Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 345/2024

edital de AÇÕES DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA VIRTUAL 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de bolsistas para o desenvolvimento de Ações de Mediação Pedagógica para atuação no suporte às atividades acadêmicas de componentes curriculares do curso de Letras Português, na modalidade a distância (EaD), oferta institucional.

 

1. DA FINALIDADE 

1.1. Este edital destina-se ao desenvolvimento de Ações de Mediação Pedagógica para atuação no suporte às atividades acadêmicas de componentes curriculares do curso de Letras Português, na modalidade a distância, oferta institucional. 

 

2. DO OBJETO 

2.1. Seleção de 15 (quinze) bolsistas de ingresso imediato e suplentes para atuação como Mediador Pedagógico Virtual, sob a orientação de docentes que ministram componentes curriculares nos  semestres letivos 2024/2 e  2025/1, no curso de Letras Português EaD, oferta Institucional.

2.2. O estudante selecionado deverá cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas em atividades constantes no Plano de Atividades do Bolsista. 

2.3. O valor mensal da bolsa é de R$500,00 (quinhentos reais). 

2.4. As bolsas terão vigência de setembro/2024 até maio/2025.

2.5. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade financeira da Instituição. 

 

3. DO PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA 

3.1. As atividades do bolsista deverão ocorrer na modalidade a distância. 

3.2. O bolsista selecionado para atuar como Mediador Pedagógico Virtual deverá realizar as seguintes atividades:

a. desenvolver a mediação pedagógica junto aos discentes, buscando diferentes estratégias e formas de promoção do aprendizado; 

b. acessar o AVA diariamente em dias úteis; 

c. entrar em contato com os discentes ausentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA; 

d. participar ativamente de fóruns de discussão; 

e. responder dúvidas e atribuir feedback formativo; 

f. acompanhar o progresso dos(as) discentes durante o componente curricular por meio de análises das atividades e demais instrumentos de avaliação; 

g. participar dos seminários de formação e avaliação online programados para o componente curricular;

h. participar de reuniões online agendadas pela coordenação ou supervisão do componente curricular;

i. comunicar previamente e justificar ao docente orientador sobre o impedimento de participação das atividades agendadas; 

j. elaborar relatórios de atividades ao final do componente curricular; 

k. acompanhar a organização dos materiais postados no ambiente virtual de aprendizagem; 

l. atender outras demandas ou tarefas específicas do componente curricular, do trabalho de conclusão ou do estágio supervisionado. 

3.3. O docente orientador e o bolsista, em comum acordo, poderão ajustar e/ou complementar seu plano de atividades, desde que atendam a finalidade deste Edital. 

 

4. DOS COMPROMISSOS 

4.1. São compromissos da Comissão de seleção:

a. realizar o processo de seleção dos bolsistas, utilizando o Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI - incluindo resultados provisório e final, com a devida classificação (classificado e suplentes) e justificativas para os desclassificados; 

b. dar ampla divulgação da seleção, bem como das diferentes etapas; 

b.1. obrigatoriamente, a divulgação prevista no item 4.1.b. dar-se-á a partir da divulgação na página do NEaD, no seguinte endereço:  https://sites.unipampa.edu.br/ead/editais-e-chamadas-internas/,  sendo facultado o envio das informações das etapas para o e-mail institucional do discente candidato.

c. selecionar os estudantes, verificando os requisitos necessários;

d. manter, sob sua guarda, os documentos relativos à seleção estabelecidos neste edital.

4.2. São compromissos do aluno bolsista: 

a. cumprir as demandas solicitadas pelo docente, conforme Plano de Atividades do Bolsista, observando a carga horária semanal; 

b. não divulgar, sem prévia autorização, nenhuma das informações compartilhadas e desenvolvidas junto ao docente que o acompanha; 

c. agir baseado nos mesmos preceitos éticos que regem a administração pública; 

d. demonstrar iniciativa e interesse pela atividade. 

4.3. São compromissos do docente orientador: 

a. planejar, supervisionar e orientar a execução do Plano de Atividades do Bolsista; 

b. cadastrar o bolsista conforme orientações encaminhadas pelo NEAD; 

c. substituir o bolsista, quando necessário, observando a lista de suplentes da seleção; 

d. apresentar o relatório e a avaliação das atividades exercidas pelo bolsista ao término da vigência da bolsa ou por motivo de desligamento do bolsista; 

e. prestar informações relativas à execução da ação e ao bolsista, sempre que solicitado; 

f. manter, sob sua guarda, os documentos relativos ao andamento da bolsa. 

4.4. São compromissos do  NEaD: 

a. solicitar a emissão do empenho para pagamento das bolsas e informar à Coordenação Administrativa das unidades; 

b. certificar bolsistas e orientadores pelo Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos Unipampa. 

c. publicar no seguinte endereço: https://sites.unipampa.edu.br/ead/editais-e-chamadas-internas/, as informações referente as etapas deste edital.

4.5. Caberá à Coordenação Administrativa do Campus: 

 

5. DOS REQUISITOS, DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS 

5.1. O candidato à bolsa deverá:

5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá preencher/atualizar seus dados de identificação no GURI e anexar os seguintes documentos: 

a. Histórico Acadêmico simplificado (média geral); 

b. Currículo Lattes atualizado; 

c. Ficha de Avaliação do Currículo Lattes, devidamente preenchida pelo candidato, conforme Anexo 1 deste edital. 

d. comprovante de experiência em curso de educação a distância (histórico escolar de graduação ou pós-graduação a distância, atestado ou certificado de atuação como  bolsista/monitor/tutor/mediador em cursos EAD);

e. Se o  candidato  for pós-graduando, deverá anexar carta de ciência do orientador e ter qualificado até a data de ingresso na bolsa, sob pena de desclassificação imediata do certame.

5.3. Os candidatos que não apresentarem a documentação completa descrita no item 5.2.1., ou não atenderem aos requisitos descritos no item 5.1. deste  edital, serão desclassificados. 

5.4. Para fins de seleção do bolsista, deverá ser utilizado pela comissão de seleção a avaliação do Histórico Acadêmico, do Currículo Lattes e a entrevista, que comprovem as capacidades do candidato para o desempenho das atividades como bolsista. 

5.5. A nota final do candidato deverá ser composta por 20% (vinte por cento) da nota do Currículo Lattes, 40% (quarenta por cento) experiência prévia em educação a distância (como aluno, egresso, monitor, bolsista, mediador ou tutor) e 40% (quarenta por cento) da nota da entrevista.

5.5.1. A avaliação do Currículo Lattes deverá ser realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes - Anexo I -, sendo a pontuação máxima 2,00 (dois), equivalente aos 20% (vinte por cento) da nota final.

5.5.2. Os critérios de avaliação da entrevista estão estabelecidos no quadro 1, abaixo.

Quadro 1. Critérios de avaliação da entrevista.

Critérios

Pontuação

O(a) candidato(a) demonstra possuir habilidades e conhecimento na utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação (uso da Plataforma Moodle Institucional, Google Meet, Hangout, etc.).

 

1,00

O(a) candidato(a) demonstra clareza e articulação na forma de se comunicar.

1,00

O(a) candidato(a) demonstra ter interesse e disponibilidade de tempo para realizar as atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista.

0,50

O(a) candidato(a) apresenta experiência em curso de educação a distância como aluno/egresso/bolsista/monitor/tutor/mediador em cursos EAD

1,50

Total:

4,00

5.6. É de responsabilidade da comissão de seleção dar publicidade aos horários de entrevistas, aos resultados provisórios e final do processo de seleção, contendo nota de cada critério de avaliação.

5.7. Os resultados provisório e final deverão ser publicados por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista. 

5.8. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser remetidos via GURI, na área do candidato, para análise da comissão de seleção.

 

6. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA 

6.1. O período para cancelamento e substituição de bolsistas deverá ocorrer nos dez primeiros dias do mês, e o início das atividades do bolsista deverá ocorrer no mesmo período. 

6.2. A substituição de bolsistas deve ser fundamentada e obedecer à ordem de classificação estabelecida no processo de seleção. 

6.3. Não havendo candidatos inscritos e/ou aptos no período estabelecido no cronograma deste Edital, ou no caso de necessidade de substituição do bolsista, e não havendo lista de suplentes,  poderá ser realizado novo processo de seleção em edital complementar, com cronograma próprio, obedecendo o disposto no item 5, deste Edital.

6.4. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes. 

6.5. Para fins de concessão da bolsa, o bolsista será automaticamente considerado frequente. 

6.5.1. Caso o bolsista seja infrequente, é responsabilidade do docente orientador comunicar a Coordenação Administrativa da Unidade, até o dia 15 de cada mês, para o devido cancelamento do processo de concessão de bolsas do mês de competência. 

6.5.1.1. Eventualmente, caso a bolsa seja paga indevidamente ao discente, a Coordenação Administrativa da Unidade deverá gerar GRU correspondente para ressarcimento ao erário pelo discente.

 

7. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA E DOS CERTIFICADOS 

7.1. É responsabilidade do docente orientador apresentar o relatório final de atividades do bolsista ao término da vigência da bolsa, conforme modelo disponibilizado oportunamente pelo NEaD. 

7.2. Cabe ao NEaD  a emissão de certificados a bolsistas e orientadores. 

7.3. Os certificados serão disponibilizados exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos, mediante aprovação do relatório de atividades do bolsista. 

7.4. O docente orientador poderá emitir atestado de participação neste edital, quando solicitado pelo bolsista.

 

8. DO CRONOGRAMA 

ETAPA

DATA/PERÍODO

Período de inscrições dos candidatos à bolsa

De 19 até 26/072024

Período de seleção dos bolsistas

De 29 até 31/07/2024

Divulgação do resultado provisório

01/08/2024

Interposição de recursos (via área do candidato no GURI)

Até 03/08/2024

Divulgação do resultado final

06/08/2024

Cadastro do bolsista

Até 09/08/2024

Início das atividades do bolsista

02/09/2024

Final das atividades do bolsista

30/05/2025

Data limite para entrega do relatório de atividades do bolsista

30/06/2025

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 

9.2. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo. 

9.3.  Para maiores informações quanto a este edital, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico: ead@unipampa.edu.br.

9.4. Casos omissos a este edital serão analisados pela comissão de seleção, juntamente com o NEaD.

Bagé, 15 de julho de 2024.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

ANEXO I

Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (2,0 pontos)


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 15/07/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1490305 e o código CRC 35F171A4.




Referência: Processo nº 23100.010590/2024-31 SEI nº 1490305