Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 438/2024

edital de proGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA / UNIPAMPA / 2024-2026

SELEÇÃO DE LICENCIANDOS(AS)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos e acadêmicas de licenciaturas da UNIPAMPA para atuarem como bolsistas do Programa Institucional de Iniciação à Docência 2024-2026, nos termos do presente edital, do Edital nº 10/2024/CAPES e da Portaria nº 90/2024/CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).

 

1.2. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência visa: incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes; enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura; promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores; inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar; valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes; contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos; induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar; contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do Pibid; e propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.

1.3. O objetivo do Pibid é fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira. Estes projetos ocorrerão em escolas públicas através de regime de colaboração entre instituições de ensino superior (IES) e redes públicas. Os principais focos do Pibid são a valorização do magistério e da educação básica através do incentivo à formação inicial qualificada de docentes, integrando IES e escolas.

1.4. O preenchimento das cotas de bolsas está condicionado à aprovação e à liberação pela CAPES, bem como às necessidades dos núcleos/subprojetos de iniciação à docência, para o qual o(a) candidatos(a) se inscreveu.

1.5.DEFINIÇÕES DAS ESCOLAS PARCEIRAS: Escolas Parceiras são as escolas habilitadas pela secretaria estadual de educação ou pela secretaria municipal na Plataforma Freire e que o acesso dos bolsistas de iniciação à docência esteja viabilizado por transporte público de passageiros.

1.6. DEFINIÇÕES DOS BOLSISTAS: Bolsista de Iniciação à Docência (Bolsista ID): estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES.

1.6. DEFINIÇÕES DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS

1.6.1. O Projeto Institucional da Unipampa é composto por subprojetos, definidos pela área do curso de licenciatura conforme Quadro 1.

1.6.2 Cada Subprojeto é composto por um ou mais Núcleos de Iniciação à Docência (NID).

1.6.3 O Núcleo de Iniciação à Docência é composto por um Coordenador de Área, 3 supervisores e 24 bolsistas de iniciação à docência. Desse modo, cada supervisor é responsável por acompanhar 8 bolsistas ID.

 

2.2.1 A IES não poderá impor outras restrições relacionadas ao vínculo empregatício, além daquelas previstas no caput deste dispositivo e desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento total da sua carga horária no Pibid. 

2.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação Quilombola, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a Escola Parceira. 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

3.3 É vedado aos beneficiários de bolsa na modalidade de iniciação à docência assumir atividades de suporte administrativo ou operacional na escola ou na IES.

 

4.1 Serão ofertadas aos discentes dos cursos presenciais de licenciatura em Pedagogia/Alfabetização (Campus Jaguarão), Ciências Humanas/Licenciaturas Interdisciplinares (Campus São Borja), Ciências da Natureza, Educação Física (Campus Uruguaiana), Física, Letras: Português e Respectivas Literaturas, Letras: Línguas Adicionais, Matemática, Música, Química (Campus Bagé), Área Básica de Ingresso (ABI) Ciências da Natureza e Matemática (Campus Caçapava do Sul), Ciências Biológicas (Campus São Gabriel), História (Campus Jaguarão), Ciências da Natureza, Educação do Campo (Campus Dom Pedrito), Matemática (Campus Itaqui), Português e Literaturas de Língua Portuguesa e Letras - Espanhol e Literatura Hispânica (Jaguarão) e cursos de licenciatura na modalidade EAD Letras Português EAD/Institucional e  Pedagogia EAD/UAB 648 vagas para participação de discentes no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, condicionada à aprovação e à liberação de cotas de bolsas da Capes, conforme disposto no Quadro 1, a seguir:

Quadro 1: Distribuição das vagas entre os núcleo/subprojetos de iniciação à docência:

 

Núcleo/subprojeto

Cursos/Campus

Municípios 

Número de vagas bolsistas de iniciação à docência

Alfabetização

104292 - PEDAGOGIA - JAGUARÃO

Arroio Grande e Jaguarão

24

1427497 - PEDAGOGIA - ITAQUI (EAD)

Camargo, Quaraí e Sarandi

24

Biologia

123411 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

São Gabriel

24

Ciências Naturais

1103698 - CIÊNCIAS DA NATUREZA - URUGUAIANA

Uruguaiana

48

5000917 - CIÊNCIAS DA NATUREZA - DOM PEDRITO

Dom Pedrito

24

Educação do Campo

1265385 - EDUCAÇÃO DO CAMPO - DOM PEDRITO

Miraguaí e Tenente Portela

48

Educação Física

1107084 - EDUCAÇÃO FÍSICA - URUGUAIANA

Uruguaiana

48

História

1103739 - HISTÓRIA - JAGUARÃO

Jaguarão

24

 

Letras Portugues

123405 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA - BAGÉ

 

Bagé

48

Licenciaturas interdisciplinares

5000907 - CIÊNCIAS HUMANAS - SÃO BORJA

São Borja

48

Matemática

104282 -  MATEMÁTICA - BAGÉ

Bagé

24

5000912 - MATEMÁTICA - ITAQUI

Itaqui

24

Música

1168164 - MÚSICA - BAGÉ

Bagé

24

Pedagogia

104292 - PEDAGOGIA -  JAGUARÃO

Jaguarão

48

Interdisciplinar ABI

ABI - CAÇAPAVA DO SUL

1616912 - CIÊNCIAS NATURAIS

1616917 - QUÍMICA

1616918 - MATEMÁTICA

1616915 - FÍSICA

Caçapava do Sul

24

 

Interdisciplinar 

- Letras Português

- Outras áreas

- Letras Espanhol

1441225 - LETRAS - ESPANHOL E LITERATURA HISPÂNICA - JAGUARÃO

Jaguarão

8

1440012 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA - JAGUARÃO

Jaguarão

16

1313283 (Outras áreas) - LETRAS - LÍNGUAS ADICIONAIS INGLÊS, ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS - BAGÉ

 

Bagé

24

 

Interdisciplinar Pedagogia e  Letras Português

1214744 - LETRAS - PORTUGUÊS - JAGUARÃO

1427497 - PEDAGOGIA ( UAB) - ITAQUI

Alegrete, Dom Pedrito, Itaqui, Santana do Livramento, Uruguaiana e Santiago

72

 

Interdisciplinar Física e Química

104278 - FÍSICA

104280 - QUÍMICA

Bagé

24

Total 

 

 

648

4.2. Os candidatos que não forem classificados em nenhuma das vagas informadas no Quadro 1 farão parte, automaticamente, do cadastro reserva e poderão ser chamados tão logo abra nova vaga.

 

 

6.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) no período de 25/09/2024 a 03/10/2024, no Sistema GURI de inscrições da UNIPAMPA, cujo endereço eletrônico é https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ .

6.2. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher no sistema GURI, o formulário eletrônico (Anexo I), informando os dados solicitados, o núcleo/subprojeto de iniciação à docência correspondente ao seu curso de licenciatura e anexando os seguintes documentos:

 

 

Quadro 3 – Cotas destinadas às ações afirmativas

 

Prioridade

Ações Afirmativas

núcleo/subprojetos com 16 cotas

núcleo/subprojetos com 24 cotas

1

Discente com deficiência

1 cota

2 cotas

2

Discente preto, pardo ou indígena (PPI)

2 cotas

3 cotas

3

Discente em vulnerabilidade social

1 cota

2 cotas

8.13.Na impossibilidade de destinar as cotas reservadas na integralidade em determinada ação afirmativa, definida a falta de discentes, as cotas serão redistribuídas para a ampla concorrência no mesmo núcleo ou núcleo/subprojeto.

 

 

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo

 

Atividade

Data

Local

Lançamento do Edital

A partir de 25/09/2024

https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

Período de inscrições

De 25/09/2024

até 03/10/2024

https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

Homologação das inscrições

Até

04/10/2024

https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

Recursos da   homologação

Até 07/10/2024

Para o e-mail Pibid@unipampa.edu.br

Divulgação do resultado final da homologação

Até 08/10/2024

https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

Seleção

09/10/2024 a

15/10/2024

Conforme estipulado no item 8 deste Edital.

Resultado preliminar

16/10/2024

https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

Recursos ao resultado preliminar

Até

18/10/2024

Para o e-mail Pibid@unipampa.edu.br

Resultado final

A partir de 19/10/2024

https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

Envio dos documentos ao endereço eletrônico do coordenador(a) de área pelos alunos selecionados.

Até 25/10/2024

Conforme item 11.3.


 

  1. Cópia da cédula de identidade frente e verso.

  2. Cópia do CPF.

  3. Comprovante da situação cadastral do CPF, que poderá ser obtido pelo sitio: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp .

  4. Cópia legível do cartão de conta bancária para depósito da bolsa, observando os seguintes critérios: ser conta corrente (de operação 001); estar ativa (sempre verificar junto ao banco); ter como titular o beneficiário da bolsa; não ser conta salário; não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica; não ser conta poupança; não ser conta de operação 053 (Conta jurídica do Banrisul); não ser conta conjunta, entre outros.

 

Bagé, 25 de setembro de 2024.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO ( PREENCHIDA NO SISTEMA GURI)

 

Dados de identificação

Nome Completo: ...............................................................................................................

CPF: ................................................................. RG: ...........................................................

Naturalidade: ............................ País: .............................  Data de Nascimento: ....../....../.....

 

E-mail: ................................................................. Telefones: .................................................

Dados do Endereço

Endereço: ............................................................................................................. No. …….

Bairro: .............................................................................  Cidade: .....................................

Estado: ............................................................................ CEP: ...........................................

Dados Acadêmicos

Curso em que está matriculado: ........................................................................................

Núcleo/subprojeto para o qual se inscreveu:.................................................................................

 

Modalidade de Inscrição:

(  ) Ampla Concorrência

( ) Ação Afirmativa - autodeclarado preto ou pardo

( ) Ação Afirmativa - autodeclarado índio ou  indígena 

( ) Ação Afirmativa - pessoa com deficiência


 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

 

À Pró-reitoria de Graduação e à Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência na UNIPAMPA,

EU,______________________________________________________________ , CPF______________________, RG ,___________________ matriculado no Curso de Licenciatura em____________________________________________ oferecido pela Universidade Federal do Pampa, no campus , declaro que:

( ) tenho disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades como discente de Iniciação à Docência;

( ) possuo pelo menos 10 (dez horas) semanais para dedicação às atividades do Pibid;

( ) conheço na íntegra o conteúdo do Edital CAPES Nº 10/2024 e da Portaria CAPES Nº 90/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

( ) não tenho vínculo empregatício com a UNIPAMPA ou com a escola onde desenvolverei as atividades do núcleo/subprojeto;

( ) aceito, para todos os fins e consequências de direito, as normas e condições gerais para a concessão de bolsas estabelecidas no Edital CAPES No 10/2024 e Portaria CAPES Nº 90/2024.

 

XX,de XX de 2024

 

______________________________________________________

Assinatura do(a) discente



ANEXO III

CARTA DE INTENÇÕES (10,0 PONTOS)

 

A carta de intenções deverá conter as razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência e do respectivo núcleo/subprojeto, considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica, a importância e os desafios da profissão docente e da escola pública. O texto apresentado deve ser original, escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento justificado,  com no máximo duas laudas, data e assinatura do(a) candidato(a). Se for verificado plágio e/ou cópia, a Carta de Intenções receberá nota zero.

Critérios

Pontuação

Texto escrito de acordo com a norma-padrão brasileira contemporânea.

3,0

Demonstra domínio na organização das ideias apresentadas no texto (introdução, desenvolvimento e conclusão).

2,0

Apresenta razões e argumentos coerentes para a participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

2,0

Demonstra conhecer o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência e a sua importância para a formação inicial de professores e escolas públicas envolvidas.

3,0

Total:

10,0


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 25/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1554573 e o código CRC A66F9E0E.




Referência: Processo nº 23100.016927/2024-14 SEI nº 1554573