SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 438/2024
edital de proGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA / UNIPAMPA / 2024-2026
SELEÇÃO DE LICENCIANDOS(AS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos e acadêmicas de licenciaturas da UNIPAMPA para atuarem como bolsistas do Programa Institucional de Iniciação à Docência 2024-2026, nos termos do presente edital, do Edital nº 10/2024/CAPES e da Portaria nº 90/2024/CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência visa: incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes; enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura; promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores; inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar; valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes; contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos; induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar; contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do Pibid; e propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
1.3. O objetivo do Pibid é fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira. Estes projetos ocorrerão em escolas públicas através de regime de colaboração entre instituições de ensino superior (IES) e redes públicas. Os principais focos do Pibid são a valorização do magistério e da educação básica através do incentivo à formação inicial qualificada de docentes, integrando IES e escolas.
1.4. O preenchimento das cotas de bolsas está condicionado à aprovação e à liberação pela CAPES, bem como às necessidades dos núcleos/subprojetos de iniciação à docência, para o qual o(a) candidatos(a) se inscreveu.
1.5.DEFINIÇÕES DAS ESCOLAS PARCEIRAS: Escolas Parceiras são as escolas habilitadas pela secretaria estadual de educação ou pela secretaria municipal na Plataforma Freire e que o acesso dos bolsistas de iniciação à docência esteja viabilizado por transporte público de passageiros.
1.6. DEFINIÇÕES DOS BOLSISTAS: Bolsista de Iniciação à Docência (Bolsista ID): estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES.
1.6. DEFINIÇÕES DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS
1.6.1. O Projeto Institucional da Unipampa é composto por subprojetos, definidos pela área do curso de licenciatura conforme Quadro 1.
1.6.2 Cada Subprojeto é composto por um ou mais Núcleos de Iniciação à Docência (NID).
1.6.3 O Núcleo de Iniciação à Docência é composto por um Coordenador de Área, 3 supervisores e 24 bolsistas de iniciação à docência. Desse modo, cada supervisor é responsável por acompanhar 8 bolsistas ID.
2. DOS REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E RESPONSABILIDADES
2.1. O(a) candidato(a) à bolsista no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência deve ser discente de um dos cursos de licenciatura que integram o projeto institucional e atender aos seguintes requisitos: Estar regularmente matriculado(a) e frequentando o curso de licenciatura na área do núcleo/subprojeto em que se inscreveu, conforme item 4.1 deste Edital. No caso dos núcleos/subprojetos interdisciplinares, estar regularmente matriculado(a) e frequentando um dos cursos de licenciatura que compõem o núcleo/subprojeto em que se inscreveu, conforme item 4.1 deste Edital.
2.1.1.Declarar que possui pelo menos 10 (dez horas) semanais para dedicação às atividades do Pibid.
2.1'.2.Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.
2.1.3. Apresentar toda documentação exigida no item 11.
2.1.4.Ser aprovado no processo seletivo realizado.
2.1.5. Ser selecionado por este edital.
2.1.6. Estar apto a realizar as atividades relativas ao projeto institucional a partir do início do Programa.
2.1.7.Demonstrar bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.
2.1.8. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire da Educação Básica, disponível no endereço eletrônico https://freire.capes.gov.br/, para 2.1.9.fins de comprovação dos requisitos para concessão de bolsas.
2.1.10. Declarar ter conhecimento na íntegra do Edital nº 10/2024/CAPES e da Portaria nº 90/2024/CAPES, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
2.1.11. Participar das atividades definidas no núcleo/subprojeto.
2.1.12. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.1.13. Informar imediatamente ao(s) coordenador(es) de área do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa.
2.1.14. Registrar as atividades desenvolvidas durante sua participação no Programa.
2.1.15. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais das atividades desenvolvidas, divulgando em seminários e eventos acadêmico-científicos.
2.1.16. Manter-se matriculado e frequente no seu curso de licenciatura.
2.1.17.Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
2.2. Poderá ser bolsista do Pibid o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde realiza as atividades do Projeto, exceto nos casos expressos no 2.2.1 e 2.2.2.
2.2.1 A IES não poderá impor outras restrições relacionadas ao vínculo empregatício, além daquelas previstas no caput deste dispositivo e desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento total da sua carga horária no Pibid.
2.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação Quilombola, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a Escola Parceira.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
3.1. Cumprir os deveres expressos no artigo 52, da Portaria nº 90/2024/CAPES.
3.2. Realizar as atividades previstas no núcleo/subprojeto para o qual foi selecionado, junto à Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA e à escola onde o núcleo/subprojeto é desenvolvido.
3.3 É vedado aos beneficiários de bolsa na modalidade de iniciação à docência assumir atividades de suporte administrativo ou operacional na escola ou na IES.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão ofertadas aos discentes dos cursos presenciais de licenciatura em Pedagogia/Alfabetização (Campus Jaguarão), Ciências Humanas/Licenciaturas Interdisciplinares (Campus São Borja), Ciências da Natureza, Educação Física (Campus Uruguaiana), Física, Letras: Português e Respectivas Literaturas, Letras: Línguas Adicionais, Matemática, Música, Química (Campus Bagé), Área Básica de Ingresso (ABI) Ciências da Natureza e Matemática (Campus Caçapava do Sul), Ciências Biológicas (Campus São Gabriel), História (Campus Jaguarão), Ciências da Natureza, Educação do Campo (Campus Dom Pedrito), Matemática (Campus Itaqui), Português e Literaturas de Língua Portuguesa e Letras - Espanhol e Literatura Hispânica (Jaguarão) e cursos de licenciatura na modalidade EAD Letras Português EAD/Institucional e Pedagogia EAD/UAB 648 vagas para participação de discentes no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, condicionada à aprovação e à liberação de cotas de bolsas da Capes, conforme disposto no Quadro 1, a seguir:
Quadro 1: Distribuição das vagas entre os núcleo/subprojetos de iniciação à docência:
Núcleo/subprojeto |
Cursos/Campus |
Municípios |
Número de vagas bolsistas de iniciação à docência |
Alfabetização |
104292 - PEDAGOGIA - JAGUARÃO |
Arroio Grande e Jaguarão |
24 |
1427497 - PEDAGOGIA - ITAQUI (EAD) |
Camargo, Quaraí e Sarandi |
24 |
|
Biologia |
123411 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
São Gabriel |
24 |
Ciências Naturais |
1103698 - CIÊNCIAS DA NATUREZA - URUGUAIANA |
Uruguaiana |
48 |
5000917 - CIÊNCIAS DA NATUREZA - DOM PEDRITO |
Dom Pedrito |
24 |
|
Educação do Campo |
1265385 - EDUCAÇÃO DO CAMPO - DOM PEDRITO |
Miraguaí e Tenente Portela |
48 |
Educação Física |
1107084 - EDUCAÇÃO FÍSICA - URUGUAIANA |
Uruguaiana |
48 |
História |
1103739 - HISTÓRIA - JAGUARÃO |
Jaguarão |
24 |
Letras Portugues |
123405 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA - BAGÉ |
Bagé |
48 |
Licenciaturas interdisciplinares |
5000907 - CIÊNCIAS HUMANAS - SÃO BORJA |
São Borja |
48 |
Matemática |
104282 - MATEMÁTICA - BAGÉ |
Bagé |
24 |
5000912 - MATEMÁTICA - ITAQUI |
Itaqui |
24 |
|
Música |
1168164 - MÚSICA - BAGÉ |
Bagé |
24 |
Pedagogia |
104292 - PEDAGOGIA - JAGUARÃO |
Jaguarão |
48 |
Interdisciplinar ABI |
ABI - CAÇAPAVA DO SUL 1616912 - CIÊNCIAS NATURAIS 1616917 - QUÍMICA 1616918 - MATEMÁTICA 1616915 - FÍSICA |
Caçapava do Sul |
24 |
Interdisciplinar - Letras Português - Outras áreas - Letras Espanhol |
1441225 - LETRAS - ESPANHOL E LITERATURA HISPÂNICA - JAGUARÃO |
Jaguarão |
8 |
1440012 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA - JAGUARÃO |
Jaguarão |
16 |
|
1313283 (Outras áreas) - LETRAS - LÍNGUAS ADICIONAIS INGLÊS, ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS - BAGÉ |
Bagé |
24 |
|
Interdisciplinar Pedagogia e Letras Português |
1214744 - LETRAS - PORTUGUÊS - JAGUARÃO 1427497 - PEDAGOGIA ( UAB) - ITAQUI |
Alegrete, Dom Pedrito, Itaqui, Santana do Livramento, Uruguaiana e Santiago |
72 |
Interdisciplinar Física e Química |
104278 - FÍSICA 104280 - QUÍMICA |
Bagé |
24 |
Total |
|
|
648 |
4.2. Os candidatos que não forem classificados em nenhuma das vagas informadas no Quadro 1 farão parte, automaticamente, do cadastro reserva e poderão ser chamados tão logo abra nova vaga.
5. DAS BOLSAS
5.1. A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
5.2.O valor da bolsa dos (as) discentes de iniciação à docência está fixado pela CAPES em R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser concedida diretamente pela CAPES, em conta corrente em nome do beneficiário da bolsa, somente durante a execução do Projeto Institucional do Programa de Bolsa de Iniciação à Docência.
5.3. O início da bolsa está previsto para outubro de 2024 com término em 30 de setembro de 2026, respeitando os critérios de concessão de bolsas da CAPES conforme Portaria nº 90/2024/Capes.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) no período de 25/09/2024 a 03/10/2024, no Sistema GURI de inscrições da UNIPAMPA, cujo endereço eletrônico é https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ .
6.2. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher no sistema GURI, o formulário eletrônico (Anexo I), informando os dados solicitados, o núcleo/subprojeto de iniciação à docência correspondente ao seu curso de licenciatura e anexando os seguintes documentos:
Currículo gerado pela Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/portal/ );
Carta de Intenções para participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Anexo III);
Declaração de Compromissos (Anexo II);
Histórico Acadêmico Simplificado;
Cópia simples do RG.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. A homologação das inscrições está condicionada ao/à candidato(a) preencher corretamente o formulário eletrônico e anexar todos os documentos solicitados.
7.2. A relação das inscrições homologadas será publicada no seguinte endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, conforme Cronograma apresentado no item 10 do presente edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção se dará em fase única, por meio da análise da Carta de Intenções, assinada e anexada pelo(a) candidato(a) quando da sua inscrição no processo seletivo.
8.2. O processo seletivo dos (as) discentes bolsistas de iniciação à docência será realizado por comissão de seleção composta por no mínimo dois integrantes, a saber: coordenador(a) de área e um(a) professor(a), ambos docentes dos Cursos de Licenciatura que participam do núcleo/subprojeto para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
8.3. A comissão de avaliação constituída para seleção dos inscritos no núcleo/subprojeto poderá desclassificar o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos definidos no item 2 deste Edital.
8.4. O processo seletivo será realizado conforme Cronograma apresentado no Quadro 2 do item 10.
8.5. A pontuação será atribuída a partir da análise da Carta de Intenções para participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (10,0 pontos) (Anexo III).
8.6. Serão aprovados neste processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação maior ou igual a seis (6,0).
8.7. Os(as) candidatos(as) aprovados serão classificados(as) individualmente, em ordem decrescente, de acordo com a nota final (NF) obtida no processo seletivo.
8.8. A nota final do processo seletivo será a nota obtida pela análise da pontuação recebida a partir da análise da Carta de Intenções (10,0 pontos).
8.9. A ordem de classificação segue de acordo com a maior nota obtida em uma escala onde 0 (zero) será a menor nota e 10 (dez) a maior nota.
8.10. As vagas serão ocupadas respeitando a ordem de classificação até completar o número de vagas ofertadas, sendo preenchidas inicialmente as vagas para os(as) discentes participarem do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência na UNIPAMPA como discentes com bolsa e, na sequência, as vagas para atuarem sem bolsa, seguindo a ordem de classificação.
8.11. Do montante total de cotas de cada núcleo/subprojeto ou núcleo do Pibid 2024/26 serão destinados até 30%, prioritariamente, para ações afirmativas.
8.12. O número de cotas para ações afirmativas no Pibid 2024/2026 obedecerá os quantitativos apresentados no Quadro 3:
Quadro 3 – Cotas destinadas às ações afirmativas
Prioridade |
Ações Afirmativas |
núcleo/subprojetos com 16 cotas |
núcleo/subprojetos com 24 cotas |
1 |
Discente com deficiência |
1 cota |
2 cotas |
2 |
Discente preto, pardo ou indígena (PPI) |
2 cotas |
3 cotas |
3 |
Discente em vulnerabilidade social |
1 cota |
2 cotas |
8.13.Na impossibilidade de destinar as cotas reservadas na integralidade em determinada ação afirmativa, definida a falta de discentes, as cotas serão redistribuídas para a ampla concorrência no mesmo núcleo ou núcleo/subprojeto.
8.14. Poderão concorrer às cotas reservadas para ações afirmativas, os alunos que ingressaram no atual curso de licenciatura por meio da mesma ação afirmativa para a qual se inscrevem neste edital.
8.15. Os alunos inscritos para cotas das ações afirmativas serão automaticamente ranqueados na ampla concorrência.
8.16. Para verificação da modalidade de ingresso, a banca de seleção irá consultar a Secretaria Acadêmica do campus.
8.17. Serão considerados suplentes todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima exigida e que não forem contemplados nas vagas informadas no Quadro 1.Será critério de desempate: a nota média dos(as) candidatos(as), aferida através do Histórico Acadêmico Simplificado. Permanecendo o empate, discente de maior idade.
8.18. A ata do processo seletivo deverá ser encaminhada à PROGRAD (prograd@unipampa.edu.br) e para a Coordenação Institucional do Pibid na UNIPAMPA (pibid@unipampa.edu.br ) devidamente assinada, com a relação de discentes classificados(as) para participarem do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (com bolsa e sem bolsa), informando nome completo e CPF.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado não implica na imediata contratação do/a bolsista, pois está condicionada às demandas do núcleo de iniciação à docência.
9.2. A divulgação do resultado final será no dia 19 de outubro de 2024 no seguinte endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/
9.3. Os candidatos selecionados para atuarem como bolsistas de iniciação à docência deverão confirmar sua participação pelo envio da documentação (exigida no item 11 do presente Edital) ao endereço eletrônico institucional do coordenador de área do núcleo/subprojeto/núcleo até 17 de outubro de 2024.
10. DO CRONOGRAMA
Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo
Atividade |
Data |
Local |
Lançamento do Edital |
A partir de 25/09/2024 |
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ |
Período de inscrições |
De 25/09/2024 até 03/10/2024 |
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ |
Homologação das inscrições |
Até 04/10/2024 |
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ |
Recursos da homologação |
Até 07/10/2024 |
Para o e-mail Pibid@unipampa.edu.br |
Divulgação do resultado final da homologação |
Até 08/10/2024 |
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ |
Seleção |
09/10/2024 a 15/10/2024 |
Conforme estipulado no item 8 deste Edital. |
Resultado preliminar |
16/10/2024 |
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ |
Recursos ao resultado preliminar |
Até 18/10/2024 |
Para o e-mail Pibid@unipampa.edu.br |
Resultado final |
A partir de 19/10/2024 |
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ |
Envio dos documentos ao endereço eletrônico do coordenador(a) de área pelos alunos selecionados. |
Até 25/10/2024 |
Conforme item 11.3. |
11. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
11.1. O(s) coordenador(es) de área do núcleo/subprojeto de Iniciação à Docência, do qual o candidato(a) foi classificado(a) para preencher a vaga como discente de Iniciação à Docência informadas no Quadro 1, irá(ão) informar junto com o resultado final o endereço de e-mail para o qual os(as) discentes classificados(as) deverão encaminhar cópia digitalizada da documentação indicada no item 11.2.
11.2. Os candidatos deverão informar no corpo do e-mail referido no item 11.1: campus, curso de licenciatura que está cursando e núcleo/subprojeto para o qual se inscreveu, nome completo e número de CPF.
11.3. Os seguintes documentos deverão ser encaminhados pelos(as) candidatos(as) classificados(as) para ocuparem as vagas ofertadas para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência ao endereço de e-mail indicado:
Cópia da cédula de identidade frente e verso.
Cópia do CPF.
Comprovante da situação cadastral do CPF, que poderá ser obtido pelo sitio: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp .
Cópia legível do cartão de conta bancária para depósito da bolsa, observando os seguintes critérios: ser conta corrente (de operação 001); estar ativa (sempre verificar junto ao banco); ter como titular o beneficiário da bolsa; não ser conta salário; não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica; não ser conta poupança; não ser conta de operação 053 (Conta jurídica do Banrisul); não ser conta conjunta, entre outros.
11.4. O(a) candidato(a) que não confirmar sua participação e/ou não enviar por e-mail a documentação exigida no prazo definido pelo(a) coordenador(a) de área, será substituído por outro(a) candidato(a) classificado(a), respeitando a ordem de classificação.
11.5. Os(as) discentes de Iniciação à Docência selecionados(as) que não apresentarem desempenho satisfatório ou que demonstrarem conduta inadequada durante o desenvolvimento das atividades do Pibid terão sua bolsa cancelada por indicação do(s) coordenador(es) de área que atua(m) no núcleo de iniciação à docência do núcleo/subprojeto em que o(a) discente está vinculado(a), com aprovação do coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme prevê o Art. 41 da Portaria Capes nº 90/2024, sendo substituídos por discentes suplentes do processo seletivo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
12.1. O chamamento dos bolsistas de Iniciação à Docência está condicionada às demandas dos núcleo/subprojetos/núcleos de iniciação à docência do Pibid/UNIPAMPA.
O(A) bolsista de iniciação à docência poderá, a qualquer momento, ser desligado(a), caso não corresponda às necessidades ou não realize as atividades previstas no núcleo/subprojeto do Pibid a que estiver vinculado(a).
Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência 2022-2024.
Bagé, 25 de setembro de 2024.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO ( PREENCHIDA NO SISTEMA GURI)
Dados de identificação
Nome Completo: ...............................................................................................................
CPF: ................................................................. RG: ...........................................................
Naturalidade: ............................ País: ............................. Data de Nascimento: ....../....../.....
E-mail: ................................................................. Telefones: .................................................
Dados do Endereço
Endereço: ............................................................................................................. No. …….
Bairro: ............................................................................. Cidade: .....................................
Estado: ............................................................................ CEP: ...........................................
Dados Acadêmicos
Curso em que está matriculado: ........................................................................................
Núcleo/subprojeto para o qual se inscreveu:.................................................................................
Modalidade de Inscrição:
( ) Ampla Concorrência
( ) Ação Afirmativa - autodeclarado preto ou pardo
( ) Ação Afirmativa - autodeclarado índio ou indígena
( ) Ação Afirmativa - pessoa com deficiência
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
À Pró-reitoria de Graduação e à Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência na UNIPAMPA,
EU,______________________________________________________________ , CPF______________________, RG ,___________________ matriculado no Curso de Licenciatura em____________________________________________ oferecido pela Universidade Federal do Pampa, no campus , declaro que:
( ) tenho disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades como discente de Iniciação à Docência;
( ) possuo pelo menos 10 (dez horas) semanais para dedicação às atividades do Pibid;
( ) conheço na íntegra o conteúdo do Edital CAPES Nº 10/2024 e da Portaria CAPES Nº 90/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
( ) não tenho vínculo empregatício com a UNIPAMPA ou com a escola onde desenvolverei as atividades do núcleo/subprojeto;
( ) aceito, para todos os fins e consequências de direito, as normas e condições gerais para a concessão de bolsas estabelecidas no Edital CAPES No 10/2024 e Portaria CAPES Nº 90/2024.
XX,de XX de 2024
______________________________________________________
Assinatura do(a) discente
ANEXO III
CARTA DE INTENÇÕES (10,0 PONTOS)
A carta de intenções deverá conter as razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência e do respectivo núcleo/subprojeto, considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica, a importância e os desafios da profissão docente e da escola pública. O texto apresentado deve ser original, escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento justificado, com no máximo duas laudas, data e assinatura do(a) candidato(a). Se for verificado plágio e/ou cópia, a Carta de Intenções receberá nota zero.
Critérios |
Pontuação |
Texto escrito de acordo com a norma-padrão brasileira contemporânea. |
3,0 |
Demonstra domínio na organização das ideias apresentadas no texto (introdução, desenvolvimento e conclusão). |
2,0 |
Apresenta razões e argumentos coerentes para a participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência. |
2,0 |
Demonstra conhecer o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência e a sua importância para a formação inicial de professores e escolas públicas envolvidas. |
3,0 |
Total: |
10,0 |
Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 25/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1554573 e o código CRC A66F9E0E. |
Referência: Processo nº 23100.016927/2024-14 | SEI nº 1554573 |