SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPPI) e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE (PPGES) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de mestrado profissional, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do candidato o conhecimento das normas dispostas neste edital específico e no edital geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do presente edital específico, ocorrerão por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, e, serão divulgadas em página específica da Universidade e no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <selecao.ppges@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Software - Mestrado Profissional aqueles candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a) ser portador de título de graduação (para candidatos ao mestrado) na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins; ou
b) ser graduando na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa de pós-graduação.
2.2 A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos no edital geral e neste edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1 Da distribuição das vagas:
VAGAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas de ampla concorrência (universais) |
18 |
Vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA |
02 |
Vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência |
02 |
TOTAL DE VAGAS |
22 |
3.2 Da distribuiçção por Professor Orientador e Linha de pesquisa:
PROFESSOR ORIENTADOR |
VAGAS |
LINHA DE PESQUISA |
Claudio Schepke |
02 |
Engenharia de Software Aplicada |
Diego Luis Kreutz |
01 |
Engenharia de Software Aplicada |
Elder de Macedo Rodrigues |
02 |
Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software |
Eliezer Soares Flores |
01 |
Engenharia de Software Aplicada |
Fábio Paulo Basso |
01 |
Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software |
Gilleanes Thorwald Araujo Guedes |
02 |
Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software |
João Pablo Silva da Silva |
02 |
Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software |
Maicon Bernardino da Silveira |
02 |
Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software |
Marcelo Caggiani Luizelli |
01 |
Engenharia de Software Aplicada |
Paulo Silas Severo de Souza |
01 |
Engenharia de Software Aplicada |
Rodrigo Brandão Mansilha |
02 |
Engenharia de Software Aplicada |
Silvio Ereno Quincozes |
01 |
Engenharia de Software Aplicada |
Williamson Alison Freitas Silva |
04 |
Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software |
4. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
---|---|
Período de inscrições |
01/10 a 31/10/2024 |
Lista preliminar de candidatos inscritos homologados |
08/11/2024 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados |
12/11/2024 |
Lista final de candidatos homologados |
14/11/2024 |
Divulgação dos nomes da comissão de seleção |
até 14/11/2024 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção |
16/11/2024 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção |
29/11/2024 |
Período de seleção |
02 a 13/12/2024 |
Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
até 16/12/2024 |
Notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação |
até 14/12/2024 |
Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
17 e 18/12/2024 |
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
até 20/12/2024 |
Matrícula*# |
08 a 17/01/2025 |
Complementação de documentação da matrícula |
20 e 21/01/2025 |
Resultado preliminar da matrícula |
22/01/2025 |
Recurso do resultado preliminar da matrícula |
23 e 24/01/2025 |
Resultado final da matrícula |
27/01/2025 |
Chamada de suplentes |
29/01 a 10/02/2025 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação) |
de 11/02 a 17/02/25 |
* A solicitação de matrícula, via internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato específico do PPG, selecao.ppges@unipampa.edu.br, no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
OBS: Conforme orientação do Gabinete da Reitoria da UNIPAMPA, todos os períodos para recurso precisam ter no mínimo 48h (quarenta e oito horas). Mesma data do resultado preliminar.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:
- anexar os documentos descritos nas letras “b” até “g”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do edital;
- todos os arquivos devem estar em formato PDF;
- o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
- reduzir a “qualidade do arquivo” em números de Dots Per Inch (DPI);
- endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);
b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
c) o candidato graduando deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro, ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto,se estrangeiro;
f) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros, (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I do edital geral Nº 435/2024, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do edital geral Nº 435/2024, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
5.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Software.
6.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Software, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do Programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos:
a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até 3º (terceiro) grau;
c) for sócio em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge, ou companheiro;
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até 3º (terceiro) grau.
7.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas e horários divulgados no GURI.
7.3. O candidato que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará, automaticamente, eliminado.
7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Engenharia de Software (PPGES) considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:
7.4.1. Primeira etapa – eliminatória, o candidato deve alcançar, pelo menos, 25 (vinte e cinco) pontos dos 50 (cinquenta) pontos possíveis: memorial descritivo de trajetória acadêmica e profissional (a ser apresentada de forma remota síncrona). O link para acesso, a data e o horário das defesas de memorial de trajetória acadêmica e profissional serão enviados por e-mail para os candidatos e divulgados no GURI e no site eletrônico do programa. Para todos os candidatos, avaliar-se-á:
a) experiência prévia do candidato (10 (dez) pontos);
b) pró-atividade e habilidade de comunicação (10 (dez) pontos);
c) capacidade de reflexão do candidato sobre sua trajetória acadêmica, técnica ou tecnológica e, se vinculado com alguma empresa ou atividade de empreendedorismo ou inovação, sobre seu envolvimento no desenvolvimento de produtos e serviços de software (30 (trinta) pontos).
7.4.2. Segunda etapa – classificatória, até 50 (cinquenta) pontos:
a) currículo Lattes considerando regulamento vigente para validação de produção cientÍfica e tecnológica como créditos de disciplina no PPGES (disponível <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/files/2021/08/ppges-validacao-de-producao-planilha.pdf> com equivalência de 1 (um) crédito = 5 (cinco) pontos;
b) crédito em disciplinas: créditos isolados já obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu em Computação ou em áreas afins recomendados pela Capes que poderão ser posteriormente convalidados (a critério do colegiado, de acordo com as normas vigentes), considerndo 1 (um) crédito = 5 (cinco) pontos. No caso de disciplinas obrigatórias cursadas como aluno especial no PPGES da UNIPAMPA, serão computados 7 (sete) pontos para cada crédito;
c) crédito em disciplinas em andamento: nos casos de disciplinas que estejam sendo cursadas como aluno especial no PPGES, 2 (dois) créditos = 1 (um) ponto;
d) monitoria em curso de graduação – 1 (um) ponto por semestre letivo;
e) iniciação científica e tecnológica concluída (demonstrada por meio de certificado ou declaração do orientador), exceto iniciação realizada durante a participação no PET – 5 (cinco) pontos por semestre por iniciação;
f) participação no PET (Programa de Educação Tutorial) – 1 (um) ponto por semestre letivo;
g) curso lato sensu concluído em Computação ou em áreas afins – 5 (cinco) pontos. Independente do número de cursos, fica limitado ao aproveitamento máximo de 5 (cinco) pontos (1 (um) único curso);
h) curso stricto sensu concluído em Computação ou em áreas afins – 10 (dez) pontos. Independente do número de cursos, fica limitado ao aproveitamento máximo de 10 (dez) pontos (1 único curso).
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior pontuação no memorial de trajetória acadêmica e profissional;
b) maior pontuação na análise do currículo Lattes; e
c) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De acordo com o art. 27 da Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), tem preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
8. DOS RESULTADOS
8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no cronograma deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
PROF. DR. RODRIGO BRANDÃO MANSILHA
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Software
PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Assinado eletronicamente por RODRIGO BRANDAO MANSILHA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 26/09/2024, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 26/09/2024, às 21:25, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556077 e o código CRC A4066EE0. |
Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 | SEI nº 1556077 |