Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS (PPCEM) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), com sede no Campus Bagé, tornam pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico em Ciência e Engenharia de Materiais, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É responsabilidade do candidato o conhecimento das normas dispostas neste edital específico e no edital geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do Sistema Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>.

2. PÚBLICO-ALVO 

2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPCEM) - Mestrado Acadêmico o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins; ou

b) ser graduando na área do programa de pós-graduação ou em áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no programa de pós-graduação.

2.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos no edital geral e neste edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

Vagas ampla concorrência (universais);

12

Vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA

02

Vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência

02

TOTAL DE VAGAS 

16

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrições 

de 02/01/2025 a 02/02/2025

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

até 05/02/2025

Prazo de recurso para candidatos não homologados

até 07/02/2025

Lista final de candidatos homologados

até 10/02/2025

Divulgação dos nomes da comissão de seleção

até 10/02/2025

Prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

até 12/02/2025

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção

até 14/02/2025

Período de seleção 

de 17/02/2025 a 25/02/2025

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes 

até 26/02/2025

Notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação

até 26/02/2025

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

até 28/02/2025

Lista final de candidatos classificados e suplentes

até 07/03/2025

Matrícula*#

de 08/03/2025 a 16/03/2025

Complementação de documentação da matrícula

de 17/03/2025 a 18/03/2025

Resultado preliminar da matrícula

até 19/03/2025

Recurso do resultado preliminar da matrícula

de 20/03/2025 a 21/03/2025

Resultado final da matrícula

até 24/03/2025

Chamada de suplentes 

de 25/03/2025 a 28/03/2025

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação)

de 31/03/2025 a 01/04/2025

Confirmação de matrícula de suplentes, divulgado na página eletrônica do PPCEM, no endereço eletrônico: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppcem/>.

até 02/04/2025

* A solicitação de matrícula via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos candidatos estrangeiros classificados ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do candidato encaminhar um e-mail que confirme sua matrícula e encaminhe a documentação em anexo para o contato específico do PPCEM, <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

OBS.: Conforme orientação do Gabinete da Reitoria da UNIPAMPA, todos os períodos para recurso precisam ter no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. Mesma data do resultado preliminar.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:

- anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do edital;

- todos os arquivos devem estar em formato PDF;

- o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

- endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);

b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os candidatos ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); 

c) o candidato graduando deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I do edital geral 435/2024, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do edital geral 435/2024, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) além do link do currículo Lattes, o candidato deverá anexar em um único arquivo o currículo Lattes em formato PDF com seus respectivos comprovantes digitalizados e identificados na mesma sequência do currículo Lattes;

i) formulário avaliativo, em formato PDF, identificado com a numeração do CPF do candidato, conforme modelo apresentado no Anexo I.

5.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, que pode ser responsabilizado e desligado do processo seletivo e do curso, caso matriculado, a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPCEM).

6.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os candidatos cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7. DA SELEÇÃO 

7.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPCEM), designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada, através do GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção do programa, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. É impedido de participar das bancas examinadoras o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos: 

a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até 3º (terceiro) grau;

c) for sócio em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge, ou companheiro;

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até 3º (terceiro) grau.

7.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas e horários divulgados no GURI.

7.3. O candidato que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará, automaticamente, eliminado.

7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais (PPCEM) considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) análise do formulário avaliativo conforme Anexo I – 30% (trinta por cento) da avaliação total – etapa eliminatória; 

b) análise de currículo Lattes conforme pontuação definida no Anexo III - 60% (sessenta por cento) da avaliação total – etapa classificatória; 

c) análise do histórico escolar na área de Materiais conforme componentes curriculares elencados no Anexo IV – 10% (dez por cento) da avaliação total – etapa classificatória.

7.4.1. O formulário avaliativo (modelo no Anexo I) terá valores de zero a dez, sendo eliminados do certame os candidatos que tiverem nota abaixo de 6,00 (seis vírgula zero zero).

7.4.2. O formulário avaliativo (modelo no Anexo I) deverá ser realizado de acordo com os temas e técnicas apresentados no Anexo II.

7.4.3. O formulário avaliativo deverá ser identificado apenas com o número do CPF do candidato.

7.4.4. Para o preenchimento do formulário avaliativo, o candidato deverá demonstrar o conhecimento próprio na área, dissertando sobre os itens relacionados aos temas apresentados no Anexo II.

7.5. Os critérios para análise do formulário avaliativo são: factibilidade, adequação à linha de pesquisa do Programa (Ciência e Engenharia de Materiais), técnicas a serem utilizadas e potencialidade inovadora, da seguinte forma:

a) clareza e definição da caracterização do problema – peso 20% (vinte por cento);     

b) adequação à área e linha de pesquisa do programa – peso 20% (vinte por cento);     

c) viabilidade técnica do projeto – peso 20% (vinte por cento);

d) impacto regional e/ou geração de tecnologia a partir de recursos naturais da região – peso 10% (dez por cento);

e) qualidade do texto quanto aos aspectos de correção da escrita – peso 20% (vinte por cento); e

f) adequação     às normas exigidas no formulário avaliativo, com relação ao número de páginas, tipo e tamanho de fonte e espaçamento entre linhas – peso 10% (dez por cento).

7.6. Serão utilizados como critério de desempate:

a) maior pontuação da planilha do CV Lattes (Anexo III);

b) maior nota no formulário avaliativo (Anexo I);

c) maior nota da planilha de pontuação do histórico escolar (Anexo IV); e

d) maiores notas em nível de pós-graduação na área de Materiais, caso houver cursado componentes curriculares (Anexo III).

8. DOS RESULTADOS

8.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no cronograma deste edital, no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

8.2. Os recursos referentes a este edital devem ser encaminhados por e-mail para o contato específico do PPCEM, <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>, nos prazos estipulados no cronograma do edital específico.

 

Bagé, 27 de setembro de 2024.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ RICARDO FELKL DE ALMEIDA

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais 


 

PROF. DR.​ FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


logotipo

Assinado eletronicamente por ANDRE RICARDO FELKL DE ALMEIDA, Coordenador(a) do Programa, em 27/09/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 27/09/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1557187 e o código CRC 19B9C06C.



 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO AVALIATIVO

 

Cada candidato deverá dissertar de forma individual sobre os itens 1, 2 e 3 do formulário. Utilizar, no máximo, 4 (quatro) páginas, fonte times new roman 12 com espaçamento duplo entre linhas.

Número do CPF:

TEMA ESCOLHIDO (de acordo com o ANEXO II):

1) DETERMINAR E DESCREVER UM TIPO DE MATERIAL 

2) DESCRIÇÃO DAS TÉCNICAS (PRODUÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, SIMULAÇÃO, ENTRE OUTRAS) RELACIONADAS COM O TEMA 

3) APLICAÇÃO TECNOLÓGICA E/OU CIÊNCIA BÁSICA RELACIONADAS COM O TEMA 

 

 


ANEXO II

 

TEMAS DE REFERÊNCIA PARA O FORMULÁRIO AVALIATIVO

 

Utilizar apenas um tema de referência para realizar o formulário avaliativo.

 


 

 

ANEXO III

 

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Universidade Federal do Pampa - Campus Bagé

Planilha de pontuação - Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais

Nome

 

ATENÇÃO: A (O) CANDIDATA(O) DEVERÁ COMPROVAR A PRODUÇÃO IDENTIFICADA NA PLANILHA (NA ÁREA DE MATERIAIS)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO
 MÁXIMA

NÚMERO
 DE ITENS

VALOR
 FINAL

1

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA - ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS COM CORPO EDITORIAL
(Somente trabalhos publicados com número do volume e das páginas ou D.O.I.)

Qualis A1 (20 pts)

Máx. 50 pts

 

 

Qualis A2 (18 pts)

 

 

Qualis A3 (16 pts)

 

 

Qualis A4 (14 pts)

 

 

Qualis B1 (10 pts)

 

 

Qualis B2 (7 pts)

 

 

Qualis B3 (5 pts)

 

 

Qualis B4 (3 pts)

 

 

Qualis C (ou Sem Qualis) (1 pts)

 

 

F.I. > 5,0 (20 pts)

 

 

4,0 > FI = 5,0 (18 pts)

 

 

3,0 < F.I. = 4,0 (16 pts)

 

 

2,0 < F.I. = 3,0 (14 pts)

 

 

1,6 < F.I. = 2,0 (10 pts)

 

 

1,2 < F.I. = 1,6 (7 pts)

 

 

0,8 < F.I. = 1,2 (5 pts)

 

 

0,5 < F.I. = 0,8 (3 pts)

 

 

Fator de Impacto até 0,5 (1 pts)

 

 

Livro Editado por editora Internacional (20 pts)

 

 

Livro Editado por editora nacional (15 pts)

 

 

Capítulos em livro - editado por editora internacional (10 pts)

 

 

Capítulos em livro - editado por editora nacional (5 pts)

 

 

Trabalhos completos em anais de eventos internacionais (2 pts)

 

 

Trabalhos completos em anais de eventos nacionais (1 pts)

 

 

Resumos e resumos expandidos (0,5 pts )

 

 

Resumo ou resumo expandido publicado em Anais de evento de âmbito regional
 ou Salão de Iniciação Científica  (ex.: SIEPE) (0,5 pts)

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL ITEM 1

 

2

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS E SIMILARES

Ministrante (2,5 pts por evento)

Máx. 20 pts

 

 

Ouvinte (0,5 pts por evento)

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL ITEM 2

 

3

PRODUÇÃO TECNOLÓGICA

Desenvolvimento ou geração de produtos com patente

Máx. 10 pts

 

 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL ITEM 3

 

4

PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS

Pesquisa (5 pts)

Máx. 15 pts

 

 

Ensino (2,5 pts)

 

 

Extensão e Trabalhos Profissionais (5 pts)

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL ITEM 4

 

5

PÓS-GRADUAÇÃO (NA ÁREA de Materiais)

Diploma de Especialização (5 pontos)

Créditos cursados em Programa de Pós-Graduação (0,5 pontos por crédito)

Máx. 9 pontos

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL ITEM 5

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 


ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DOS CANDIDATOS

Componentes curriculares (ou equivalentes)

Nota     (Conceito)

            Física     I

 

            Física     II

 

            Equações Diferenciais

 

            Ciência dos Materiais

 

            Termodinâmica

 

            Fenômenos de Transportes

 

            Química geral

 

            Estatística

 

            Média =

 

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1557187