SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 14/2024
2ª EDIÇÃO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS DISCENTES AFETADOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE - torna pública a abertura das inscrições para a concessão de recursos financeiros emergenciais aos discentes da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE - item 1.3.2.1.4), no Estado do Rio Grande do Sul, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, observando-se:
1. Da Finalidade
1.1. Atender aos discentes da graduação presencial e EaD (curso de letras-português, licenciatura EaD) e da pós-graduação stricto sensu, regularmente matriculados, que tenham sido afetadas pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, com a concessão de auxílio financeiro, pago em parcela única.
1.2. Esta Chamada Interna também atenderá os discentes citados no subitem 1.1, cujo grupo familiar que integram tenha sido comprovadamente afetado pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
1.2.1. Para fins desta Chamada Interna, considera-se grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
2. Dos Benefícios, Dos Parâmetros, Dos Prazos de Concessão e Dos Impedimentos
2.1. Como forma de encaminhamento e auxílio a este grupo de discentes, a Unipampa irá destinar o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por discente, pagos em parcela única.
2.2. Salienta-se que o pagamento do auxílio não caracteriza vínculo do discente aos benefícios dos programas regulares pagos pela assistência estudantil.
2.3. Será concedido somente um auxílio por discente, independentemente de quantos membros do seu grupo familiar tenham sido afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
2.3.1. Caso 02 (dois) ou mais discentes venham a compor o mesmo grupo familiar, terão direito a solicitar e receber o benefício instituído no Item 2.1 desta Chamada Interna.
2.4. O discente já beneficiado com o auxílio previsto na Chamada Interna PRODAE Nº 13/2024, não poderá ser contemplado por esta Chamada Interna.
3. Dos Critérios de Seleção
3.1. Para fazer jus ao recebimento do auxílio, o discente da Unipampa, deverá:
a) Preencher e anexar no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI (conforme item 4.1) o “Formulário de solicitação para concessão de auxílio em parcela única aos discentes afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul” (anexo 1), disponibilizado pela PRODAE, nos prazos previstos no subitem 6.2. O discente deverá relatar no formulário os danos sofridos pela catástrofe.
b) Anexar os documentos que comprovem o atendimento pelos órgãos competentes ao discente ou a seu grupo familiar, conforme as instruções constantes no item 3.2.
c) Anexar cópia do comprovante de residência do local afetado, ou na ausência desta documentação, declaração de residência, conforme anexo 2.
d) Anexar cópia do documento de identificação do(s) familiar(es) afetado(s) pela catástrofe (quando for o caso). O discente é dispensado de enviar cópia de seu documento de identificação.
e) Anexar o formulário de dados bancários no Sistema GURI, conforme modelo 24, disponível em: Plano de Permanência e Programa de Apoio Emergencial – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)
3.2. Da comprovação do atendimento ao discente e/ou ao grupo familiar pelos órgão competentes:
a) No caso de danos a residência do discente: Residir em cidade atingida pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme os Decretos Estaduais Nº 57.596, de 1º de Maio de 2024 e Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024 e suas alterações posteriores; e possuir comprovação de atendimento pela Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.
b) No caso de danos a residência do grupo familiar do discente: Que seu grupo familiar esteja residindo em cidade atingida pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme os Decretos Estaduais Nº 57.596, de 1º de Maio de 2024 e Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024 e suas alterações posteriores; e possuir comprovação de atendimento pela Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.
4. Da Inscrição
4.1. O preenchimento do formulário de inscrição específico, disponibilizado no Sistema GURI, pelo endereço https://guri.unipampa.edu.br/, conforme instruções daquela plataforma; e
4.2. Envio de toda a documentação exigida nos subitens 3.1 e 3.2, pelo Sistema GURI, conforme orientações da PRODAE nos tutoriais, disponíveis no seguinte link: Auxílio aos estudantes atingidos pela elevação do nível das águas no RS – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)
4.3. Não será homologada a inscrição que apresente documentação incompleta, fora dos prazos definidos nesta Chamada Interna, e/ou com cópias ilegíveis ou em formatos não suportados pelos Sistemas da Instituição.
5. Da Seleção dos Beneficiários
5.1. As solicitações serão analisadas por comissão institucional, composta especificamente para esta Chamada Interna, observando os critérios estabelecidos neste documento.
6. Cronograma
6.1. Publicação da Chamada Interna: 04/06/2024.
6.2. Período de solicitação e envio da documentação no Sistema GURI: de 04/06 a 14/06/2024.
6.3. Divulgação do Resultado Preliminar: 19/06/2024
6.4. Período para interposição de recursos: de 19/06/2024 a 20/06/2024
6.5. Homologação do Resultado Final: até 26/06/2023.
7. Dos Quantitativos
7.1. Para concessão de auxílio em parcela única, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), aos discentes atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas, a Unipampa destinará o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Se houver disponibilidade orçamentária/necessidade, este valor poderá ser aumentado.
7.2. Os recursos utilizados nesta Chamada Interna serão oriundos do Orçamento da instituição.
8. Da interposição de recursos
8.1 Em caso de indeferimento, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico (Modelo 1) no prazo estipulado nesta Chamada Interna, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br. O Modelo 1 está disponível no seguinte link: Plano de Permanência e Programa de Apoio Emergencial – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)
8.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Recursos indicada pela PRODAE.
8.3. Serão considerados somente os pedidos de recursos encaminhados dentro do prazo indicado no item 6.
8.4. Não será permitido acrescentar documentos nesta etapa do processo
9. Das Disposições Finais
9.1. O cumprimento do previsto no item 3.1, alínea “e” (apresentação dos dados bancários) é condição expressa para recebimento do auxílio.
9.2. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus ao benefício instituído no Item 2.1 desta Chamada Interna.
9.3. O efetivo pagamento dependerá da disponibilidade financeira institucional.
9.4. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
9.5. Para maiores informações quanto a esta Chamada Interna, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico prodaepermanencia@unipampa.edu.br.
9.6. Dúvidas e informações relacionadas aos dados bancários, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico dcpp.prodae@unipampa.edu.br.
Bagé, 04 de junho de 2024.
Honoria Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Assistência e Desenvolvimento Estudantil
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS DISCENTES AFETADOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Eu, _________________________________________ _, discente do curso de ______________________________________, matrícula nº ___________________, CPF nº _____________, residente no endereço ______________________________________, solicito o auxílio emergencial, em parcela única, disponibilizado pela Unipampa, destinado aos afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
Justifico a minha solicitação pelo fato de que, eu e/ou meu grupo familiar, foi/fomos afetado/s pelos eventos climáticos de chuvas intensas, da seguinte forma: ______________________________________________________________________________________________________________
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(Cidade), _____ de junho de 2024.
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Assinatura do Discente Solicitante
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _______________________________________, Matrícula nº ______________, discente do curso _________________________ da Universidade Federal do Pampa - Unipampa, DECLARO para fins de inscrição para concessão de recurso financeiro emergencial aos discentes afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, no Estado do Rio Grande do Sul, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, Chamada Interna PRODAE nº 14/2024, que, eu e/ou meu grupo familiar, resido/reside na Rua/Av ___________________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade ___________________ / RS, CEP nº ________-_____.
(Cidade), _____ de junho de 2024.
______________________________________________________
Assinatura do Discente Declarante
CP, art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 04/06/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1455332 e o código CRC BCA8669A. |