SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE Nº 13/2024
CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS ESTUDANTES ATINGIDOS PELA ELEVAÇÃO DO NÍVEL DAS ÁGUAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE torna pública a abertura das inscrições para a concessão de recursos financeiros emergenciais aos discentes da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande Do Sul, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, observando-se:
1. Da finalidade
1.1 Atender aos discentes da graduação presencial e EAD (curso de letras-português, licenciatura EaD) e pós graduação stricto sensu, regularmente matriculados, que tenham sido atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande Do Sul, com a concessão de auxílio financeiro, pago em parcela única.
1.2 Esta chamada também atenderá os discentes citados no item anterior, cujo grupo familiar tenha sido afetado pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
1.2.1. Para fins deste edital, considera-se grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
2. Dos Benefícios, parâmetros e prazos de concessão
2.1. Como forma de encaminhamento e auxílio a este grupo de discentes, a UNIPAMPA irá destinar o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por discente, pagos em parcela única. Salienta-se que o pagamento do auxílio não caracteriza vínculo do estudante aos benefícios dos programas regulares pagos pela assistência estudantil.
2.2. Será concedido somente um auxílio por discente/grupo familiar.
3. Dos critérios de seleção
3.1. Para fazer jus ao recebimento do auxílio, o estudante da Unipampa, deverá:
a. Preencher e anexar no sistema GURI (conforme item 4.1) o “Formulário de solicitação para concessão de auxílio em parcela única aos discentes atingidos pela elevação do nível das águas no estado do Rio Grande do Sul”, disponibilizado pela PRODAE entre os dias 17/05/2024 a 22/05/2024. O estudante deverá relatar no formulário os danos sofridos pela catástrofe.
b. Anexar os documentos que comprovem o atendimento pelos órgãos competentes ao aluno ou a seu grupo familiar, conforme as instruções constantes no item 3.2.
c. Anexar cópia do comprovante de residência do local atingido, ou na ausência desta documentação, declaração de residência, conforme anexo 2.
d. Anexar cópia do documento de identificação do(s) familiar(es) atingido(s) pela catástrofe (quando for o caso). O estudante é dispensado de enviar cópia de seu documento de identificação.
e. Anexar o formulário de dados bancários no sistema GURI, conforme Modelo 24, disponível em: Plano de Permanência e Programa de Apoio Emergencial – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)
3.2 Da comprovação do atendimento ao discente/grupo familiar pelos órgão competentes:
a. No caso de danos a residência do discente: Residir em cidade atingida pela elevação do nível das águas, conforme Decretos Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024 e Decreto Nº 57.596, de 1º de Maio de 2024 e possuir comprovação na qual esteja sendo atendido pela Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.
b. No caso de danos a residência do grupo familiar do discente: Seu grupo familiar esteja residindo em cidade atingida pela elevação do nível das águas, conforme Decretos Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024 e Decreto Nº 57.596, de 1º de Maio de 2024 e possuir comprovação que esteja sendo atendido pela Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.
4. Da inscrição
4.1. O preenchimento do formulário de inscrição específico, disponibilizado no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, pelo endereço https://guri.unipampa.edu.br/, conforme instruções daquela plataforma; e
4.2. Envio de toda a documentação exigida nos subitens 3.1 e 3.2, pelo Sistema GURI, conforme orientações da PRODAE nos tutoriais, disponíveis no seguinte link: Auxílio aos estudantes atingidos pela elevação do nível das águas no RS – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)
4.3. Não será homologada a inscrição que apresente documentação incompleta, fora dos prazos definidos nesta Chamada, e/ou com cópias ilegíveis.
5. Da seleção dos beneficiários
5.1. As solicitações serão analisadas por comissão institucional, composta especificamente para esta Chamada Interna, observando os critérios estabelecidos neste documento.
6. Cronograma
6.1. Publicação da Chamada Interna: 17/05/2024.
6.2. Período de solicitação e envio da documentação no sistema GURI: de 17/05 a 22/05/2024.
6.3. Homologação do Resultado: até 27/05/2023.
7. Dos quantitativos
7.1. Será destinado no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais) para a concessão de auxílio, em parcela única de R$500,00 (quinhentos reais). Os recursos serão oriundos da instituição.
8. Das Disposições finais
8.1. O cumprimento do previsto no item 3.1, alínea “e” (apresentação dos dados bancários) é condição expressa para recebimento do auxílio.
8.2. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios.
8.3. O efetivo pagamento dependerá da disponibilidade financeira institucional.
8.4. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
8.5. Para maiores informações, deve ser encaminhado e-mail para o endereço prodaepermanencia@unipampa.edu.br.
8.6. Dúvidas relacionadas aos dados bancários devem ser encaminhadas para o e-mail dcpp.prodae@unipampa.edu.br.
Bagé, 17 de Maio de 2024.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS ESTUDANTES ATINGIDOS PELA ELEVAÇÃO DO NÍVEL DAS ÁGUAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Eu, _________________________________________________, estudante do curso de ______________________________________, matrícula___________________, CPF____________________, residente no endereço, _______________________________________________________, solicito o auxílio emergencial, em parcela única, disponibilizado pela Unipampa, destinado aos atingidos pela elevação do nível das águas ocorrida no estado do Rio Grande do Sul.
Eu ou meu grupo familiar foi afetado pelas chuvas ou elevação no nível das águas, da seguinte forma: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(Cidade), _____ de maio de 2024.
_________________________________________________
Assinatura do aluno solicitante
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _______________________________________, Matrícula ______________, discente do curso _________________________ da Universidade Federal do Pampa, DECLARO para fins de inscrição para concessão de recurso financeiro emergencial aos discentes atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande Do Sul, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, chamada interna PRODAE nº 13/2024, que eu e/ou meu grupo familiar reside na Rua/Av _________________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade ___________________ / RS, CEP nº ________-_____.
Cidade, ___de maio de 2024.
______________________________________________________
Nome do(a) Declarante
CP, art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Bagé, 17 de maio de 2024.
Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 17/05/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1445257 e o código CRC 806F9188. |