SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 15/2024
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA A OCUPAÇÃO DAS VAGAS PROVISÓRIAS PELOS DISCENTES DO CURSO EDUCAÇÃO DO CAMPO LICENCIATURA- PERÍODO INVERNO/2024 – CAMPUS DOM PEDRITO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.009551/2024-91, torna pública a abertura das inscrições para ocupação das vagas provisórias pelos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), durante o período Letivo Tempo Universidade (TU) Inverno/2024, em conformidade com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014, a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353/2022, a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 10/2021, que institui a modalidade vaga provisória no Programa de Moradia Estudantil e a Portaria UNIPAMPA nº 833/2021, que estabelece critérios para a ocupação das vagas ociosas nas moradias estudantis da UNIPAMPA.
1. DA FINALIDADE
1.1. Esta Chamada Interna tem como finalidade oportunizar condições de permanência e conclusão da graduação para os discentes regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa, campus Dom Pedrito.
2. DO OBJETO
2.1. Selecionar discentes do Curso Educação do Campo - Licenciatura do campus Dom Pedrito para a concessão das seguintes modalidades de benefícios:
a) Vaga Provisória na moradia estudantil;
b) Auxílio Hospedagem: será concedido o auxílio no valor de R$30,00 por dia letivo do tempo universidade aos discentes beneficiários do Plano de Permanência LECampo, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial, cuja residência seja externa ao Município de Dom Pedrito, ou residam na zona rural, e que necessitem de hospedagem temporária. O auxílio financeiro para o pagamento de hospedagem durante o Tempo Universidade (TU) ocorrerá de forma proporcional aos dias letivos do TU. Esta modalidade somente será disponibilizada para os discentes que se enquadrem em uma das seguintes situações:
b1. Indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento: no caso de indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento da Moradia Estudantil, o discente interessado deverá solicitar ao servidor interface da moradia estudantil a Declaração de Indisponibilidade de Vaga na Moradia Estudantil e o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência) e encaminhá-los ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE). Após o início das atividades acadêmicas, o discente deverá encaminhar também a Declaração de Pagamento de Hospedagem, respeitado o período previsto no subitem 8.8 desta chamada interna.
b2. Discentes acompanhados de dependentes legais: o discente que necessite se deslocar para Dom Pedrito com dependentes (filho, cônjuge, pais e outros) para a realização das atividades do TU, deverá encaminhar ao NuDE a Declaração de Necessidade de Convivência com Familiares durante o Tempos Universidade, e o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência) e encaminhá-los ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE). Após o início das atividades acadêmicas, o discente deverá encaminhar também a Declaração de Pagamento de Hospedagem, respeitado o período previsto no subitem 8.8 desta chamada interna.
c) Auxílio Infância: será concedido o auxílio no valor de R$ 400,0O aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), beneficiários do Plano de Permanência LECampo, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial, cuja residência seja externa ao Município de Dom Pedrito ou residam na zona rural e que necessitem deslocar-se para Dom Pedrito para a realização das atividades do tempo universidade, acompanhados de seus dependente(s) legal(is). O discente deverá encaminhar ao NuDE o documento de identificação do dependente legal;
c1. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias).
c2. O Auxílio Infância será concedido em parcela única durante o Tempo Universidade (TU), por discente, independentemente do número de dependentes legais.
c3. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio-Creche.
2.2. O Auxílio Hospedagem e o Auxílio Infância são inacumuláveis com a vaga na moradia estudantil.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para as vagas provisórias:
3.1.1. Estar regularmente matriculado no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), campus Dom Pedrito.
3.1.2. Preencher o seguinte formulário disponibilizado no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMupTiKmVsCSPDX7AZRhR-SABanGLvmFhYrdzU9jQ5MFZx4A/viewform
3.1.3. Não ter sofrido ou estar respondendo qualquer processo administrativo disciplinar.
3.1.4. Discentes inscritos nesta modalidade, e que tiveram sua solicitação indeferida por indisponibilidade de vagas na moradia estudantil, poderão solicitar os demais auxílios, conforme o cronograma desta chamada (item 8), observados os critérios de elegibilidade dos demais auxílios.
3.2. Para o Auxílio Hospedagem:
3.2.1. Estar regularmente matriculado no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), campus Dom Pedrito.
3.2.2. Preencher o seguinte formulário disponibilizado no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMupTiKmVsCSPDX7AZRhR-SABanGLvmFhYrdzU9jQ5MFZx4A/viewform
3.2.3. Ser beneficiário do Plano de Permanência LECampo, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial.
3.2.4 Apresentar a documentação conforme prevista nas alíneas “b1” ou “b2” do subitem 2.1.
3.3. Para o Auxílio Infância:
3.3.1 Estar regularmente matriculado no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), campus Dom Pedrito.
3.3.2. Preencher o seguinte formulário disponibilizado no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMupTiKmVsCSPDX7AZRhR-SABanGLvmFhYrdzU9jQ5MFZx4A/viewform
3.3.3. Ser beneficiário do Plano de Permanência LECampo, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial.
3.3.4. Apresentar documento de identificação do dependente legal;
4. DA SELEÇÃO
4.1. Nos casos em que o número de solicitações de vagas provisórias for superior ao número de vagas disponíveis, ou quando for necessário indicar uma desocupação de vaga provisória, terá preferência para a concessão ou manutenção da vaga, na seguinte ordem, o discente que:
I - For beneficiário do Plano de Permanência LECampo ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial.
II - Tenha ingressado em processo seletivo mais antigo.
III - Demais Discentes.
4.1.2. O discente que necessite se deslocar para Dom Pedrito com dependentes legais (filhos crianças e/ou dependentes com algum tipo de deficiência comprovada), ou o discente com algum tipo de deficiência comprovada, será acolhido e deverá utilizar, exclusivamente, as vagas disponíveis no andar térreo da moradia estudantil, respeitado o limite de vagas disponíveis.
4.2. Em caso de empate, terá preferência o discente com idade mais elevada.
4.3. Para a distribuição das vagas, serão preenchidas primeiramente as vagas no andar superior, exceto para os discentes contemplados com dependentes legais, que deverão, exclusivamente, ocupar as vagas disponíveis no andar térreo.
4.3.1. As vagas para discentes com dependentes legais ou com deficiência serão exclusivas no andar térreo, devido à questão de segurança dos dependentes e a facilidade de acesso.
4.3.2 Considerando o subitem 4.3.1 para a ocupação das vagas no andar térreo será dada prioridade aos discentes que necessitem se deslocar para Dom Pedrito com dependentes legais (filhos crianças e/ou dependentes com algum tipo de deficiência comprovada), ou pelo discente(s) com algum tipo de deficiência comprovada.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Das atribuições da PRODAE:
a) Gerir o processo de ocupação das vagas provisórias;
b) Publicar a Chamada Interna do processo seletivo;
c) Encaminhar orientações sobre a condução do processo seletivo;
5.2. Das atribuições da equipe diretiva do Campus Dom Pedrito:
a) Disponibilizar um espaço de acolhimento para as crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;
b) Apresentar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas com crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;
c) Realizar escala diária de revezamento para os cuidados da crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;
c.1) A escala diária de revezamento deverá ser composta pelo pais e/ou responsáveis legais, observando a disponibilidade de tempo entre as atividades acadêmicas.
d) Encaminhar diariamente ao interface da moradia estudantil a lista nominal dos pais e/ou responsáveis legais pelos cuidados das crianças e/ou adolescentes.
e) Orientar os pais ou responsáveis pelas crianças e/ou adolescentes que estejam nas dependências da unidade acadêmica sobre o dever de cuidado, guarda e vigilância e, que em caso de não ter a disponibilidade de algum adulto para assisti-los durante o período de atividade acadêmica, estas crianças e/ou adolescentes precisam acompanhar seus pais ou responsáveis legais em sala de aula.
f) Fiscalizar o cumprimento dos direitos e garantias previstos na Lei nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
g) Orientar a comunidade acadêmica sobre a necessidade dos cuidados/acolhimento/preservação dos direitos das crianças e/ou adolescentes que estão ocupando as vagas provisórias na moradia estudantil;
h) Orientar à comunidade acadêmica que toda ocorrência que necessite de intervenção seja comunicada ao NuDE e Equipe diretiva do campus Dom Pedrito.
5.3. Das atribuições dos servidores que compõem o Conselho Local da Moradia Estudantil:
a) Verificar o cumprimento das responsabilidades dos discentes previstas nesta chamada interna.
b) Emitir parecer indicando a disponibilidade ou não da vaga, considerando o número de vagas ociosas na Moradia Estudantil;
c) Formalizar o acesso à Vaga Provisória na Moradia Estudantil, por meio de processo SEI, conforme orientações da PRODAE;
d) Encaminhar o processo citado na alínea “c” para a ciência da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE);
e) Fiscalizar o cumprimento dos direitos e garantias previstos na Lei nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.4. Das atribuições do Interface da Moradia Estudantil:
a) Encaminhar à PRODAE, por meio de processo SEI, informações sobre o espaço disponibilizado para acolhimento das crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais e/ou responsáveis legais;
b) Encaminhar à PRODAE, por meio de processo SEI, a escala de revezamento, realizada pelo campus para os cuidados das crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais e/ou responsáveis legais;
c) Encaminhar à PRODAE, por meio de processo SEI, o planejamento de atividades a serem desenvolvidas com crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;
d) Fiscalizar o cumprimento dos direitos e garantias previstos na Lei nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) Encaminhar, por meio de processo SEI, a documentação referente ao processo de ocupação das vagas provisórias, conforme orientação da PRODAE.
f) Comunicar à Equipe diretiva do campus Dom Pedrito e PRODAE toda ocorrência referente às crianças e/ou adolescentes que necessitem de intervenção.
5.5. Das atribuições da Diretoria Local da Moradia Estudantil:
a) Orientar os demais moradores sobre a necessidade dos cuidados/acolhimento/preservação dos direitos das crianças e/ou adolescentes que estão ocupando as vagas provisórias na moradia estudantil;
b) Orientar aos demais moradores sobre a necessidade de comunicar ao NuDE e Equipe diretiva do campus Dom Pedrito qualquer ocorrência referente às crianças e/ou adolescentes que necessite de intervenção;
c) Fiscalizar o cumprimento dos direitos e garantias previstos na Lei nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) Comunicar ao NuDE e Equipe diretiva do campus Dom Pedrito toda ocorrência referente às crianças e/ou adolescentes que necessitem de intervenção.
e) Auxiliar a interface da moradia estudantil no processo de recebimento dos documentos referente ao processo seletivo de vagas provisórias.
f) Fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres dos ocupantes das vagas provisórias, sobretudo da preservação do patrimônio público.
6. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 Os discentes beneficiados com a Vaga Provisória gozarão de direitos como os demais moradores, com as exceções previstas no art. 4º da Instrução Normativa UNIPAMPA Nº 10, de 01 junho de 2021, e deverão cumprir todos os deveres a eles estabelecidos, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa, consoante o que consta no Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade.
6.2 A ocupação das vagas somente ocorrerá após assinatura e entrega dos documentos de ocupação:
a) Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade;
b) Termo de Responsabilidade de Uso de Patrimônio; e
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade - Pais (somente para os discentes que necessitam deslocar-se com filhos para Dom Pedrito).
d) Declaração de Participação de Dependente no Projeto Ciranda Infantil (somente para discentes cujos dependentes sejam participantes do projeto).
6.3 Os discentes beneficiados serão responsáveis pelo uso, conservação e limpeza dos quartos/alojamentos utilizados.
6.4. Os discentes dos cursos que necessitarem deslocar-se com dependentes legais para Dom Pedrito e optarem pelo Auxílio Hospedagem, deverão enviar os modelos 36 (Declaração de necessidade de convivência com familiares durante o tempo universidade) e 31(Declaração de pagamento de hospedagem) para o e-mail nude.dompedrito@unipampa.edu.br, dentro do prazo estabelecido no item 8.
6.4.1. O Modelo 36 está disponível em: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/files/2023/03/declaracao-de-necessidade-de-convivencia-com-familaires-durante-o-tempo-universidade.docx
6.4.2. O Modelo 31 está disponível em: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/files/2022/07/declaracao-de-pagamento-de-hospedagem.docx
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O período de ocupação das Vagas Provisórias da Moradia Estudantil é de 1º de julho de 2024 até 3 de agosto de 2024.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Publicação da Chamada: 10/06/2024
8.2. Período de inscrições (pedido de vaga na moradia estudantil, Auxílio Hospedagem e Auxílio Infância): 10/06/2024 a 16/06/2024
8.3. Análise das solicitações e emissão dos Pareceres: de 17/06/2024 a 19/06/2024
8.4. Divulgação do 1º Resultado de discentes aptos: 19/06/2024
8.5. Novo período de solicitação de Auxílio Hospedagem e/ou Auxílio Infância, exclusivo para os discentes que tiveram solicitações de vaga de moradia indeferidos por indisponibilidade de vaga: de 20/06/2024 a 24/06/2024
8.6. Análise das solicitações e emissão dos Pareceres: de 25/06/2024 a 26/06/2024
8.7. Divulgação do 2º Resultado de discentes aptos: 26/06/2024
8.8. Preenchimento e entrega dos documentos previstos no anexo 1: de 01/07/2024 a 09/07/2024
8.9. Entrega de documentação com as informações previstas na alínea “b” do subitem 5.2, pela equipe diretiva do campus, à interface da moradia estudantil: 01/07/2024
8.10. Divulgação do Resultado Final: 11/07/2024
8.11. Período para encaminhar a documentação prevista nesta chamada interna, via processo SEI: de 11/07/2024 a 22/07/2024
8.12. Entrega de documentação com as informações previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.2, pela interface da moradia estudantil: até dia 08/08/2024.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A análise dos critérios de seleção previstos no item 4 desta chamada interna será realizada por comissão específica composta por servidores do campus Dom Pedrito.
9.2. Conforme previsto na Portaria Unipampa nº 833/ 2021, a concessão da Vaga Provisória será a título temporário, devendo o discente desocupá-la no final do Tempo Universidade - Período Letivo Inverno/2024, previsto em calendário acadêmico.
9.3. No caso de constatação que o discente solicitante estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou tenha sido responsabilizado anteriormente em processos administrativos disciplinares, observados os prazos de prescrição constantes no art. 48 da Resolução Consuni/Unipampa nº 353/2022, receberá o parecer desfavorável, mesmo havendo vaga disponível.
9.4. O discente que entregar os documentos relativos aos Auxílios Hospedagem e Infância, previstos no subitem 8.8, entre os dias 10/07/2024 à 10/08/2024, receberá os Auxílios somente no mês de setembro de 2024.
9.5. Orientações sobre a permanência dos filhos de discentes no espaço da moradia estudantil, acordadas entre a PRODAE e o Campus Dom Pedrito serão fixadas nos murais do campus.
9.6. Os casos omissos e especiais serão decididos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.
Bagé, 10 de junho de 2024.
Honoria Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
Anexo 1
Lista de documentos a serem entregues no prazo previsto no subitem 8.8 (de 01/07 a 09/07) para a Interface da Moradia Estudantil,
1. Para discentes contemplados com vaga na moradia estudantil (sem dependentes legais):
a. Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade
b. Termo de Responsabilidade e Uso do Patrimônio
2. Para discentes contemplados com vaga na moradia estudantil (com dependentes legais):
a. Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade
b. Termo de Responsabilidade e Uso do Patrimônio
c. Termo de Compromisso e Responsabilidade - Pais
3. Para discentes contemplados com Auxílio Hospedagem e/ou Auxílio Infância:
a. Declaração de Pagamento de Hospedagem (Modelo 31)
Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 10/06/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1460934 e o código CRC 12B79447. |