresente no período solicitado, o candidato terá a solicitação de matrícula indeferida e perderá o direito à vaga, independentemente de ter cursado disciplinas do curso do programa de pós-graduação.
9.7.14. O candidato cuja solicitação for deferida terá matrícula confirmada pela Secretaria de Pós-graduação, através da inscrição nos componentes curriculares solicitados dentre os ofertados no segundo semestre do curso de Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal ou nos componentes solicitados.
9.7.15. O candidato cuja confirmação de matrícula for indeferida terá direito a recurso conforme prazo previsto no item 10 deste edital.
9.8. Da confirmação de matrícula
9.8.1. A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula pela Secretaria de Pós-graduação, conforme definido no item 9 deste edital.
9.8.2. A confirmação de matrícula do candidato somente será deferida se for apresentada toda a documentação, acessível, correta, completa e legível, e com parecer favorável da Secretaria de Pós-graduação.
9.8.3. Caso necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.
9.8.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por correspondência eletrônica enviada ao endereço <ppgca@unipampa.edu.br>, explicitando os motivos para recurso e argumentação.
9.8.5. O candidato que interpuser recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.
9.8.6. O Programa de Pós-graduação em Ciência Animal não se responsabiliza por problemas no envio do recurso.
10. CRONOGRAMA
10.1. As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:
a) período de inscrições: de 15/05/2024 até 12/06/2024;
b) divulgação das inscrições homologadas: até 14/06/2024;
c) período para recursos de homologação das inscrições: até 18/06/2024;
d) homologação final das inscrições e divulgação dos nomes da comissão de seleção: até 21/06/2024;
e) prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 25/06/2024;
f) prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 28/06/2024;
g) período da seleção: de 01/07/2024 até 12/07/2024;
h) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo: até 16/07/2024;
i) notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação: até 16/07/2024;
j) período para recursos ao resultado do processo seletivo: até 19/07/2024;
k) divulgação de resultado final do processo seletivo: até 22/07/2024;
l) período de matrícula: de 29/07/2024 até 30/07/2024;
m) período para complementação de documentação da matrícula: 31/07/2024 até 01/08/2024;
n) divulgação dos resultados preliminares da matrícula: até 02/08/2024;
o) período para recurso da matrícula: até 05 e 06/08/2024;
p) divulgação do resultado final da matrícula: até 07/08/2024;
q) período para chamada de suplentes: 08/08/2024 até 03/09/2024;
r) período de matrícula em disciplinas (Secretaria de Pós-graduação): 19/08/2024 até 23/08/2024;
s) período de confirmação de matrícula: primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na página eletrônica do PPGCA, no endereço eletrônico: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgca/>.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que por motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
11.2. Para o cumprimento dos horários previstos neste edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/DF.
11.3. A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da comissão de seleção deste edital deve ter como base as situações previstas no item 7.1.2 deste edital, com as devidas justificativas, e, ser enviada por e-mail para <ppgca@unipampa.edu.br>, até a data prevista no cronograma deste edital.
11.3.1. O pedido será analisado pelo Conselho do Campus sede do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da comissão de seleção.
11.3.2. O candidato será informado da decisão no prazo previsto no item 10 deste edital.
11.4. Os candidatos inscritos neste processo seletivo, automaticamente, autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, matrícula e dados acadêmicos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
11.5. Recursos relativos às etapas de homologação de candidatos e de resultados parciais e finais devem ser interpostos perante a comissão de seleção do edital, até as datas previstas no item 10, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica para: <ppgca@unipampa.edu.br>.
11.6. Na hipótese de haver vagas não preenchidas ou desistências após o período de matrículas ou o início do semestre letivo, os candidatos serão chamados, no máximo, até 2 (duas) semanas após o início das aulas/semestre letivo, de acordo com a lista de suplentes divulgada com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.
11.7. Demais informações podem ser obtidas com a Secretaria de Pós-graduação da UNIPAMPA do Campus Uruguaiana, através do endereço eletrônico que consta no item 9.7.12 deste edital.
11.8. O programa não garante o recebimento de bolsa de estudos aos candidatos selecionados.
11.9. Os casos omissos, os excepcionais e os não previstos, vinculados a este edital no que se referem sobre o formato, a aplicação e a forma de avaliação das provas e demais etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal.
11.9.1. Os demais casos serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal da UNIPAMPA ou, quando necessário, nas demais instâncias recursais.
11.10. Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital, as normas vigentes que regulam os cursos de pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA e a regulamentação específica do programa de pós-graduação para o qual está se inscrevendo.
Bagé, 08 de maio de 2024.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR DOCENTE
Docente orientador |
Área |
Vagas de mestrado |
Vagas de doutorado |
Requisitos de Graduação |
Bruno Leite dos Anjos |
Patologia Veterinária |
2 |
1 |
Graduação em Medicina Veterinária |
Claudia Acosta Duarte |
Clínica cirúrgica e médica de grandes animais |
1 |
- |
Graduação em Medicina Veterinária |
Daniela dos Santos Brum |
Reprodução Animal |
1 |
1 |
Graduação nas áreas de Ciências Agrárias, ou nas áreas de Ciências Biológicas ou nas áreas de Ciências da Saúde |
Débora da Cruz Payão Pellegrini |
Epidemiologia e Saúde Única |
1 |
1 |
Graduação em Medicina Veterinária, ou nas áreas de Ciências da Saúde ou nas áreas de Ciências Humanas |
Fabio Gallas Leivas |
Reprodução Animal |
- |
1 |
Graduação nas áreas de Ciências Agrárias, ou nas áreas de Ciências Biológicas. |
Fabricio Desconsi Mozzaquatro |
Reprodução Animal |
1 |
1 |
Graduação em Medicina Veterinária |
Fernando Silveira Mesquita |
Reprodução Animal |
1 |
1 |
Graduação nas áreas de Ciências Agrárias, ou nas áreas de Ciências Biológicas ou nas áreas de Ciências da Saúde |
Marilia Teresa Oliveira |
Anestesiologia Veterinária |
1 |
- |
Graduação em Medicina Veterinária |
Paulo de Souza Junior |
Anatomia Animal |
1 |
1 |
Graduação nas áreas de Ciências Agrárias, ou nas áreas de Ciências Biológicas ou nas áreas de Ciências da Saúde. |
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA
Eu, ________________________________________________________________, inscrito no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-graduação em _________________________ para o Curso de ____________, Edital nº ____________, portador do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que:
1) em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sou:
( ) Negro/Preto ( ) Negro/Pardo ( ) Indígena
2) reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) estou ciente de que o candidato que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-graduação, será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à Comissão de Heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia que assegure ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2024.
________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________ apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
|
Física |
|
Mental |
|
Visual |
|
Auditiva |
Orientações:
Anexar ao laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA, preencher os quadros a seguir:
Ouvido direito |
|
Ouvido esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
|
251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001 - 2000 |
|
|
1001 - 2000 |
|
2001 - 3000 |
|
|
2001 - 3000 |
|
3001 - 4000 |
|
|
3001 - 4000 |
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL, preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
20/800 |
|
|
20/800 |
|
20/600 |
|
|
20/600 |
|
20/400 |
|
|
20/400 |
|
20/200 |
|
|
20/200 |
|
20/100 |
|
|
20/100 |
|
20/80 |
|
|
20/80 |
|
20/60 |
|
|
20/60 |
|
20/50 |
|
|
20/50 |
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 2024.
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
|
* Rubricar todas as páginas
|
Obs.: Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ORAL
(TOTAL: 7,0 PONTOS)
Item |
Pontos |
Capacidade de comunicação e expressão |
1,0 |
Conhecimentos gerais (graduação, mestrado acadêmico, pesquisa científica) |
1,0 |
Conhecimentos específicos na área de inscrição |
3,0 |
Capacidade de reflexão sobre sua trajetória de formação |
0,5 |
Capacidade de reflexão sobre as expectativas de contribuição do curso pretendido na formação e atuação profissional futura |
0,5 |
Projetos ou propostas na área de conhecimento |
1,0 |
ANEXO V
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
TOTAL: 3,0 PONTOS
Item |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
Especialização em curso reconhecido pela Capes (lato sensu): 0,15 ponto por curso, máximo de dois cursos |
0,30 |
|
Bolsista de iniciação científica durante a graduação: 0,15 ponto/ano, máximo de três anos |
0,45 |
|
Aluno de iniciação científica (sem bolsa) durante a graduação: 0,10 ponto/ano, máximo de três anos |
0,30 |
|
Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis Capes Med. Veterinária* A1, A2, A3 e A4 ou Fator de Impacto (F.I.) > 2, máximo de três artigos* |
0,90* |
|
Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis Capes Med. Veterinária* B1, B2, B3, B4 e B5 ou F.I. > 1, máximo 3 artigos* |
0,60* |
|
Resumo em evento nacional ou internacional (0,03 ponto por resumo; máximo 10 resumos) |
0,30 |
|
Resumo apresentado em evento local (ex.: SIEPE, SIPPG UNIPAMPA, etc., 0,015 ponto por resumo; máximo 10 resumos) |
0,15 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
3,00 |
|
*O candidato poderá anexar mais de 03 (três) artigos publicados ou aceitos, os quais serão devidamente pontuados, até o limite de 3,00 (três pontos) na pontuação total.
ANEXO VI
TEMAS DA AVALIAÇÃO ORAL E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Docente orientador |
Temas da Avaliação Oral |
Bibliografia |
Bruno Leite dos Anjos |
Noções de Metodologia Científica; Patologia Geral Veterinária; Patologia Especial Veterinária; Toxicologia Veterinária; Histologia Veterinária; Doenças de animais de produção; Doenças de animais de companhia. |
|
Claudia Acosta Duarte |
Noções de metodologia científica; Clínica médica e cirúrgica dos sistemas digestório, locomotor e genitourinário de grandes animais; Biotecnologias aplicadas a reprodução animal; Fisiopatologia da reprodução animal. |
|
Daniela dos Santos Brum |
Noções de Metodologia Científica; Fisiologia e Biotecnologia da Reprodução Animal. |
|
Débora da Cruz Payão Pellegrini |
Noções de Metodologia Científica; Noções de Bioestatística; Epidemiologia e Saúde Pública; Saúde Única. |
|
Fabio Gallas Leivas |
Noções de Metodologia Científica e Projetos de pesquisa; Programas de Inseminação Artificial em bovinos; Programas de Produção in vitro de embriões bovinos. |
Periódicos:
|
Fabricio Desconsi Mozzaquatro |
Noções de metodologia científica; Clínica médica e cirúrgica dos sistemas digestório, locomotor e genitourinário de grandes animais; Biotecnologias aplicadas a reprodução animal; Fisiopatologia da reprodução animal. |
|
Fernando Silveira Mesquita |
Noções de Metodologia Científica; Fisiologia e Endocrinologia da Reprodução Animal |
|
Marilia Teresa Oliveira |
Noções de Metodologia científica; Anestesia e analgesia veterinária; Farmacologia dos principais anestésicos e analgésicos; Complicações anestésicas; Monitoração anestésica. |
|
Paulo de Souza Junior |
Noções de Metodologia Científica; Osteologia e Miologia do Membro Torácico em carnívoros; Plexo braquial de nervos em carnívoros. |
|
Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 08/05/2024, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1437938 e o código CRC 2F77C2F0. |
Referência: Processo nº 23100.007425/2024-01 | SEI nº 1437938 |