SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 07/2025
AVALIAÇÃO ACADÊMICA DOS DISCENTES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA (PP) E DO PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL (PAE) – 2º SEMESTRE DE 2024
1. Objetivo
1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a Chamada para o processo de Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Programa de Apoio Emergencial (PAE) , da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, referente ao 2º semestre de 2024, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios acadêmicos para a manutenção dos benefícios, conforme disposto na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 e na Instrução Normativa Unipampa nº 20/2021.
2. Critérios acadêmicos
2.1. A Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 prevê a renovação periódica dos benefícios do PP, até o limite de dois semestres letivos, além da duração mínima do curso, desde que o discente mantenha o cumprimento dos critérios socioeconômicos e acadêmicos que fundamentaram a concessão do(s) benefício(s), admitidas exceções previstas no subitem 8.1.3.
2.1.1. De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa Nº 21/2021, os semestres letivos de 2020 e 2021, (primeiro e segundo semestres), não serão considerados no cômputo do limite máximo de tempo para a manutenção dos benefícios do Plano de Permanência. Também não será considerado no cômputo, o primeiro e o segundo semestres letivos do ano de 2024, conforme previsto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 7/2024.
2.2. Para fins de realização deste processo de avaliação dos beneficiários do Plano de Permanência (PP), ingressantes no Plano em processos anteriores ao do ano de 2024 e inclusive os ingressantes pelo Edital Nº 58/2024, deverão ser considerados os seguintes critérios acadêmicos para manutenção dos benefícios definidos na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014:
I - comprovar matrícula em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no semestre letivo 2024/2;
II - obter aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos créditos matriculados no semestre letivo 2024/2;
III - não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre letivo 2024/2;
IV - estar matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no semestre letivo 2025/1.
2.2.1. Os discentes previstos no subitem 2.2 que estiverem matriculados em menos de vinte créditos semanais no semestre letivo 2025/1 deverão apresentar justificativa nos termos constantes da Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou da Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A) e enviar para o endereço de email do NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1.
2.3. Para os beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE) deve ser observado se o discente está matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no semestre letivo 2025/1.
2.3.1. Os discentes previstos no subitem 2.3 que estiverem matriculados em menos de vinte créditos semanais no semestre letivo 2025/1 deverão apresentar justificativa nos termos constantes da Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou da Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A) e enviar para o endereço de email do NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1.
3. Orientações gerais
3.1. Os modelos de documentos solicitados neste processo avaliativo estão disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
4. Período de avaliação acadêmica
4.1. O período de avaliação acadêmica foi estabelecido a partir do término do 2º semestre letivo de 2024 (considerando o período previsto no calendário acadêmico para o registro de notas e frequências em sistema específico). A avaliação deverá ser realizada, conforme previsto no item 6 e nos prazos previstos no item 12 desta Chamada.
4.2. Os resultados preliminares da avaliação acadêmica deverão ser publicizados no prazo previsto no subitem 12.3., abrindo-se o prazo para a solicitação de reconsideração, conforme previsto no subitem 12.4.
5. Equipe
5.1. Este processo de avaliação acadêmica está a cargo dos profissionais dos NuDEs, de acordo com o definido pela Coordenação Acadêmica de cada campus.
5.2. Para o desenvolvimento do processo, caso necessário, caberá ao setor solicitar ao gestor local o suporte de outros servidores.
6. Processo de avaliação
6.1. O processo avaliativo deve ser realizado diretamente no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI, conforme o previsto nesta Chamada, observando as instruções disponibilizadas pela PRODAE.
6.1.1. Para os casos de indicativo de desligamento demonstrados por meio de relatório parcial de desempenho acadêmico, emitido no Sistema GURI, deverá ser realizada a conferência da situação acadêmica no histórico do estudante.
6.2. Para fins de realização deste processo de avaliação devem ser observadas as seguintes situações:
Todos os discentes que tiverem algum registro de reprovação por frequência ou nota devem ser encaminhados para receber atendimento pelo PASP, considerando:
Entende-se por encaminhamento não obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, porém este atendimento não é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.
Entende-se por encaminhamento obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, e este atendimento é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.
6.2.1. Os discentes beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE), que registrarem reprovações por frequência ou por reprovação nota, independentemente do percentual de aproveitamento, deverão ser realizados encaminhamentos não obrigatório ao PASP. Ou seja, quando houver registro de reprovação, por nota ou frequência, o discente deverá integrar o Programa de Apoio Social e Pedagógico (PASP) junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas.
6.2.2. Todos os discentes matriculados em menos de vinte créditos semanais no semestre letivo 2025/1, , incluindo os discentes ingressantes em editais anteriores e os contemplados pelo Edital Nº 58/2024 e beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE), deverão apresentar justificativa nos termos constantes da Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou da Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A) e enviar ao NuDE, para o endereço de email de acordo com o Quadro 1 e/ou entregar a declaração impressa no NuDE do campus ao qual está vinculado.
6.2.2.1. Discentes com matrícula em menos de 20 créditos semanais não justificados perdem a condição de beneficiário do Plano de Permanência (PP) ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE).
6.2.2.2.Orienta-se, ao servidor responsável pelo processo, a conferência quanto à entrega da justificativa referente às situações de matrícula em menos de vinte créditos, e o arquivamento destas, no sistema GURI.
6.2.3. Discentes em mobilidade acadêmica interna - O critério previsto no inciso IV do subitem 2.2 será substituído pela comprovação de matrícula em todas as componentes curriculares recomendadas pela coordenação do curso, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) ofício emitido pela coordenação do curso com as recomendações das componentes curriculares nas quais deverão ser efetuadas as matrículas;
b) comprovante de matrícula atualizado.
6.2.4. Discentes da Unipampa em mobilidade acadêmica externa - estão dispensados da Avaliação Acadêmica referente ao respectivo período. Ao retornarem para esta Universidade será realizada avaliação acadêmica após a conclusão de um semestre letivo.
6.2.5. Exclusivamente para os beneficiários do Plano de Permanência (PP), ingressantes no Plano em processos anteriores ao do ano de 2024, deve ser observado o seguinte:
6.2.5.1. Quando houver registro de reprovação, por nota ou frequência, o discente deverá integrar o Projeto de Apoio Social e Pedagógico (PASP) junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas, observando-se o seguinte:
I - nos casos em que houver registro de reprovação por nota com percentual de aproveitamento igual ou superior a 60% deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente para o acompanhamento social e pedagógico (PASP);
II - nos casos em que houver registro de reprovação por frequência:
a) deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente para o acompanhamento social e pedagógico (PASP);
b) deverão ser observadas situações passíveis de justificativas previstas no subitem 8.1;
c) em caso de reprovação por frequência não justificada o discente perde a condição de beneficiário do PP.
III - nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento inferior a 60%:
a) deverá ser realizado o encaminhamento obrigatório do discente para o Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP);
b) deverá ser observado o limite máximo de dois encaminhamentos, conforme previsto no Art. 14 da Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014, bem como as situações previstas no subitem 8.1.
6.2.5.1.1. Após o período referido na alínea “b” do inciso III do subitem 6.2.5.1, havendo o registro de aproveitamento inferior a 60% dos créditos matriculados no semestre letivo que é objeto deste processo avaliativo (no semestre letivo 2024/2) - o discente perde a condição de beneficiário do PP.
6.2.5.2. Discentes que ultrapassarem o limite de dois semestres além do tempo de duração mínima do curso - que não se enquadrar nas exceções previstas no subitem 8.1.3, observado o previsto no subitem 2.1.1, perdem a condição de beneficiário do PP.
6.2.5.3. Discentes em encaminhamento obrigatório e não obrigatório para o acompanhamento social e pedagógico do PASP que porventura se recusarem a participar das atividades de acompanhamento pedagógico ou não buscarem o suporte designado, perderão a prioridade nos futuros benefícios da assistência estudantil a serem disponibilizados pela PRODAE.
6.2.6. O resultado do processo deverá ser amplamente divulgado nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo, ainda, ser divulgado nas redes sociais oficiais dos NuDEs.
6.2.7. Os casos previstos nos subitens 6.2.1 e 6.2.5.1, após a divulgação do resultado do processo avaliativo, deverão ser encaminhados ao servidor que atua como Coordenador Local do PASP do respectivo campus.
6.2.8. Nos casos de manutenção previstos no subitem 8.1, devem ser elaborados pareceres específicos para justificar a manutenção nos Programas, devendo ser arquivados digitalmente no sistema GURI.
6.2.9. Após a verificação/análise na Unidade, todos os pareceres emitidos no processo avaliativo deverão ser arquivados digitalmente nas respectivas pastas dos beneficiários.
7. Formandos
7.1. Após o período de colações de grau, deverá ser feita a conferência da situação acadêmica dos discentes que tiveram seus benefícios suspensos pela condição de “prováveis formandos”.
7.1.1. Os discentes que, eventualmente, não tenham conseguido concluir o curso e que atendam aos critérios para a manutenção da condição de beneficiário, deverão ser mantidos nos Programas, sendo inseridos no próximo formulário de solicitação de pagamentos, com pagamento retroativo ao período em que vigorou a suspensão.
7.1.2. Nos casos em que se confirmar o encerramento das atividades acadêmicas, os discentes deverão ser retirados da lista de suspensos no formulário de solicitação de pagamentos.
8. Manutenção dos benefícios
8.1. Considerando a permanência do discente como a principal finalidade do PP entende-se que as equipes técnicas dos NuDEs podem avaliar a manutenção dos benefícios dos discentes que não cumpram algum dos critérios acadêmicos exigidos, desde que com justificativa – formal e comprovada – junto ao NuDE .
8.1.1. Poderão ser admitidas justificativas para o descumprimento dos critérios “aproveitamento de no mínimo 60% dos créditos matriculados” ou “não apresentar reprovação por frequência”, nas seguintes situações:
a) problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença (do discente, parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o 2º grau, tais como avô/ó, pai/mãe, sogro/a, filho/a, neto/a, padrasto/madrasta, cunhado/a) seja necessário o afastamento do discente das atividades acadêmicas;
b) situação que impossibilite a locomoção ou a participação do discente nas atividades letivas, ocasionando sua ausência prolongada nessas atividades, desde que devidamente justificadas no setor acadêmico responsável e dentro dos prazos exigidos;
c) baixo índice de desempenho acadêmico em decorrência de deficiência e/ou dificuldade de ensino e aprendizagem devidamente reconhecidas, acompanhadas e/ou registradas pelo NuDE do respectivo campus.
8.1.1.1. Como forma de comprovação das situações previstas nas alíneas “a” e “b”, devem ser apresentadas cópias da documentação entregue na Secretaria Acadêmica para formalizar o afastamento, ou (em caso de não ter formalizado o afastamento) cópia do atestado médico, bem como da documentação comprobatória de que a situação implicou na perda do semestre letivo.
8.1.2. Poderão ser admitidas justificativas para matrícula em menos de 20 (vinte) créditos nas situações previstas no Modelo 2, o qual deve ser preenchido e assinado pelo Coordenador de Curso e enviado (pelo discente) ao NuDE ou no Modelo 2A, que deve ser preenchido e assinado pela equipe técnica do NuDE.
8.1.3. Poderão ser admitidas justificativas para exceder o limite de dois semestres além da duração mínima do curso, por meio do Modelo 5, nas seguintes situações de afastamento das atividades acadêmicas:
a) problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença (do discente, parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o 2º grau, tais como avô/ó, pai/mãe, sogro/a, filho/a, neto/a, padrasto/madrasta, cunhado/a) seja necessário o afastamento do discente das atividades acadêmicas. Como forma de comprovação devem ser apresentadas as cópias da documentação entregue na Secretaria Acadêmica para formalizar o afastamento, ou (em caso de não ter formalizado o afastamento) a cópia do atestado médico, bem como a documentação comprobatória de que a doença implicou na perda do semestre letivo;
b) mobilidade acadêmica: situações nas quais, em decorrência da participação em programas de mobilidade acadêmica, o discente não possa se matricular em componentes curriculares na Unipampa, em um ou mais semestres/períodos letivos, implicando na ampliação do prazo necessário para a integralização do curso. Neste caso, o discente deverá apresentar cópia da versão assinada do termo do programa de mobilidade ou a cópia dos encaminhamentos formalizados na Secretaria Acadêmica, para fins de comprovação do período em que ficou afastado da Universidade;
c) estágios prolongados: quando há necessidade de afastamento da cidade sede do campus para realização de estágios, em decorrência de indisponibilidade de campo de estágio na cidade, implicando na ampliação do prazo necessário para a integralização do curso. Como forma de comprovação deve ser apresentada a cópia do termo/contrato de estágio, contendo o prazo de duração do mesmo;
d) discentes com dificuldade(s) de aprendizagem: discente que necessite e receba atendimento pelo Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), cuja especificidade, devidamente apurada por este setor, justifique a necessidade de redução do número de créditos matriculados por semestre letivo, implicando na ampliação do prazo de integralização do curso;
e) alteração de PPC: situação na qual o discente opte pela integralização do curso pelo novo PPC e acarrete na ampliação de carga horária;
f) discentes ser pai/mãe, tutor(a) de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias: desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda comprovada por meio da apresentação da Declaração de residência conjunta Modelo 14, da certidão de nascimento da criança e do termo de guarda;
g) discente comprovadamente ser pai/mãe, tutor(a) de pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação: a situação deve ser comprovada por meio de atestado ou parecer técnico;
h) discente estar em tratamento comprovado de saúde mental (psicológico e/ou psiquiátrico): com recomendação de redução de carga horária, comprovada por meio de atestado ou laudo médico;
i) discente ser pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação ou ser pessoa com necessidades educacionais específicas: devidamente comprovadas por atestado e/ou evidenciada(s) em parecer técnico e que, em razão desta(s), necessite/receba apoio e/ou acompanhamento da Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA) Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NINA) e/ou do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE);
j) discente em tratamento ou intervenção de saúde devido a doenças crônicas: comprovada por meio de laudo médico específico que ateste a “doença crônica” e que demandem atendimento contínuo, resultando na necessidade de ausência em datas pré-definidas que o impeçam de participar das atividades acadêmicas, assim como seu dependente.
8.2. Todas as situações previstas no subitem 8.1 devem ser analisadas individualmente, e devem ser subsidiadas por documentação comprobatória, as quais devem ser anexadas ao módulo de avaliação do Sistema GURI.
8.3. É de responsabilidade do profissional que executa a avaliação acadêmica:
a) manter relatórios atualizados sobre os casos analisados, constando a descrição da situação/histórico do discente e os encaminhamentos/acompanhamentos realizados (se houver).
b) emitir pareceres justificando a decisão pela manutenção dos benefícios com base na situação individual do discente.
c) solicitar a apresentação de cópias de atestados/laudos médicos e/ou outros documentos comprobatórios.
8.4. Todos os documentos que compuserem o processo de avaliação (seja de situação regular ou avaliação de situação específica) deverão ser arquivados digitalmente na pasta do respectivo processo/discente, junto ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional.
9. Divulgação dos resultados
9.1. Após finalizar o processo de avaliação, o servidor responsável deverá comunicar a PRODAE pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br.
9.2. Os resultados do processo, tanto preliminares quanto finais, deverão ser amplamente divulgados nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo ser divulgados ainda em redes sociais oficiais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional. A publicação deverá ser nominal, com status preliminar/final “Manutenções” e “Desligamentos”.
10. Pedidos de reconsideração
10.1. A partir da publicação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (Anexo 1) poderão ser encaminhados pelo discente para o NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1, até o prazo previsto no subitem 12.4.
Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por campus.
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10.2. Caso o pedido for procedente e interfira no resultado, o servidor responsável pelo processo avaliativo deverá realizar a alteração da situação no sistema GURI e comunicar à PRODAE sobre as alterações realizadas, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, até o prazo estipulado no subitem 12.5.
11. Lista de pagamento
11.1. Os formulários de solicitação de pagamentos, com os respectivos desligamentos, devem ser encaminhados via Processo SEI, observando o prazo previsto no subitem 12.7.
12. Cronograma
12.1. Publicação da Chamada Interna: 07/03/2025.
12.2. Processo Avaliativo: 07/03/2025 a 23/05/2025.
12.2.1. Verificação de matrícula em menos de 20 (vinte) créditos semanais referentes ao semestre letivo 2025/1: até dia 25/04/2025.
12.2.2. Data limite para entrega da justificativa para matrícula em menos de vinte créditos do semestre letivo 2025/1: 16/04/2025.
12.3. Divulgação dos Resultados Preliminares: 27/05/2025.
12.4. Recebimento de Pedidos de Reconsideração: de 27/05/2025 até 23h59min do dia 28/05/2025.
12.5. Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final: até as 17h do dia 30/05/2025.
12.6. Divulgação Final dos Resultados: 03/06/2025.
12.7. Encaminhamento do Formulário de Solicitação de Pagamento, com os respectivos desligamentos: até 10/06/2025.
13. Casos omissos
13.1. Os casos omissos nesta Chamada serão analisados e decididos pela comissão designada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, que poderá, a qualquer tempo do processo, expedir disposições complementares ou explicativas.
Uruguaiana, 07 de março de 2025.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
Eu, _______________________________________________, matrícula nº______________, discente do Curso de ___________________________________, do Campus _________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento solicitação de reconsideração sobre o resultado preliminar da Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Programa de Apoio Emergencial (PAE) , 2º semestre de 2024. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________,_____de __________________ de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura do/a Discente
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 07/03/2025, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1684824 e o código CRC F6B92D39. |