SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 06/2025
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROCESSO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA AOS DISCENTES CONSTANTES NA LISTA DE ESPERA PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NA MORADIA ESTUDANTIL OU QUE NECESSITEM SE DESLOCAR PARA A CIDADE-SEDE DO CAMPUS COM SEUS DEPENDENTES LEGAIS
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.003121/2025-47, torna pública a abertura das inscrições para o processo de concessão do auxílio-moradia aos beneficiários do Plano de Permanência (PP), do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) e do Programa de Apoio Emergencial (PAE), constantes na lista de suplência para ocupação de vaga na moradia estudantil ou que necessitem se deslocar para a cidade-sede do Campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas, seguindo os termos e condições previstas nesta Chamada Interna e em conformidade com a Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do auxílio-moradia.
1. AUXÍLIO-MORADIA
1.1. O auxílio-moradia é um benefício financeiro no valor de duzentos e oitenta e cinco reais que visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, dos discentes que se encontram em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja residência de sua unidade familiar seja externa ao município de seu Campus, ou na zona rural do município da cidade-sede do Campus, e que, em razão das atividades acadêmicas, comprovem ter fixado residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo Campus.
1.1.1. Nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento somente será disponibilizado o auxílio-moradia aos discentes que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) que constem em lista de suplência para a ocupação de vaga na moradia estudantil, quando a demanda por vaga exceder o limite máximo de vagas ofertadas;
a.1. o auxílio-moradia será concedido até a possibilidade de ingresso na moradia estudantil, observando a necessidade de cumprimento dos critérios estabelecidos para a manutenção do benefício;
b) que necessitem se deslocar para a cidade-sede do Campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas, observando o previsto no subitem 1.1.
1.1.2. A concessão do auxílio-moradia a discentes que se enquadram na situação prevista na alínea “a” do subitem 1.1.1 é limitada ao momento em que houver a disponibilização de vaga na moradia estudantil, respeitando-se a ordem de classificação da lista de suplência.
1.1.3. Para fins de concessão do auxílio-moradia aos discentes que se enquadram na situação prevista na alínea “b”, do subitem 1.1.1, considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.
1.1.4. Para a concessão do auxílio-moradia a discentes que se enquadram nas situações previstas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 1.1.1, é necessário que atendam a todos os critérios estabelecidos no item 4.
1.1.5. O recebimento do auxílio-moradia não é cumulativo com a vaga na Moradia Estudantil.
1.1.6. A lista de suplentes mencionada na alínea “a” do subitem 1.1.1 será atualizada mensalmente, conforme critérios estabelecidos no Anexo I desta Chamada Interna.
1.1.7. Para a atualização da lista de suplentes mencionada no subitem 1.1.6, será realizado ranqueamento, que incluirá tanto os discentes que constavam na lista de suplentes do mês anterior, que ainda não foram contemplados com uma vaga na moradia, quanto os novos selecionados pelos processos do Plano de Permanência (PP), do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE).
2. DIVULGAÇÃO
2.1. A Chamada Interna deverá ser divulgada no site da PRODAE/UNIPAMPA e nas redes sociais.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas, considerando as orientações encaminhadas pela PRODAE:
a) entrevista com o/a Assistente Social ou servidores que compõem as equipes técnicas dos Núcleos de Desenvolvimento Educacionais - NuDEs: o discente que se enquadre em uma das situações previstas nas alíneas do subitem 1.1.1. deve procurar a equipe técnica do NuDE do seu campus para realizar entrevista e manifestar interesse em solicitar o auxílio-moradia;
b) solicitação de cadastramento no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI: os servidores que compõem a equipe técnica do NuDE devem encaminhar a solicitação de cadastramento do discente, por meio do endereço eletrônico prodaepermanencia@unipampa.edu.br;
c) cadastramento do discente no GURI: a equipe técnica da PRODAE deve realizar o cadastramento do discente no sistema e comunicar imediatamente equipe técnica do NuDE;
d) comunicação ao discente: os servidores que integram a equipe técnica do NuDE devem orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação via GURI;
e) envio da documentação: o discente deve enviar a documentação prevista no item 4, pelo Portal do Aluno no GURI (localizado na aba ACADÊMICO), acessando o botão Documentação de Assistência Estudantil, conforme orientações da PRODAE;
f) avaliação dos critérios de seleção: a avaliação dos critérios de seleção será realizada por servidores dos NuDEs, indicados pelas coordenações acadêmicas, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada Interna e na Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025.
3.1.1. Será indeferida a solicitação que apresente documentação incompleta nesta Chamada ou com cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados.
3.1.2. Será permitido o acréscimo de documentos faltantes, respeitando o prazo estipulado pela equipe responsável pela execução do processo seletivo.
3.1.3. A solicitação de envio de documentos adicionais será encaminhada para a conta de e-mail institucional do discente.
3.1.4. O envio da documentação adicional deve ser feito via Portal do Aluno, no GURI, acessando o botão Documentação de Assistência Estudantil.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Critérios de seleção para discentes constantes nas listas de suplência das moradias estudantis:
I - ser beneficiário do Plano de Permanência (PP), ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE);
II - comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado;
III - constar na lista de suplência para ocupação de vaga na moradia estudantil;
IV - comprovar possuir despesas de aluguel ou Declaração original do proprietário do imóvel (locador), ou da imobiliária (Modelo 13), no qual conste o valor pago mensalmente;
V - cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
4.2. Critérios de seleção para discentes que necessitam se deslocar para a cidade-sede do Campus, com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas:
I - ser beneficiário do Plano de Permanência (PP), ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE);
II - comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.
III - comprovar que necessitou se deslocar para a cidade-sede do Campus com seus dependentes legais para a realização das atividades acadêmicas;
IV - comprovar possuir despesas de aluguel ou Declaração original do proprietário do imóvel (locador), ou da imobiliária (Modelo 13), no qual conste o valor pago mensalmente;
V - apresentar a Declaração de residência conjunta (Modelo 14) e Certidão de Nascimento ou documento contendo foto, número do RG e CPF do dependente legal;
VI - cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
5. SELEÇÃO
5.1. A seleção compreende a avaliação do cumprimento dos critérios de seleção, pela equipe técnica formada por profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) da Unipampa, com base na documentação apresentada, e considerando o estabelecido nesta Chamada e na Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025 cujo trabalho resultará no deferimento ou indeferimento da solicitação.
5.2. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.
6. RECURSOS
6.1. Em caso de indeferimento da solicitação na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Modelo 1 (Formulário de Interposição de Recurso).
6.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Recursos, designada pela PRODAE.
7. CONCESSÃO DO AUXÍLIO
7.1. A concessão do auxílio-moradia é limitada à disponibilidade orçamentária e financeira institucional.
8. RECEBIMENTO DO AUXÍLIO E PERÍODO DE VIGÊNCIA
8.1. Os contemplados com o auxílio-moradia nesta Chamada Interna farão jus a partir do mês subsequente ao da publicação do Resultado das Inscrições deferidas, respeitados os prazos dos respectivos trâmites administrativos.
8.2. Para a concessão do benefício no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia cinco de cada mês, apresentando toda a documentação exigida no item 4 desta Chamada interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 09 daquele mês.
8.3. Para os discentes convocados para a ocupação da vaga na moradia estudantil que fizerem a ocupação, o pagamento do auxílio-moradia cessará no mês subsequente à ocupação da vaga.
8.4. Período de vigência para concessão: de março de 2025 a janeiro de 2026.
9. CRONOGRAMA
9.1. Publicação da Chamada Interna: 25/02/2025.
9.2. Inscrições de fluxo contínuo: até dia cinco de cada mês.
9.3. Homologação da inscrição: até nove de cada mês, antecipando-se este prazo, caso o dia nove seja feriado ou final de semana.
9.3.1. As inscrições encaminhadas no período de cinco de dezembro de 2025 a cinco de janeiro de 2026, serão homologadas em janeiro de 2026.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para a manutenção do auxílio-moradia, devem ser cumpridos os critérios estabelecidos pelo Plano ou Programa ao qual o discente está vinculado, seja do Plano de Permanência (PP), do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ), ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE).
10.2. O valor do auxílio-moradia poderá ser alterado por Portaria emitida pelo Reitor.
10.3. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848/40.
10.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE).
Uruguaiana, 25 de fevereiro de 2025
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA LISTA DE SUPLENTES - VAGAS NA MORADIA ESTUDANTIL
Quadro 1. Formação do Índice Individual (II) para concessão de vaga na moradia estudantil
|
Critérios de seleção para a Lista de Suplentes |
Pontuação por item |
|
CRITÉRIO 1 (C1) – Renda Familiar bruta mensal per capita OU ETNIA |
|
a) |
Renda de até 0,5 salário mínimo per capita. |
6,0 |
Beneficiários do PAPIQ e PBP/MEC (indígenas ou quilombolas). |
||
b) |
Renda superior a 0,5 salário mínimo per capita. |
4,0 |
|
CRITÉRIO 2 (C2) – Modalidade de Ingresso |
|
a) |
Modalidade de ingresso com recorte de renda (L1; L2; L9 ; L10) e (LB_EP; LB_PPI ; LB_Q; LB_PCD). |
3,0 |
b) |
Modalidade de ingresso sem recorte de renda (A1; A2; L13; L5; L6; L13; L14) e ( LI _EP; LI_PP; LI_Q; LI_PCD). |
2,0 |
c) |
Demais formas de ingresso. |
1,0 |
|
CRITÉRIO 3 (C3)- Quantitativo de semestres cursados pelo discente no curso atual na Unipampa |
|
a) |
Número de semestres cursados. |
Para o cômputo da pontuação deste critério será considerado 0,1 por semestre cursado, limitando-se a 10 semestres. |
ÍNDICE INDIVIDUAL (II) |
||
Para a obtenção do índice, deve-se somar a pontuação obtida nos critérios 1, 2 e 3: II= C1+C2+C3. |
||
Em caso de empate, terá preferência o discente com idade mais elevada. |
ANEXO II
Descrição das modalidades de ingresso
Quadro 2 - Descrição das modalidades de ingresso
Modalidade |
Descrição |
A0 |
Ampla concorrência. |
A1 |
Candidatos com deficiências. |
A2 |
Candidatos autodeclarados negros. |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L5 |
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L6 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012). |
L9 |
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L13 |
Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_EP
|
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LB_PPI |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LB_Q |
Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LB_PCD |
Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023) |
LI _EP |
Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LI_PPI |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LI_Q |
Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LI_PCD |
Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
ANEXO III
LISTAS DE E-MAILS
Núcleos de Desenvolvimento Educacional
Campus |
E-mail – NuDE |
Endereço |
ALEGRETE |
nude.alegrete@unipampa.edu.br |
Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840 |
BAGÉ |
nude.bage@unipampa.edu.br |
Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia |
CAÇAPAVA DO SUL |
nude.cacapava@unipampa.edu.br |
Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000 |
DOM PEDRITO |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Rua 21 de abril. 80 - Bairro São Gregório |
ITAQUI |
nude.itaqui@unipampa.edu.br |
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui |
JAGUARÃO |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Rua Conselheiro Diana S/N - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850 |
SANTANA DO LIVRAMENTO |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700 |
SÃO BORJA |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850 |
SÃO GABRIEL |
nude.saogabriel@unipampa.edu.br |
Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851 |
URUGUAIANA |
nude.uruguaiana@unipampa.edu.br |
BR 472- KM 585 Caixa Postal 118- 97501-970 - Uruguaiana- RS - Fone: (55)3911-0200 |
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 25/02/2025, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1679285 e o código CRC 10B9511B. |