Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024

 

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPPI) e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL (PPGCA) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado Acadêmico, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgca@unipampa.edu.br>.

2. PÚBLICO-ALVO 

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal - Doutorado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

3.1. Quantitativo geral de vagas ofertadas.

VAGAS

NÚMERO DE VAGAS 

Vagas Ampla concorrência (universais)

4

TOTAL DE VAGAS 

4

3.2. Quantitativo geral de vagas ofertadas por orientador:

Professor(a)

Orientador(a)

Vagas

Linha de pesquisa

Conteúdo da Avaliação Oral

Referência bibliográfica para etapa de avaliação de conhecimentos técnico-científicos

Requisito de formação

Daniela dos Santos Brum

1

Reprodução Animal

Graduação nas áreas das Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas

Fabio Gallas Leivas

1

Reprodução Animal

Periódicos:

Graduação nas áreas das Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas

Fabricio Desconsi Mozzaquatro

1

Reprodução Animal

Graduação em Medicina Veterinária

Fernando Silveira Mesquita

2

Reprodução Animal

Graduação nas áreas das Ciências Agrárias, Ciências  Biológicas ou Ciências da Saúde.

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições 

14/10/2024 a 12/11/2024

Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados

14/11/2024

Prazo de recurso para candidatos não homologados

Até 20/11/2024

Lista final de candidatos Homologados

22/11/2024

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

25/11/2024

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 27/11/2024

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

29/11/2024

Período de seleção 

02/12/2024 a 13/12/2024

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes 

16/12/2024

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

16/12/2024

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

Até 18/12/2024

Lista final de candidatos classificados e suplentes

20/12/2024

Matrícula*#

06/01/2025 a 07/01/2025

Complementação de documentação da matrícula

08/01/2025 a 09/01/2025

Resultado preliminar da matrícula

10/01/2025

Recurso do resultado preliminar da matrícula

Até 13/01/2025

Resultado final da matrícula

14/01/2025

Chamada de suplentes 

15/01/2025 a 14/02/2025

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

Solicitação via WEB, conforme calendário da pós-graduação

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgca@unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

- Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

- Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

- O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

- Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

5.1.1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação  em Ciência Animal.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicado no cronograma específico deste edital, através de e-mail para ppgca@unipampa.edu.br. O(A) candidato(a) deverá escrever no texto do e-mail o motivo da complementação e anexar a documentação correspondente.

7. DA SELEÇÃO 

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Ciência Animal, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Ciência Animal (PPGCA) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) avaliação oral: de forma exclusivamente remota (on-line): serão avaliados os conhecimentos específicos na área da vaga selecionada pelo candidato na inscrição (item 3), proposta de projeto científico na área e noções de metodologia científica. Os critérios da avaliação oral estão disponíveis no Anexo I – 7,0 (sete) pontos;

A avaliação oral tem caráter eliminatório, sendo necessária a pontuação mínima de 4,2 pontos (60%) para a aprovação. O(s) candidato(s) que não atingir(em) a nota mínima na avaliação oral não terá(ão) o currículo analisado.

b) análise de currículo – conforme Anexo II – 3,0 (três) pontos (três vírgula zero). Entre os candidatos que concorrem à mesma vaga, será atribuída nota 3,0 (três) pontos ao candidato que obtiver a maior pontuação na análise do currículo; aos demais candidatos, será atribuída uma nota comparativa, proporcional, ao currículo com maior pontuação. A análise de currículo tem caráter classificatório.

Parágrafo único. Candidatas mães de filho(s) com idade de até 5 (cinco) anos que comprovarem isso por meio do envio da cópia da certidão de nascimento juntamente à documentação comprobatória do currículo, terão a nota final da avaliação do currículo multiplicada por 1,2. 

7.5. A classificação final para cada vaga será determinada pela soma da nota na avaliação oral com a nota da análise do currículo.

7.6. Serão utilizados como critério de desempate:

8. DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>. Os recursos para os resultados deverá ser enviado para o e-mail ppgca@unipampa.edu.br, dentro dos prazos previstos no cronograma (item 4) do presente edital.

 

Bagé, 30 de setembro de 2024.

 

PROF. DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA)

 

PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/09/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por PAULO DE SOUZA JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 30/09/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1557043 e o código CRC 93B364DE.



 

ANEXO I - CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ORAL

 

Critério

Pontuação máxima

Conhecimentos específicos na área de inscrição

4,5

Propostas de projeto científico na área de inscrição e noções de metodologia

2,5

Total

7,0


 

 

ANEXO II - PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Currículo

Número de produções

(Últimos 10 anos)

Total de pontos

Especialização em curso reconhecido pela Capes (lato sensu): 1 ponto por curso

 

 

Especialização. Modalidade de residência uni ou multiprofissional: 2 pontos por curso

 

 

Mestrado: 3 pontos por curso

 

 

Monitoria: 0,10 pontos por semestre

 

 

Bolsista de iniciação científica e/ou bolsista PET e/ou bolsista de extensão, durante a graduação: 0,15 pontos por ano

 

 

Aluno de iniciação científica (sem bolsa) durante a graduação: 0,10 pontos por ano

 

 

Resumo em evento nacional (0,03 pontos por resumo)

 

 

Resumo em evento internacional (0,05 pontos por resumo)

 

 

Resumo em evento local (ex.: SIEPE, SIPPG UNIPAMPA etc.) (0,015 ponto por resumo)

 

 

Artigo publicado Qualis A1 ou artigo em periódico com fator de impacto > 5,0 (1,0 ponto)

 

 

Artigo publicado Qualis A2 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 4,0 e 4,9 (0,85 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis A3 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 3,0 e 3,9 (0,75 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis A4 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 2,0 e 2,9 (0,65 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis B1 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 1,6 e 1,9 (0,55 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis B2 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 1,2 e 1,5 (0,4 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis B3 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 0,8 e 1,1 (0,25 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis B4 ou artigo em periódico com fator de impacto entre 0,5 e 0,7  (0,10 pontos)

 

 

Artigo publicado Qualis C ou sem Qualis ou artigo em periódico com fator de impacto menor que 0,5 (0,05 ponto)

 

 

Total

 

Obs1.: esta planilha deve ser enviada em conformidade ao previsto no item 5 “h” do presente edital.

Obs2.: o fator de impacto dos periódicos se refere ao Journal Citation Reports (JCR).

 

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1557043