Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL nº 435/2024

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGA) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É responsabilidade do candidato o conhecimento das normas dispostas neste edital Específico e no edital geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppga@unipampa.edu.br. 

2. PÚBLICO-ALVO 

2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado Acadêmico o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação; ou

b) ser graduando com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no PPGA.

2.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos no edital geral e neste edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

VAGAS

NÚMERO DE VAGAS 

Vagas Ampla concorrência (universais)

12

Vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA

02

Vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência

02

TOTAL DE VAGAS 

16

4. CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Período de inscrições 

30/09/2024 a 21/10/2024

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

25/10/2024

Prazo de recurso para candidatos não homologados

até 29/10/2024

Lista final de candidatos homologados

01/11/2024

Divulgação dos nomes da comissão de seleção

01/11/2024

Prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

até 05/11/2024

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

07/11/2024

Período de seleção 

11/11/2024 a 04/12/2024

Avaliação da proposta de atuação e pesquisa (etapa eliminatória)

11 a 14/11/2024

Resultado parcial da etapa eliminatória

18/11/2024

Período de recurso do resultado parcial da etapa eliminatória

21/11/2024

Divulgação do resultado da etapa eliminatória

26/11/2024

Avaliação da trajetória acadêmica e profissional

02 a 04/12/2024

Período da etapa de análise do currículo Lattes

05 e 06/12/2024

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes 

09/12/2024

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

até 11/12/2024

Notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação

12/12/2024

Lista final de candidatos classificados e suplentes

13/12/2024

Matrícula*#

04 a 07/02/2025

Complementação de documentação da matrícula

13 a 14/02/2025

Resultado preliminar da matrícula

17/02/2025

Recurso do resultado preliminar da matrícula

19/02/2025

Resultado final da matrícula

21/02/2025

Chamada de suplentes 

até a segunda semana de aulas 

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação)

ver calendário acadêmico de 2025

Confirmação de Matrícula primeira semaina de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na página eletrônica do PPGA, no endereço eletrônico: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppga/processo-seletivo/>

ver calendário acadêmico de 2025

* A solicitação de matrícula via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato específico do PPGA, <ppga@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:

- anexar os documentos descritos nas letras “b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do edital;

- todos os arquivos devem estar em formato PDF;

- o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

- endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);

b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para os candidatos ao doutorado dos PPGs cujo o regimento determina tal exigência; 

c) o candidato graduando deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I do edital geral nº 435/2024, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do edital geral nº 435/2024, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I do edital específico, apresentado de acordo com o modelo editável disponibilizado na Página da Edição do processo seletivo no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

5.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Administração.

6.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7. DA SELEÇÃO 

7.1 O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Administração, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos: 

a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até 3º (terceiro) grau;

c) for sócio em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge, ou companheiro;

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até 3º (terceiro) grau.

7.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas e horários divulgados no GURI.

7.3. O candidato que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará, automaticamente, eliminado.

7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Administração (PPGA) considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) etapa eliminatória: propostas de atuação e pesquisas – peso 4,0 (quatro vírgula zero);

b) etapa classificatória: análise do currículo Lattes – peso 2,0 (dois vírgula zero) e avaliação oral da trajetória acadêmica – peso 4,0 (quatro vírgula zero).

7.5. Todas as etapas e critérios estabelecidos valem para a seleção das vagas gerais e para a reserva de vagas.

7.6. Serão aprovados na etapa eliminatória 02 (duas) vezes o número de vagas previstas no processo seletivo, de acordo com o ordenamento de desempenho dos candidatos na proposta de atuação e projeto.

7.6.1. Os candidatos aprovados na etapa eliminatória deverão atingir nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) ao final do processo seletivo para serem considerados classificados e compor a lista de aprovados e suplentes.

7.7. A análise da proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I do edital específico, seguirá os seguintes critérios e pesos: intenções e reflexão sobre trajetória acadêmica e inserção no PPGA – peso 1,0 (um vírgula zero); relação e articulação do tema da proposta com a área temática do PPGA – peso 2,0 (dois vírgula zero); definição clara do problema e dos objetivos da pesquisa – peso 1,5 (um vírgula cinco); qualidade e profundidade da justificativa da pesquisa para a área da Administração – peso 2,0 (dois vírgula zero); adequação dos autores e referências com a temática de pesquisa e objetivo proposto – peso 1,5 (um vírgula cinco); e contribuição, originalidade e impactos (social e acadêmico) – peso 2,0 (dois vírgula zero).

7.8. O currículo Lattes será analisado conforme os critérios do Anexo II do edital específico.

7.9. Os questionamentos e critérios da avaliação oral da trajetória acadêmica serão os seguintes: capacidade de reflexão sobre a trajetória acadêmica – peso 3,0 (três vírgula zero); capacidade de argumentação sobre a proposta de atuação e pesquisa apresentada, conforme Anexo I, e sua aderência ao núcleo temático que pretende atuar no PPGA – peso 3,0 (três vírgula zero); capacidade de argumentação sobre o impacto e importância do PPGA na trajetória acadêmica/profissional e disponibilidade de tempo e dedicação para as atividades acadêmicas – peso 3,0 (três vírgula zero); e proposição de atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no PPGA - peso 1,0 (um vírgula zero).

7.9.1. A avaliação oral da trajetória acadêmica será realizada de forma presencial no Campus Santana do Livramento. Os nomes dos candidatos selecionados na etapa eliminatória (proposta de atuação e pesquisa no PPGA, conforme Anexo I do edital específico) serão divulgados no GURI, conforme item 4. Nessa publicação, haverá data e horário em que o candidato deverá se apresentar.

7.10. Das notas: os candidatos receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) para os itens: proposta de atuação e pesquisa no PPGA, conforme Anexo I do edital específico, avaliação oral da trajetória acadêmica e análise de currículo Lattes. Aplica-se a regra de três simples.

7.11. A nota final (NF) do processo seletivo será calculada a partir da média ponderada das notas obtidas em cada etapa do processo, conforme equação a seguir:

NF = [ NPP.(4) + NCL. (2) + NAT. (4) ] /10

Onde:

NF = nota final;

NPP = nota da proposta de atuação e pesquisa no PPGA;

NCL = nota da análise do currículo Lattes;

NAT = nota da avaliação oral de trajetória acadêmica.

7.12. Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas.

7.13. Os candidatos aprovados na etapa eliminatória deverão atingir nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) ao final do processo seletivo para serem considerados classificados e compor a lista de aprovados e suplentes.

7.14. Serão utilizadas como critério de desempate, na seguinte ordem, a nota da:

a) proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I do edital específico;

b) avaliação oral da trajetória acadêmica;

c) análise do currículo Lattes (conforme Anexo II do edital específico).

8. DOS RESULTADOS

8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no cronograma deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

 

PROF. DR. RAFAEL CAMARGO FERRAZ

Presidente da comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Administração

 

PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


logotipo

Assinado eletronicamente por RAFAEL CAMARGO FERRAZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 26/09/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 26/09/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556122 e o código CRC 3ACE48E8.



 

 

ANEXO I - EDITAL ESPECÍFICO

PROPOSTA DE ATUAÇÃO E PESQUISA

 

A proposta de atuação e pesquisa é um documento obrigatório para participação na seleção do mestrado em Administração do PPGA, conforme item 7.7 do edital específico. Para tanto, responda os itens a seguir obedecendo às orientações de cada questão, respeitando o limite de até 5 páginas para toda proposta.

 

(  ) Estudos Organizacionais e Sociedade;

(  ) Economia, Desenvolvimento e Gestão de Negócios;

(  ) Tecnologia, Sistemas e Inovação;

(  ) Marketing, Consumo, Sustentabilidade e Sociedade.

 

 

 

ANEXO II - EDITAL ESPECÍFICO

análise do currículo Lattes

 

CANDIDATO: 

 

Grupo I – Formação e Aperfeiçoamento (Peso 4,0)

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Graduação em Administração

1,50

 

Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas (no máximo 1)*

1,00

 

Participação em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão e/ou

atividades de monitoria (0,50 por semestre de participação.

2,50

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo I (máximo 4,0)**

 

*Graduação em outras áreas recebe metade da pontuação da classe.

** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 4,0).

 

Grupo II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (Peso 4,0)*

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Artigo publicado em periódico científico com Qualis (1,5 por artigo)**

4,5

 

Autoria de livro (1,5 por autoria) e capítulo de livro (1,0 por

capítulo) na área de Ciências Sociais Aplicadas***

3,0

 

Trabalho completo publicado em anais de eventos (1,0 por trabalho)

4,0

 

Resumo publicado em anais de eventos (0,5 por resumo)

3,0

 

Participação como ouvinte em eventos (0,1 por participação)

1,0

 

Autoria ou participação em produção técnica e/ou tecnológica (0,5 por produção)

1,0

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo II (máximo 4,0) ****

 

* Serão considerados os trabalhos publicados nos últimos 5 anos.

** Considerando o Qualis Capes 2017-2020.

*** Autoria de livro ou capítulo fora da área de Ciências Sociais Aplicadas valerá metade da pontuação.

**** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 4,0.

 

Grupo III – Experiência Docente, Profissional e Acadêmica (Peso 2,0)*

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Experiência docente (0,60 por semestre)**

1,8

 

Experiência profissional na área de formação (0,30 por semestre)

1,8

 

Experiência de estágio remunerado na área de formação (0,20 por semestre)

1,0

 

Bolsista de Iniciação Científica (0,20 por semestre)

1,0

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo III (máximo 2,0)***

 

* Serão consideradas as experiências nos últimos cinco anos e as experiências profissionais fora da área da Administração serão consideradas metade da pontuação.

**Experiência docente de nível fundamental, médio, estágio docente, aperfeiçoamento, técnico e superior.

*** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 2,0.

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1556122