SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 2, 21 de fevereiro de 2025
Estabelece os procedimentos internos para a concessão da modalidade de vaga provisória no Programa de Moradia Estudantil, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO:
a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84, de 30 de outubro de 2014, que regula a Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA; a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353, de 20 de outubro de 2022, que Aprova o Estatuto das Moradias Estudantis da UNIPAMPA; a Portaria 351/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que institui a modalidade de vaga provisória como parte dos benefícios disponibilizados pelo Programa de Moradia Estudantil ofertado pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, bem como o estabelecimento de critérios para a ocupação de vagas ociosas; e os termos do Processo SEI nº23100.012677/2019-86,
RESOLVE:
REVOGAR a Instrução Normativa nº 10/2021, de 1 de junho de 2021; e
ESTABELECER os procedimentos internos para a concessão da modalidade de vaga provisória do Programa de Moradia Estudantil, para a ocupação das vagas ociosas, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.
Art. 1º As vagas ociosas das moradias estudantis da UNIPAMPA poderão ser ocupadas, prioritariamente, por discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UNIPAMPA, mesmo que não atendam a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014 ou nos editais anuais dos Programas de Assistência Estudantil.
Art. 2º A concessão da vaga provisória na moradia estudantil poderá ocorrer da seguinte forma:
I - solicitação da vaga na moradia estudantil ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional - NuDE e/ou ao servidor interface da moradia estudantil no campus; ou
II - participação nos processos seletivos do Programa de Apoio Emergencial - PAE.
SOLICITAÇÃO DE VAGA PROVISÓRIA NA MORADIA ESTUDANTIL AO NUDE
Art. 3º A solicitação de vaga provisória na Moradia Estudantil ao NuDE deverá seguir os seguintes trâmites:
I - o discente deverá solicitar a vaga na moradia estudantil à equipe técnica do NuDE e/ou ao servidor interface da moradia estudantil no campus, por meio do formulário de solicitação de vaga provisória;
II - a equipe técnica do NuDE e/ou o servidor interface da moradia estudantil no campus deve solicitar a emissão de parecer de disponibilidade ao Conselho Local da Moradia Estudantil;
III - o Conselho Local da Moradia Estudantil deverá emitir parecer sobre a disponibilidade da vaga, considerando o número de vagas ociosas;
IV - o NuDE deve formalizar a solicitação de acesso à vaga provisória na moradia estudantil, via processo SEI, anexando o formulário de solicitação do discente e o parecer do Conselho Local da Moradia Estudantil. Na sequência, deve encaminhá-lo para a ciência e homologação da PRODAE; e
V - a ocupação das vagas somente ocorrerá após despacho de homologação da PRODAE.
§ 1º A concessão da vaga provisória será a título temporário, devendo o discente desocupá-la quando houver estudantes selecionados nos processos seletivos regulares ou atendidos pelo Programa de Apoio Emergencial - PAE.
§ 2º O Conselho Local da Moradia Estudantil, quando divulgado o resultado de seleção do Programa de Moradia ou concedido acesso emergencial à vaga da moradia estudantil pela PRODAE, deverá notificar, formalmente, via e-mail institucional, o discente sobre a necessidade de desocupação da vaga, que deverá ocorrer em até 15 dias.
Solicitação de vaga provisória na moradia estudantil via processos seletivos do Programa de Apoio Emergencial - PAE
Art. 4º A solicitação de vaga provisória na Moradia Estudantil via processos seletivos do Programa de Apoio Emergencial - PAE deverá seguir os seguintes trâmites:
I - o discente deverá buscar orientação à equipe técnica do NuDE;
II - a equipe técnica do NuDE e/ou o servidor interface da moradia estudantil no campus deve solicitar a emissão de parecer de disponibilidade ao Conselho Local da Moradia Estudantil;
III - o Conselho Local da Moradia Estudantil deverá emitir parecer sobre a disponibilidade da vaga, considerando o número de vagas ociosas;
IV - a equipe técnica do NuDE e o discente devem seguir os trâmites previstos nas chamadas internas que regem os processos seletivos do PAE; e
V - a ocupação das vagas somente ocorrerá após despacho de homologação da PRODAE.
Disposições finais
Art. 5º Para ser contemplado com a vaga provisória, o discente não poderá estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter sido responsabilizado anteriormente por processos administrativos relacionados à moradia estudantil.
Art. 6º Os discentes beneficiados com a vaga provisória gozarão de direitos como os demais moradores, observando o disposto no artigo 6º da Portaria 351/2025 e deverão cumprir todos os deveres a estes estabelecidos, conforme Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353/2022 e demais normativas.
Art. 7º A PRODAE poderá estabelecer instruções complementares para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela PRODAE.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UNIPAMPA.
Bagé, 21 de fevereiro de 2025.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 21/02/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1676071 e o código CRC 3465440A. |
Referência: Processo nº 23100.012677/2019-86 | SEI nº 1676071 |