Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 293/2024

edital de CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS DISCENTES ATINGIDOS PELA ELEVAÇÃO DO NÍVEL DAS ÁGUAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de recursos financeiros emergenciais aos discentes da Universidade Federal do Pampa – Unipampa pertencentes aos Cursos de Graduação e Pós Graduação do Convênio entre UNIPAMPA e Universidade Aberta do Brasil - UAB, que foram atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, observando-se:

 

1. Da Finalidade

1.1 Atender aos discentes da graduação e Pós Graduação EAD UAB (curso de Graduação e Pós Graduação Pertencentes ao Convênio entre UNIPAMPA e Universidade Aberta do Brasil - UAB), regularmente matriculados, que tenham sido atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, com a concessão de auxílio financeiro, pago em parcela única.

1.2 Esta Chamada Interna também atenderá os discentes citados no item anterior, cujo grupo familiar que integram tenha sido afetado pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

 

2. Dos Benefícios, Dos Parâmetros, Dos Prazos de Concessão e Dos Impedimentos

2.1. Como forma de encaminhamento e auxílio a este grupo de discentes, a Unipampa irá destinar o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por discente, pagos em parcela única.

2.2. Salienta-se que o pagamento do auxílio não caracteriza vínculo do discente aos benefícios dos programas regulares pagos pela assistência estudantil.

2.3. Será concedido somente um auxílio por discente.

 

3. Dos Critérios de Seleção

3.1. Para fazer jus ao recebimento do auxílio, o discente da Unipampa, deverá:

a) Preencher e anexar no Moodle (conforme item 4.1) o “Formulário de solicitação para concessão de auxílio em parcela única aos discentes atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul” (anexo 1), disponibilizado pela NEAD, nos prazos previstos no subitem 6.2 . O discente deverá relatar no formulário os danos sofridos pela catástrofe.

b) Anexar os documentos que comprovem o atendimento pelos órgãos competentes ao discente, conforme as instruções constantes no item 3.2.

c) Anexar cópia do comprovante de residência do local atingido, ou na ausência desta documentação, declaração de residência, conforme anexo 2.

d) Anexar Histórico Escolar

e) Anexar o formulário de dados bancários no Moodle, conforme modelo 24, disponível em: Plano de Permanência e Programa de Apoio Emergencial – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)

3.2 Da comprovação do atendimento ao discente e/ou ao grupo familiar pelos órgão competentes:

a) No caso de danos a residência do discente: Residir em cidade atingida pela elevação do nível das águas, conforme os Decretos Estaduais Nº 57.596, de 1º de Maio de 2024 e Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024; e possuir comprovação na qual esteja sendo atendido pela Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.

b) No caso de danos a residência do grupo familiar do discente: Que seu grupo familiar esteja residindo em cidade atingida pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme os Decretos Estaduais Nº 57.596, de 1º de Maio de 2024 e Nº 57.600, de 4 de Maio de 2024 e suas alterações posteriores; e possuir comprovação de atendimento pela Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social ou ainda, outro órgão público de defesa, saúde e/ou assistência social.

 

4. Da Inscrição

4.1. O preenchimento do formulário de inscrição específico, disponibilizado no Sistema Moodle, pelo endereço https://moodle-ead.unipampa.edu.br/course/view.php?id=2823 conforme instruções daquela plataforma; e

4.2. Envio de toda a documentação exigida nos subitens 3.1 e 3.2, pelo Sistema Moodle, conforme orientações nos tutoriais, disponíveis no seguinte link: https://moodle-ead.unipampa.edu.br/course/view.php?id=2823.

4.3. Não será homologada a inscrição que apresente documentação incompleta, fora dos prazos definidos nesta Chamada Interna, e/ou com cópias ilegíveis ou em formatos não suportados pelos Sistemas da Instituição.

 

5. Da Seleção dos Beneficiários

5.1. As solicitações serão analisadas por comissão institucional, composta especificamente para esta Chamada Interna, observando os critérios estabelecidos neste documento.

 

6. Cronograma

6.1. Publicação da Chamada Interna: 17/06/2024.

6.2. Período de solicitação e envio da documentação no Sistema GURI: de 18/06 a 02/07/2024.

6.3. Divulgação do Resultado Preliminar: 03/07/2024

6.4. Período para interposição de recursos: de 04/07/2024 a 05/07/2024

6.5. Homologação do Resultado Final: até 08/07/2024.

 

7. Dos Quantitativos

7.1. Será destinado no mínimo a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) para a concessão do auxílio instituído no Item 2.1 desta Chamada Interna, em parcela única de R$500,00 (quinhentos reais) dependendo de disponibilidade orçamentária.

7.2. Os recursos utilizados nesta Chamada Interna serão oriundos do Orçamento da UAB.

 

8. Da interposição de recursos

8.1 Em caso de indeferimento, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico (modelo 1) e no prazo estipulado nesta Chamada Interna, para o e-mail coordenacaouab@unipampa.edu.br. O modelo 1 está disponível no seguinte link: Plano de Permanência e Programa de Apoio Emergencial – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (unipampa.edu.br)

8.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Recursos indicada pela CG-UAB.

8.3. Serão considerados somente os pedidos de recursos encaminhados dentro do prazo indicado no item 6.

8.4. Não será permitido acrescentar documentos nesta etapa do processo.

 

9. Das Disposições Finais

9.1. O cumprimento do previsto no item 3.1, alínea “e” (apresentação dos dados bancários) é condição expressa para recebimento do auxílio.

9.2. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus ao benefício instituído no Item 2.1 desta Chamada Interna.

9.3. O efetivo pagamento dependerá da disponibilidade financeira.

9.4. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

9.5. Para maiores informações quanto a esta Chamada Interna, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico <coordenacaouab@unipampa.edu.br >.

9.6. Dúvidas e informações relacionadas aos dados bancários, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico <coordenacaouab@unipampa.edu.br>.

Bagé, 17 de junho de 2024.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

ANEXO i

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS DISCENTES ATINGIDOS PELA ELEVAÇÃO DO NÍVEL DAS ÁGUAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Eu, _________________________________________________, discente do curso de ______________________________________, matrícula nº ___________________, CPF nº ____________________, residente no endereço, _______________________________________________________, solicito o auxílio emergencial, em parcela única, disponibilizado pela Unipampa, destinado aos atingidos pela elevação do nível das águas ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.

Justifico a minha solicitação pelo fato de que, eu e/ou meu grupo familiar, foi/fomos afetado/s pelas chuvas ou elevação no nível das águas, da seguinte forma: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

(Cidade), _____ de junho de 2024.

 

_________________________________________________

Assinatura do Discente Solicitante

 

 

ANEXO ii

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _______________________________________, Matrícula nº ______________, discente do curso _________________________ da Universidade Federal do Pampa - Unipampa, DECLARO para fins de inscrição para concessão de recurso financeiro emergencial aos discentes atingidos pela elevação do nível das águas no Estado do Rio Grande do Sul, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, Chamada Interna PRODAE nº xx/2024, que, eu e/ou meu grupo familiar, resido/reside na Rua/Av _________________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade ___________________ / RS, CEP nº ________-_____.

 

(Cidade), _____ de junho de 2024.

 

______________________________________________________

Assinatura do Discente Declarante

 

CP, art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 17/06/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1466260 e o código CRC 35E92BEB.




Referência: Processo nº 23100.009556/2024-14 SEI nº 1466260