Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PROTEÇÃO SOCIAL, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024

 

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPPI) e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PROTEÇÃO SOCIAL (PPGSSPS) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2025. 

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado. 

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do Sistema Gestão Unificada de Recursos Institucionais GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Na página eletrônica do programa (<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mestradoservicosocialeprotecaosocial/>), será apenas disponibilizado o link de acesso para o Portal Web Processos Seletivos do GURI.

1.4. Cabe ao candidato(a) acompanhar o processo seletivo e suas retificações no GURI, no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.5. Dúvidas poderão ser sanadas através dos e-mails: <sec.pos.saoborja@unipampa.edu.br> ou <ppgssps@unipampa.edu.br>.

2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

2.1. As inscrições no processo seletivo para ingresso de discentes no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social estarão abertas no período indicado no item 5 deste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário de inscrição online com envio da documentação solicitada anexada, conforme consta no item 6 deste Edital.

2.3. Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até as 23h59min do último dia indicado para inscrições, conforme item 5 deste Edital.

2.4. O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social e a Universidade Federal do Pampa não poderão ser responsabilizados por problemas ocorridos tanto na anexação como no envio da documentação relativa à inscrição no processo seletivo.

3. PÚBLICO-ALVO 

3.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social aquele(a) candidato(a) que atender aos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação na área do Programa de Pós-graduação ou áreas afins;

b) ser graduando na área do programa de pós-graduação ou áreas afins, com previsão de conclusão do curso antes da matrícula no Programa conforme período indicado no item 5 deste Edital.

3.2. Neste edital, o termo “áreas afins” corresponde aos cursos de graduação que integram as seguintes áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências da Saúde; Ciências Humanas. Ver tabela para a definição dos cursos de 

graduação por área de CAPES: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao#areas>.

3.3  A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DAS VAGAS POR PROGRAMA

4.1. Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para candidatos(as) ao ingresso no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social, distribuídas a seguir, de acordo com a Resolução Nº 295, de 30 de novembro de 2020, alterada pela Resolução Nº 315, de 29 de abril de 2021, e, considerando a Resolução Nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do CONSUNI/UNIPAMPA:

a) 10 (dez) vagas para ampla concorrência (universais);

b) 02 (duas) vagas reservadas a candidatos(as) técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA;

c) 02 (duas) vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência;

d) 02 (duas) vagas para profissional graduado em áreas afins. Para esta vaga, serão considerados os cursos de graduação que integram as seguintes áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências da Saúde; Ciências Humanas. Ver tabela para a definição dos cursos de graduação por área de CAPES: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao#areas>.

4.1.1. Quanto à divisão de vagas por linha de pesquisa:

LINHA DE PESQUISA 

VAGAS

Linha 1: Serviço Social, Estado, Resistência e Proteção Social: a linha comporta estudos sobre os determinantes estruturais do modo de produção capitalista e as respectivas configurações do Estado e dos sistemas de proteção social, com ênfase em territórios latino-americanos. Abrange estudos orientados à construção de políticas sociais pautadas na perspectiva da universalidade, considerando as políticas de seguridade social e demais políticas sociais. Analisa processos interventivos de formulação, execução e avaliação das diferentes políticas integrantes dos sistemas de proteção social, bem como do trabalho intersetorial e da abordagem socioterritorial. Avalia as assimetrias entre desenvolvimento econômico e social, explicitando discussões a respeito das desigualdades, pobreza, processos de resistência, de participação e de controle social. Discute os processos de contrarreforma do Estado e o respectivo desmonte dos direitos sociais de cidadania.

08

Linha 2: Serviço Social, Direitos Humanos, Identidades e Desigualdades: a linha estuda os direitos humanos, entendendo a perspectiva de indivisibilidade entre direitos civis, políticos, econômicos, culturais e sociais. Analisa como o Estado e a sociedade civil vêm contribuindo para o enfrentamento das diversas situações de violência e das demais expressões de violações de direitos, considerando os segmentos sociais que historicamente são vítimas das relações de exploração/opressão. Comporta a discussão sobre sociabilidades e construções identitárias baseadas na defesa das diversidades e dos direitos. A linha abrange estudos sobre os processos de trabalho onde se inserem os assistentes sociais e profissionais de áreas afins, considerando o compromisso do Serviço Social com os valores emancipatórios firmados no Projeto Ético Político Profissional.

08

4.1.1.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa escolhida para a qual deseja concorrer. Para demais informações sobre as linhas de pesquisa, assim como os temas de interesse de pesquisa dos (as) docentes acessar site do programa:   https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mestradoservicosocialeprotecaosocial/

4.1.1.2. Por decisão da comissão de seleção, é possível que um(a) candidato(a) inscrito(a) em uma linha seja classificado em outra, conforme a pertinência e aderência do pré-projeto de pesquisa enviado.

5. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições 

21/10/2024 até 18/11/2024

Divulgação da Lista preliminar de candidatos(as) inscritos(as) Homologados(as)

até 19/11/2024

Prazo de recurso para candidatos(as) não homologados(as)

até 21/11/2024

Divulgação da Lista final de candidatos(as) Homologados(as)

até 22/11/2024

Notificação da Comissão Seleção sobre candidatos(as) homologados(as) para reserva de vagas à Comissão de Heteroidentificação 

até 22/11/2024

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

até 22/11/2024

Divulgação de data, horário e local da prova dissertativa (fase eliminatória)

até 22/11/2024

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 25/11/2024

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 26/11/2024

Prova dissertativa/escrita (etapa eliminatória)

30/11/2024

Divulgação do resultado preliminar da prova escrita

até 06/12/2024

Período para recursos ao resultado da prova escrita 

até 09/12/2024

Resultado final da prova escrita

até 10/12/2024

Notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação.

até dia 10/12/2024

Avaliação dos pré-projetos de pesquisa e currículos

até 11/12/2024

Entrevista da comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados e aprovados nas etapas anteriores do processo seletivo

12/12/2024 até 14/12/2024

Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo

até 16/12/2024

Período para recursos ao resultado do processo seletivo:

até

18/12/2024

Divulgação de resultado final do processo seletivo:

até 19/12/2024

Período de solicitação de Matrícula*#

06/01/2025 até 08/01/2025

Período de complementação de documentação da matrícula

09/01/2025 até 10/01/2025

Divulgação do resultado preliminar da matrícula

13/01/2025

Prazo de recurso do resultado preliminar da matrícula

até 15/01/2025

Divulgação do resultado final da matrícula

até 17/01/2025 

Período de chamada de suplentes 

17/01/2025 até 31/03/2025

Período de matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

a partir de 17/01/2025

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o  endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos(as) estrangeiros(as): A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, sec.pos.saoborja@unipampa.edu.br no prazo estipulado  no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 

6.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) envio de formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório, optando pela linha de pesquisa que deseja concorrer, no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

- anexar os documentos descritos nas letras “b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do edital (ver na sequência);

- todos os arquivos devem estar em formato PDF; 

- o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

- endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

c) o(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação (para os(as) candidatos (as) ao mestrado);

e) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro(a);

f) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) outros requisitos de acordo com o regimento do PPG, decisões do Conselho do PPG ou definidos pela comissão de seleção, desde que tenha competência para este fim, discriminada no Regimento do PPG ou por decisão do Conselho do PPG:

6.1.1. O(a) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br <https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>.

6.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

6.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), que pode ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

6.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do art. 299 do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

6.4. Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social.

7.2. Serão homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

7.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7.4. Os(as) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 6.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma deste Edital, através do endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

8. DA SELEÇÃO 

8.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social, designada pelo Conselho do Programa.

8.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

8.1.2. É impedido de participar da Comissão de Seleção o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos:

a) for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.

8.2. O(a) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

8.3. O(a) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para as etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

8.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) prova dissertativa (escrita) – fase eliminatória com nota mínima para aprovação igual a 6,0 (seis vírgula zero). A bibliografia a ser estudada para a prova consta no Anexo V;

b) avaliação do Currículo Lattes – devidamente anexado, sendo que as  comprovações devem estar em um único documento, em ordem rigorosa conforme planilha de pontuação do Anexo II (fase classificatória);

c) avaliação do pré-projeto de pesquisa – alinhado às linhas de pesquisa do programa, sendo essa fase classificatória.

8.4.1. O pré-projeto deverá conter, no mínimo, 08 (oito) páginas e, no máximo, 12 (doze) páginas. O não atendimento deste critério ocasionará na diminuição de nota nesta etapa do processo seletivo. O template do roteiro para elaboração do pré-projeto consta no Anexo IV. 

8.5. Para classificação final, será realizada a média ponderada, conforme segue:

a) prova escrita - peso 5,0 (cinco vírgula zero);

b) currículo Lattes - peso 2,0 (dois vírgula zero) devidamente comprovado;

c) pré-projeto de pesquisa - peso 3,0 (três vírgula zero).

8.5.1. As notas de cada etapa da avaliação e de classificação final de cada candidato(a) corresponderá a uma nota de zero (0) a dez (10), obtida pela média ponderada. Serão considerados aprovados(as) somente os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis).

8.6. Os critérios gerais de avaliação, considerando cada etapa do processo de seleção, serão os seguintes:

a) prova dissertativa (escrita- fase eliminatória): 

- serão critérios para a avaliação elementos como objetividade, domínio teórico e linguagem, conforme descrição do Anexo I; 

- será realizada com duração máxima de quatro horas, e seu início está previsto para às 13h 30 min, em sala da Universidade Federal do Pampa, Campus São Borja-RS a ser informada no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

- não será permitido o ingresso na sala após o horário de início da prova bem como a consulta a quaisquer materiais impressos, eletrônicos ou comunicação entre os(as) candidatos(as) durante a realização da prova.

- a nota máxima da prova dissertativa é 10,00 (dez vírgula zero zero). Serão aprovados na primeira etapa todos os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

b) Currículo Lattes: devidamente anexado (PDF). As comprovações devem estar em um único documento, em ordem rigorosa conforme planilha de pontuação do Anexo II (PDF). Serão observadas as produções bibliográficas, produção técnica, além da experiência profissional, conforme pontuação do Anexo II (fase classificatória);

c) pré-projeto de pesquisa: serão levados em consideração a relevância do tema para a linha de pesquisa escolhida, além da abordagem teórico-metodológica adequada ao problema e demais elementos do pré-projeto, conforme referido no roteiro para a elaboração do pré-projeto no Anexo IV, além do formulário de avaliação do pré-projeto que consta no Anexo III. O pré-projeto de pesquisa será apresentado no momento da inscrição, anexado no GURI junto com o conjunto de documentações. A nota máxima do pré-projeto de pesquisa será 10,00 (dez). O pré-projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 08 (oito) e no máximo 12 (doze) páginas, e o não atendimento deste critério ocasionará na diminuição de nota nesta etapa do processo seletivo. Para demais informações sobre as linhas de pesquisa, assim como os temas de interesse de pesquisa dos (as) docentes acessar site do programa:   https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mestradoservicosocialeprotecaosocial/ (fase classificatória).

8.7. Serão utilizadas como critério de desempate no processo seletivo a maior:

a) pontuação na prova escrita;

b) idade.

8.8. Para todas as etapas, será oportunizado o encaminhamento de interposição de recursos por parte do(a) candidato(a) a serem avaliados pela Comissão de Seleção, indicada pelo Conselho do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social.

9. DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <     https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>. 

O ingresso de recursos relativos às etapas de homologação de candidatos e de resultados parciais e finais deve ser realizado perante a Comissão de Seleção, até as datas previstas no item 5 deste Edital, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica encaminhada para o endereço eletrônico: <ppgssps@unipampa.edu.br>.

 

Bagé, 30 de setembro de 2024.

 

 

PROFª. DRª. ROSILAINE CORADINI GUILHERME

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Proteção Social

 

 

PROF. DR. FÁBIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por ROSILAINE CORADINI GUILHERME, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 30/09/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/09/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1557426 e o código CRC 5C037416.



 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA 

 

Nome do/a Candidato/a:___________________________________________________

Data da avaliação: _______/_______/________

Avaliador/a: ___________________________________________________________

 

Fase eliminatória (Peso 5,0).

Nota de 0 a 10 - nota mínima 6,0.

Critérios

Descrição dos Critérios

Nota

Objetividade (2,5)

- capacidade de síntese;

- desenvolver a argumentação (resposta) no aspecto central da pergunta.

 

Domínio teórico/capacidade de interpretação (5,0)

- capacidade de explicitar a tese/argumentação central do/a autor/a, mencionado/a na pergunta em questão.

 

Linguagem e escrita (2,5)

- uso de linguagem acadêmica;

- fluidez e coerência interna da resposta;

- organização e desenvolvimento coerente da resposta.

 

NOTA: 0 a 10

 

 

 

 

ANEXO II - PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES 

 

Candidato/a: _____________________________________________________

Avaliador/a: _____________________________________________________

 

Fase classificatória (Peso 2,0).

Nota de 0 a 10.

Para a comprovação de artigo em periódicos, trabalhos completos em eventos, resumos em eventos, capítulos de livros, apresentar: capa (se for livro, anais, ou site de periódico), sumário, primeira e última folha da produção/publicação. 

Reunir/anexar o conjunto dos comprovantes das produções, conforme elencadas nessa planilha em um único arquivo (PDF). Serão consideradas as produções dos últimos cinco anos (2020-2024). 

As comprovações das titulações, como: especializações, residência multiprofissional, devem ser anexadas independente do ano da obtenção do título.   

Valor atribuído (preenchido pelo candidato)

Valor atribuído pela comissão de seleção após conferência

1) PUBLICAÇÕES (MÁXIMO 5,0 PONTOS)

 

 

Artigos completos na área do Serviço Social publicados em periódicos com Qualis A (2,00 por artigo)

 

 

Artigos completos na área do Serviço Social publicados em periódicos com Qualis inferior A (1,50 por artigo)

 

 

Artigos completos em áreas afins do Programa publicados em periódicos com Qualis A ou inferior (1,00 por artigo)

 

 

Livro Publicado na área do Serviço Social ou afins com ISBN (2,00 por livro).

 

 

Capítulos de livros na área do Serviço Social ou afins com ISBN (1,50 por capítulo)

 

 

Artigos completos na área do Serviço Social publicados em anais de eventos científicos internacionais (0,60 por artigo)

 

 

Artigos completos na área do Serviço Social publicados em anais de eventos científicos nacionais (0,50 por artigo)

 

 

Artigos completos em áreas afins publicados em anais de eventos científicos nacionais e internacionais (0,40 por artigo)

 

 

Resumos publicados em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais (0,30 por resumo)

 

 

Manuais, cartilhas ou relatórios publicados na área do Serviço Social e afins (0,20 cada)

 

 

 

2) PARTICIPAÇÕES E APRESENTAÇÕES EM EVENTOS (MÁXIMO 1,0 PONTO)

 

 

 

Participação em eventos locais, nacionais e internacionais (0,05 por evento)

 

 

Apresentação de trabalho ou palestra em eventos locais, nacionais e internacionais (0,10 por apresentação)

 

 

 

3) PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS (MÁXIMO 1,5 PONTO)

 

 

 

Participação em projetos de pesquisa (0,30 por projeto)

 

 

Iniciação científica (0,30 como bolsista no ano)

 

 

Participação em projetos de extensão (0,30 por projeto)

 

 

Bolsa de extensão (0,30 como bolsista no ano)

 

 

 

4) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DOCENTE  (MÁXIMO 1,5 PONTOS)

 

 

 

Atividade profissional no exercício da função (0,10 por ano de atuação)

 

 

Atividade profissional de docente no ensino superior (0,30 por semestre de atuação)

 

 

Supervisão de estagiários em Curso de Graduação e preceptoria em Residência Multiprofissional em Saúde na área do Serviço Social e afins (0,15 por semestre, independentemente do número de alunos)

 

 

Monitoria em disciplinas de cursos do ensino superior (0,05 por semestre)

 

 

Participação como avaliador/a em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação ou Especialização) ou Trabalho de Conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde (0,15 por banca)

 

 

Organização de eventos (0,05 por evento)

 

 

 

5) FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO (MÁXIMO 1,0 PONTO)

 

 

 

Especialização concluída e reconhecida pelo MEC (0,50 por curso)

 

 

Residência Multiprofissional em Saúde concluída (0,50 por curso)

 

 

Curso de curta duração concluído (0,05 por cada 30 horas de curso vinculado à área do Serviço Social ou afins)

 

 

 

 

ANEXO III - F​ORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

Nome do/a Candidato/a:__________________________________________

Título do Pré-projeto _______________________________________________

Data da avaliação: _______/_______/________

Avaliador/a: ______________________________________________________

 

Fase classificatória (Peso 3,0).

Nota de 0 a 10.

Critérios

Descrição dos Critérios

Nota

Introdução e Justificativa (2,0)

- Capacidade de contextualização e argumentação do tema, bem como aderência com a linha de pesquisa escolhida;

- Será levada em consideração a relevância do tema para a linha de pesquisa escolhida.  

 

Exposição do objeto de estudo (2,5) 

- Estruturação do problema e objetivos da pesquisa;

- Coerência interna (articulação entre problema, objetivo geral e objetivos específicos).

 

Referencial teórico (2,5)

- Articulação das categorias teóricas que constituem o objeto de estudo;

- Bibliografias condizentes ao objeto de estudo apresentado e que dialoguem com a perspectiva crítica;

- Capacidade de redação argumentativa e uso de linguagem acadêmica.

 

Metodologia (2,0)

- Detalhamento do percurso metodológico (método, tipo de pesquisa, instrumentos, técnicas, amostragem, coleta e análise dos dados, etc.).

 

Estrutura Geral do Trabalho (1,0)

- Correção gramatical, coerência e fluidez textual;

- Atendimento às normas da ABNT (2023).

 

NOTA: 0 a 10 

 

 

 

ANEXO IV - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

Capa: constar a identificação do candidato e a linha de pesquisa escolhida.

I. Título: deve contemplar uma síntese do conteúdo ao qual o projeto se propõe a pesquisar.

II. Introdução – possibilita ao/a leitor ter uma contextualização geral do tema e de todo o projeto.

III. Justificativa: deve responder à pergunta: 1- por que aquele tema foi escolhido? 2 - Que motivos os justificam? 3 - Abordar a relevância e pertinência da pesquisa.

IV. Formulação do problema: deve ser formulado como pergunta a ser respondida em relação ao objeto de estudo.

V. Objetivos: Responde onde se quer chegar com a pesquisa. Deve ser utilizado com verbos no infinitivo.

Objetivo geral – refere-se aquilo que se quer alcançar com a pesquisa, a sua finalidade e para quê se quer alcançar (O quê? Para quê?). Está diretamente relacionado ao problema de pesquisa.

Objetivos específicos – É o desdobramento, em termos de operacionalização do objetivo geral, que se refere ao problema de pesquisa.

VI. Referencial teórico: é o item em que o/a pesquisador/a demonstra conhecimento e domínio teórico para fundamentar sua pesquisa. Pode ser definida por tópicos. Deve ser descritivo e demonstrar leitura e estudo sobre o tema específico.

VII. Metodologia: Indica os passos que serão seguidos durante o processo de pesquisa. Deve ser indicado o método de pesquisa; tipo de pesquisa e abordagem; como será realizada a coleta de dados - explicitar onde será realizada a pesquisa, no tempo e no espaço; o universo e amostra da pesquisa; instrumentos e técnicas de coleta de dados; como será realizada a análise dos dados.

VIII. Referências: incluir todas as obras citadas no projeto seguir as normas da ABNT (2023).

Obs.: O projeto de pesquisa deverá ter no mínimo 10 páginas e no máximo 12 páginas.

 

 

ANEXO V – BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DISSERTATIVA  

 

BOSCHETTI, Ivanete. A política social da seguridade social no Brasil. In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

DAVIS, Ângela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.

GUILHERME, Rosilaine Coradini; REIS, Carlos Nelson. Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL: a transferência de renda em contexto de ofensiva neoliberal. Revista Katál., v. 21, p. 108-124, 2018. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rk/a/jTSJdMTdSsmMt97xxmtScXG/abstract/?lang=pt#>.

HOOKS, bell. Teoria feminista: da margem ao centro. São Paulo: Perspectiva, 2019. (Especificamente capítulo 2).

IAMAMOTO, Marilda Vilella. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2010. (Especificamente capítulo 1 e 2 ).

LIMA, Rosa Maria Cortês de. Território e políticas sociais. Recife: Ed. UFPE, 2020.

NETO, José Paulo. Introdução ao método da teoria social. In. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

PEREIRA-PEREIRA, Potyara Amazoneida. Proteção Social contemporânea: cui prodest?. Revista Serv. Soc. Soc., São Paulo, n.116, p.636-651, out/dez., 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sssoc/a/DSgvNQnNyK3fNkJYcv8VTQr/>.

RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. 1ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

TEIXEIRA, Solange Maria. A família na trajetória do sistema de proteção social brasileiro: do enfoque difuso à centralidade na política de assistência social. Revista Emancipação. p.535-549, 2010. <Disponivel em: https://nisfaps.paginas.ufsc.br/files/2015/05/texto-7_capacita%C3%A7%C3%A3o-trabalho-com-familias_Teixeira-familia-e-assist%C3%AAncia-social1.pdf>.

 

Referência: Processo nº 23100.012808/2024-92 SEI nº 1557426