SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Retificação Nº 01 - CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 02/2025
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.001529/2025-84, torna pública a Retificação Nº 1 da Chamada Interna PRODAE N.º 2/2025 de inscrições para a concessão de benefícios do Programa de Apoio Emergencial, conforme segue:
Onde se lê:
1. Dos benefícios, parâmetros e prazos de concessão
(...)
1.1.5. Considerando o previsto no artigo 3º da Portaria Nº 833/2021, os discentes ocupantes da modalidade vaga provisória, devem ser notificados imediatamente pelo Conselho Local sobre a necessidade de desocupação da vaga no prazo de 15 dias, quando houver discentes aptos a serem contemplados por esta Chamada Interna.
(...)
1.3. Para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada será considerada a renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo nacional – no ano de 2025, equivalente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);
(...)
Leia-se:
1. Dos benefícios, parâmetros e prazos de concessão
(...)
1.1.5. A concessão da vaga na moradia estudantil fica condicionada à comprovação de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus e à disponibilidade de vagas na moradia estudantil.
1.1.6. Para a comprovação da disponibilidade de vaga na moradia estudantil deve ser encaminhada junto a documentação prevista nesta Chamada Interna, a Declaração de Disponibilidade de Vaga, fornecida pelo interface da moradia estudantil do campus ao qual o discente está vinculado.
1.1.7. Considerando o previsto no artigo 3º da Portaria Nº 833/2021, os discentes ocupantes da modalidade vaga provisória, devem ser notificados imediatamente pelo Conselho Local sobre a necessidade de desocupação da vaga no prazo de 15 dias, quando houver discentes aptos a serem contemplados por esta Chamada Interna.
(...)
1.3. Para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada será considerada a renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo nacional – no ano de 2025, equivalente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
(...)
Uruguaiana, 27 de fevereiro de 2025.
Honoria Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
Bagé, 27 de fevereiro de 2025
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 27/02/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1681045 e o código CRC 73C295C0. |