Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024

 

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO e O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO (PPGE) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), que oferta o curso de Mestrado Acadêmico em Ensino, na modalidade presencial, gratuito, com aulas ofertadas em turno integral (manhã, tarde e/ou noite), preferencialmente realizadas às segundas e terças-feiras no Campus Bagé da UNIPAMPA, tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É de responsabilidade do candidato ter ciência e conhecimento das normas dispostas neste edital específico e no edital geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do presente edital específico se darão por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, e, serão divulgadas em página específica e no Portal Web Processos Seletivos do Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas referentes ao processo seletivo regido pelo presente edital específico, deverão ser sanadas exclusivamente através do e-mail <ppge@unipampa.edu.br>. 

1.4. Por questões éticas, é vedado aos candidatos, da divulgação deste edital até a publicação dos resultados finais, interpelar/perguntar diretamente aos possíveis orientadores ou demais docentes do PPGE sobre seus temas de interesse de orientação e/ou assuntos correlatos, vinculados ao processo seletivo garantindo, assim, a equidade e o acesso à informação de forma imparcial a todos os candidatos que participem do certame.

1.5. Sugere-se aos candidatos acompanhar o perfil oficial na rede social Instagram do programa (<@ensinobage.unipampa>), pois nesse canal se divulgam dicas de interesse coletivo em relação ao curso e/ou ao processo seletivo. 

2. PÚBLICO-ALVO 

2.1 Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ensino para o Mestrado Acadêmico em Ensino, modalidade presencial, ofertado no Campus Bagé, o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação em qualquer área do conhecimento; ou

b) ser graduando em qualquer área do conhecimento com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa de pós-graduação. 

2.2. A inscrição implicará anuência irrestrita, por parte do candidato, do teor dos termos definidos no edital geral e neste edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS DO PROGRAMA

DESCRIÇÃO DAS VAGAS 

NÚMERO DE VAGAS 

Vagas destinadas à modalidade de ampla concorrência (universais).

36 (trinta e seis)

Vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA.

04 (quatro)

Vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência.

04 (quatro)

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS

44 (quarenta e quatro)

3.1. As vagas do PPGE são prioritariamente distribuídas por orientador (e, secundariamente, por linha de pesquisa, caso necessário, de acordo ao item 3.2 deste edital). 

3.2. No caso de um docente orientador possuir o quantitativo de candidatos aprovados inferior ao número de vagas ofertadas, segundo a previsão neste edital, ser-lhe-á designado candidato suplente de outro docente que atue na sua mesma linha de pesquisa, observando a ordem de classificação final e os respectivos critérios de desempate.

Linha de Pesquisa 1 - Perspectivas epistemológicas e pedagógicas plurais, inovadoras e inclusivas

DOCENTE 

INTERESSES ACADÊMICOS

NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS 

Adriana Bozzetto

Desenvolve abordagens qualitativas de pesquisa na área de Educação Musical e em áreas afins, com ênfase nos processos de socialização. 

02

Alessandro Carvalho Bica

Pesquisa na área da História da Educação, com ênfase em repositórios digitais e impressos pedagógicos.

02

Claudete da Silva Lima Martins

Pesquisa na área da Educação Inclusiva, formação docente e práticas pedagógicas de perspectiva inclusiva e inovadora. 

02

Dulce Voss 

Pesquisa no campo epistemológico e metodológico Pós-estruturalista, das Filosofias da Diferença e da Decoloneidade. 

02

Francéli Brizolla

Pesquisa na área da Educação Inclusiva e Inovação Pedagógica, com atenção à política e à gestão da educação nessas perspectivas.

02

Evandro Ricardo Guindani 

Pesquisa a relação entre Educação e Sociedade, o ensino de Filosofia, as temáticas das políticas educacionais e a meritocracia. 

02

Nathan Bastos de Souza

Pesquisa na área do ensino em interface com o campo dos estudos da linguagem, com adoção dos estudos bakhtinianos como perspectiva epistemológica.

02 

Sandra Maders 

Pesquisa na área de Letramento Intercultural e Inclusivo; Educação Escolar Indígena; Formação de Professores na perspectiva Decolonial e Processos Interculturais Formativos. 

02

Suzana Cavalheiro de Jesus 

Pesquisa Antropologia Educacional, políticas de ações afirmativas, estudos de gênero e pedagogias plurais na educação básica (educação escolar indígena, educação do campo, educação quilombola).

02

Yáscara Michele Neves Koga 

Pesquisa na área de políticas educacionais, ensino de História e relação entre Educação e Sociedade. 

02

Linha de Pesquisa 2 – Aprendizagens contemporâneas, práticas emergentes e transdisciplinares

DOCENTE 

INTERESSES ACADÊMICOS 

NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS 

Crisna Daniela Krause Bierhalz

Pesquisa na área de formação de professores, avaliação educacional e educação a distância. 

02

Cristiano Corrêa Ferreira 

Pesquisa na área de desenvolvimento de produtos educacionais, gamificação, modelagem/prototipagem 3D e Desenho Universal para a Aprendizagem. 

02

Denise da Silva Goerch

Pesquisa na área dos saberes docentes, na formação inicial e continuada, nos processos de ensino e aprendizagem e no Ensino de Ciências.

02

Fernanda Gobbi de Boer Garbin

Pesquisa sobre metodologias e aprendizagens ativas, tecnologias digitais e desenvolvimento de competências no Ensino Superior.

02

Leandro Blass 

Pesquisa na área de metodologias ativas no Ensino Superior, uso de tecnologias na Educação, mapas mentais, resolução de problemas, rubricas avaliativas e estatística aplicada à Educação. 

02

Lisete Funari Dias

Pesquisa na área do ensino de Ciências; nas políticas educacionais de currículo e sobre formação inicial e continuada de professores. 

02

Pedro Fernando Teixeira Dorneles 

Pesquisa na área da alfabetização/popularização científica, a partir de diferentes aspectos que envolvem as Feiras de Ciências em todos os níveis de ensino (da Educação Infantil à Formação de Professores). 

02

Renata Hernandez Lindemann

Pesquisa nas áreas de formação de professores (inicial e continuada) e no ensino de Ciências, a partir de uma perspectiva freireana ou da Abordagem CTS.

02

Sandra Dutra Piovesan

Pesquisa na área de tecnologias digitais aplicadas à educação e sobre Educação a Distância. 

02

Sonia Maria da Silva Junqueira 

Pesquisa em Educação Matemática Crítica, no âmbito da formação de professores, com foco em projetos de aprendizagem e demandas sociais.

02

Valesca Brasil Irala

Pesquisa sobre tecnologias digitais na educação, avaliação em sala de aula, fatores preditores do sucesso acadêmico/profissional e metodologias ativas no Ensino Superior. 

02

Vera Lúcia Duarte Ferreira 

Pesquisa na área de análise de dados educacionais, tecnologias digitais e metodologias de ensino aliadas à inovação pedagógica no Ensino Superior. 

02

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições 

entre 30 de setembro de 2024 e 18 de outubro de 2024

Divulgação das inscrições homologadas 

até 26 de outubro de 2024

Prazo de recurso para candidatos não homologados

até 29 de outubro de 2024

Lista final de candidatos homologados

até 31 de outubro de 2024

Divulgação da nominata de docentes da comissão de seleção

até 31 de outubro de 2024

Prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

até 3 de novembro de 2024

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

04 de novembro de 2024

Primeira etapa do processo seletivo: análise da produção científica 

entre 05 de novembro de 2024 e 21 de novembro de 2024

Divulgação dos resultados da primeira etapa (produção científica)

até 21 de novembro de 2024

Período de recurso da primeira etapa 

até 23 de novembro de 2024 

Resposta aos recursos da primeira etapa e divulgação da lista de candidatos a participarem da segunda etapa (os seis primeiros candidatos mais bem pontuados na primeira etapa, por orientador) 

até 25 de novembro de 2024

Segunda etapa: período de análise das cartas de motivação 

até 29 de novembro de 2024

Resultado preliminar (com listas de candidatos classificados e suplentes) 

até 3 de dezembro de 2024

Notificação da comissão de seleção à comissão de heteroidentificação sobre possíveis candidatos aptos para a solicitação de matrícula concorrentes na reserva de vagas 

até 3 de dezembro de 2024

 

Período de recurso ao resultado preliminar

até 6 de dezembro de 2024

Realização de entrevistas por parte da comissão de heteroidentificação com os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas 

até 10 de dezembro de 2024

Divulgação do resultado final 

até 13 de dezembro de 2024

Reunião on-line com os aprovados para esclarecimentos e dúvidas para a matrícula com a Coordenação 

Previsão: 19 de dezembro de 2024

Período de solicitação de matrícula on-line* (de acordo ao item 4.2 deste edital) 

nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025

Complementação de documentação da matrícula por parte dos candidatos (caso necessário)

entre os dias 8 e 9 de janeiro de 2025

Resultado preliminar da solicitação de matrícula

10 de janeiro de 2025

Período de recurso do resultado preliminar da solicitação de matrícula

até 13 de janeiro de 2025

Resultado final da solicitação de matrícula

até 15 de janeiro de 2025

Chamada de suplentes 

entre 22 de janeiro e 28 de janeiro de 2025 

Matrícula específica em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação)

entre 29 e 30 de janeiro de 2025

Publicação de chamada interna e seleção de bolsistas para 2025 

Previsão: fevereiro de 2025

Início das aulas 

Previsão: 17 de março de 2025

4.2. A solicitação de matrícula, via internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (.pdf), pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>. O não envio no prazo estipulado no cronograma implica perda de vaga. 

4.3. Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato específico <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado no cronograma, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

5.1. Os seguintes documentos são solicitados para inscrição:

a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:

- anexar os documentos descritos nas alíneas “b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam no presente subitem deste edital;

- todos os arquivos devem estar em formato .pdf;

- o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- reduzir a “qualidade do arquivo em números de Dots Per Inch (DPI). 

b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos. Os candidatos graduandos deverão apresentar atestado de provável formando ou documento equivalente, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela instituição em que estiver se graduando. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) no momento da solicitação da matrícula, em caso de aprovação;

c) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação (documento oficial emitido pela instituição de origem em que constam as notas em todos os componentes curriculares cursados);

d) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro, ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

e) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme modelo disponibilizado no anexo do edital geral 435/2024, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação de acordo com o cronograma deste edital, a qual emitirá parecer;

f) cópia digitalizada do laudo médico, conforme anexo do edital geral 435/2024, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

g) checklist da produção científica (de acordo ao modelo do Anexo 2 deste edital), acompanhado dos devidos comprovantes dessa produção em arquivo .pdf quando for o caso (seguindo as orientações estabelecidas no Anexo 1 deste edital); 

h) carta de motivação (de acordo ao modelo estipulado no Anexo 3 deste edital, observados os aspectos elencados no Anexo 4). 

5.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do Governo Federal brasileiro: (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa, correta e legível requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta ou incompletude de qualquer um dos documentos mencionados, bem como a existência de documentos corrompidos, que não possam ser acessados pela comissão de seleção, implicará a não homologação da inscrição. 

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento, caso comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou que estejam escritos em língua espanhola ou inglesa.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Ensino.

6.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida completa e correta, dentro do prazo estabelecido neste edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição, falha ou ausência nos documentos indicados no subitem 5.1, poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso indicado no cronograma, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7. DA SELEÇÃO 

7.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Ensino, designada pelo respectivo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado. 

7.1.1.1. A manifestação deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail <ppge@unipampa.edu.br>, mediante documento anexo assinado e seus respectivos comprovantes. 

7.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos: 

a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até 3º (terceiro) grau;

c) for sócio em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge, ou companheiro;

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até 3º (terceiro) grau.

7.2. Os candidatos que não observarem os locais e horários definidos para a entrevista de heteroidentificação (no caso de candidatos pretos, pardos ou indígenas) perderão o direito a concorrer nas vagas reservadas para esse público, passando a figurar como candidato na modalidade de vaga de ampla concorrência (universal). 

7.3. A seleção dos candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Ensino do PPGE considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) primeira etapa (etapa 1) - análise da produção científica (considerando as indicações do Anexo 1 deste edital) - pontuação máxima de 100 (cem) pontos, compreendida entre os anos 2019 e 2024; 

b) segunda etapa (etapa 2) - análise da carta de motivação (considerando as indicações do Anexo 4 deste edital) - estabelecendo como pontuação máxima 100 (cem) pontos e pontuação mínima, pelo menos, 70 (setenta) pontos. 

7.4. Para fins de desempate entre os candidatos com inscrições devidamente homologadas, serão usados como critérios de desempate, para a primeira etapa (etapa 1 - análise da produção científica), na seguinte ordem: 

7.5. Para fins de desempate entre os candidatos com inscrições devidamente homologadas, serão utilizados critérios de desempate após a segunda etapa (avaliação da carta de motivação), na seguinte ordem:

7.6. Estarão aptos a participar da segunda etapa apenas os 06 (seis) primeiros candidatos com maior pontuação na etapa da produção científica por docente. Caso algum(a) docente não tenha atingido, na primeira etapa, o número de 06 (seis) candidatos, participará da etapa seguinte a quantidade de candidatos que o professor possuir, mesmo que em número inferior a 06 (seis). Qualquer remanejamento para outro orientador não poderá ser efetuado antes da finalização da segunda etapa, a partir da lista de classificação geral de todos os candidatos dentro de cada linha de pesquisa. Caso algum(a) docente possua mais do que 06 (seis) candidatos ao término da primeira etapa, após a avaliação da produção científica, por ordem de classificação, do 7º (sétimo) candidato em diante, por ordem decrescente, não serão corrigidas as cartas de motivação, sendo, automaticamente, eliminados do processo os candidatos excedentes a esse docente, ou seja, 7º (sétimo) lugar ou posições subsequentes, se for o caso.

7.7. Após a segunda etapa (análise da carta de motivação), serão geradas as listas individuais por orientador, com a nominata de candidatos aprovados e suplentes, desde que o candidato tenha obtido, pelo menos, 70 (setenta) pontos na carta de motivação. Candidatos com pontuação inferior a 70 (setenta) pontos serão desclassificados após essa etapa. A pontuação das duas etapas será somada para fins de classificação final e, assim, será gerada uma lista geral de todos os concorrentes das duas etapas, para fins de alocação de candidatos oriundos da reserva de vagas bem como uma lista geral por linha de pesquisa, para fins de realocação de candidatos suplentes, caso algum professor dentro da linha não possua o número mínimo de candidatos aprovados. A pontuação máxima entre as duas etapas será de até 200 (duzentos) pontos por candidato.

7.8. Será desclassificado o candidato caso seja identificado plágio comprovado ou presença indiscriminada e comprovada de trechos produzidos exclusivamente por meio de inteligência artificial (IA) na produção da carta de motivação. 

7.9. Recomenda-se a todos os candidatos a leitura atenta de todos os anexos deste edital, os quais discorrem sobre os critérios de avaliação adotados neste processo bem como os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos nas duas etapas de seleção (análise da produção científica e carta de motivação). 

7.10. Somente serão aceitos os recursos interpostos em relação à avaliação da produção científica e à carta de motivação encaminhados exclusivamente ao e-mail: <ppge@unipampa.edu.br>, através do envio do documento modelo disponível no Anexo 5 deste edital, devidamente assinado pelo candidato no sistema de Assinaturas Eletrônicas do Governo Federal (GOV.BR), obtidas no site <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica>. 

7.10.1. Arquivos encaminhados sem assinatura não serão considerados para fins de recurso.

7.11. Candidatos suplentes que, porventura, sejam designados para orientador diferente do indicado, devido a sua condição de suplência para o professor pretendido, deverão assinar carta de concordância com o novo orientador indicado (de acordo ao modelo indicado no Anexo 6 deste edital), antes do período de matrícula previsto no cronograma. 

7.11.1. Em caso de discordância da indicação de novo orientador, deverá manifestar-se por escrito, através de carta de desistência (de acordo com modelo indicado no Anexo 7), que abre mão da vaga para o candidato suplente subsequente. 

8. DOS RESULTADOS

8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no cronograma deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>. Os recursos serão analisados e os resultados detalhados serão encaminhados por e-mail ao candidato. Os deferimentos e indeferimentos serão publicados no GURI. 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Casos omissos, excepcionais e os não previstos vinculados a este edital específico bem como as dúvidas surgidas da aplicação das regras nele previstas, no que se referem a formato, aplicação e forma de avaliação das etapas do processo seletivo serão resolvidos pela comissão de seleção sempre e quando necessários, em primeira instância e, em segunda instância, pelo Conselho do Programa de Pós-graduação em Ensino. 

 

 

PROFA. DRA. VALESCA BRASIL IRALA 

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ensino

 

PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por VALESCA BRASIL IRALA, Coordenador(a) do Programa, em 26/09/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 26/09/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556175 e o código CRC 6C5A7E59.



 

 

ANEXO 1

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 

 

OBS.: Somente serão pontuadas pesquisas produzidas na área da Educação e/ou Ensino e/ou Interdisciplinares com correlação com Educação/Ensino, publicadas entre os anos de 2019 e 2024. 

Para inserção dos documentos por parte do candidato, deve-se considerar a definição apresentada na tabela a seguir, bem como os formatos indicados, sob pena de não serem pontuados pela comissão de seleção. A pontuação máxima a ser atingida na Produção Científica é de até 100 (cem) pontos. 

Caso um candidato possua mais publicações do que o limite de pontuação estipulado (100 pontos), sugere-se considerar os critérios de desempate do edital (itens 7.4 e 7.5 do presente edital) e inserir as publicações que serão melhor avaliadas no que diz respeito aos critérios de desempate estabelecidos. Ainda, se, por exemplo, o candidato possuir uma publicação que valha 70 (setenta) pontos e outra que valha 50 (cinquenta) pontos, irá pontuar o teto máximo de 100 (cem) pontos, podendo anexar apenas as produções que melhor lhe posicionarem em caso de desempate. 

OBS.: Os candidatos são responsáveis pela leitura atenta da tabela apresentada para o preenchimento correto do Anexo 2 deste edital (checklist da produção científica). Quando necessário, todas as comprovações/os comprovantes devem ser apresentadas no formato .pdf. Além disso, no momento da inserção da respectiva comprovação/comprovantes, no formato .pdf, que todos sejam agrupados em único arquivo, independentemente do número de publicações apresentadas.

Tipo de produção / definição de conteúdo para fins da avaliação neste edital

Pontuação por item apresentado (pode ser apresentado mais de um item em cada tipo de produção, respeitando a pontuação total da produção científica estipulada no edital)

Capítulo de livro em coletânea científica (define-se capítulo de livro como um texto com conteúdo teórico-científico na área da Educação ou em área afim. Deve apresentar resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula com embasamento teórico ou um relato de uma prática extensionista com embasamento teórico. O capítulo aceito para pontuação pode ser individual ou em coautoria de até, no máximo, quatro autores). Só serão considerados capítulos publicados em livros com ISBN e que não sejam oriundos de Anais de Evento. Para pontuação, o capítulo deverá possuir, pelo menos, oito páginas. A comprovação desta publicação deverá ser feita por indicação, no checklist disponível no Anexo 2, do link on-line onde se encontra o capítulo (preferencialmente) ou anexando um arquivo escaneado em formato .pdf com a capa do livro, a ficha catalográfica, o sumário e todo o capítulo em si (com todas as suas páginas) entre os arquivos comprobatórios enviados, caso o livro tenha sido publicado apenas em suporte físico. 

50

Livro (define-se livro como uma obra completa, física ou digital, de autoria individual ou de até, no máximo, quatro autores, que expressa um conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou resultados de uma pesquisa prévia no campo educacional e/ou de um relato de experiência de sala de aula com embasamento teórico ou um relato embasado de uma prática extensionista). Um livro completo deve possuir, no mínimo, 70 (setenta) páginas para ser pontuado. Só serão considerados livros aqueles que apresentem ISBN. A comprovação desta publicação deverá ser feita por indicação no checklist disponível no Anexo 2 do link on-line onde se encontra o livro (preferencialmente) ou anexando o arquivo .pdf da obra completa entre os arquivos enviados. 

90 

Artigo e/ou ensaio e/ou relato de experiência publicado em revista científica indexada, pertencente ao Sistema Qualis/Capes (quadriênio 2017-2020) de avaliação de periódicos científicos. Define-se como artigo na área da Educação e/ou afim (área com publicação no quadriênio ou área mãe) textos publicados em revista científica de forma individual ou em coautoria de até quatro autores. A comprovação desta publicação deverá ser feita por indicação no checklist disponível no Anexo 2 deste edital, através do link on-line onde se encontra o artigo (preferencialmente) ou anexando o arquivo em .pdf entre os arquivos comprobatórios enviados. OBS.: resenhas ou outros gêneros acadêmicos não mencionados neste item, ainda que tenham sido publicados em revistas do Sistema Qualis/Capes não serão pontuados. Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados preprints não serão pontuados (ou seja, artigos que ainda não passaram por revisão por pares). Link para verificação do Qualis: <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultageralPeriodicos.jsf> (selecionar a Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020). 

 

A1 - 100 

A2 - 90

A3 - 85

A4 - 80

B1 - 75

B2 - 70

B3 - 65

B4 - 60

C e artigos sem Qualis - não pontuados

Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional, nacional, estadual ou regional (define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa no campo educacional ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista). O número mínimo de páginas de um trabalho completo em anais deverá ser de oito páginas. O trabalho poderá ser individual ou em coautoria com até quatro autores. A comprovação desta publicação deverá ser feita por indicação no checklist disponível no Anexo 2 do link on-line que direciona diretamente aos anais do evento (preferencialmente) ou anexando o arquivo em .pdf completo dos anais entre os arquivos enviados. Não serão aceitos atestados/certificados como comprovantes. O documento exigido é o trabalho completo em si, publicado nos anais on-line ou impressos. 

30 

Resumo expandido em anais de evento científico internacional, nacional, estadual ou regional (define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista). O mínimo de páginas para ser considerado um resumo expandido é três e, no máximo, sete. O trabalho aceito para pontuação na seleção poderá ser individual ou em coautoria com até quatro autores. A comprovação desta publicação deverá ser feita por indicação no checklist disponível no Anexo 2 com link on-line onde se encontram os anais do evento (preferencialmente) ou anexando o arquivo em .pdf dos anais entre os arquivos enviados. Não serão aceitos atestados/certificados como comprovantes. O documento exigido é o resumo expandido em si, publicado nos anais on-line ou impressos. Também não serão aceitos como resumos expandidos textos com menos de 03 (três) páginas, ainda que o evento assim o classifique. Em cada página, não há um número mínimo de parágrafos ou palavras, porém devem alcançar, no mínimo, três páginas parcialmente cheias ou completas, de acordo com o template do evento em questão.

20 

Resumo simples em anais de evento científico internacional, nacional, estadual ou regional (define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista). O máximo de páginas para ser considerado como um resumo simples é duas páginas. O trabalho aceito para pontuação na seleção poderá ser individual ou em coautoria com até quatro autores. A comprovação desta publicação deverá ser feita por indicação no checklist disponível no Anexo 2 do link on-line onde se encontram os anais do evento (preferencialmente) ou anexando o .pdf dos anais entre os arquivos enviados. Mesmo que os anais do evento usem o termo “resumo expandido”, para fins de pontuação desta publicação, se ela tiver até duas páginas parcialmente cheias ou completas, o trabalho será considerado como resumo simples. 

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ANEXO 2

 

CHECKLIST DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 

 

Nome do candidato: 

 

Nome do orientador indicado: 

 

Link do currículo Lattes (obrigatório para candidatos brasileiros e opcional para candidatos estrangeiros): 

 

Data de nascimento do candidato: 

 

O candidato deverá indicar apenas as produções bibliográficas válidas na pontuação estipulada no Anexo 1. 

 

Em caso de indisponibilidade de acesso ao link indicado da produção na internet por parte da comissão de seleção, do não envio ou do envio inadequado do arquivo comprobatório em .pdf no ato da inscrição (de acordo com o Anexo 1), a publicação não será contabilizada. Sugere-se que todas as produções indicadas estejam atualizadas no currículo Lattes do candidato. Para candidatos estrangeiros, não há obrigatoriedade de possuir currículo Lattes. 

 

Caso o candidato não possua publicações, deverá, obrigatoriamente, entregar o checklist vazio, com o texto “Não possuo produção bibliográfica no período solicitado” e assinar o documento. Serão avaliadas as produções datadas entre os anos de 2019-2024: 

Tipo de produção (exemplo: capítulo de livro, livro, artigo científico, resumo expandido, resumo simples, trabalho completo em anais):

Título da produção (em caso de artigos em revistas, ao lado do título, indicar qual o Qualis no quadriênio 2017-2020): 

Ano da produção (entre 2019 e 2024):

Número e nome de autores e coautores da produção: 

Link ativo da produção (se estiver on-line) ou nome do arquivo anexado no sistema GURI no qual conste o comprovante da publicação (de acordo com as instruções do Anexo 1 deste edital): 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: poderão ser inseridas na tabela quantas linhas forem necessárias.

 

____________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO 3

 

ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DE CARTA DE MOTIVAÇÃO 

 

A carta de motivação deverá ser redigida de acordo com a norma culta da língua portuguesa, ter, no mínimo, 1300 (mil e trezentas) palavras e, no máximo, 1600 (mil e seiscentas) palavras. A carta de motivação, devidamente redigida de acordo com as recomendações do seguinte edital, deverá ser anexada no ato de inscrição, por parte do candidato, em arquivo com a extensão/formato .pdf. 

Deve-se usar preferencialmente as fontes Arial ou Times New Roman. Cartas com menos de 1300 (mil e trezentas) palavras ou mais de 1600 (mil e seiscentas) palavras terão a pontuação zerada, bem como aquelas em que seja identificado plágio ou presença indiscriminada de trechos produzidos exclusivamente por meio de inteligência artificial. 

A carta é direcionada à comissão de seleção do programa e ao docente orientador indicado pelo candidato (ex.: Prezados membros da comissão de seleção e Prezado/Professor…), devendo ser escrita, obrigatoriamente, em primeira pessoa do singular e conter as seguintes informações obrigatórias: 

Recomenda-se a todos os candidatos a leitura atenta do Anexo 4, pois ele apresenta todo o detalhamento dos critérios de avaliação adotados na avaliação da carta; assim, antes de inserir o documento no sistema, é importante considerar se a carta produzida contempla de maneira efetiva os critérios de pontuação adotados e se adequa ao nível excelente de qualidade indicado no instrumento. 

 

 

 

ANEXO 4

 

RUBRICA DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO 

 

A seguir, apresentamos o instrumento que será adotado pelos avaliadores para atribuição da pontuação na carta de motivação. O primeiro aspecto a ser observado pelos avaliadores é se a carta apresenta o número mínimo e máximo de palavras indicadas no Anexo 3, entre 1300 (mil e trezentas) e 1600 (mil e seiscentas palavras). 

Nome do candidato: ___________________________________

Número de palavras da carta: ……………………

( ) Apta para avaliação

( ) Não apta para avaliação - valor zerado (não proceder a avaliação através da rubrica). 

A rubrica a seguir possui 05 (cinco) níveis de qualidade, o que permite uma avaliação mais detalhada e diferenciada das cartas de motivação, facilitando a distinção entre níveis de desempenho dos candidatos. Cada critério pode ser considerado em 05 (cinco) níveis, descritos a seguir, gerando as respectivas pontuações fixas, de acordo com o nível indicado: 

Nível 5 (Excelente): a carta atende na integridade todas as expectativas em todos os aspectos do critério (25 - vinte e cinco pontos).

Nível 4 (Bom): a carta atende satisfatoriamente às expectativas, com poucos pontos a melhorar (20 - vinte pontos).

Nível 3 (Adequado): a carta atende minimamente às expectativas, mas pode melhorar em algumas áreas (15 - quinze pontos).

Nível 2 (Insuficiente): a carta não atende às expectativas em vários aspectos do critério (10 - dez pontos).

Nível 1 (Fraco): a carta está bem abaixo das expectativas em quase todos os aspectos do critério (5 - cinco pontos).

Os critérios de avaliação são quatro: 

a) clareza e personalização: avalia a clareza, coesão, coerência, originalidade, concisão, organização, detalhamento, capacidade de síntese e personalização da carta;

b) demonstração de alinhamento ao foco do mestrado e às pesquisas do orientador indicado: avalia o conhecimento do candidato sobre o campo de estudo do mestrado e as pesquisas do orientador indicado bem como o alinhamento da pesquisa proposta com o programa e o orientador;

c) demonstração da capacidade de pesquisa e contribuições esperadas a partir da pesquisa a ser desenvolvida no programa: avalia a capacidade do candidato de delimitar a temática da pesquisa, o conhecimento teórico-metodológico, a clareza dos objetivos e justificativas da pesquisa proposta;

d) demonstração da relevância das experiências acadêmicas/profissionais prévias: avalia a relevância e a contribuição das experiências acadêmicas e/ou profissionais prévias do candidato e como essas experiências impactarão o desempenho no mestrado.

A relação entre níveis e critérios é compilada na rubrica de avaliação a ser adotada pela comissão de seleção, conforme o seguinte instrumento:

Critério

Nível 5 (excelente)

25 pontos 

Nível 4 (bom)

20 pontos 

Nível 3 (adequado)

15 pontos 

Nível 2 (insuficiente) 

10 pontos 

Nível 1 (fraco)

5 pontos 

Clareza e personalização

A carta é excepcionalmente clara, original, concisa e bem organizada. Apresenta detalhamento excelente e capacidade de síntese e personalização notáveis, sem abordagens genéricas ou de senso comum.

A carta é clara, original, concisa e bem organizada. Apresenta bom detalhamento e capacidade de síntese e personalização, com poucas abordagens genéricas ou de senso comum.

A carta é geralmente clara e organizada, com detalhamento e capacidade de síntese adequada. Pode conter algumas abordagens genéricas ou de senso comum.

A carta é parcialmente clara e organizada, mas carece de detalhamento e personalização. Contém várias abordagens genéricas ou de senso comum.

A carta é pouco clara, mal organizada e apresenta muitas abordagens genéricas ou de senso comum, com pouca ou nenhuma personalização.

Demonstração de alinhamento ao foco do mestrado e às pesquisas do orientador indicado

Demonstra excelente conhecimento do campo de estudo do mestrado e das pesquisas do orientador. O alinhamento entre a pesquisa e o programa/orientador é claro e bem justificado, com leitura e reflexão aprofundadas.

Demonstra bom conhecimento do campo de estudo do mestrado e das pesquisas do orientador. O alinhamento entre a pesquisa e o programa/orientador é claro e bem justificado.

Demonstra conhecimento adequado do campo de estudo do mestrado e das pesquisas do orientador. O alinhamento entre a pesquisa e o programa/orientador é adequado.

Demonstra conhecimento insuficiente do campo de estudo do Mestrado e das pesquisas do orientador. O alinhamento entre a pesquisa e o programa/orientador é fraco ou pouco justificado.

Demonstra pouco ou nenhum conhecimento do campo de estudo do Mestrado e das pesquisas do orientador. Não há alinhamento claro entre a pesquisa e o programa/orientador.

Demonstração da capacidade de pesquisa e contribuições esperadas a partir da pesquisa a ser desenvolvida no programa

Demonstra capacidade excepcional de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico avançado e clareza excelente nos objetivos e justificativas.

Demonstra boa capacidade de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico adequado e clareza nos objetivos e justificativas.

Demonstra capacidade adequada de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico básico e clareza razoável nos objetivos e justificativas.

Demonstra capacidade insuficiente de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico fraco e pouca clareza nos objetivos e justificativas.

Demonstra pouca ou nenhuma capacidade de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico muito fraco e falta de clareza nos objetivos e justificativas.

Demonstração da relevância das experiências acadêmicas/profissionais prévias

Demonstra, de forma excelente, a relevância e a contribuição das experiências prévias, explicando claramente como elas impactarão o desempenho no mestrado.

Demonstra, de forma clara, a relevância e a contribuição das experiências prévias, explicando bem como elas impactarão o desempenho no mestrado.

Demonstra, de forma adequada, a relevância e a contribuição das experiências prévias, explicando de forma razoável como elas impactarão o desempenho no mestrado.

Demonstra de forma insuficiente a relevância e a contribuição das experiências prévias, com explicações fracas sobre como elas impactarão o desempenho no mestrado.

Demonstra pouca ou nenhuma relevância e contribuição das experiências prévias, sem explicações claras sobre o impacto no desempenho no mestrado.

Foi identificado plágio comprovado ou presença indiscriminada e comprovada de trechos produzidos exclusivamente por meio de inteligência artificial na produção da carta de motivação? 

( ) Sim. Nesse caso, o candidato é desclassificado com nota 0 (zero). 

( ) Não. 

Pontuação máxima = 100 (cem)

Pontuação mínima = 70 (setenta) (candidatos com pontuação inferior a 70 (setenta) serão desclassificados do certame)

Pontuação obtida = _______________________

 

 

 

ANEXO 5

 

MODELO DE RECURSO

 

(redigir, salvar em .pdf, assinar e enviar)

 

Nome do requerente: 

Data de envio do recurso: 

Etapa do recurso: 

( ) Avaliação da produção científica 

( ) Avaliação da carta de motivação 

 

Redigir um texto objetivo, impessoal e respeitoso, apresentando os argumentos acadêmicos para a interposição do recurso. Não ultrapassar 200 duzentas palavras):

 

Assinatura do requerente (documentos sem assinatura eletrônica não serão considerados para fins de recurso)


 

 

 

 

ANEXO 6

 

MODELOS DE CARTA DE CONCORDÂNCIA COM ORIENTADOR DESIGNADO DIFERENTE DO INDICADO PELO CANDIDATO - ENTREGUE EM .PDF 

 

OBS: este documento deve ser encaminhado para <ppge@unipampa.edu.br> antes do início das matrículas. 

 

[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ensino

 

Prezado [Nome do Coordenador],

 

Venho manifestar minha concordância com a indicação do Prof(a). [Nome do Orientador] como orientador de minha dissertação/tese no Programa de Pós-graduação em Ensino da UNIPAMPA. Manifesto interesse em adequar minha dissertação às temáticas do orientador indicado e a suas temáticas de pesquisa. 

Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

[Seu Nome e Assinatura]

 

 

 

ANEXO 7

 

MODELOS DE CARTA DE DESISTÊNCIA DA VAGA - ENTREGUE EM .PDF          

 

[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ensino

 

Prezado [Nome do Coordenador],

 

Venho manifestar minha desistência da vaga no Programa de Pós-graduação em Ensino da UNIPAMPA, após a indicação de orientador diferente do nome por mim indicado. Indico, assim, que seja chamado o próximo suplente na mesma linha de pesquisa em que concorri. 

Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

[Seu Nome e Assinatura]

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1556175