SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 4, 17 de maio de 2024
Regulamenta a concessão do auxílio-transporte para discentes residentes nas moradias estudantis da UNIPAMPA, que compõem a Política de Assistência Estudantil ofertada pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, e estabelece os critérios de concessão e manutenção dos benefícios.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Resolução UNIPAMPA/CONSUNI Nº 84, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA; e os termos do Processo SEI nº 23100.008314/2024-11,
RESOLVE
Regulamentar a concessão do auxílio-transporte, que compõe a Política de Assistência Estudantil ofertada pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, bem como estabelecer os critérios de concessão e manutenção dos benefícios para os discentes residentes das moradias estudantis, nos seguintes termos:
Art. 1o O auxílio-transporte será concedido aos discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial, beneficiários do Plano de Permanência, ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, a fim de contribuir com seu deslocamento para realização de estágio obrigatório em local externo à unidade acadêmica.
Art. 2o A concessão dos benefícios se dará por meio de inscrição em processo seletivo regido por chamada interna específica de fluxo contínuo, com a possibilidade de contemplação, a qualquer tempo.
§ 1o A concessão dos benefícios ficará condicionada à comprovação documental, conforme prevista em chamada interna e à disponibilidade orçamentária.
§ 2o O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao deferimento da solicitação do benefício.
Art. 3o O discente deverá observar os seguintes critérios para a concessão do benefício na modalidade auxílio-transporte:
I – comprovar estar matriculado em componente que configure estágio curricular obrigatório;
II – apresentar declaração do supervisor de estágio acadêmico, conforme modelo disponibilizado pela PRODAE; e
III – apresentar a documentação, conforme previsto em chamada interna.
Art. 4o O benefício terá a vigência de um semestre letivo e pode ser prorrogado mediante apresentação de documentação comprobatória da continuidade do estágio obrigatório.
Art. 5o O valor do auxílio-transporte será definido por meio de portaria emitida pelo Reitor.
Art. 6o O discente deverá observar os seguintes critérios para a manutenção do benefício na modalidade auxílio-transporte:
I – estar regularmente matriculado em componente que configure estágio curricular obrigatório; e
II – atender aos critérios estabelecidos para manutenção dos benefícios do plano ou programa ao qual o discente está vinculado (Plano de Permanência ou Programa de Apoio Emergencial ou Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola).
Art. 7o O discente poderá renovar o benefício considerando o limite de duração do período de estágio, não excedendo o limite de dois semestres letivos além da duração mínima do curso.
Disposições finais
Art. 8o O Reitor poderá estabelecer instruções complementares para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 9o Os casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.
Art. 10 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da UNIPAMPA.
Bagé, 17 de maio de 2024.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 17/05/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1444710 e o código CRC C04E24EC. |
Referência: Processo nº 23100.008314/2024-11 | SEI nº 1444710 |