SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 16/2024
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO AUXÍLIO DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO INDÍGENA E QUILOMBOLA
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrição para a seleção de candidatos ao Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola - ADAIQ, do Programa de Ações Afirmativas, voltado aos estudantes indígenas e quilombolas, instituídos pela Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014, cuja concessão está prevista na Portaria Unipampa nº 20/2024.
1. DO OBJETIVO
1.1. A presente Chamada tem por objetivo complementar a política de apoio aos discentes indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes, ingressantes no ano letivo de 2024, por meio de um dos seguintes processos:
I. processo seletivo específico, regido pelo Edital Unipampa Nº 512/2023;
II. Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
III. ingresso por notas do ENEM e/ou Ensino Médio.
2. DA FINALIDADE
2.1. Promover a iniciação na vida acadêmica dos alunos indígenas e quilombolas, por meio de atividades nas modalidades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Ações Sociais no Âmbito da Comunidade Acadêmica, que proporcionem a ligação entre o curso e as demandas das comunidades indígenas e quilombolas, incluindo seus saberes e sua cultura, na perspectiva da interculturalidade, bem como:
a) estimular o conhecimento e fomentar discussões sobre a cultura indígena e quilombola no ambiente acadêmico;
b) oportunizar a inserção dos discentes indígenas e quilombolas nos diversos espaços da Universidade.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
3.1. Ser discente indígena aldeado ou quilombola morador de comunidade remanescente, ingressante no ano letivo de 2024, por meio de um dos seguintes processos:
I. processo seletivo específico, regido pelo Edital Unipampa Nº 512/2023;
II. Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
III. ingresso por notas do ENEM e/ou Ensino Médio.
3.2. Estar regularmente matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais.
3.3. Proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida, conforme previsto no item 4.
3.4. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas no plano de atividades.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Da inscrição:
4.1.1. A inscrição compreende o preenchimento do Formulário de Inscrição, constante no Anexo I, e o envio da documentação exigida, conforme previsto no subitem 4.1.1.1, para o Núcleo de Desenvolvimento Educacional - NuDE da respectiva unidade acadêmica, por e-mail, de acordo com os contatos constantes no Quadro 1.
Quadro 1: Contatos NuDE.
Campus |
Endereço Eletrônico (NuDE) |
Alegrete |
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Bagé |
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Caçapava do Sul |
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Itaqui |
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Jaguarão |
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Santana do Livramento |
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Uruguaiana |
4.1.1.1. Para realizar a inscrição neste processo de seleção, o discente candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) formulário de inscrição preenchido e assinado, conforme Anexo I;
b) declaração de disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas, conforme Anexo II;
c) comprovante de matrícula no semestre vigente;
d) formulário de Declaração de Cadastramento de Domicílio Bancário Modelo 24, com cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, que contenham as informações do Nº de conta corrente/agência e banco, de qualquer instituição bancária, da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, a exemplo das contas poupança “caixa fácil”, operação 1288, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.
4.1.1.2. Para o discente beneficiário do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, contemplado pela Chamada Interna PRODAE Nº 9/2024, não será exigida a apresentação da documentação prevista na alínea “d”, do subitem 4.1.1.1.
4.1.1.3. Na impossibilidade de impressão dos documentos citados no subitem 4.1.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”, fica permitida a sua transcrição, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os modelos contenham as informações e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.
4.1.1.4. As assinaturas dos documentos citados nas alíneas “a”, “b” e “d” poderão ser efetuadas pela plataforma digital Gov.Br. https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=18ea42fcca5
4.1.1.5. Não serão aceitos documentos em que a assinatura seja apresentada no formato recorte/cola.
4.1.1.6. Os documentos de inscrição previstos no subitem 4.1.1.1. deverão ser enviados à PRODAE, pelo servidor de referência, por meio de processo no SEI, conforme orientações da PRODAE.
4.2. Da análise e deferimento das inscrições:
4.2.1. A análise e o deferimento das inscrições será realizada pela equipe técnica da PRODAE.
4.2.2. O envio da documentação incompleta pelo discente candidato será motivo de indeferimento da inscrição.
4.2.3. A verificação do atendimento dos critérios de seleção, bem como a publicização dos resultados provisório e final são de responsabilidade da PRODAE.
5. DOS RECURSOS
5.1. Em caso de indeferimento da inscrição na etapa de seleção, o discente candidato poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Anexo V.
5.2. Os recursos serão analisados por uma Comissão Especial de Recursos, a ser designada pela PRODAE.
6. DO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS
6.1. O(s) contemplado(s) com os benefícios desta Chamada Interna farão jus ao seu recebimento a partir do mês de referência julho de 2024, respeitados os prazos dos respectivos trâmites administrativos.
6.2. Mensalmente, o servidor de referência, indicado pela Unidade Acadêmica, emitirá Ofício, via processo no SEI, solicitando o pagamento do(s) beneficiário(s), nos termos do Anexo VI.
7. DO PLANO DE ATIVIDADES
7.1. O Plano de Atividades previsto no Anexo III deverá ser adequado pelo professor tutor/orientador em conjunto com o servidor de referência, o monitor da Monitoria Indígena e Quilombola - MonIQ e o discente beneficiário do ADAIQ.
8. DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
8.1. O discente beneficiário deverá, no decorrer do período de vigência do auxílio, participar e desenvolver ações que proporcionem a sua iniciação na vida acadêmica, por meio de atividades nas modalidades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Ações Sociais no Âmbito da Comunidade Acadêmica.
8.2. Caberá ao professor tutor/orientador, ao servidor de referência e ao monitor do MonIQ auxiliar e orientar os beneficiários na execução do Plano de Atividades.
8.3. As atividades inerentes ao auxílio estarão distribuídas em duas etapas distintas, conforme disposto no Quadro 2.
Quadro 2: Etapas do desenvolvimento das atividades – ADAIQ.
Etapas |
Período |
Ações |
1ª |
de junho a julho de 2024
|
- realização da inscrição; - articulação com o professor tutor/orientador, o servidor de referência e o monitor do MonIQ, visando o planejamento das atividades a serem desenvolvidas; - elaboração do plano de atividades, contendo o cronograma das atividades planejadas para a segunda etapa, conforme Anexo III. |
2ª |
de julho a dezembro de 2024 |
- execução das atividades planejadas na etapa anterior; - elaboração do relatório final. |
9. DO VALOR DO AUXÍLIO E DA CARGA HORÁRIA
9.1. O valor mensal do auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais).
9.2. O discente beneficiário deverá cumprir uma carga horária semanal de 12 (doze) horas em atividades constantes no plano de atividades.
9.3. A vigência desta Chamada Interna será de junho de 2024 a dezembro de 2024, a depender da disponibilidade financeira.
Parágrafo único. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. O cronograma de inscrição e seleção ao Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola - ADAIQ, obedecerá ao disposto no Quadro 3.
Quadro 3: Cronograma de inscrição e seleção.
10.1.1 |
10/06/2024 a 28/06/2024 |
Período de inscrições, conforme subitem 4.1. |
10.1.2 |
01/07/2024 e 02/07/2024 |
Análise da documentação pela Equipe Técnica da PRODAE. |
10.1.3 |
03/07/2024 |
Divulgação do resultado provisório. |
10.1.4 |
até o dia 04/07/2024 |
Recebimento de recursos (via e-mail, para o seguinte endereço: prodaecrecursos@unipampa.edu.br, conforme Anexo V. |
10.1.5 |
05/07/2024 |
Divulgação do resultado final. |
10.1.6 |
15/07/2024 |
Entrega do Plano de Atividades para a segunda etapa, conforme Anexo III. |
10.1.7 |
16/07/2024 |
Homologação do Plano de Atividades |
10.1.8 |
31/01/2025 |
Entrega do relatório final de atividades, conforme Anexo IV. |
11. DO PLANO DE ATIVIDADES E DO RELATÓRIO FINAL
11.1. O Plano de Atividades será elaborado conforme consta no Anexo III , e deverá ser entregue ao servidor de referência, o qual enviará à PRODAE, via processo no SEI, de acordo com os prazos estipulados no subitem 10.1.6, Quadro 3.
11.1.1. O discente que não cumprir o prazo previsto no subitem 10.1.6 não terá seu Plano de Atividades homologado, o que acarretará seu indeferimento no processo seletivo.
11.2. O beneficiário, o professor tutor/orientador, o monitor do MonIQ e o servidor de referência têm responsabilidade solidária pela apresentação dos Relatórios de Atividades.
11.3. Relatórios parciais podem ser solicitados pelo professor tutor/orientador, quando este considerar necessário.
11.4. O Relatório Final de Atividades do Beneficiário, constante no Anexo IV, deverá ser apresentado ao término da vigência da concessão do auxílio, conforme cronograma, ou quando ocorrer o desligamento do Programa, acompanhado de parecer do professor tutor/orientador.
11.5. Conforme previsto no cronograma, os relatórios de atividades deverão ser enviados à PRODAE, via processo SEI, juntamente com o parecer do professor tutor/orientador.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O professor tutor/orientador, responsável em auxiliar o discente na elaboração e na execução do Plano de Atividades, foi indicado pelo Coordenador Acadêmico da Unidade, conforme consta no processo SEI nº 23100.007419/2024-45.
12.2. Não será permitida a acumulação deste auxílio com qualquer modalidade de bolsa, exceto com os benefícios do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC.
12.3. O Campus pode emitir atestados para comprovar o vínculo do(a) bolsista e do professor tutor/orientador(a) ao Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola - ADAIQ. Contudo, cabe somente à PRODAE a emissão de certificados para validação das atividades desenvolvidas pelo bolsista e pelo professor tutor/orientador(a).
12.4. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação e deliberação da PRODAE.
Bagé-RS, 10 de junho de 2024.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 10/06/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
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