SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL nº 435/2024
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPPI) e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS (PPGMCF) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do candidato o conhecimento das normas dispostas neste edital específico e no edital geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgmcf@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS - Mestrado Acadêmico, o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
a) ser portador de título de graduação em curso que contemple, no currículo e demonstrado em seu histórico escolar de graduação, uma ou mais disciplinas de Fisiologia; ou
b) ser graduando em curso que contemple, no seu currículo, uma ou mais disciplinas de Fisiologia, com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa de pós-graduação.
2.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos no edital geral e neste edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1. Quantitativo geral de vagas ofertadas.
VAGAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas Ampla concorrência (universais); |
04 |
Vagas reservadas a candidatos Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
00 |
Vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos, indígenas e pessoas com deficiência |
00 |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
3.2. Quantitativo geral de vagas ofertadas por orientador:
PROFESSOR ORIENTADOR |
VAGAS |
LINHA DE PESQUISA |
Bruna Gazzi de Lima Seolin |
01 |
FISIOLOGIA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO |
Felipe Pivetta Carpes |
01 |
NEUROFISIOLOGIA E COMPORTAMENTO |
Giulia Alessandra Wiggers Peçanha |
01 |
FISIOLOGIA DO SISTEMA CARDIOVASCULAR |
Mauren Assis de Souza |
01 |
ENSINO DE FISIOLOGIA E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA |
4. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
---|---|
Período de inscrições |
15/11/2024 a 15/12/2024 |
Lista preliminar de candidatos inscritos homologados |
16/12/2024 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados |
18/12/2024 |
Lista final de candidatos homologados |
23/12/2024 |
Divulgação dos nomes da comissão de seleção |
16/12/2024 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção |
18/12/2024 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção |
23/12/2024 |
Período de seleção |
de 16/01/2025 a 28/02/2025 |
Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
de 16/01/2025 a 28/02/2025 |
Notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação |
Não se aplica |
Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
até 03/03/2025 |
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
até 05/03/2025 |
Matrícula*# |
a definir, a partir de 05/03/2025 |
Complementação de documentação da matrícula |
a definir, a partir de 05/03/2025 |
Resultado preliminar da matrícula |
a definir, a partir de 05/03/2025 |
Resultado final da matrícula |
a definir, a partir de 05/03/2025 |
Chamada de suplentes |
a definir, a partir de 05/03/2025 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação) |
a definir, a partir de 05/03/2025 |
* A solicitação de matrícula via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgmcf@unipampa.edu.br no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:
anexar os documentos descritos nas letras “a” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam no item 4 deste edital;
todos os arquivos devem estar em formato portable document format (pdf), na língua portuguesa, “formato de documento portátil”;
o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”), na língua portuguesa, “sublinhado”;
reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de dots per inch (dpi), na língua portuguesa, “pontos por polegadas”;
b) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em http://lattes.cnpq.br/ e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);
c) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação, emitido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
d) o candidato graduando deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a que esteja vinculado. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula condicional em caso de aprovação;
e) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
f) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
g) se for o caso, cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
h) se for o caso, cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
i) planilha de avaliação do currículo Lattes, conforme Anexo III, preenchida e assinada, e cópia PDF dos documentos comprobatórios pontuados na planilha de avaliação do currículo Lattes; artigos aceitos, se comprovados com número de digital object identifier system (DOI), e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos posteriormente à inscrição poderão ser adicionados na documentação comprobatória no dia do início do processo seletivo. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma sequência dos itens no Anexo III, devidamente numerados e identificados, preferencialmente em um único arquivo PDF;
j) pré-projeto de pesquisa, conforme modelo do Anexo IV.
5.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.
6.2 Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do Programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos:
a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c) for sócio em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge, ou companheiro;
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até terceiro grau.
7.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas e horários divulgados no GURI e na página eletrônica do PPGMCF (<http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf>).
7.3. O candidato que não observar os locais e horários definidos para as etapas do processo seletivo estará, automaticamente, eliminado.
7.4. A seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas será presencial e considera as seguintes etapas e respectivas pontuações.
7.4.1. Etapa 1 - prova escrita de suficiência em inglês (eliminatória e classificatória, até 100 (cem) pontos): ocorrerá em data e horário apontados no item 4 do presente edital, em local a ser divulgado com a homologação das inscrições, e terá duração de até 2 (duas) horas, com o objetivo de verificar a capacidade do candidato para traduzir e compreender um texto científico redigido em inglês. Será aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Os avaliadores atribuirão uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para a prova escrita do candidato, considerando os seguintes critérios: 1) conhecimento de termos técnicos da área de Ciências Fisiológicas no idioma estrangeiro; 2) vocabulário técnico da área de Ciências Fisiológicas no idioma estrangeiro; 3) compreensão do texto técnico da área de Ciências Fisiológicas no idioma estrangeiro. O candidato que não comparecer no horário de início desta etapa será, automaticamente, desclassificado.
7.4.1.1. Será facultado aos candidatos o uso de dicionário próprio e impresso para consulta durante os 30 minutos iniciais da prova da etapa 1, sendo que após este período os dicionários serão recolhidos pela comissão de seleção.
7.4.1.2. Candidatos que têm aprovação em teste de proficiências em inglês (prova de suficiência aplicada por Universidade reconhecida pelo MEC, TOEFL, IELTS ou similares) poderão ser dispensados dessa etapa, desde que apresentem o certificado do teste de idioma no momento da inscrição e manifestem o interesse na dispensa à comissão de seleção no momento do envio da documentação da inscrição.
7.4.2. Etapa 2 - prova de conhecimentos em Ciências Fisiológicas (eliminatória e classificatória, até 100 (cem) pontos): a prova escrita de conhecimentos em Ciências Fisiológicas ocorrerá na data e no horário indicados no item 4 do presente edital, em local a ser divulgado com a homologação das inscrições, e considerará as referências bibliográficas sugeridas no Anexo V. Esta etapa terá duração de até 3 (três) horas, e não será permitida a consulta a nenhum tipo de material bibliográfico durante a sua realização. Os avaliadores atribuirão uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para a prova escrita do candidato, considerando os seguintes critérios: 1) domínio do tema; 2) redação clara e consistente; 3) fundamentação teórica. Será eliminado o candidato que não pontuar na avaliação da prova, não comparecer no horário de início desta etapa, ou se for identificado plágio no conteúdo da sua prova.
7.4.2.3. Somente os candidatos aprovados nas etapas 1 e 2 participarão do restante do processo de seleção.
7.4.3. Etapa 3 - arguição do pré-projeto (classificatória, até 100 (cem) pontos): com perguntas padronizadas para todos os candidatos, serão avaliados a adequação do pré-projeto às linhas de pesquisa do programa, a pertinência da pergunta de pesquisa, a experiência prévia do candidato no tema, os métodos propostos e as expectativas para a realização do pré-projeto. A etapa de arguição terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, e o candidato pode ser requisitado a apresentar, oralmente, seu projeto em até 10 (dez) minutos. O candidato que não comparecer no horário de início desta etapa será, automaticamente, desclassificado.
7.4.4. Etapa 4 - avaliação do currículo Lattes (classificatória, até 100 (cem) pontos): para a análise de currículo, será considerada a pontuação obtida na planilha de avaliação com a devida documentação comprobatória. No caso de nova documentação comprobatória, o candidato poderá atualizar sua planilha de produção, comunicando a comissão de seleção no momento da abertura do processo, que solicitará o envio da documentação de atualização por e-mail.
7.4.4.1. As candidatas que são mães com comprovação por meio da certidão de nascimento do(s) filho(s), juntamente com a documentação comprobatória do currículo, terão a nota final da avaliação do currículo multiplicada por 1,2 (um vírgula dois), resultando em valor máximo de 100 (cem).
7.5. Serão aprovados, neste processo seletivo, somente os candidatos que obtiverem pontuação final total maior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total possível na média aritmética das etapas classificatórias aplicáveis em que participar.
7.6. Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total.
7.7. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior nota na análise do currículo Lattes;
b) maior nota na arguição do pré-projeto;
c) candidato com maior idade.
7.8. O PPGMCF não garante o recebimento de bolsa de estudos aos candidatos selecionados.
8. DOS RESULTADOS
8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no cronograma deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>. Recursos ao resultado deverão ser apresentados com a devida fundamentação, em documento assinado e enviado para o e-mail ppgmcf@unipampa.edu.br.
PROF. DR. FELIPE PIVETTA CARPES
Coordenador do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas
PROF. DR. FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Assinado eletronicamente por FELIPE PIVETTA CARPES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 26/09/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 26/09/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1555650 e o código CRC DF6CEFDC. |
Anexo I
Autodeclaração de Raça/Etnia
Eu, ________________________________________________________________, inscrito no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-graduação em _________________________, para o curso de ____________, edital nº ____________, portador do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que:
1) em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sou:
( ) Negro/Preto ( ) Negro/Pardo ( ) Indígena
2) reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________________________________
3) estou ciente de que o candidato que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do edital do Processo Seletivo de Pós-graduação, será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à comissão de heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2024.
________________________________________
Assinatura do candidato
Anexo II
Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação
Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________ apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
|
Física |
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Mental |
|
Visual |
|
Auditiva |
Orientações:
Anexar ao laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA, preencher os quadros a seguir:
Ouvido Direito |
|
Ouvido Esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
|
251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001- 2000 |
|
|
1001- 2000 |
|
2001- 3000 |
|
|
2001- 3000 |
|
3001 - 4000 |
|
|
3001 - 4000 |
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL, preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
20/800 |
|
|
20/800 |
|
20/600 |
|
|
20/600 |
|
20/400 |
|
|
20/400 |
|
20/200 |
|
|
20/200 |
|
20/100 |
|
|
20/100 |
|
20/80 |
|
|
20/80 |
|
20/60 |
|
|
20/60 |
|
20/50 |
|
|
20/50 |
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 2024.
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
|
* Rubricar todas as páginas
|
Obs.: Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo III
PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
A planilha deve ser preenchida e assinada.
Todos os itens pontuados na planilha deverão apresentar, em anexo, o respectivo documento de comprovação digitalizado.
Os anexos comprobatórios devem estar numerados e ordenados na mesma sequência dos itens correspondentes na planilha.
A classificação Qualis Capes atual para a pontuação deve ser a de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II, disponível neste link: (<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultageralPeriodicos.jsf>)
Para a pontuação de artigos científicos é necessário apresentar a capa do artigo acompanhada do DOI e classificação do artigo.
Para a pontuação de resumos em eventos, apresentar capa dos anais do evento e página da publicação do resumo.
1. NOME DO CANDIDATO:________________________________________
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
2.1. Mestrado concluído na área do programa |
7,0 |
|
2.2. Mestrado concluído em área afim |
5,0 |
|
2.3. Especialização concluída (360h ou mais) |
5,0 (máximo de 01) |
|
2.4. Bolsa de iniciação científica (IC) |
2,0 / semestre |
|
2.5. Bolsa de projeto de ensino ou extensão (IE) |
1,5 / semestre |
|
2.6. Estágio em laboratório e/ou grupo de pesquisa na área (não concomitante com período de vigência de bolsa de IC ou IE) e/ou bolsa de Programa de Educação Tutorial (PET) |
1,0 a cada 160 horas |
|
2.7. Monitoria em disciplinas na área |
1,0 / semestre letivo |
|
2.8. Participação como congressista em eventos científicos nacionais na área (congressos, simpósio, seminários, salões de IC, exceto palestras individuais) |
0,10 cada (máximo de 20 eventos) |
|
2.9. Participação como congressista em eventos científicos internacionais na área (exceto salão de IC/IE) |
0,15 cada (máximo de 20 eventos) |
|
2.10. Participação como representante discente em comissões de curso/campus |
0,25 a cada semestre (máximo de 1 ponto) |
|
3. ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS E/OU EM ÁREAS AFINS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
3.1. Docência em escolas técnicas ou de ensino fundamental ou médio |
1,0 / ano, até 5 anos |
|
3.2. Docência no ensino superior |
2,0 / ano, até 5 anos |
|
4. ATIVIDADE DE PESQUISA E PUBLICAÇÕES |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
4.1. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A1 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 3,30 |
15,0 / cada |
|
4.2. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A2 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 3,00 |
14,0 / cada |
|
4.3. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A3 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 2,90 |
12,0 / cada |
|
4.4. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A4 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 2,60 |
11,0 / cada |
|
4.5. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B1 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 2,30 |
10,0 / cada |
|
4.6. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B2 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 1,35 |
9,0 / cada |
|
4.7. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B3 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 1,00 |
8,0 / cada |
|
4.8. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B4 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 0,40 |
6,0 / cada |
|
4.9. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B5 ou com fator de impacto (JCR) ≤ 0,39 |
4,0 / cada |
|
4.10. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis C ou sem Qualis na área ou sem fator de impacto (JCR) |
2,0 / cada |
|
4.11. Autoria/organização de livro com ISBN ou ISSN e conselho editorial na área |
15,0 / cada |
|
4.12. Autoria/organização de livro com ISBN ou ISSN sem conselho editorial na área |
7,0 / cada |
|
4.13. Autoria de capítulo de livro com ISBN ou ISSN e conselho editorial na área |
10,0 / cada |
|
4.14. Autoria de capítulo de livro com ISBN ou ISSN sem conselho editorial na área |
5,0 / cada |
|
4.15. Autoria de manual técnico ou de livro sem ISBN na área |
2,0 / cada |
|
4.16. Trabalhos completos/ resumos expandidos publicados em anais de eventos internacionais (exceto SIEPE ou outros salões de IC/IE) |
2,0 cada (máximo de 10 trabalhos) |
|
4.17. Trabalhos completos/ resumos expandidos publicados em anais de eventos nacionais (exceto SIEPE ou outros salões de IC/IE) |
1,5 cada (máximo de 10 trabalhos) |
|
4.18. Resumos simples publicados em anais de eventos internacionais (exceto SIEPE ou outros salões de IC/IE) |
1,0 cada (máximo de 10 resumos) |
|
4.19. Resumos simples publicados em anais de eventos nacionais e resumos em qualquer formato publicados em anais de salões de iniciação científica (SIEPE, etc.) |
0,5 cada (máximo de 5 resumos) |
|
4.20. Participação em projetos de pesquisa, exceto o vinculado à bolsa (item 2.4) |
1,5 / cada 60h (máximo 10 pontos) |
|
5. ATIVIDADE DE ENSINO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
5.1. Participação em projetos de ensino e em projetos ou programas de extensão, exceto o vinculado à bolsa (itens 2.5, 2.6 e 2.7) |
1,0 / cada 60h (máximo 10 pontos) |
|
5.2. Cursos e palestras ministrados em eventos profissionais, acadêmicos e de extensão |
1,0 / cada (máximo 5 pontos) |
|
5.3 Participação em comissões de organização de eventos acadêmicos e de extensão. |
1,0 / cada (máximo 5 pontos) |
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6. ATIVIDADE DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
6.1 Depósito de patente |
20,00/cada |
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6.2 Registro de patente |
10,00/cada |
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6.4 Registro de marca |
5,00/cada |
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6.5 Participação no comitê gestor de start up |
10,00/cada |
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TOTAL DE PONTOS: |
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NOTA EQUIVALENTE (ver tabela a seguir): |
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( ) CANDIDATA MÃE (apenas em caso de envio de comprovação) – Multiplicar a nota por 1,2 – nota final máxima 10,0 |
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NOTA FINAL: |
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RELAÇÃO DE PONTOS OBTIDOS/NOTAS
PONTUAÇÃO |
NOTA |
0,0 a 10,00 |
4,0 |
10,01 a 20,00 |
4,5 |
20,01 a 30,00 |
5,0 |
30,01 a 40,00 |
5,5 |
40,01 a 50,00 |
6,0 |
50,01 a 60,00 |
6,5 |
60,01 a 70,00 |
7,0 |
70,01 a 80,00 |
7,5 |
80,01 a 90,00 |
8,0 |
90,01 a 100,00 |
8,5 |
100,01 a 110,00 |
9,0 |
110,01 a 120,00 |
9,5 |
Acima de 120,01 |
10,0 |
Data: _____/______/ 2024
___________________________________
Assinatura do candidato
Anexo IV
PRÉ-PROJETO
O pré-projeto de pesquisa pode ser redigido em português ou inglês e deverá ser encaminhado em formato PDF, com, no máximo, 05 (cinco) páginas, no formato A4, espaçamento 1,5 (um vírgula cinco) cm entre linhas, fonte Times New Roman 12, com:
1. nome completo do candidato;
2. identificação do curso de mestrado ou doutorado;
3. título do pré-projeto de pesquisa;
4. indicação de orientador pretendido, considerando a oferta de vagas deste edital;
5. justificativa: apresentação da relevância e aplicabilidade do projeto de pesquisa proposto bem como a indicação de sua adequação a uma das linhas de pesquisa do PPGMCF
(<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf/area-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa>);
6. apresentação: discussão do problema de pesquisa, objetivos, hipóteses, possíveis referências teóricas e discussão da literatura pertinente ao projeto;
7. materiais e métodos: desenho experimental, procedimentos e equipamentos que pretende utilizar;
8. referências: fontes utilizadas na elaboração do pré-projeto de pesquisa.
Anexo V
REFERENCIAL TEÓRICO E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS
Programa:
1. Potencial de membrana e de ação;
2. Sistema nervoso autônomo;
3. Regulação da pressão arterial;
4. Transmissão sináptica;
5. Mecânica respiratória e difusão de gases;
6. Eixo hipotálamo-hipófise;
7. Pâncreas endócrino;
8. Filtração glomerular e reabsorção tubular;
9. Mobilidade gastrointestinal, absorção e digestão.
Bibliografia sugerida:
AIRES, M. Fisiologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
BERNE, RM; LEVY, MN; KOEPPEN BM; STATON, BA. Fundamentos de Fisiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
CURI, R. Fisiologia Básica 1a edição Editora: Guanabara Koogan. Ano de publicação: 2009.
GOODMAN, LS; GILMAN, AG; BRUNTON, LL. As bases farmacológicas da terapêutica de Goodman & Gilman. 12. ed. Rio de Janeiro, RJ: McGraw-Hill: Artemed, 2012.
GUYTON, AC; HALL, JE. Tratado de fisiologia médica. 12. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 | SEI nº 1555650 |