Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 4, 17 de maio de 2024

Regulamenta a concessão do auxílio-transporte para discentes residentes nas moradias estudantis da UNIPAMPA, que compõem a Política de Assistência Estudantil ofertada pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, e estabelece os critérios de concessão e manutenção dos benefícios.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Resolução UNIPAMPA/CONSUNI Nº 84, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA; e os termos do Processo SEI nº 23100.008314/2024-11,

 

RESOLVE

 

Regulamentar a concessão do auxílio-transporte, que compõe a Política de Assistência Estudantil ofertada pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, bem como estabelecer os critérios de concessão e manutenção dos benefícios para os discentes residentes das moradias estudantis, nos seguintes termos:

 

Art. 1o  O auxílio-transporte será concedido aos discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial, beneficiários do Plano de Permanência, ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, a fim de contribuir com seu deslocamento para realização de estágio obrigatório em local externo à unidade acadêmica.

 

Art. 2o  A concessão dos benefícios se dará por meio de inscrição em processo seletivo regido por chamada interna específica de fluxo contínuo, com a possibilidade de contemplação, a qualquer tempo.

§ 1o  A concessão dos benefícios ficará condicionada à comprovação documental, conforme prevista em chamada interna e à disponibilidade orçamentária.

§ 2o  O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao deferimento da solicitação do benefício.

 

Art. 3o  O discente deverá observar os seguintes critérios para a concessão do benefício na modalidade auxílio-transporte:

I – comprovar estar matriculado em componente que configure estágio curricular obrigatório;

II – apresentar declaração do supervisor de estágio acadêmico, conforme modelo disponibilizado pela PRODAE; e

III – apresentar a documentação, conforme previsto em chamada interna.

 

Art. 4o  O benefício terá a vigência de um semestre letivo e pode ser prorrogado mediante apresentação de documentação comprobatória da continuidade do estágio obrigatório.

 

Art. 5o  O valor do auxílio-transporte será definido por meio de portaria emitida pelo Reitor.

 

Art. 6o  O discente deverá observar os seguintes critérios para a manutenção do benefício na modalidade auxílio-transporte:

I – estar regularmente matriculado em componente que configure estágio curricular obrigatório; e

II – atender aos critérios estabelecidos para manutenção dos benefícios do plano ou programa ao qual o discente está vinculado (Plano de Permanência ou Programa de Apoio Emergencial ou Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola).

 

Art. 7o  O discente poderá renovar o benefício considerando o limite de duração do período de estágio, não excedendo o limite de dois semestres letivos além da duração mínima do curso.

 

Disposições finais

 

Art. 8o  O Reitor poderá estabelecer instruções complementares para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa.

 

Art. 9o  Os casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.

 

Art. 10  A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da UNIPAMPA.

 

Bagé, 17 de maio de 2024.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

 


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 17/05/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1444710 e o código CRC C04E24EC.




Referência: Processo nº 23100.008314/2024-11 SEI nº 1444710