Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 09/2025

AVALIAÇÃO ACADÊMICA DOS DISCENTES BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA/MEC – 2º SEMESTRE DE 2024

 

1. Objetivo

1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a Chamada Interna para o processo de Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação e Cultura PBP/MEC, referente ao semestre letivo 2024/02, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios acadêmicos para a manutenção dos benefícios e encaminhamento ao Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) dos discentes que tiverem algum registro de reprovação no período, conforme disposto na Portaria UNIPAMPA nº 811/2024 , tendo como finalidade a redução da retenção e evasão.

 

2. Critérios acadêmicos

2.1. O Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação e Cultura PBP/MEC prevê a renovação periódica dos benefícios, até o limite de dois semestres letivos além da duração mínima do curso, desde que o discente mantenha o cumprimento dos critérios acadêmicos que fundamentaram a concessão do(s) benefício(s) conforme segue:

I. Estar regularmente matriculado em, no mínimo, em vinte créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.

II. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos matriculados no semestre anterior.

III. Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado.

IV. Não estar em situação de Trancamento Total de matrícula.

V. Apresentar a documentação e informações necessárias para os processos de avaliações acadêmicas, sempre que solicitado pela PRODAE, sob pena de ter o pagamento dos benefícios interrompido.

2.2. Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres previsto no inciso III do subitem 2.1 poderá ser prorrogado por até quatro semestres, mediante apresentação pelo discente de documento de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PBP/MEC e elaboração de Plano de Estudos para a conclusão do curso, nos seguintes termos:

I. o documento de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PBP/MEC, deverá ser assinado pelo discente e anexado pelo servidor de referência do campus, no processo SEI 23100.003755/2025-08, conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE;

II. a instituição do Plano de Estudos deverá ser realizada em reunião com a participação do discente, do servidor de referência do campus e do/a Coordenador/a do Curso;

III. o Plano de Estudos deverá prever a oferta dos componentes curriculares pactuados com a Coordenação do Curso, à qual caberá a efetivação dessa oferta, de forma a garantir o pleno cumprimento do plano, evitando assim o desligamento do discente;

IV. o Plano de Estudos, o relatório de integralização curricular do discente e outros documentos considerados pertinentes, deverão ser anexados pelo servidor de referência do campus, em processo SEI conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE.

2.3 O discente que desatender algum dos critérios previstos nos subitens 2.1 e 2.2 terá o pagamento dos benefícios suspensos.

 

3. Período de avaliação acadêmica

3.1. O período de avaliação acadêmica foi estabelecido a partir do término do semestre letivo 2024/02 (considerando o período previsto no calendário acadêmico para o registro de notas e frequências em sistema específico). A avaliação deverá ser realizada, conforme previsto no item 5 e nos prazos previstos no item 7 desta Chamada.

3.2. Os resultados preliminares da avaliação acadêmica deverão ser publicizados no prazo previsto no subitem 7.3, abrindo-se o prazo para a solicitação de reconsideração, conforme previsto no subitem 7.4.

 

4. Equipe

4.1. O processo de avaliação acadêmica será realizado pela equipe técnica da PRODAE, a ser designada por Portaria institucional.

 

5. Processo de avaliação

5.1. O processo avaliativo deverá ser realizado diretamente no Sistema Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI).

5.2. Para fins de realização deste processo de avaliação devem ser observadas as seguintes situações:

5.2.1. Todos os discentes que apresentarem algum registro de reprovação por frequência ou nota, deverão receber atendimento do Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, considerando:

a. Entende-se por encaminhamento não obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, porém este atendimento não é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.

b. Entende-se por encaminhamento obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, e este atendimento é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.

5.2.2. Nos casos em que houver registro de reprovação por frequência ou por nota com percentual de aproveitamento superior a 50%, deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente para o Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP).

5.2.3. Nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento igual a 50%, deverá ser realizado o encaminhamento obrigatório do discente para o Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP), e o pagamento dos benefícios do PBP/MEC não será suspenso.

5.2.4. Nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento inferior a 50%, deverá ser realizado o encaminhamento obrigatório do discente para o Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP), e o pagamento dos benefícios do PBP/MEC ficará suspenso até o final do semestre letivo subsequente (semestre letivo 2025/01), quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.

5.2.4.1. O discente que, neste processo avaliativo, tiver os pagamentos suspensos em razão do rendimento acadêmico insatisfatório, para retomar os pagamentos, deverá integrar o Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP), bem como, deverá atender aos critérios previstos no subitem 2.1 no semestre letivo subsequente.

5.2.5. Em relação ao discente em período de prorrogação do prazo de manutenção dos benefícios, conforme previsto no subitem 2.2, deverá ser observado também o cumprimento do Plano de Estudos para a conclusão do curso, neste processo avaliativo.

5.2.6. O discente que estiver com o benefício suspenso por processos avaliativos anteriores, em razão de rendimento acadêmico insatisfatório, participará desta avaliação acadêmica. O pagamento será retomado em caso de obtenção de rendimento acadêmico igual ou superior a 50%, bem como o atendimento aos demais critérios acadêmicos exigidos para a manutenção dos benefícios.

5.3. A equipe técnica da PRODAE encaminhará ao servidor que atua como Coordenador Local do PASP do respectivo campus, a lista dos discentes que constarem no resultado do processo avaliativo com o indicativo para participar das atividades do Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP).

 

6. Pedidos de reconsideração

6.1. A partir da publicação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (Anexo 1) poderão ser encaminhados pelo discente para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br até o prazo previsto no subitem 7.4.

 

7. Cronograma

7.1. Publicação da Chamada Interna: 07/03/2025.

7.2. Processo Avaliativo: 07/03/2025 a 23/05/2025.

7.2.1. Verificação de matrícula em menos de 20 (vinte) créditos semanais referentes ao semestre letivo 2025/1: até dia 25/04/2025.

7.2.2. Data limite para entrega da justificativa para matrícula em menos de vinte créditos do semestre letivo 2025/1: 16/04/2025.

7.3. Divulgação dos Resultados Preliminares: 27/05/2025.

7.4. Recebimento de Pedidos de Reconsideração: de 27/05/2025 até 23h59min do dia 28/05/2025.

7.5. Divulgação Final dos Resultados: 03/06/2025.

 

8. Casos omissos

8.1. Os casos omissos nesta Chamada Interna serão analisados e decididos pela PRODAE, que poderá, a qualquer tempo do processo, expedir disposições complementares ou explicativas.

 

Uruguaiana, 07 de março de 2025.

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

 

Eu,_____________________________________________________________________________, matrícula nº_______________, discente do Curso de_____________________________________________________________, do Campus _________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento solicitação de reconsideração sobre o resultado preliminar da Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação e Cultura PBP/MEC, Semestre Letivo 2024/02. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

___________________________

Assinatura do/a Discente

 

 

 

Bagé, 07 de março de 2025.


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 07/03/2025, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1684904 e o código CRC AAAA916B.