Boletim de Serviço Eletrônico em 05/06/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 7, 05 de junho de 2024

Estabelece alterações nos critérios de manutenção dos benefícios de assistência estudantil, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto Legislativo resultante do PDL 236/2024.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo resultante do PDL 236/2024, que estabelece o estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul e na Instrução Normativa UNIPAMPA no 5, 17 de maio de 2024, e nos termos do Processo 23100.008970/2024-14,

 

RESOLVE estabelecer alterações nos critérios de manutenção dos benefícios de assistência estudantil, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto Legislativo resultante do PDL 236/2024, conforme segue:  

 

DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 1o  Alteram-se os critérios acadêmicos para a manutenção da condição de beneficiários do Plano de Permanência e Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.

Art. 2o  O ano de 2024 não será considerado no cômputo do limite máximo de tempo para a manutenção dos benefícios, previsto no art. 15 da Resolução CONSUNI/UNIPAMPA no 84/2014.

Art. 3o  Aos beneficiários dos programas de assistência estudantil que estiverem em período de Licença por Estado de Calamidade Pública, conforme previsto no Art. 17 da Instrução Normativa UNIPAMPA no 05/2024, mantêm-se os pagamentos dos benefícios.

Art. 4o  Os beneficiários dos programas de assistência estudantil que estiverem em situação de trancamento de matrícula em razão do estado de calamidade pública registrado como Disciplina Emergencial (EMERG) terão o pagamento dos benefícios de assistência estudantil suspensos, mantendo a condição de beneficiário.

Parágrafo único.  Após a regularização da situação acadêmica, por meio da efetivação da matrícula, conforme a normativa vigente, o discente que teve os benefícios suspensos, nos termos do caput deste artigo, deverá solicitar formalmente ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus o restabelecimento do pagamento das modalidades de benefícios, às quais fazia jus até a ocorrência da suspensão, sendo que não serão efetuados pagamentos retroativos referentes ao período de suspensão.

Art. 5o  Os beneficiários dos programas de assistência estudantil que estiverem em situação de abandono no período letivo 2024/2 perderão a condição de beneficiário.

Art. 6o  Nos processos de avaliação acadêmica, os componentes curriculares do semestre 2024/1 que não puderem ser concluídos e permanecerem em aberto, serão desconsiderados no cômputo do percentual de aproveitamento.

Art. 7o  As alterações previstas nesta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente durante os períodos letivos referentes ao ano de 2024.

Art. 8o  A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) poderá emitir instruções complementares para o fiel cumprimento desta normativa.

Art. 9o  Os casos omissos serão resolvidos pela PRODAE.

Art. 10  A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Bagé, 05 de junho de 2024.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

 


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Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 05/06/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1456715 e o código CRC E0E6AEB5.




Referência: Processo nº 23100.008970/2024-14 SEI nº 1456715