Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Retificação Nº 01 - CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 02/2025

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.001529/2025-84, torna pública a Retificação Nº 1 da Chamada Interna PRODAE N.º 2/2025 de inscrições para a concessão de benefícios do Programa de Apoio Emergencial, conforme segue:

Onde se lê:

1. Dos benefícios, parâmetros e prazos de concessão

(...)

1.1.5. Considerando o previsto no artigo 3º da Portaria Nº 833/2021, os discentes ocupantes da modalidade vaga provisória, devem ser notificados imediatamente pelo Conselho Local sobre a necessidade de desocupação da vaga no prazo de 15 dias, quando houver discentes aptos a serem contemplados por esta Chamada Interna.

(...)

1.3. Para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada será considerada a renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo nacional – no ano de 2025, equivalente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);

(...)

Leia-se:

1. Dos benefícios, parâmetros e prazos de concessão

(...)

1.1.5. A concessão da vaga na moradia estudantil fica condicionada à comprovação de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus e à disponibilidade de vagas na moradia estudantil.

1.1.6. Para a comprovação da disponibilidade de vaga na moradia estudantil deve ser encaminhada junto a documentação prevista nesta Chamada Interna, a Declaração de Disponibilidade de Vaga, fornecida pelo interface da moradia estudantil do campus ao qual o discente está vinculado.

1.1.7. Considerando o previsto no artigo 3º da Portaria Nº 833/2021, os discentes ocupantes da modalidade vaga provisória, devem ser notificados imediatamente pelo Conselho Local sobre a necessidade de desocupação da vaga no prazo de 15 dias, quando houver discentes aptos a serem contemplados por esta Chamada Interna.

(...)

1.3. Para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada será considerada a renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo nacional – no ano de 2025, equivalente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

(...)


 

Uruguaiana, 27 de fevereiro de 2025.

 

Honoria Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

 

Bagé, 27 de fevereiro de 2025


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 27/02/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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