SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 17, 09 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a publicação de notas de pesar e de notas de pesar e solidariedade no portal institucional e redes sociais oficiais da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA No 342, DE 30 DE JUNHO DE 2022, que dispõe sobre o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que orientam as ações e os produtos de comunicação desenvolvidos no âmbito da UNIPAMPA,
RESOLVE:
Art. 1º Serão publicadas, no portal institucional (www.unipampa.edu.br) e nas redes sociais oficiais da UNIPAMPA geridas pela Assessoria de Comunicação Institucional (ASCOM), somente as notas de pesar e notas de pesar e solidariedade que se enquadrem em um destes casos:
I - pelo falecimento de servidores e discentes com vínculo ativo com a Instituição;
II - pelo falecimento de servidores aposentados pela Instituição;
III - pelo falecimento de ex-servidores, mesmo que sem vínculo ativo com a Instituição, desde que tenham ocupado anteriormente cargo na gestão superior (Reitor, Vice, pró-reitor) ou de direção nos campi;
IV - pelo falecimento de familiares em primeiro grau (pai, mãe, filhos e cônjuges) dos seguintes gestores: Reitor, Vice, pró-reitor e diretor de campus;
V - pelo falecimento de homenageados com título de Doutor Honoris Causa pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UNIPAMPA; e
VI - em casos de comoção nacional ou estadual que afetem a comunidade acadêmica da UNIPAMPA ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Parágrafo único. Notas de pesar serão utilizadas para os casos previstos nos incisos I a V e notas de pesar e solidariedade nos casos previstos no inciso VI.
Art. 2º Nos demais casos não previstos no art. 1o, é facultado às pró-reitorias, campi, cursos e demais setores a publicação de notas de pesar em seus próprios canais de comunicação, sem a necessidade de autorização por parte da Reitoria ou da Assessoria de Comunicação Institucional (ASCOM).
Art. 3º A publicação das notas de pesar e das notas de pesar e solidariedade no portal institucional, redes sociais oficiais e demais canais de comunicação geridos pelas pró-reitorias, campi, cursos e demais setores deve seguir os seguintes regramentos:
I - as notas de pesar devem possuir, no mínimo, o nome completo da pessoa falecida, a data do falecimento e o vínculo da pessoa com a UNIPAMPA. Nos casos previstos no inciso VI do art. 1o, não é necessário nomear todas as pessoas caso se trate de acidente ou incidente coletivo;
II - caso seja possível, podem-se inserir as informações de local, data e horário da realização dos atos fúnebres ou últimas homenagens;
III - deve ser evitada a publicação de duas ou mais notas de pesar em sequência. Caso seja possível, as informações devem ser unificadas;
IV - as notas de pesar não serão marcadas como “notícia destaque” no portal institucional, exceto em casos de extremo interesse institucional/público a partir de análise da Reitoria juntamente com a ASCOM;
V - o título da notícia no portal institucional ou nos sites das pró-reitorias, campi, cursos e demais setores deve ser padronizado com o seguinte texto: “Nota de Pesar: nome da pessoa falecida”;
VI - nos casos previstos no inciso VI do art. 1o, as notícias devem ser intituladas “Nota de Pesar e Solidariedade…”; e
VII - é vedada a exposição do motivo da morte ou circunstâncias da ocorrência de tal fatalidade, exceto nos casos previstos no inciso VI do art. 1o em que se pode mencionar o acontecimento, desde que este seja de amplo e notório conhecimento público.
Art. 4º As notas de pesar devem ser publicadas apenas após a confirmação da ciência da família sobre o falecimento da pessoa.
Art. 5º Casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela chefia da Assessoria de Comunicação Institucional e, em segunda instância, pelo Reitor.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Bagé, 09 de dezembro de 2024.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 09/12/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1622699 e o código CRC E596867A. |
| Referência: Processo nº 23100.021982/2024-26 | SEI nº 1622699 |