SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA (PPENG) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <sec.pos.alegrete@unipampa.edu.br< ou <ppeng@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia – Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b) Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
Quadro 1 - Das vagas
VAGAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas Ampla concorrência (universais); |
10 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
01 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
12 |
Quadro 2 - Do orientador e da linha de pesquisa
Professor(a) Orientador(a) |
Quantidade de vagas |
Linha de pesquisa |
Alisson Simonetti Milani |
01 |
Materiais e Estruturas |
Felipe Denardin Costa |
01 |
Modelagem e Simulação |
Fernanda Bianchi Pereira da Costa |
01 |
Materiais e Estruturas |
Gabriela Silveira da Rosa |
01 |
Novos Materiais e Suas Aplicações Tecnológicas |
Jaelson Budny |
01 |
Materiais e Estruturas |
Leandro Ferreira Friedrich |
01 |
Modelagem e Simulação |
Luis Enrique Gomez Armas |
01 |
Novos Materiais e Suas Aplicações Tecnológicas |
Luis Eduardo Kosteski |
02 |
Modelagem e Simulação/Materiais e Estruturas |
Luiz Eduardo Medeiros |
01 |
Modelagem e Simulação |
Marco Antonio Durlo Tier |
01 |
Novos Materiais e Suas Aplicações Tecnológicas |
Rafael Maroneze |
01 |
Modelagem e Simulação |
3.1 No processo de seleção, a declaração (Anexo IV) associará o candidato ao orientador pretendido.
3.2 Os candidatos aprovados que excederem as vagas ofertadas por orientador poderão ser remanejados para outros orientadores, se houver disponibilidade.
4 CRONOGRAMA
ETAPA |
Datas |
---|---|
Período de inscrições |
02/01/2025 a 31/01/2025 |
Lista preliminar de candidatos inscritos homologados |
05/02/2025 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados |
07/02/2025 |
Lista final de candidatos Homologados |
Até 10/02/2025 |
Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção |
Até 11/02/2025 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
Até 13/02/2025 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
14/02/2025 |
Período de seleção |
17/02/2025 a 21/02/2025 |
Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
24/02/2025 |
Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação |
Até 27/02/2025 |
Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
Até 27/02/2025 |
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
28/02/2025 |
Matrícula*# |
05/03/2025 a 06/03/2025 |
Complementação de documentação da matrícula |
07/03/2025 |
Resultado preliminar da matrícula |
07/03/2025 |
Recurso do resultado preliminar da matrícula |
Até 10/03/2025 |
Resultado final da matrícula |
11/03/2025 |
Chamada de suplentes |
11/03/2025 a 12/03/2025 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação) |
12/03/2025 a 14/03/2025 |
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <sec.pos.alegrete@unipampa.edu.br> no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem, se estrangeiro(a);
f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g)Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h) Cópia digitalizada da planilha de avaliação de currículos (Anexo III) preenchida e assinada pelo candidato e documentação comprobatória organizada de acordo com a sequência da planilha;
i) Declaração que manifeste a preferência do possível docente orientador (deve ser colocado o nome completo do possível professor orientador– Anexo IV);
j) Projeto de pesquisa, conforme Anexo V.
5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até 3º (terceiro) grau;
c) for sócio(a) em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até 3º (terceiro) grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia (PPENG) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Avaliação de histórico escolar: 20 (vinte) pontos, correspondente à nota final do histórico completo, multiplicado pelo fator 2(dois);
b) Análise do currículo do candidato (Anexo III): limitado ao máximo de 50 (cinquenta) pontos;
c) Apresentação oral para a comissão de seleção, a qual será de forma presencial ou remota (preencher Anexo IV), com gravação, e constará de: defesa de trajetória acadêmica baseada no currículo do candidato e proposta de projeto de pesquisa. Posteriormente será feita a arguição pela comissão de seleção: máximo de 30 (trinta pontos);
Observação: O tempo disponível para a defesa de trajetória acadêmica é de até 15 (quinze) minutos, com até 5 (cinco) minutos para arguição. A divulgação do cronograma de apresentações será de acordo com as datas indicadas no item 10 (cronograma) do presente edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>;
d) A pontuação mínima para a aprovação é de 60 (sessenta) pontos, considerando o somatório das pontuações dos itens a, b e c.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a) No item 6 da tabela de pontuação (Anexo III);
b) No item 5 da tabela de pontuação (Anexo III);
c) Na apresentação oral.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Recursos ao resultado deverão ser apresentados, com a devida fundamentação, em documento assinado, e enviados para o e-mail ppeng@unipampa.edu.br.
Bagé, 27 de setembro de 2024.
PROF. DR. LUIZ EDUARDO MEDEIROS
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO MEDEIROS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 27/09/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 27/09/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556910 e o código CRC EFDC24AB. |
Anexo I
Autodeclaração de Raça/Etnia
Eu, ________________________________________________________________, inscrito no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-graduação em _________________________ para o Curso de ____________, Edital nº ____________, portador do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que:
1) em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sou:
( ) Negro/Preto ( ) Negro/Pardo ( ) Indígena
2) reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: ________________________________________________________________________________________
3) estou ciente de que o candidato que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-graduação, será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à Comissão de Heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia que assegure ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2025.
________________________________________
Assinatura do candidato
Anexo II
LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________ apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
|
Física |
|
Mental |
|
Visual |
|
Auditiva |
Orientações:
Anexar ao laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA, preencher os quadros a seguir:
Ouvido direito |
|
Ouvido esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
|
251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001 - 2000 |
|
|
1001 - 2000 |
|
2001 - 3000 |
|
|
2001 - 3000 |
|
3001 - 4000 |
|
|
3001 - 4000 |
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL, preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
20/800 |
|
|
20/800 |
|
20/600 |
|
|
20/600 |
|
20/400 |
|
|
20/400 |
|
20/200 |
|
|
20/200 |
|
20/100 |
|
|
20/100 |
|
20/80 |
|
|
20/80 |
|
20/60 |
|
|
20/60 |
|
20/50 |
|
|
20/50 |
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 2025.
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
|
* Rubricar todas as páginas |
Obs.: Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo III
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS
Instruções para o candidato
1. Preencha o campo indicado com seu nome completo por extenso, sem abreviaturas ou omissão de parte do nome ou do sobrenome.
2. Preencha os campos "unidades" e "pontuação" da planilha em números arábicos.
3. Os itens são excludentes, não podendo haver dupla atribuição.
4. Para obter a classificação das revistas segundo o Qualis Periódicos na Plataforma Sucupira (área de avaliação Engenharias I), consulte o site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) através do link: <http://qualis.capes.gov.br/webqualis/>.
5. Após preencher os campos correspondentes às suas atividades, inclua local e data no campo indicado, salve e imprima a planilha, assinando-a na sequência para posterior digitalização.
6. Esta planilha e sua documentação comprobatória deverão ser incluídas, no Formato PDF, no campo “arquivos da inscrição” da ficha de inscrição on-line no endereço indicado no item 4 deste edital, juntamente com os demais documentos necessários para inscrição.
Observação: A inclusão no GURI de somente o arquivo digital da Planilha de avaliação de currículos, sem a sua DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, implicará a não homologação da inscrição do candidato.
Nome completo do candidato: ______________________________________
ITEM |
TÍTULOS - EXPERIÊNCIAS ACADÊMICAS |
PONTOS |
UNIDADES |
PONTUAÇÃO |
Numeração corresponde ao Currículo Lattes |
1. |
Formação em curso da IES na área que: |
|
|
|
|
1.1 |
Coincide com área afim ao PPEng |
30 |
|
|
|
1.2 |
Coincide parcialmente com área a fim ao PPEng |
20 |
|
|
|
1.3 |
Não coincide com área afim ao PPEng |
0 |
|
|
|
2. |
Bolsas |
|
Meses |
|
|
2.1 |
Bolsista de iniciação científica ou tecnológica da FAPERGS/ CNPq, ou outra fundação estadual de fomento |
5 pontos a cada 06 meses |
|
|
|
2.2 |
Bolsista de Iniciação científica financiada ou tecnológica por pró-reitoria de pesquisa ou similar (20 horas semanais) |
4 pontos a cada 06 meses |
|
|
|
2.3 |
Bolsista PET (20 horas semanais) |
2 pontos a cada 06 meses |
|
|
|
2.4 |
Iniciação científica sem bolsa (12 horas semanais) |
1,5 pontos a cada 06 meses |
|
|
|
3. |
Trabalhos científicos publicados em eventos na área do PPEng de 2020 a 2024: |
|
Quantidade (máximo de 5 publicações por ano por cada item) |
|
|
3.1 |
Internacionais (completo/resumo expandido/ resumo) |
6,0/2,0/1,5 pontos por evento |
|
|
|
3.2 |
Nacionais (completo/resumo expandido/ resumo) |
4,0/1,5/1,0 pontos por evento |
|
|
|
3.3 |
Regionais (completo/resumo expandido/ resumo) |
2,0/0,5/0,5 pontos por evento |
|
|
|
3.4
|
Salão de Iniciação Científica (Ex: SIEPE) |
0,5 pontos por evento |
|
|
|
4. |
Artigos publicados ou comprovadamente aceitos para publicação na área do PPEng de 2020 a 2024: |
|
Quantidade |
|
|
4.1 |
Qualis A1 ou F.I. > 5,0 |
20 pontos/artigo |
|
|
|
4.2 |
Qualis A2 ou 4,0 > F.I. ≥ 5,0 |
18 pontos/artigo |
|
|
|
4.3 |
Qualis A3 ou 3,0 > F.I. ≥ 4,0 |
16 pontos/artigo |
|
|
|
4.4 |
Qualis A4 ou 2,0 > F.I. ≥ 3,0 |
14 pontos/artigo |
|
|
|
4.5 |
Qualis B1 ou 1,6 > F.I. ≥ 2,0 |
10 pontos/artigo |
|
|
|
4.6 |
Qualis B2 ou 1,2 > F.I. ≥ 1,6 |
7 pontos/artigo |
|
|
|
4.7 |
Qualis B3 ou 0,8 > F.I. ≥ 1,2 |
5 pontos/artigo |
|
|
|
4.8 |
Qualis B4 ou 0,5 > F.I. ≥ 0,8 |
3 pontos/artigo |
|
|
|
4.9 |
Qualis C – sem Qualis ou Fator de Impacto até 0,5 |
1 ponto/artigo |
|
|
|
5. |
Livros publicados na área do PPEng de 2020 a 2024: |
|
Quantidade |
|
|
5.1 |
Livro - publicado por editora com conselho editorial internacional |
20,00 |
|
|
|
5.2 |
Livro - publicado por editora com conselho editorial nacional |
15,00 |
|
|
|
5.3 |
Livro organizado |
5,00 |
|
|
|
5.4 |
Capítulos em livro - publicado por editora com conselho editorial internacional |
10,00 |
|
|
|
5.5 |
Capítulos em livro - publicado por editora com conselho editorial nacional |
5,00 |
|
|
|
6. |
Patentes de 2020 a 2024: |
|
Quantidade |
|
|
6.1 |
Patente depositada no INPI (não arquivada) |
20,00 |
|
|
|
6.2 |
Patente concedida no INPI (vigente) |
30,00 |
|
|
|
6.3 |
Patente transferida |
40,00 |
|
|
|
Declaração: |
|
|
|
DECLARO que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que poderão ser comprovadas através da documentação anexa, e que estou ciente e concordo com as condições de preenchimento estabelecidas nos itens 1 a 6 descritos nas instruções ao candidato. |
|||
Local e data: |
|
||
|
|||
Assinatura do candidato |
Anexo IV - Declaração
DECLARAÇÃO
Local: _______________, de______ de 2025.
À comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia (PPEng) – UNIPAMPA.
Eu, _______________________________________________ candidato ao Curso de Doutorado em Engenharia oferecido pelo PPENG, caso seja aprovado no processo seletivo 2025/1 e conforme a letra “i” do item 5.1, tenho interesse em ser orientado pelo seguinte docente do programa.
Nome docente:
E, conforme a letra “c” do Item 7.4 do Edital que regra o Processo Seletivo do PPENG 2025/1, ESCOLHO, de livre e espontânea vontade, PARA A REALIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO, A FORMA:
( ) PRESENCIAL
( ) VIRTUAL
Atenciosamente,
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
Proposta de projeto de pesquisa
(Capa do projeto de pesquisa)
Programa de Pós-graduação em Engenharia (PPEng)
Campus Alegrete
Título
Aluno(a):
Linha de pesquisa pretendida:
(Conteúdo do projeto de pesquisa)
1. Resumo: resumir o projeto em até 250 palavras, salientando os objetivos da proposta.
2. Introdução: até 1 página.
3. Objetivo(s): até 1 página.
4. Materiais e métodos: até 1 página.
5. Referências bibliográficas.
Obs.: Não incluir resultados esperados e obtidos.
Espaçamento: 1,5 ou 2, letra Arial ou Times New Roman, 12.
O candidato que anexar o projeto fora do formato exigido será desclassificado do processo seletivo.
Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 | SEI nº 1556910 |