SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPPI) e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGPP) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. O devido edital esta vinculado ao edital geral da PROPPI/UNIPAMPA.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do presente edital específico se darão por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, e, serão divulgadas em página específica e no Portal Web Processos Seletivos do Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <mppp.unipampa@gmail.com>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - Mestrado (Profissional) aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b) Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1. Serão disponibilizadas 17 (dezessete) vagas para discentes do curso stricto sensu de Mestrado Profissional em Políticas Públicas do PPGPP, distribuídas a seguir:
VAGAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas Ampla concorrência (universais); |
13 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
02 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência |
02 |
TOTAL DE VAGAS |
17 |
3.2. As vagas serão distribuídas por orientador e por temáticas, conforme as áreas de atuação dos docentes do PPGPP. O candidato deverá inserir na ficha de inscrição, no sistema GURI da UNIPAMPA, para qual orientador e temática estará concorrendo a vaga.
DOCENTE |
TEMÁTICAS |
VAGAS |
Alfredo Gugliano |
Políticas Públicas e Participação. |
01 |
Angela Quintanilha Gomes |
Instituições e Políticas Públicas. |
01 |
Cláudio Júnior Damin |
Avaliação de Políticas Públicas; Relações internacionais. |
01 |
Davide Carbonai |
Welfare state (Estado de bem-estar social). |
01 |
Édson Paniágua |
Políticas Educacionais. Políticas de cultura e patrimônio. |
02 |
Fernanda de Zorzi |
Políticas Públicas e saúde. |
01 |
Jaqueline Quadrado |
Políticas de Gênero; Políticas de Segurança Pública e Prisional. |
01 |
Ismael Ramadam |
Planejamento Governamental e governança |
01 |
Monique Soares Vieira |
Políticas Públicas para crianças e adolescentes. |
01 |
Ronaldo Bernardino Colvero |
Temática livre. |
02 |
Solange Emilene Berwig |
Políticas Sociais - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
01 |
Thiago da Silva Sampaio |
Avaliação de Políticas Públicas. |
01 |
Tiago Costa Martins |
Comunicação e Políticas Públicas; Indústria criativa e Políticas Culturais; Inovação, design e Políticas Públicas. |
02 |
Vinicius Piccin Dalbianco |
Desenvolvimento Rural; Segurança Alimentar. |
01 |
3.3 A chamada de suplentes seguirá a lista de classificação de cada orientador e temática, não havendo classificados como suplentes ou classificados nas vagas dos orientadores as devidas vagas ficarão ociosas.
4. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
---|---|
Período de inscrições |
01/10/2024 a 31/10/2024 |
Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados |
até 8/11/2024 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados |
até 10/11/2024 |
Lista final de candidatos Homologados |
até 11/11/2024 |
Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção |
11/11/2024 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
14/11/2024 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
16/11/2024 |
Período de seleção |
21/11 a 14/12/2024 |
Divulgação das datas e dos horários de cada prova oral e Diagnóstico do problema público |
Até 21/11 |
Prova oral e Diagnóstico do problema público (presencial) |
De 25/11 a 29/11 |
Resultado preliminar - Prova oral e Diagnóstico do problema público |
Até 2/12 |
Período de recursos - Prova oral e Diagnóstico do problema público |
Até 4/12 |
Resultados dos recursos - Prova oral e Diagnóstico do problema público |
Até 5/12 |
Resultado final - Prova oral e Diagnóstico do problema público |
Até 5/12 |
Resultado preliminar – Análise do currículo Lattes |
Até 6/12 |
Período de recursos – Análise do Currículo Lattes |
Até 9/12 |
Resultado dos recursos – Análise do currículo Lattes |
Até 10/12 |
Resultado final – Análise do currículo Lattes |
Até 11/12 |
Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
até 16/12/2024 |
Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação (candidatos aprovados na reserva de vagas serão comunicados pelo e-mail sobre as datas e horários que deverão passar na comissão de heteroidentificação). |
até 16/12/2024 |
Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
17 e 18/12/2024 |
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
até 20/12/2024 |
Solicitação de matrículas*# |
de 8 a 17/1 |
Complementação de documentação da matrícula |
20 e 21/1/2025 |
Resultado preliminar da matrícula |
22/1/2025 |
Recurso do resultado preliminar da matrícula |
23 e 24/1/2025 |
Resultado final da matrícula |
27/1/2025 |
Chamada de suplentes |
29/1 a 10/2/2025 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação) |
Início do semestre de 2025-1 |
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>, conforme edital Geral da PROPPI/UNIPAMPA.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, e-mail <mppp.unipampa@gmail.com> no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
- Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;
- Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
- O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
- Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
- Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro(a);
f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h) Diagnóstico do problema público em pdf;
i) Currículo lattes em pdf com as comprovações das produções e experiências profissionais em pdf;
5.1.1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP).
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até 3º (terceiro) grau;
c) for sócio(a) em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até 3º (terceiro) grau.
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Políticas Públicas (PPGPP) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Prova oral e Diagnóstico do problema público
- Etapa Presencial e Eliminatória - Peso 6,0 (seis vírgula zero) pontos - Pontuação de corte 3,6 (três vírgula seis) pontos - As datas, local e horários da prova oral e diagnóstico do problema público serão publicados na Página Eletrônica da Edição do Processo Seletivo do PPGPP 2024/01 do Sistema GURI, no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, conforme previsto no Item 2 deste Edital e na página do PPGPP <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgpp/> e no site do PPGPP: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgpp/>. A devida prova seguirá o anexo III do devido edital.
b) Análise de Currículo Lattes:
- Etapa Não Presencial e Classificatória - Peso 4,0 (quatro vírgula zero) pontos. A devida etapa seguirá o anexo IV do devido edital.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior nota da prova oral do diagnóstico do problema público;
b) maior nota do currículo lattes.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e na página do PPGPP <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgpp/>.
O ingresso de recursos relativos às etapas de homologação de candidatos e de resultados parciais e finais deverá ser realizado exclusivamente por meio de correspondência eletrônica encaminhada para o endereço eletrônico: <mppp.unipampa@gmail.com>.
Bagé, 30 de setembro de 2024.
PROF. DR. MURIEL PINTO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas
PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/09/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
Assinado eletronicamente por MURIEL PINTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 30/09/2024, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1556950 e o código CRC A675168F. |
Anexo I - Autodeclaração de Raça/Etnia
Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em _________________________ para o curso de ____________, Edital nº ____________, portador(a) do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que:
1) Em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:
( ) Negro(a)/Preto(a) ( ) Negro(a)/Pardo(a) ( ) Indígena
2) Que reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Estou ciente de que, o(a) candidato(a) que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-Graduação, será desclassificado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à Comissão de Heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2024.
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo II - Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação
Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
|
Física |
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Mental |
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Visual |
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Auditiva |
Orientações:
Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:
Ouvido Direito |
|
Ouvido Esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
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251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001- 2000 |
|
|
1001- 2000 |
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2001- 3000 |
|
|
2001- 3000 |
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3001 - 4000 |
|
|
3001 - 4000 |
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
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20/800 |
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20/800 |
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20/600 |
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20/600 |
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20/400 |
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|
20/400 |
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20/200 |
|
|
20/200 |
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20/100 |
|
|
20/100 |
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20/80 |
|
|
20/80 |
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20/60 |
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20/60 |
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20/50 |
|
|
20/50 |
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Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 2024
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
|
* Rubricar todas as páginas
|
Obs:. Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL E ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO
Critérios de avaliação da prova oral e análise do diagnóstico do problema público
- Trajetória Acadêmica e/ou Profissional, será observado a aderência com a área de políticas públicas - até 1,0 (um vírgula zero) ponto;
- Construção teórica do Problema Público - até 1,0 (um vírgula zero) ponto;
- Argumento social, político, econômico, legal, territorial, socioterritorial e histórico do Problema Público - até 4,0 (quatro vírgula zero) pontos;
- Clareza, objetividade e plausibilidade acadêmica ou técnica do problema público a ser resolvido - até 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
Orientações para elaboração do diagnóstico do problema público
O “Diagnóstico do Problema Público” é um documento analítico e crítico que deverá ser elaborado pelo candidato ao Programa de Pós-Graduação (mestrado). O documento se caracteriza por ser um texto técnico e fundamentado, cujo objetivo é descrever, delimitar, analisar e argumentar de maneira aprofundada um problema público relevante. Precisa demonstrar clareza, objetividade e plausibilidade acadêmica e/ou técnica.
A análise deve ser multidimensional, ou seja, deve articular dimensões socioculturais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas para permitir uma compreensão abrangente do problema na realidade pública. Além disso, deve estar fundamentado por uma construção teórica condizente com o tema e articulado com os estudos das Políticas Públicas.
O “Diagnóstico do Problema Público” tem a função de permitir avaliar a capacidade do candidato de compreender e analisar criticamente os desafios enfrentados pela sociedade, através da sua percepção e contextualização sobre o problema que pretende resolver ou projetar uma solução.
Estrutura do “Diagnóstico do Problema Público”
1. Título (deve ser conciso e informativo)
2. Nome do Candidato:
3. Nome Orientador pretendido:
4. Temática pretendida:
5. Diagnóstico
5.1. Apresentação do problema (descrição do problema público, destacando alguns pontos que o tornam significativo de atenção no contexto das Políticas Públicas).
5.2. Delimitação do problema (delimitação do problema com clareza, especificando o que é, como se manifesta e quem é afetado por ele).
5.3. Análise do problema (considerar, quando necessário, as dimensões sociais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas. No social, procurar explicar como o problema se relaciona com diferentes grupos sociais. No político, considerar a atuação dos agentes políticos e as relações de poder. No econômico, procurar apresentar o impacto, os custos para a sociedade e as implicações para o desenvolvimento. No legal, enfatizar a legislação e as possíveis lacunas ou contradições legais. Por fim, no territorial e histórico, analisar como o contexto local e histórico influencia no problema apresentado).
O diagnóstico deverá ter no máximo 6 (seis) páginas, excluindo a folha de rosto e as referências. Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2,5 cm. Referências ao final do diagnóstico, conforme as normas da ABNT.
Bibliografias básicas:
ALMEIDA, Maria Hermínia T. Recentralizando a federação. Revista Sociologia e Política, Curitiba, n. 24, p. 29-40, jun. 2005. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rsocp/a/NrMPyBxcmbPZQ6dR59zS44s/?lang=pt>.
Frey, K. (2022). POLÍTICAS PÚBLICAS:: UM DEBATE CONCEITUAL E REFLEXÕES REFERENTES À PRÁTICA DA ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL. Planejamento E Políticas Públicas, (21). Disponível em: <www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/89>.
SARAVIA, Enrique. FERRAREZI, Elisabete. Políticas públicas: coletânea. Brasília: ENAP, 2006. Disponível em: <https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2914/1/160425_coletanea_pp_v1.pdf>.
LIMA, Luciana Leite. SCHABBACH, Letícia. Políticas públicas: questões teóricometodológicas emergentes [recurso eletrônico]. Porto Alegre: Editora da UFRGS/CEGOV, 2020. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/cegov/files/pub_150.pdf>.
NOGUEIRA, Carmen. PINTO, Muriel. SILVA, Jardel Victor. Políticas Públicas e regiões de fronteira. São Borja: Unipampa: CEEINTER, 2020. 286 p. Disponível em: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgpp/files/2021/06/livro-politicas-publicas-e-regioes-de-fronteira.pdf>.
Anexo IV - Tabela de pontos do Currículo Lattes
Graduação |
Até 20 pontos |
Diploma de Graduação |
20 pontos |
Formação Complementar |
Até 20 pontos |
Pós-graduação lato sensu concluída |
10 pontos |
Experiência Técnica em Gestão Pública ou Privada de políticas |
Até 20 pontos |
Até 2 anos completos |
5 pontos |
Mais de 2 anos até 5 anos completos |
10 pontos |
Mais de 5 anos até 10 anos completos |
15 pontos |
Mais de 10 anos |
20 pontos |
Produção técnica e cientifica |
Até 40 pontos |
Produtos Técnicos de Políticas Públicas classificados pela última Avaliação quadrienal da área de Ciência Política e Relações Internacionais (2017-2020).
Produtos recomendados:
1. Produto bibliográfico (técnico); 2. Tecnologia social; 3. Curso de formação profissional; 4. Produto de editoração; 5. Material didático; 6. Software/Aplicativo; 7. Evento organizado; 8. Norma ou Marco Regulatório 9. Relatório técnico conclusivo 10. Manual/Protocolo; 11. Tradução; 12. Acervo; 13. Base de dados técnico-científica; 14. Produto de comunicação; 15. Carta, mapa ou similar; 16. Produtos/Processos em sigilo; 17. Taxonomia, Ontologias e Tesauros; 18. Empresa ou Organização Social inovadora; e 19. Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteáveis. |
Até 30 pontos (5 pontos por produto) |
Coordenação de Análise/Implementação/Avaliação de Políticas Públicas |
Até 30 pontos (5 pontos por projeto) |
Artigos publicados em periódicos com qualis ou Autoria/Organização de Livros com ISBN |
Até 30 pontos (5 ponto por texto) |
Capítulos de livros |
Até 20 pontos (4 pontos por capítulo) |
Artigos completos ou resumos publicados em anais de eventos |
Até 10 pontos ( 2 pontos por artigo) |
Execução ou coordenação de Palestras/oficinas/minicursos na área de avaliação da Capes ao qual o Mestrado está inserido (Ciência Política e Relações Internacionais) |
Até 15 ponto (3 ponto por evento) |
Participação em projetos de pesquisa, extensão ou inovação |
Até 15 ponto (3 ponto por ano) |
Anexo V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas,
Solicito a revisão do:
( ) resultado das inscrições
( ) resultado da prova oral e análise do projeto
( ) resultado da análise do currículo lattes
( ) resultado final preliminar
Eu, ................................................................................................................, portador de documento de identidade nº ........................................, candidato inscrito para uma vaga no Curso stricto sensu de Mestrado Profissional em Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso junto à Comissão de Seleção do referido Programa.
Os motivos para a interposição de recurso são: ..........................................................................................................................................................................
________________, ___ de _____________de______.
_________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Parecer da Comissão de Seleção: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Justificativa:
________________, ___ de _____________de______.
Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 | SEI nº 1556950 |