Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

GABINETE DA REITORIA
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portaria Nº 782, DE 29 DE maio DE 2024

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e os termos do Processo SEI nº 23100.008968/2024-37;

 

RESOLVE:

 

INSTITUIR como parte dos Programas ofertados pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, o Auxílio Infância para discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), e regulamenta a concessão do benefício.

 

DO AUXÍLIO INFÂNCIA

 Art.1º O Auxílio Infância tem por objetivo apoiar as condições de permanência e formação acadêmica de estudantes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), que sejam responsáveis legais de seus filhos, por meio de auxílio pecuniário, na expectativa de viabilizar a igualdade de oportunidades, de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e de prevenir situações de retenção e evasão derivados da maternidade ou paternidade, conforme dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil PNAES (Decreto N° 7.234, de 19 de julho de 2010).

Art. 2º. O Auxílio Infância será destinado aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), beneficiários do Plano de Permanência LECampo, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial, cuja residência seja externa ao Município de Dom Pedrito, ou residam na zona rural e que necessitem se deslocar para Dom Pedrito para a realização das atividades do tempo universidade, acompanhados de seus dependente(s) legal(is).

§ 1º Para suprir as necessidades ocasionadas pelos custos que envolvem o atendimento às  crianças durante o Tempo Universidade (TU), será disponibilizado o auxílio infância, como parte da assistência estudantil aos discentes matriculados no curso LECampo.

§ 2º Para fins desta Portaria, considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias). 

Art. 3º O Auxílio Infância é inacumulável com a vaga na moradia estudantil e a modalidade do auxílio creche.

Art. 4º O Auxílio Infância será concedido em parcela única durante o Tempo Universidade (TU) por discente independentemente do número de crianças.

§ 1º Se os pais ou responsáveis pela criança não residirem no mesmo endereço, e ambos forem matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), será concedido o benefício ao discente que tiver a guarda do dependente.

§ 2º Se o pai e a mãe, ou os responsáveis legais, forem concomitantemente discentes  matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo) e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.

Art. 5º A concessão dos benefícios se dará por meio de inscrição em processo seletivo regido por chamada interna.

§ 1º A concessão dos benefícios ficará condicionada à comprovação documental, conforme prevista em chamada interna e à disponibilidade orçamentária.

§ 2º O pagamento do Auxílio Infância será realizado no mês subsequente ao deferimento da solicitação do benefício.

Art. 6º Deverão ser observados os seguintes critérios para a concessão do auxílio infância:

I - apresentar documento de identificação da(s) criança(s);

II - estar matriculado em curso de graduação presencial da Unipampa em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A disponibilizados pela PRODAE;

III - apresentar a documentação, conforme previsto em Chamada Interna.

Art. 7º O valor do Auxílio Infância será definido por Portaria emitida pelo Reitor.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Reitor poderá estabelecer instruções complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.

Art. 10 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da Unipampa.

 

 

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor


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Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 29/05/2024, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1452789 e o código CRC BD10B9AD.



 


Referência: Processo nº 23100.008968/2024-37 SEI nº 1452789