Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 01/2025

CHAMADA INTERNA DO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para “Monitoria Específica para Acompanhamento aos discentes das Ações Afirmativas, do Plano de Permanência – PP, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, do Programa de Apoio Emergencial - PAE, do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC, e Ingressantes”, em conformidade com a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84, de 30 de outubro de 2014.

1. OBJETO

1.1. Selecionar monitores para a realização de suporte e acompanhamento aos discentes das Ações Afirmativas, do Plano de Permanência – PP, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, do Programa de Apoio Emergencial - PAE, do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC, e Ingressantes, no desenvolvimento de ações voltadas à permanência e sucesso acadêmico, bem como para apoio nas atividades relacionadas aos Programas de Assistência Estudantil.

2. ATRIBUIÇÕES

2.1. São atribuições do servidor indicado como Coordenador Local do PASP, com o apoio dos demais profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE):

I - desempenhar atividades de articulação entre o monitor e os demais setores da Universidade;

II - promover o desenvolvimento das atividades de monitoria em articulação com os monitores dos Programas de Ações Afirmativas da PRODAE;

III - adequar e executar, em conjunto com o monitor, o Plano de Atividades ( ANEXO V PASP) do Monitor;

IV - supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor;

V - disponibilizar ao monitor os relatórios para acompanhamento do desempenho acadêmico semestral dos discentes público alvo do PASP;

VI - zelar pelo cumprimento do Plano de Atividades do Monitor;

VII - acompanhar a assiduidade do monitor e informar à PRODAE sempre que solicitado;

VIII - verificar a situação de matrícula do monitor nos semestres 2025/01 e 2025/02, conforme prazo previsto nos subitens 8.13 e 8.14;

IX - efetuar a substituição do monitor em caso de descumprimento dos requisitos exigidos nesta Chamada, ou por solicitação de cancelamento da bolsa por parte do monitor;

X - apresentar o relatório das atividades exercidas pelo monitor, ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor;

XI - emitir, mensalmente, ofício solicitando o pagamento dos bolsistas da respectiva unidade acadêmica, via Sistema Eletrônico de Informações (sei!);

XII - enviar, mensalmente, o registro dos atendimentos do PASP - 2025 (anexo VII) realizados na respectiva unidade acadêmica, via sei!;

XIII - participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

2.2. São atribuições do monitor do PASP:

I - adequar e executar o Plano de Atividades do Monitor em conjunto com os profissionais do NuDE;

II - cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o Plano de Atividades do Monitor aprovado, observando a carga horária semanal a ser cumprida;

III - participar das atividades agendadas pelo Coordenador e, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa formal e desenvolvê-las posteriormente;

IV - demonstrar iniciativa e desempenho acadêmico satisfatório;

V - apoiar as atividades relacionadas aos programas de assistência estudantil;

VI - acompanhar junto a Coordenação do Curso a frequência dos discentes público alvo do PASP;

VII - informar ao Assistente Social e ao servidor Coordenador Local do PASP quando constatada ou recebida a informação da situação de ausência prolongada, dos discentes público alvo do PASP da respectiva unidade, para possível acompanhamento social do discente;

VIII - acompanhar o desempenho acadêmico semestral dos discentes público alvo do PASP, por meio de relatórios disponibilizados pelo Coordenador Local do PASP;

IX - orientar e dar suporte aos discentes público alvo do PASP, no que se refere à rotina acadêmica;

X - orientar os discentes atendidos sobre a utilização e o funcionamento das ferramentas e ambientes virtuais de aprendizagem utilizados no âmbito da Instituição;

XI - elaborar e apresentar relatório das atividades desempenhadas ao término de vigência da monitoria, ou por motivo de desligamento, ou sempre que solicitado pelo Coordenador Local do PASP;

XII - informar e manter regularizado seu CPF e conta corrente bancária da qual seja titular, para fins de pagamento da bolsa pela Instituição;

XIII - manter sigilo sobre toda e qualquer informação recebida dos discentes orientados ou dos servidores do NuDE, conforme previsto no Termo de Sigilo que será assinado pelo monitor, quando selecionado;

XIV - possuir acesso à Internet para acompanhamento e monitoramento das ações previstas na presente Chamada, junto aos discentes atendidos e servidor Coordenador Local do PASP;

XV - desenvolver as atividades de monitoria em articulação com os monitores dos Programas de Ações Afirmativas da PRODAE.

XVI - participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

XVII - registrar, mensalmente, todos os atendimentos realizados na respectiva unidade acadêmica;

2.2.1. O registro previsto no inciso XVII deverá ser feito por meio do ANEXO VII PASP e entregue ao servidor Coordenador Local do PASP até o dia 15 de cada mês, para envio no processo de solicitação de pagamento mensal via sei!.

3. PLANO DE ATIVIDADES DO MONITOR

3.1. O plano de atividades do monitor, conforme ANEXO V PASP, deverá ser adequado pelo servidor Coordenador Local do PASP, em conjunto com os demais profissionais do NuDE, e pelo monitor selecionado.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS DISCENTES

4.1. Para participar deste processo de seleção, o discente candidato deverá estar matriculado regularmente em curso de graduação presencial.

4.2. Para a realização da inscrição o discente candidato deverá enviar a documentação exigida, conforme estabelece o subitem 4.3. desta Chamada Interna, por meio eletrônico (e-mail), para o NuDE do campus ao qual está vinculado para concorrer à bolsa, de acordo com o quadro abaixo.

Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por Campus.

Campus

Endereço Eletrônico (NuDE)

Alegrete

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

nude.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

nude.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

nude.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

4.3. Para realizar a inscrição neste processo de seleção, o discente candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I. ficha de inscrição preenchida e assinada (ANEXO I PASP);

II. cópia do histórico acadêmico atualizado (Histórico Escolar Simplificado);

III. cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes registrado na Plataforma Lattes e respectivas comprovações;

IV. declaração de disponibilidade de tempo preenchida e assinada (ANEXO II PASP).

V. comprovante de ser discente beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE, ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC.

4.3.1. Em caso de não comprovação dos registros do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, acarretará em nota zero para o critério “envolvimento do candidato em atividades extracurriculares” na fase classificatória.

4.3.2. Não será permitido acrescentar documentos de comprovação dos registros do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, para o critério “envolvimento do candidato em atividades extracurriculares” fora do período previsto no subitem 8.2.

4.3.3. A comprovação prevista no inciso V, do subitem 4.3, é um documento que será analisado e pontuado apenas na fase classificatória. O não envio do documento não elimina o discente candidato da seleção.

4.3.4. Na impossibilidade de impressão dos documentos citados nos incisos I e IV, fica permitida a sua transcrição, em letra legível, para folha em branco. É obrigatório que os modelos, tanto na versão impressa, quanto na transcrita, contenham as informações e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.

4.3.5. Será permitido que os documentos citados nos incisos I e IV, sejam assinados digitalmente pelo gov.br.

4.3.6. Não serão aceitos documentos em que a assinatura seja apresentada no formato recorte/cola.

5. PROCESSO E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DO MONITOR

5.1. O monitor selecionado deverá apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.

5.2. A seleção do bolsista é atribuição de uma Banca de Seleção, designada pela Coordenação Acadêmica dos respectivos campi, formada por, no mínimo, dois integrantes, sendo que pelo menos um integrante deve ser do NuDE.

5.2.1. A designação da Banca de Seleção será realizada por meio de ofício, via sei!, no processo nº 23100.000548/2025-93.

5.3. A Banca de Seleção, devidamente designada para esse fim, é a instância responsável por todo processo de seleção, de certificação, de análise documental e de realização da entrevista no âmbito do respectivo campus, observando, para tanto, o disposto no item 6 da presente Chamada.

5.4. As entrevistas individuais terão duração máxima de 15 minutos e poderão ser realizadas por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio realizado pela Banca de Seleção junto ao candidato, o qual será comunicado via e-mail institucional.

5.5. A pontuação de cada candidato será registrada por cada membro da Banca de Seleção no Formulário de Avaliação (ANEXO III PASP) e, finalmente, será transcrita a média de pontuação de cada critério dos candidatos para a Ata de Avaliação, conforme (ANEXO IV PASP).

5.6. As listas de classificados deverão ser publicadas, por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista.

5.7. A responsabilidade pela coordenação do processo de seleção no campus ficará a cargo do NuDE, o qual deverá encaminhar à PRODAE, via sei!, dentro do prazo previsto no cronograma, os documentos contendo os resultados provisório e final da seleção em sua unidade universitária, observada a ordem de classificação dos discentes.

6. FASES DE SELEÇÃO PARA A MONITORIA

6.1. A seleção para a monitoria será composta da Fase Eliminatória e da Fase Classificatória.

6.1.1. Na fase eliminatória serão observados os seguintes critérios:

I. o envio da ficha de inscrição, preenchida de forma completa e assinada pelo candidato (ANEXO I PASP);

II. o envio da declaração de disponibilidade de tempo, preenchida de forma completa e assinada pelo candidato (ANEXO II PASP);

III - apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na Unipampa no segundo semestre de 2024;

IV - apresentar média de notas igual ou superior a 6,0 (seis) no semestre anterior à solicitação da bolsa;

V - estar com a matrícula regular em curso de graduação presencial da Unipampa.

6.1.2. Para a análise da disponibilidade de tempo prevista no inciso II do subitem 6.1.1, deve ser observado se os períodos/turnos que constam no documento são compatíveis com carga horária da bolsa. Em caso do não atendimento deste critério, o candidato deverá receber o parecer de “Inapto”.

6.1.3. Para a análise do critério de desempenho acadêmico, caso existam componentes curriculares com notas em aberto por apresentarem atividade prática em andamento, estes não serão considerados no cômputo de aproveitamento dos créditos previstos no inciso III do subitem 6.1.1.

6.1.4. Para o cômputo da média de notas prevista no inciso IV do subitem 6.1.1 devem ser observadas as seguintes situações:

a) será considerada a média de notas do discente no semestre anterior, sendo que para cada reprovação por frequência será atribuída pontuação igual à zero;

b) somente serão consideradas as notas referentes aos componentes curriculares cursados na Unipampa, não sendo possível a utilização de desempenho acadêmico de outras instituições;

c) caso existam componentes curriculares com notas em aberto, por apresentarem atividade prática em andamento, estas não serão consideradas no cômputo da média de notas.

6.1.5. Para o atendimento do previsto no inciso V, no Histórico Escolar Simplificado apresentado pelo discente deve constar “Situação do Aluno: Aluno Regular”.

6.1.6. O não atendimento de quaisquer dos critérios constantes no subitem 6.1.1 desclassifica o candidato.

6.1.6.1. A Banca de Seleção deve registrar na Ata de Avaliação (ANEXO IV PASP) se o candidato cumpriu ou não os critérios da fase eliminatória, assinalando as opções constantes no formulário.

6.1.7. Não será permitida a interposição de recurso aos candidatos desclassificados na fase eliminatória.

6.1.8. Para a efetivação da vinculação do discente selecionado, deve ser verificado o registro de matrícula em componentes curriculares na graduação presencial, após o encerramento do prazo de matrícula previsto no calendário acadêmico.

6.1.8.1. Caso se constate que o discente selecionado não possui registro de matrícula em componentes curriculares, tendo transcorridas todas as etapas para sua efetivação, a sua vinculação ao programa será tornada sem efeito, e deverá ser feita a vinculação de um suplente, obedecendo a ordem de classificação.

6.2. Na etapa da fase classificatória serão observados os seguintes critérios:

I - média de notas,

II – entrevista;

III– envolvimento do candidato em atividades extracurriculares.

IV- ser discente beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC.

6.2.1. Para a avaliação do critério que consta no inciso I, do subitem 6.2, devem ser observadas as seguintes situações:

a) será considerada a média de notas do discente no semestre anterior, sendo que para cada reprovação por frequência será atribuída pontuação igual à zero;

b) somente serão consideradas as notas referentes aos componentes curriculares cursados na Unipampa, não sendo possível a utilização de desempenho acadêmico de outras instituições;

c) caso existam componentes curriculares com notas em aberto, por apresentarem atividade prática em andamento, estas não serão consideradas no cômputo da média de notas.

6.2.2. Para a avaliação do critério que consta no inciso II, do subitem 6.2, será considerada a desenvoltura e o desempenho do candidato durante a entrevista, tal como a capacidade de articulação de ideias, vocabulário adequado, motivação, dentre outros.

6.2.3. Para a avaliação do critério que consta no inciso III, do subitem 6.2, serão consideradas as atividades extracurriculares, realizadas a partir do ano de 2019. A análise dos documentos observará a Tabela 1. “Atividades Extracurriculares”, para atribuir a pontuação por atividade devidamente comprovada, como também a pontuação máxima constante na Tabela 2, do subitem 6.3. para o critério.

Tabela 1. Atividades Extracurriculares

Atividades extracurriculares

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Bolsista remunerado ou voluntário (Programa de Desenvolvimento Acadêmico - PDA, Programa de Educação Tutorial - PET, Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, Residência Pedagógica e outras)

1

3

Bolsista de monitoria (Programa de Apoio Social e Pedagógico - PASP, Monitoria Indígena e Quilombola - MonIQ, Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade - DEIA e outras)

1

3

Participação em eventos (congressos, seminários, oficinas e outros) como apresentador

0,5

1,5

Participação em eventos (congressos, seminários, oficinas e outros) como ouvinte

0,5

1,5

Representação discente em comissões (Ensino, Extensão, Pesquisa, Conselho de Campus, Consuni)

1

1

Total

10

6.2.4. Para a avaliação do critério que consta no inciso IV, do subitem 6.2., deverá ser observado o documento de comprovação de discente beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC.

6.2.4.1. O discente candidato que não atender ao critério previsto no inciso IV, do subitem 6.2., deverá ser atribuída a pontuação mínima, conforme previsto na Tabela 2, do subitem 6.3.

6.2.5. O discente candidato que não comparecer na entrevista deverá ser atribuída a pontuação mínima, conforme previsto na Tabela 2, do subitem 6.3.

6.3. A atribuição de pontuação dos critérios da fase classificatória, deverá observar o disposto na Tabela 2, respeitando a pontuação máxima estabelecida para cada um dos itens avaliados.

Tabela 2. Pontuação por critério.

Critério

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Peso

Média das notas

6

10

3

Entrevista

0

10

5

Envolvimento do candidato em atividades extracurriculares

0

10

1

Beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC

0

10

1

6.4. As notas e média de notas serão calculadas da seguinte forma:

I – cálculo da nota de cada critério classificatório que deverá compor o ANEXO III PASP:

Nota = (Pontuação do critério x Peso) /Nº máximo atribuído ao critério

 

II – cálculo da média das notas de cada critério classificatório que deverá compor o ANEXO IV PASP:

Média de notas = (Somatória das notas dos avaliadores por critério) /Nº de avaliadores da banca

 

III – o cálculo da Nota Final é a somatória das notas apuradas no inciso II.

6.5. Se houver empate entre os candidatos, os critérios utilizados para classificação serão aplicados, nesta ordem:

I. melhor desempenho na entrevista;

II. melhor média de notas no semestre anterior à solicitação da bolsa;

III. ser beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC.

6.6. Não será permitida a acumulação desta bolsa com outras modalidades de bolsas, e/ou estágio não obrigatório, com exceção dos benefícios dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC.

7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1. A interposição de recurso deverá ser realizada por meio de formulário específico, conforme ANEXO VIII PASP, a ser encaminhado por meio eletrônico (e-mail), ao endereço constante no Quadro 1, do subitem 4.2., de acordo com a respectiva unidade universitária, para a análise de comissão específica.

7.1.1. Os pedidos de recursos estão previstos somente para a fase classificatória, no prazo estipulado no subitem 8.8.

7.1.2. Não será permitido acrescentar documentos na etapa dos recursos; somente poderão ser realizados esclarecimentos no formulário específico (ANEXO VIII PASP).

7.2. A comissão específica, que realizará a análise dos recursos interpostos, será designada pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus e formada por três integrantes, sendo a coordenação das atividades realizada, preferencialmente, pelo servidor Coordenador Local do PASP.

7.2.1. A designação da comissão específica, que realizará a análise dos recursos interpostos, será realizada por meio de ofício, via sei!, no processo nº 23100.000548/2025-93.

8. CRONOGRAMA

8.1. Publicação da Chamada Interna: 14/01/2025.

8.2. Inscrições: 14/01/2025 a 04/02/2025.

8.3. Análise dos critérios da fase eliminatória: 05/02/2025 a 07/02/2025.

8.4. Divulgação do resultado da fase eliminatória pelo NuDE: 10/02/2025.

8.5. Análise dos critérios da fase classificatória: 11/02/2025 a 14/02/2025.

8.6. Divulgação do Resultado Provisório pelo NuDE: 17/02/2025.

8.7. Encaminhamento do Resultado Provisório à PRODAE: 17/02/2025.

8.8. Recebimento de Recursos da fase classificatória: até às 23h59min do dia 19/02/2025.

8.9. Análise Recursal: 20/02/2025 e 21/02/2025.

8.10. Encaminhamento do resultado final à PRODAE: até às 17h, do dia 24/02/2025.

8.11. Divulgação do Resultado Final: a partir de 28/02/2025.

8.12. Entrega dos dados bancários dos bolsistas selecionados e início das atividades: 05/03/2025.

8.13. Verificação de matrícula em componentes curriculares no semestre 2025/01:08/04/2025.

8.14. Verificação de matrícula em componentes curriculares no semestre 2025/02: 23/09/2025.

8.15. Entrega do relatório de atividades do PASP ao final do semestre letivo 2025/02.

9. VIGÊNCIA DA BOLSA E SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

9.1. O período de vigência das bolsas de monitoria será de março de 2025 a dezembro de 2025 (competências 03/2025 a 12/2025).

9.2. O monitor que durante o período de vigência da bolsa, concluir as atividades acadêmicas em decorrência de conclusão do curso, deverá ser comunicado sobre o encerramento da vigência da bolsa e se proceder a substituição, conforme previsto no subitem 9.3.

9.3. No caso da necessidade de substituição do monitor, o próximo da lista classificatória deverá ser chamado ou, não sendo possível, deverá ser realizado um novo processo de seleção, por meio de Chamada Interna do respectivo campus, obedecendo-se o previsto nos itens 5 e 6 desta Chamada.

9.4. Mensalmente, o servidor Coordenador Local do PASP emitirá ofício, via processo no sei!, solicitando o pagamento dos bolsistas da respectiva unidade acadêmica, nos termos do ANEXO VI PASP e enviando o formulário de registro de atendimento PASP dos últimos trinta dias, nos termos do ANEXO VII PASP.

10. CARGA HORÁRIA, VALOR, E QUANTITATIVO DE BOLSAS

10.1. O discente selecionado deverá cumprir uma carga horária semanal de vinte horas, em atividades constantes no Plano de Atividades do Monitor.

10.2. O valor mensal da bolsa é de R$500,00 (quinhentos reais).

10.3. O número de bolsas por campus obedecerá ao estabelecido no Quadro 2.

Quadro 2. Quantitativo de bolsas, por campus.

Campus

Número de Bolsas

Alegrete

3

Bagé

3

Caçapava do Sul

2

Dom Pedrito

2

Itaqui

2

Jaguarão

2

Santana do Livramento

2

São Borja

1

São Gabriel

1

Uruguaiana

3

 

10.4. No ano de 2025, serão disponibilizadas 21 bolsas de monitoria, pelo período de março a dezembro de 2025 (10 meses). O valor investido nas bolsas para o período será de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A documentação originada deste processo de seleção deverá ser arquivada digitalmente pelo respectivo NuDE.

11.2. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes.

11.3. A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos neste documento, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.

11.5. O Campus poderá emitir atestado para comprovar o vínculo do(a) acadêmico(a) bolsista do Programa de Apoio Social e Pedagógico da Unipampa. Contudo, cabe somente à PRODAE a emissão de certificados para validação das atividades desenvolvidas pelo monitor e pelo servidor Coordenador Local do PASP.

11.6. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação e deliberação da PRODAE.

Bagé, 14 de janeiro de 2025.

Bruno dos Santos Lindemayer

Pró-Reitor de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício

 

ANEXO I

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Matrícula:

Curso:

Semestre que está cursando:

E-mail institucional:

Telefone para contato:

___________________, _____ de _________________________ de 2025

____________________________________________

Nome e assinatura do discente candidato

ANEXO II

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO

Eu,______________________________________________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e inscrito(a) no CPF sob o n.º ___________________________, declaro, sob as penas da Lei, que tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para me dedicar ao desempenho das atividades de monitoria do PASP nos seguintes períodos/turnos: __________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do processo de seleção para monitoria do PASP.

___________________, _____ de ____________________ de 2025

___________________________________________

Nome e assinatura do discente candidato

 

 

 

ANEXO III

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

CHAMADA INTERNA Nº___/2025

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

1. Dados do(a) Candidato(a):

Nome

 

Matrícula

 

Curso

 

2. Avaliação:

Fase Eliminatória

Critérios atendidos

SIM

NÃO

Documentação

 

 

Desempenho acadêmico

 

 

Média de notas do semestre anterior

 

 

Disponibilidade de tempo

 

 

Comprovação de matrícula (“Aluno Regular”)

 

 

 

 

Fase Classificatória

Nota

Média de notas do semestre anterior

 

Entrevista

 

Atividades extracurriculares

 

Beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC

 

3. Entrevista:

Aspectos positivos:

 

Aspectos negativos:

 

____________, _____ de ________ de 2025

____________________________________________________

Nome e assinatura do membro da banca de seleção

ANEXO IV

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

CHAMADA INTERNA Nº___/2025

ATA DE AVALIAÇÃO

 

Nome do(a) Candidato(a)

Fase Eliminatória

(critérios atendidos)

Fase Classificatória

Pontuação

Pontuação

Final

Parecer da Banca de Seleção

Sim

Não

Média de Notas

Entrevista

Atividades extracurriculares

Beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC

Apto

Inapto

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________, _____ de ________ de 2025

________________________________________________

Nome e assinatura do membro da banca de seleção

________________________________________________

Nome e assinatura do membro da banca de seleção

 

ANEXO V

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

PLANO DE ATIVIDADES DO MONITOR

Nome do discente:

 

Matrícula:

 

Campus:

 

Carga horária:

20 horas

 

Elementos do Plano de Atividades do Monitor do PASP:

Atividade

Descrição

Realizar o levantamento dos discentes beneficiários do PAPIQ, do Plano de Permanência e do PBP/MEC.

O levantamento será realizado por meio de dados fornecidos pelo Coordenador Local do PASP (lista de beneficiários).

Realizar o levantamento do rendimento acadêmico dos discentes beneficiários do Plano de Permanência, do PAPIQ, do PBP/MEC e dos discentes encaminhados ao PASP.

O levantamento será realizado através de dados fornecidos pelo Coordenador Local do PASP (relatório 14899 gerado no sistema GURI).

Identificar e mapear a situação acadêmica dos discentes atendidos.

Utilizar o relatório disponibilizado como instrumento de identificação das dificuldades acadêmicas dos discentes atendidos pelo PASP.

Realizar reuniões periódicas, visando o acompanhamento do rendimento acadêmico dos discentes encaminhados ao PASP.

 

O monitor do PASP deverá ter conhecimento sobre quais disciplinas são cursadas por cada um dos discentes atendidos pelo Programa (esta informação poderá ser obtida através dos profissionais do NuDE ou das Secretarias Acadêmicas).

Ao longo do semestre, deverá realizar reuniões periódicas com os discentes encaminhados ao PASP, com o objetivo de acompanhar a sua situação acadêmica, identificando necessidades de intervenção, que serão prontamente encaminhadas ao servidor Coordenador Local do PASP.

Oferecer orientações básicas sobre a rotina acadêmica e organização das atividades acadêmicas.

O monitor deverá oferecer aos discentes orientações de:

- leitura;

- organização dos estudos;

- fichamentos;

- preenchimento de Curriculum Vitae na Plataforma Lattes;

- organização e participação em eventos;

- pesquisas em periódicos;

- navegação em portais da Universidade;

- normas e documentos institucionais;

- acolhimento e ambientação dos novos discentes (informar sobre os espaços do campus e auxiliá-los no acesso aos sistemas institucionais);

- orientações sobre calendário acadêmico e matrículas.

- divulgar e estimular a participação do discente em projetos de extensão e iniciação científica.

Verificar, em seu campus, se há projetos ou programas que possam auxiliar os discentes em seu rendimento acadêmico.

Pesquisar, por meio das coordenações de curso, a existência de projetos e programas (monitorias, por exemplo), que contemplem ações sobre o aproveitamento acadêmico, visando a inclusão de discentes que apresentem essa necessidade.

Realizar orientação aos discentes atendidos pelo PASP para que busquem junto a Coordenação do Curso informações sobre componentes curriculares que são pré-requisitos, e orientá-los sobre as consequências da reprovação nesses componentes.

Orientar sobre a importância da aprovação nos componentes curriculares que são pré-requisitos, evitando a retenção do discente no curso.

Registrar e monitorar a frequência dos discentes encaminhados ao PASP.

Registrar a frequência dos discentes encaminhados ao PASP nas reuniões estabelecidas.

Realizar o acompanhamento da frequência dos discentes, orientando-os sobre a justificativa de frequência junto à Secretaria Acadêmica.

Realizar orientações e esclarecimentos sobre como e quando proceder com a justificativa de faltas, identificando os casos que são passíveis de justificativas, evitando as reprovações por frequência.

Elaborar em conjunto com o Coordenador Local do PASP o cronograma de atividades do monitor.

Elaborar tabela com dias, horários e atividades a serem desenvolvidas pelo monitor.

Apresentar o relatório das atividades desenvolvidas na monitoria.

Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas como monitor.

Orientar e socializar as ações e programas referentes à assistência estudantil.

O monitor deverá se manter informado sobre ações e programas de assistência estudantil, com o objetivo de divulgá-los ao público discente.

Orientar sobre os critérios de manutenção dos auxílios do Plano de Permanência (PP), do PAPIQ e do PBP/MEC.

O monitor deverá buscar orientações com o Assistente Social do campus sobre os critérios de manutenção dos auxílios, com a finalidade de manter o público discente devidamente informado.

__________________, ______de _______de 2025

___________________________________________________

Nome e assinatura do servidor coordenador local do PASP

________________________________________________

Nome e assinatura do monitor PASP

 

ANEXO VI

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

Ofício nº XX/202_/NUDE-XX/CA-XX/DC-XX/CXX/UNIPAMPA

xx, xx de xxx de 202_.

À

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

Divisão de Assistência Estudantil

Assunto: PASP. Edição 2025. Solicitação de Pagamento de Bolsistas. Mês de competência XXX/2025.

Prezados(as) Senhores(as),

1. Declaro, para o fim específico de solicitação de pagamento, que o(s) discente(s) abaixo nominado(s), cumpriu(cumpriram) as atividades propostas no Plano de Atividades de Monitoria do PASP e faz(em) jus ao recebimento da Bolsa Monitoria PASP na competência XX/2025.

PAGAMENTO

Nome do(s) Discente(s)

Matrícula

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Ainda, declaro que o(s) discente(s) elencado(s) no quadro abaixo descumpriu(descumpriram) as condicionalidades para o recebimento da Bolsa Monitoria PASP, devendo ter seu pagamento suspenso/cancelado.

SUSPENSÃO/CANCELAMENTO

Nome do(s) discente (s)

Matrícula

Motivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________________

Nome e assinatura do servidor coordenador local do PASP

 

ANEXO VII

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

REGISTRO DE ATENDIMENTOS DO PASP

CAMPUS _______________

DATA

NOME COMPLETO DO DISCENTE

MATRÍCULA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu,____________________________________________________________, matrícula n.º _________________, discente do Curso de _________________________,do Campus _________________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso junto ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional, referente ao resultado da seleção para monitoria da Chamada Interna n.º ____/202_. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

___________________, _____ de ____________________ de 202_

____________________________________________

Nome e assinatura do discente candidato


logotipo

Assinado eletronicamente por BRUNO DOS SANTOS LINDEMAYER, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício, em 14/01/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1647622 e o código CRC 4E3119A4.