Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 08/2025

AVALIAÇÃO ACADÊMICA DOS DISCENTES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE APOIO À PERMANÊNCIA INDÍGENA E QUILOMBOLA (PAPIQ) – 2º SEMESTRE DE 2024

 

1. Objetivo

1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a Chamada para o processo de Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ), referente ao 2º semestre de 2024, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios acadêmicos para a manutenção dos benefícios, conforme disposto na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 e na Portaria Nº 20/2024.

 

2. Critérios acadêmicos

2.1. O Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) prevê a renovação periódica dos benefícios, até o limite de dois semestres letivos além da duração mínima do curso, desde que o discente mantenha o cumprimento dos critérios acadêmicos que fundamentaram a concessão do(s) benefício(s) conforme segue:

I - comprovar matrícula em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no semestre letivo 2024/2;

II - obter aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos créditos matriculados no semestre letivo 2024/2;

III - não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre letivo 2024/2;

IV - estar matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no semestre letivo 2025/1;

V- não ultrapassar o limite de dois períodos/semestres além do tempo de duração mínima do curso, observando o previsto no subitem 2.2.

2.1.1 De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa Nº 21/2021, os semestres letivos de 2020 e 2021, (primeiro e segundo semestres), não serão considerados no cômputo do limite máximo de tempo para a manutenção dos benefícios do Plano de Permanência. Também não será considerado no cômputo, o primeiro e o segundo semestre letivos do ano de 2024, conforme previsto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 7/2024.

2.2. Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres previsto no inciso III do subitem 2.1 poderá ser prorrogado por até quatro semestres, mediante apresentação pelo discente de documento de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PAPIQ e elaboração de Plano de estudo para conclusão do curso, nos seguintes termos:

I. o documento de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PAPIQ, deverá ser assinado pelo discente e anexado pelo servidor de referência do campus, no processo SEI 23100.003753/2025-19, conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE.

II. a instituição do Plano de estudos deverá ser realizada em reunião, registrada em ata, com a participação do discente, do servidor de referência do campus e do/a Coordenador/a do Curso;

III. o Plano de estudos deverá prever a oferta dos componentes curriculares pactuados com a Coordenação do Curso, à qual caberá a efetivação dessa oferta, de forma a garantir o pleno cumprimento do plano, evitando assim o desligamento do discente;

IV. o Plano de Estudos, o relatório de integralização curricular do discente, o registro da ata e outros documentos considerados pertinentes, deverão ser anexados pelo servidor de referência do campus, em processo SEI conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE.

 

3. Orientações gerais

3.1. Os modelos de documentos solicitados neste processo avaliativo estão disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.

 

4. Período de avaliação acadêmica

4.1. O período de avaliação acadêmica foi estabelecido a partir do término do semestre letivo 2024/2 (considerando o período previsto no calendário acadêmico para o registro de notas e frequências em sistema específico). A avaliação deverá ser realizada, conforme previsto no item 6 e nos prazos previstos no item 12 desta Chamada.

4.2. Os resultados preliminares da avaliação acadêmica deverão ser publicizados no prazo previsto no subitem 12.3, abrindo-se o prazo para a solicitação de reconsideração, conforme previsto no subitem 12.4.

 

5. Equipe

5.1. Este processo de avaliação acadêmica está a cargo dos profissionais dos NuDEs, de acordo com o definido pela Coordenação Acadêmica de cada campus.

5.2. Para o desenvolvimento do processo, caso necessário, caberá ao setor solicitar ao gestor local o suporte de outros servidores.

 

6. Processo de avaliação

6.1. O processo avaliativo deve ser realizado diretamente no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI, conforme o previsto nesta Chamada, observando as instruções disponibilizadas pela PRODAE.

6.2. Para fins de realização deste processo de avaliação devem ser observadas as seguintes situações:

Todos os discentes que tiverem algum registro de reprovação por frequência ou por nota devem ser encaminhados para receber atendimento pelo PASP, considerando:

a) Entende-se por encaminhamento não obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, porém este atendimento não é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios;

b) Entende-se por encaminhamento obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, e este atendimento é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.

 

6.2.1. Os discentes contemplados pela Chamada Interna PRODAE Nº 9/2024, que registrarem reprovações por frequência ou por nota, independentemente do percentual de aproveitamento, deverão ser realizados encaminhamentos não obrigatório para o acompanhamento social e pedagógico (PASP). Os discentes contemplados durante o primeiro semestre de 2024 devem ser avaliados como os demais, que ingressaram no PAPIQ nos anos anteriores. E discentes contemplados durante o segundo semestre de 2024 devem ser avaliados e se for o caso, encaminhar para o PASP não obrigatório, e os pagamentos dos benefícios não devem ser suspensos.

6.2.2. Todos os discentes matriculados em menos de vinte créditos semanais no semestre letivo 2025/1, incluindo os contemplados pela Chamada Interna PRODAE Nº 9/2024, deverão apresentar justificativa nos termos constantes do Modelo 2 ou do Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.

6.2.2.1. Discentes com matrícula em menos de 20 créditos semanais não justificados terão o pagamento dos benefícios do PAPIQ e PAPDIQ suspenso até o final do semestre letivo subsequente (semestre letivo 2025/1), quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.

6.2.2.2. Orienta-se, ao servidor responsável pelo processo, a conferência quanto à entrega da justificativa referente às situações de matrícula em menos de vinte créditos, e estas devem constar digitalmente arquivadas, no sistema GURI, pelo respectivo Núcleo de Desenvolvimento Educacional -NuDE.

6.2.3. Discentes em mobilidade acadêmica interna - O critério previsto no inciso IV do subitem 2.1 será substituído pela comprovação de matrícula em todas as componentes curriculares recomendadas pela coordenação do curso, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) ofício emitido pela coordenação do curso com as recomendações das componentes curriculares nas quais deverão ser efetuadas as matrículas;

b) comprovante de matrícula atualizado.

6.2.4. Discentes da Unipampa em mobilidade acadêmica externa - estão dispensados da Avaliação Acadêmica referente ao respectivo período. Ao retornarem para esta Universidade será realizada avaliação acadêmica após a conclusão de um semestre letivo.

6.2.5. Quando houver registro de reprovação, por nota ou frequência, o discente deverá integrar o Projeto de Apoio Social e Pedagógico (PASP) junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas, observando-se o seguinte:

I- nos casos em que houver registro de reprovação por nota com percentual de aproveitamento igual ou superior a 60% deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente para o acompanhamento social e pedagógico (PASP);

II - nos casos em que houver registro de reprovação por frequência:

a) deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente para o acompanhamento social e pedagógico (PASP);

b) deverão ser observadas situações passíveis de justificativas previstas no subitem 8.1;

c) em caso de reprovação por frequência não justificada o pagamento dos benefícios do PAPIQ e PAPDIQ ficará suspenso até o final do semestre letivo subsequente (semestre letivo 2025/1), quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.

III - nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento inferior a 60%:

a) deverá ser realizado o encaminhamento obrigatório do discente para o acompanhamento social e pedagógico (PASP);

b) deverá ser observado o limite máximo de dois encaminhamentos, conforme previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 12, da Portaria Nº 20/2024, bem como as situações previstas no subitem 8.1.

6.2.5.1. Após o período referido na alínea “b” do inciso III do subitem 6.2.5, havendo o registro de aproveitamento inferior a 60% dos créditos matriculados no semestre letivo que é objeto deste processo avaliativo (no semestre letivo 2024/2) - o discente terá o pagamento dos benefícios do PAPIQ e PAPDIQ suspenso até o final do semestre letivo subsequente (no semestre letivo 2025/1), quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.

6.2.6. Discente com o benefício suspenso por processos avaliativos anteriores, em razão de rendimento acadêmico insatisfatório, deve participar desta avaliação acadêmica. O pagamento será retomado em caso de obtenção de rendimento acadêmico igual ou superior a 60%, bem como o atendimento aos demais critérios acadêmicos exigidos para a manutenção dos benefícios.

6.2.7. Discentes que ultrapassarem o limite de dois períodos/semestres além do tempo de duração mínima do curso - conforme previsto no subitem 2.2, a manutenção dos benefícios do PAPIQ está condicionada à apresentação de um Plano de Estudos para a conclusão do curso.

6.2.8. Discente em período de prorrogação do prazo de manutenção dos benefícios, conforme previsto no subitem 2.2, deverá ser observado também o cumprimento do Plano de Estudos para a conclusão do curso, neste processo avaliativo.

6.2.9. Discentes em encaminhamento obrigatório e não obrigatório para o acompanhamento social e pedagógico do PASP que porventura se recusarem a participar das atividades de acompanhamento pedagógico ou não buscarem o suporte designado, perderão a prioridade nos futuros benefícios da assistência estudantil a serem disponibilizados pela PRODAE.

6.2.10. O resultado do processo deverá ser amplamente divulgado nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo, ainda, ser divulgado nas redes sociais oficiais dos NuDEs.

6.2.11. Os casos previstos no subitem 6.2.5, após a divulgação do resultado do processo avaliativo, deverão ser encaminhados ao servidor que atua como Coordenador Local do PASP do respectivo campus.

6.2.12. Nos casos de manutenção previstos no subitem 8.1., devem ser elaborados pareceres específicos para justificar a manutenção nos Programas, devendo ser arquivados digitalmente no sistema GURI.

6.2.13. Após a verificação/análise na Unidade, todos os pareceres emitidos no processo avaliativo deverão ser arquivados digitalmente nas respectivas pastas dos beneficiários, no sistema GURI.

 

7. Formandos

7.1. Após o período de colações de grau, deverá ser feita a conferência da situação acadêmica dos discentes que tiveram seus benefícios suspensos pela condição de “prováveis formandos”.

7.1.1. Os discentes que, eventualmente, não tenham conseguido concluir o curso e que atendam aos critérios para a manutenção da condição de beneficiário, deverão ser mantidos nos Programas, sendo inseridos no próximo formulário de solicitação de pagamentos, com pagamento retroativo ao período em que vigorou a suspensão.

7.1.2. Nos casos em que se confirmar o encerramento das atividades acadêmicas, os discentes deverão ser retirados da lista de suspensos no formulário de solicitação de pagamentos.

 

8. Manutenção dos benefícios

8.1. Considerando a permanência do discente como a principal finalidade do PAPIQ, entende-se que as equipes técnicas dos NuDEs podem avaliar a manutenção dos benefícios dos discentes que não cumpram algum dos critérios acadêmicos exigidos, desde que com justificativa – formal e comprovada – junto ao NuDE .

8.1.1. Poderão ser admitidas justificativas para o descumprimento dos seguintes critérios (aproveitamento de no mínimo 60% dos créditos matriculados ou não apresentar reprovação por frequência), nas seguintes situações:

a) situação de doença grave/crônica: situações em que, por motivo de doença (do discente, parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o 2º grau, tais como avô/ó, pai/mãe, sogro/a, filho/a, neto/a, padrasto/madrasta, cunhado/a) seja necessário o afastamento do discente das atividades acadêmicas;

b) situação que impossibilite a locomoção ou a participação do discente nas atividades letivas, ocasionando sua ausência prolongada nessas atividades, desde que devidamente justificadas no setor acadêmico responsável e dentro dos prazos exigidos;

c) baixo índice de desempenho acadêmico em decorrência de deficiência e/ou dificuldade de ensino e aprendizagem devidamente reconhecidas, acompanhadas e/ou registradas pelo NuDE do respectivo campus.

8.1.1.1. Como forma de comprovação das situações previstas nas alíneas “a” e “b”, devem ser apresentadas cópias da documentação entregue na Secretaria Acadêmica para formalizar o afastamento, ou (em caso de não ter formalizado o afastamento) cópia do atestado médico, bem como da documentação comprobatória de que a situação implicou na perda do semestre letivo.

8.1.2. Poderão ser admitidas justificativas para matrícula em menos de 20 (vinte) créditos nas situações constantes da Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou da Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A), os quais devem ser assinados pelo Coordenador de Curso ou pela equipe técnica do NuDE, respectivamente, enviado (pelo discente) ao NuDE, para o endereço de email de acordo com o Quadro 1 e/ou entregar a declaração impressa no NuDE do campus ao qual está vinculado.

8.1.2.1. O Modelo 2 deve ser preenchido, conforme a situação individual do discente, e assinado pelo/a Coordenador/a de Curso, devendo ser enviado (pelo discente) ao NuDE observando os prazos previstos no item 12.

8.1.2.2. O Modelo 2A deve ser preenchido e assinado pela equipe técnica do NuDE, conforme a situação individual do discente, comprovada documentalmente de acordo com o previsto no campo “Observações” do referido modelo, observando os prazos previstos no item 12.

8.2. Todas as situações previstas no subitem 8.1 devem ser analisadas particularmente, e devem ser subsidiadas por documentação comprobatória, as quais devem ser anexadas ao módulo de avaliação do Sistema GURI.

8.3. É de responsabilidade do profissional que executa a avaliação acadêmica:

a) Manter relatórios atualizados sobre os casos analisados, constando a descrição da situação/histórico do discente e os encaminhamentos/acompanhamentos realizados (se houver).

b) Emitir pareceres justificando a decisão pela manutenção dos benefícios com base na situação individual do discente.

c) Solicitar a apresentação de cópias de atestados/laudos médicos e/ou outros documentos comprobatórios.

8.4. Todos os documentos que compuserem o processo de avaliação (seja de situação regular ou avaliação de situação específica) deverão ser arquivados digitalmente na pasta do respectivo processo/discente, junto ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional.

 

9. Divulgação dos resultados

9.1. Após finalizar o processo de avaliação, o servidor responsável deverá comunicar a PRODAE pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br.

9.2. Os resultados do processo, tanto preliminares quanto finais, deverão ser amplamente divulgados nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE/UNIPAMPA, podendo ser divulgados ainda em redes sociais oficiais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional. A publicação deverá ser nominal, com status preliminar/final “Manutenções”, “Suspensões” e “Desligamentos”.

 

10. Pedidos de reconsideração

10.1. A partir da publicação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (Anexo 1) poderão ser encaminhados pelo discente para o NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1, até o prazo previsto no subitem 12.4.

 

Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por campus.

Campus

Endereço Eletrônico (NuDE)

Alegrete

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

nude.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

nude.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

nude.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

10.2. Caso o pedido for procedente e interfira no resultado, o servidor responsável pelo processo avaliativo deverá realizar a alteração da situação no sistema GURI e comunicar à PRODAE sobre as alterações realizadas, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, até o prazo estipulado no subitem 12.5.

 

11. Lista de pagamento

11.1. Os formulários de solicitação de pagamentos, com os respectivos desligamentos, devem ser encaminhados via Processo SEI, observando o prazo previsto no subitem 12.7.

 

12. Cronograma

12.1. Publicação da Chamada Interna: 07/03/2025.

12.2. Processo Avaliativo: 07/03/2025 a 23/05/2025.

12.2.1. Verificação de matrícula em menos de 20 (vinte) créditos semanais referentes ao semestre letivo 2025/1: até dia 25/04/2025.

12.2.2. Data limite para entrega da justificativa para matrícula em menos de vinte créditos do semestre letivo 2025/1: 16/04/2025.

12.3. Divulgação dos Resultados Preliminares: 27/05/2025.

12.4. Recebimento de Pedidos de Reconsideração: de 27/05/2025 até 23h59min do dia 28/05/2025.

12.5. Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final: até as 17h do dia 30/05/2025.

12.6. Divulgação Final dos Resultados: 03/06/2025.

12.7. Encaminhamento do Formulário de Solicitação de Pagamento, com os respectivos desligamentos: até 10/06/2025.

 

13. Casos omissos

13.1. Os casos omissos nesta Chamada serão analisados e decididos pela comissão indicada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, que poderá, a qualquer tempo do processo, expedir disposições complementares ou explicativas.

 

Uruguaiana, 07 de março de 2025.

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

 

 

Eu,______________________________________________________________, matrícula nº____________________________, discente do Curso de__________________________________________________, do Campus _________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento solicitação de reconsideração sobre o resultado preliminar da Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ), 2º semestre de 2024. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________

Assinatura do/a Discente

 

 

 

Bagé, 07 de março de 2025.


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 07/03/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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