Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E ELÉTRICA (PPGEE) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), com sede no Campus Alegrete, tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia Elétrica para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É responsabilidade do candidato o conhecimento das normas dispostas neste edital específico e no edital geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do presente edital específico se darão por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, e, serão divulgadas em página específica e no Portal Web Processos Seletivos do Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgee@unipampa.edu.br>.

2. PÚBLICO-ALVO 

2.1 Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica - Mestrado Acadêmico o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins; ou

b) ser graduando na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa de pós-graduação;

2.2 A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos no edital geral e neste edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

VAGAS

NÚMERO DE VAGAS 

Vagas de ampla concorrência (universais)

24

Vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

03

Vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência

03

TOTAL DE VAGAS 

30

3.1. As vagas do Mestrado Acadêmico em Engenharia Elétrica estão organizadas por linha de pesquisa:

a) Circuitos de Comunicação: 18 (dezoito) vagas;

b) Otimização de Sistemas: 05 (cinco) vagas;

c) Eletrônica de Potência e Controle: 05 (cinco) vagas;

d) Sistemas Elétricos de Potência: 02 (duas) vagas.

3.2. O candidato deve selecionar a linha de pesquisa a que deseja concorrer no momento da sua inscrição, além do nome de 02 (dois) docentes orientadores pretendidos, em ordem de preferência.

3.3. A lista de professores orientadores e suas respectivas linhas de pesquisa é a seguinte:

a) Linha de pesquisa Circuitos de Comunicação:

- Alessandro Gonçalves Girardi;

- Edson Schlosser;

- Marcos Vinício Thomas Heckler;

- Paulo César Comassetto de Aguirre.

b) Linha de pesquisa Otimização de Sistemas:

- Fábio Diniz Rossi;

- Marcelo Caggiani Luizelli.

c) Linha de pesquisa Eletrônica de Potência e Controle:

- Felipe Grigoletto;

- Marcio Stefanello.

d) Linha de pesquisa Sistemas Elétricos de Potência:

- Eduardo Machado dos Santos.

3.4. Em caso de sobra de vaga em determinada linha de pesquisa, ela será preenchida por candidato suplente de outra linha, em ordem de classificação geral no processo seletivo.

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições 

15/10/2024 a 18/11/2024

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

19/11/2024

Prazo de recurso para candidatos não homologados

Até 21/11/2024

Lista final de candidatos homologados

22/11/2024

Divulgação dos nomes da comissão de seleção

22/11/2024

Prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

Até 24/11/2024

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

25/11/2024

Período de seleção 

26/11/2024 a 29/11/2024

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes 

29/11/2024

Notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação

29/11/2024

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

até 01/12/2024

Lista final de candidatos classificados e suplentes

02/12/2024

Matrícula*#

03/12/2024 a 06/12/2024

Complementação de documentação da matrícula

09/12/2024

Resultado preliminar da matrícula

10/12/2024

Recurso do resultado preliminar da matrícula

Até 12/12/2024

Resultado final da matrícula

Até 13/12/2024

Chamada de suplentes 

a partir de 11/01/2025

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação)

a partir de 01/03/2025

* A solicitação de matrícula via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgee@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado no cronograma do edital específico do curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:

- anexar os documentos descritos nas letras “b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do edital;

- todos os arquivos devem estar em formato PDF;

- o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

- endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

b) pré-projeto de pesquisa, com, no máximo, 05 (cinco) páginas, de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste edital;

c) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); 

d) o candidato graduando deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

e) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

f) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

g) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I do edital geral nº 435/2024, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

h) cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do edital geral nº 435/2024, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

5.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

6.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7. DA SELEÇÃO 

7.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do Programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos: 

a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge, ou companheiro;

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas e horários divulgados no GURI.

7.3 O candidato que não observar os locais e horários definidos para as etapas do processo seletivo estará, automaticamente, eliminado.

7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Engenharia Elétrica (PPGEE) considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) análise do currículo do candidato – 40% (quarenta por cento) da nota final. O candidato será pontuado nos seguintes itens:

- atuação em atividades de iniciação científica – 10 (dez) pontos por semestre;

- especialização na área ou experiência profissional (mínimo de seis meses) – 10 (dez) pontos;

- produção técnica e científica – 05 (cinco) pontos por trabalho publicado;

- apresentação de trabalhos em eventos científicos – 01 (um) ponto por apresentação;

- participação em cursos de curta duração com temática afim com as linhas de pesquisa do programa ou cursos de língua inglesa – 01 (um) ponto por curso concluído;

- participação em intercâmbios internacionais ou missões científicas internacionais – 20 (vinte) pontos por intercâmbio;

- honrarias acadêmicas – 03 (três) pontos por honraria;

b) defesa de pré-projeto de pesquisa na área de interesse perante a comissão de seleção – 40% (quarenta por cento) da nota final:

- o candidato terá 10 (dez) minutos para apresentação do pré-projeto, seguido de 10 (dez) minutos de arguição;

- a apresentação será virtual, através de videoconferência na plataforma Google Meet;

- as datas, os horários e o link de acesso para a apresentação serão publicados por ocasião da divulgação das inscrições homologadas após análise de eventuais recursos, no site do Programa de Pós-graduação em Energia Elétrica, no endereço eletrônico <hp://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgee/>, e pelos e-mails cadastrados nas fichas de inscrição dos candidatos;

- a defesa do pré-projeto ocorrerá no período descrito no item 4 deste edital. Nessa etapa, serão avaliados:

c) histórico da graduação – 20% (vinte por cento) da nota final. O candidato será avaliado nos seguintes itens:

- integralização de disciplina com aprovação, na condição de aluno regular ou em regime especial, em Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica ou área afim – 05 (cinco) pontos por disciplina;

- afinidade com a linha de pesquisa – 03 (três) pontos;

- período de integralização do curso de graduação – 03 (três) pontos;

- desempenho acadêmico na graduação – 05 (cinco) pontos.

7.5. Serão utilizados como critério de desempate, na seguinte ordem:

a) maior nota da defesa de pré-projeto de pesquisa;

b) maior nota da análise do currículo;

c) idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

7.6. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem pontuação final maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero), em uma escala normalizada de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

7.7. O candidato que obtiver conceito “0” (zero) em qualquer uma das etapas de avaliação estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

8. DOS RESULTADOS

8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no cronograma deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

8.2. Os recursos deverão ser enviados pelos candidatos através do e-mail <ppgee@unipampa.edu.br>.

 

 

PROF. DR. ALESSANDRO GIRARDI

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica

 

 

PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por ALESSANDRO GONCALVES GIRARDI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 27/09/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 27/09/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556240 e o código CRC BF796402.



 

 

 

ANEXO I

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

O pré-projeto pode ser elaborado em português ou em inglês. Deve conter, no máximo, 05 (cinco) páginas, devendo-se utilizar fonte tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas e incluir, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:

 

a) título;

b) nome do candidato;

c) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato;

d) nome de dois orientadores pretendidos (em ordem de preferência);

e) linha de pesquisa;

f) resumo;

g) introdução;

h) justificativa;

i) objetivos;

j) materiais e métodos;

k) resultados esperados;

l) cronograma;

m) referências bibliográficas.

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1556240