Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2024

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 484/2024

edital de AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES PARA AQUISIÇÃO DE DADOS MÓVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o Auxílio Financeiro para Aquisição de Dados Móveis, destinado aos estudantes do curso de Letras - Português, na modalidade a distância (EaD), do campus Jaguarão, oferta institucional.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1. Este edital tem como objetivo proporcionar auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados no curso de Letras - Português, modalidade a distância (EaD), do campus Jaguarão, oferta institucional, para aquisição de dados móveis. O auxílio visa facilitar o acesso a ferramentas e plataformas digitais necessárias para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, promovendo a inclusão digital e a continuidade dos estudos a distância.

1.2 O valor global deste edital é de R$10.000,00 (dez mil reais), proveniente do recurso orçamentário da Ação 21D7 - Apoio a Educação a Distância.

 

2. DO FOMENTO

2.1 Serão concedidos auxílios financeiros individuais e intransferíveis no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pagos em cota única.

2.2 Serão financiados até 50 (cinquenta) auxílios.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos para solicitar auxílio:

a) ser estudante de graduação, cursando o Curso de Letras - Português, na modalidade a distância (EaD), oferta institucional, matrícula em 2024-2 como primeiro semestre do curso;

b) ser estudante de graduação, cursando o Curso de Letras - Português, na modalidade a distância (EaD), oferta institucional, matrícula em 2024-2 como segundo semestre do curso;

c) realizar preenchimento da DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO, conforme previsto no subitem 4.2.

Parágrafo único: Não atendendo os requisitos previstos no subitem 3.1, não será homologada a inscrição.

 

3.2. Para a seleção, serão considerados os seguintes critérios:

a. modalidade de Ingresso;

b. o número de semestre do discente no Curso de Letras - Português, na modalidade a distância (EaD), do campus Jaguarão.

3.2.1. A pontuação de cada critério classificatório deverá ser atribuída conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1: Pontuação por critério

CRITÉRIO 1 – Modalidade de Ingresso

a) Modalidade de ingresso com recorte de renda (L1; L2; L9 ; L10) e (LB_EP; LB_PPI ; LB_Q; LB_PCD).

7

b) Modalidade de ingresso sem recorte de renda (A1; A2; L13; L5; L6; L13; L14) e ( LI_EP; LI_PP; LI_Q; LI_PCD).

4

c) Demais formas de ingresso.

1

CRITÉRIO 2 - Discentes com matrícula mais recente no Curso

Número de semestres cursados. Pontuação de 3 a 1,5.

Discente matriculado no primeiro semestre:

3

Discente matriculado no segundo semestre:

1,5

ÍNDICE INDIVIDUAL

Para a obtenção do índice, deve-se somar a pontuação obtida no critério 1 com a do critério 2: II= C1=C2.

3.2.2. Para a avaliação do critério constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” do Quadro 1, consideram-se:

A0: Ampla concorrência;

A1: Candidatos com deficiências (art. 24 da Resolução UNIPAMPA 260/2019);

A2: Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) (art. 24 da Resolução UNIPAMPA 260/2019);

LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23);

LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23);

LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,alterada pela Lei nº 14.723/23);

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23);

LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23);

LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23);

LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23);

LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23).

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
 

3.3. O critério de desempate será o estudante com a maior idade.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição dos discentes que desejam concorrer às bolsas será feita no GURI, disponível no endereço: https://inscricoes.unipampa.edu.br/.

4.2. Para inscrição, o candidato deverá preencher/atualizar seus dados de identificação no GURI e anexar os seguintes documentos:

a) o discente deverá preencher e enviar a Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Anexo 1);

b) enviar a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda print do aplicativo de qualquer instituição bancária da qual seja o titular, as cópias devem ser apresentadas em forma clara com o número da conta corrente, o número da agência e o nome do banco legíveis.

c) histórico Acadêmico simplificado;

d) comprovante de Matrícula.

4.2.1. No preenchimento da Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Anexo 1) , o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo, endereço e o CEP para cadastramento.

4.2.2. No preenchimento de dados bancários [Banco, agência e conta em nome do aluno(a)], a conta corrente deve ser individual. Não é permitida a indicação de conta poupança ou conta conjunta.

4.2.3 O estudante deverá fornecer os dados bancários de forma correta, caso contrário será desclassificado.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A avaliação do atendimento aos critérios constantes no item 3 será realizada por comissão de seleção designada por portaria.

5.2. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser remetidos via GURI, na área do candidato, para análise da comissão de seleção.

5.3. As informações referente às etapas deste edital serão publicadas na página do NEaD, no seguinte endereço: https://sites.unipampa.edu.br/ead/editais-e-chamadas-internas/.

 

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 O pagamento do auxílio será realizado em cota única pela coordenação Administrativa do Campus Jaguarão, que lançará Lista de credores (LCs) no SIAFI, abrirá processo SEI e encaminhará o processo de liquidação e pagamento de bolsa à DFIN, Divisão de Finanças da CCFM/PROPLADI.

 

7. DO CRONOGRAMA

7.1. Publicação da Chamada Interna: 31/10/2024

7.2 . Período de Inscrições:1º/11/2024 até 07/11/2024

7.3. Homologação do Processo Seletivo: 8/11/2024

7.4. Divulgação do resultado preliminar na página do NEaD: 12/11/2024

7.5 Interposição de recursos até: 13/11/202

7.6 Divulgação do resultado final na página do NEaD: 14/11/2024

7.7 Disponibilização do recurso: a partir de dezembro de 2025

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 O estudante que descumprir ou não atender a qualquer das exigências será automaticamente desclassificado.

8.3 Para maiores informações sobre o presente edital, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico: ead@unipampa.edu.br.

8.4 Casos omissos a este edital serão analisados pela comissão de seleção, juntamente com o NEaD e a Coordenação do Curso de Letras - Português, modalidade a distância (EaD), campus Jaguarão.

Bagé, 31 de outubro de 2024.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

anexo I

DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

Eu,_________________________________________________________, matrícula n.º_________________________ declaro, para fins de cadastramento de minha conta-corrente bancária no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal- SIAFI –, que os dados para pagamento são os especificados no quadro abaixo:

PREENCHA OS DADOS COM LETRA DE FÔRMA (MAIÚSCULAS). Ex: RUA MANUEL CARDOSO Nº34

DADOS PARA CADASTRO DO DISCENTE

NÚMERO DO CPF:

 

ENDEREÇO DO DISCENTE:

 

CEP DO ENDEREÇO ACIMA:

 

CIDADE E ESTADO (Ex: BAGÉ/RS):

 

DADOS DE SUA CONTA CORRENTE

(O DISCENTE DEVE SER O TITULAR DA CONTA)

NOME DO BANCO (Ex: CAIXA; NU; BB; BRADESCO):

 

NÚMERO DA AGÊNCIA (Ex: 0000-0):

 

Nº DA CONTA CORRENTE (Ex: 000000-0):

 

 

Caso possua outras contas-correntes ativas para recebimento de bolsas/auxílios, estou ciente de que estas serão excluídas e mantida somente a informada neste formulário!

Declaro ainda informar aos setores correspondentes dos quais recebo bolsas e/ou auxílios (exemplo: PDA, PASP, PET, etc), da conta-corrente aqui registrada.

Não será aceita para o cadastramento: conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou em nome de terceiros.

Deverá fornecer junto a esta declaração cópia legível do contrato, extrato ou print da conta-corrente informada o qual contenha os dados:banco/nº da conta-corrente.

Local e Data:  

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Assinatura do(a) Declarante


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 31/10/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1584334 e o código CRC 29D79085.




Referência: Processo nº 23100.013744/2024-47 SEI nº 1584334