SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
PORTARIA praec Nº 06, DE 04 de setembro de 2019
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI n.º 23100.016211/2019-50, originado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários;
CONSIDERANDO o Programa de Alimentação Subsidiada Talheres do Pampa, estabelecido pela Resolução CONSUNI/UNIPAMPA n.º 84, de 30 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o artigo 138, da mencionada Resolução, que delega à PRAEC o estabelecimento de procedimentos para o seu cumprimento;
CONSIDERANDO a Portaria SES-RS nº 78/2009, que aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização do acesso e funcionamento dos Restaurantes Universitários da UNIPAMPA.
RESOLVE:
Art. 1º Para acesso ao Restaurante Universitário, os usuários, discentes e servidores, deverão utilizar o cadastro biométrico ou login e senha.
Parágrafo único. No caso de eventual falha no acesso biométrico e login e senha, o fiscal administrativo do contrato deverá realizar o registro manual dos usuários e, após, lançar as refeições no Sistema GURI.
Art. 2º Para acesso aos Restaurantes Universitários, os usuários externos deverão registrar o número do CPF e pagarão o valor integral da refeição, conforme contrato vigente.
Art. 3º A tarifa cobrada dos discentes contemplados pelo Programa de Alimentação Subsidiada Talheres do Pampa, na modalidade subsídio parcial, é de R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 4º As filas para ingresso nos Restaurantes Universitários serão formadas por ordem de chegada, exceto nos casos de acesso preferencial.
Art. 5º A realização das refeições ocorrerá somente no Restaurante Universitário, sendo proibido o transporte das preparações para outros locais, com vistas a garantir a qualidade dos alimentos.
Art. 6º As quantidades de sobremesa e de suco, estabelecidas por refeição, deverão ser respeitadas.
Art. 7º O desperdício deverá ser evitado.
Art. 8º Não é permitida a presença de animais nos ambientes internos e no entorno dos Restaurantes Universitários, exceto cães-guia.
Art. 9º Os usuários zelarão pela limpeza e organização do ambiente.
Art. 10 As relações interpessoais serão pautadas pelo diálogo e pelo respeito.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UNIPAMPA.
Diogo Alves Elwanger
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários
| | Documento assinado eletronicamente por DIOGO ALVES ELWANGER, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis e Comunitários, em 04/09/2019, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0150163 e o código CRC 28814DEB. |