Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (PPGCF) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Farmacêuticas, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do presente edital específico, ocorrerão por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, e, serão divulgadas em página específica da Universidade e no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail: <ppgcf@unipampa.edu.br>.

2 PÚBLICO-ALVO 

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso no PPGCF - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

VAGAS

NÚMERO DE VAGAS 

Vagas Ampla concorrência (universais);

11

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

01

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

01

TOTAL DE VAGAS 

13

4 CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições 

01/10 a 31/10/2024

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

até 08/11/2023

Prazo de recurso para candidatos não homologados

até 12/11/2024 

Lista final de candidatos homologados

até 14/11/2024

Divulgação dos membros da Comissão de Seleção

até 14/11/2024

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 27/11/2024

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 29/11/2024

Período de seleção 

02 a 13/12/2024

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes 

até 16/12/2024

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de Heteroidentificação

até 14/12/2024

Prazo para recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

 

18/12/2024

Lista final de candidatos classificados e suplentes

até 20/12/2023

Matrícula*#

08 a 17/01/2025

Complementação de documentação da matrícula

20 e 21/01/2025

Resultado preliminar da matrícula

22/01/2025

Prazo para recurso do resultado preliminar da matrícula

24/01/2025

Resultado final da matrícula

27/01/2025

Chamada de suplentes 

29/01 a 10/02/2025

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação)

17 a 21/03/2025

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgcf@unipampa.edu.br>. no prazo estipulado no cronograma do edital específico, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

— Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;

— Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

— O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

— Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

Obs.: No preenchimento do formulário é solicitado o endereço eletrônico do Currículo Lattes. O(A) candidato(a) deverá acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo.

e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral n.º 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de Heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral n.º 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) Planilha de pontuação do currículo Lattes (Anexo B), corretamente preenchida.

i) Cópia dos documentos comprobatórios do currículo Lattes indicados no Anexo B, em arquivo único (PDF), conforme a ordem apresentada na planilha de pontuação.

5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal.

5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul-MERCOSUL ou versados em língua espanhola, ou inglesa).

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida no prazo estabelecido neste Edital.

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/>) na aba “Informes 2025”.

6.5. O(A) candidato(a) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha, ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderá solicitar a complementação no prazo estipulado para recurso (conforme data indicada no item 4), através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.6. A interposição de recurso relativo à etapa de homologação de candidatos deve ser realizado junto à Comissão de Seleção, até a data prevista no item 4 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, explicitando o objeto da contestação e apresentando a devida argumentação.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCF, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

7.1.3. A arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção deve ser realizado junto à Comissão de Seleção, até a data prevista no item 4 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, explicitando o objeto da contestação e apresentando a devida argumentação.

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ciências Farmacêuticas do PPGCF será realizada no formato presencial, considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

7.6. Da classificação e desclassificação ao final do processo seletivo: 

Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem ao final das etapas de seleção um somatório de pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). A obtenção final de uma pontuação inferior a 6,0 (seis vírgula zero) torna o candidato desclassificado. 

7.7. As informações sobre data, horário e local do processo seletivo serão publicadas no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7.8. As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/>) na aba “Informes 2025”.

7.9 Os docentes orientadores com disponibilidade de vagas no processo seletivo para o primeiro semestre de 2025 são apresentados no Anexo C.

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

8.2 As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/>) na aba “Informes 2025”.

8.3 A interposição de recurso relativo aos resultados preliminares e final deve ser realizado junto à Comissão de Seleção, até a data prevista no item 4 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, explicitando o objeto da contestação e apresentando a devida argumentação.



 

 

Bagé, 27 de setembro de 2024.

 

 

PROFA. DRA. FABIANA ERNESTINA BARCELLOS DA SILVA

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF


PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIANA ERNESTINA BARCELLOS DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 27/09/2024, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 27/09/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556696 e o código CRC D68C69A3.



 

 

ANEXO A

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

O pré-projeto escrito deve ser sucinto, com, no máximo, 5 (cinco) páginas, e deve ser entregue impresso aos membros da banca de avaliação em três vias, antes do início da apresentação oral. Na formatação, deve ser utilizada fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5.

O pré-projeto deve apresentar os seguintes itens:

- capa de identificação e título;

- introdução e objetivos;

- metodologia;

- resultados esperados;

- referências.

 

A apresentação do pré-projeto deve ser feita com o programa PowerPoint ou similar em, no máximo, 10 (dez) minutos. Após o tempo de exposição, os membros do processo de seleção arguirão o candidato sobre o conteúdo do pré-projeto e em relação a sua produção científica.

O candidato deve trazer computador (ou dispositivo similar) para realizar a apresentação, e o equipamento de projeção será disponibilizado pelo PPGCF.

Para a avaliação do pré-projeto, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações:

- clareza da apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);

- tempo de apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);

- viabilidade do pré-projeto em relação às linhas de pesquisa - 2,0 (dois vírgula zero);

- originalidade da proposta - 2,0 (dois vírgula zero);

- conhecimento demonstrado do tema apresentado - 2,0 (dois vírgula zero).

Cabe ressaltar que o pré-projeto será utilizado como ferramenta do processo de seleção, e seu desenvolvimento ficará a critério do futuro orientador.

 

 

 

ANEXO B

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________


 

 

 

 

 

Atividade desenvolvida

Pontuação por unidade

Número de unidades por

atividade

Pontuação por atividade

Curso de pós-graduação na área de Ciências Farmacêuticas com carga horária mínima de 360 horas

5,0 

 

 

Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas

2,5 

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A1 ou A2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

10,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A3 ou A4. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

8,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B1 ou B2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

6,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B3, B4 ou B5. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

4,0

 

 

 

 

 

 

 

Atividade desenvolvida

Pontuação por

unidade

Número de

unidades

por

atividade

Pontuação

por

atividade

Experiência profissional comprovada em docência ao nível técnico e/ou superior na área das ciências farmacêuticas por semestre. 

1,0 

 

 

Experiência profissional comprovada na área das ciências farmacêuticas por semestre.

0,5

 

 

Participação em atividades de pesquisa (por semestre) – iniciação científica desenvolvida junto a laboratórios de pesquisa.

1,0

 

 

Participação em atividades de extensão (por semestre).

1,0

 

 

Monitoria (por semestre)

1,0

 

 

Participação em congresso e outras reuniões científicas com mínimo de 10h – apresentar certificado de participação

0,1

 

 

Apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,5

 

 

Coautoria em trabalhos apresentados de forma oral em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação com o nome de coautores.

0,1

 

 

Autoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas – apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,3

 

 

Coautoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação como nome de coautores.

0,1

 

 

Autoria ou coautoria de livros e/ou capítulos de livros na área de Ciências Farmacêuticas

6,0

 

 

Cursos relacionados com a área da Saúde, com carga horária mínima 20h

0,2

 

 

Estágio não obrigatório – pontuação para cada 20 horas

0,05

 

 

Desenvolvimento de patentes com pedido de depósito

6,0

 

 

Desenvolvimento de patentes concedidas

10,0

 

 

TOTAL DE PONTOS*

 

 

 

 *Na avaliação da produção científica, será considerada a pontuação de 30 pontos ou a maior pontuação obtida pelos candidatos como peso 3,0.




 

 

ANEXO C

 

RELAÇÃO DE PROFESSORES ORIENTADORES 

 

Os seguintes orientadores possuem disponibilidade de vaga no processo seletivo 2025-1: 

- Profa. Cheila Denise Ottonelli Stopiglia (cheilastopiglia@unipampa.edu.br) 

- Prof. Clésio Soldateli Paim (clesiopaim@unipampa.edu.br

- Prof. Eduardo Bender (eduardobender@unipampa.edu.br); 

- Prof. Elton Luís Gasparotto Denardin (eltondenardin@unipampa.edu.br); 

- Profa. Fabiana Ernestina Barcellos da Silva (fabianasilva@unipampa.edu.br); 

- Profa. Fabiane Moreira Farias (fabianefarias@unipampa.edu.br); 

- Prof. Juliano Braun de Azeredo (julianoazeredo@unipampa.edu.br); 

- Prof. Juliano Smanioto Barin (juliano@ufsm.br); 

- Profa. Letícia Colomé (leticiacolome@unipampa.edu.br); 

- Prof. Marcelo Donadel Malesuik (marcelomalesuik@unipampa.edu.br);

- Prof. Michel Mansur Machado (michelmachado@unipampa.edu.br); 

- Prof. Rodrigo José Freddo (rodrigofreddo@unipampa.edu.br); 

- Profa. Sandra Elisa Haas (sandrahaas@unipampa.edu.br)

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1556696