SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 10/2025
PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NA MORADIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA DOS CAMPI DOM PEDRITO, JAGUARÃO E SÃO BORJA
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.004240/2025-17, torna pública a abertura do processo seletivo para ocupação de vagas na Moradia Estudantil, dos campi Dom Pedrito, Jaguarão e São Borja da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, em conformidade com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84/2014, a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022, que aprova o Estatuto das Moradias Estudantis da Unipampa e a Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do auxílio-moradia, observando-se:
1. DA FINALIDADE
1.1. Estabelecer os procedimentos e requisitos para seleção e ocupação de vagas na Moradia Estudantil dos campi nos campi Dom Pedrito, Jaguarão e São Borja, para os discentes beneficiários da Política de Assistência Estudantil contemplados com a modalidade auxílio-moradia.
2. DAS VAGAS
2.1. A vaga na moradia estudantil tem o objetivo de proporcionar espaço de acolhimento e moradia temporário e gratuito aos acadêmicos que apresentem comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e provenham de municípios externos à cidade-sede do Campus ou localidades rurais.
2.2.As vagas serão preenchidas conforme a disponibilidade de cada moradia.
3. DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Poderão concorrer às vagas disponibilizadas nesta Chamada Interna os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) ser discente beneficiário da Política de Assistência Estudantil, na modalidade auxílio-moradia, dos campi Dom Pedrito, Jaguarão e São Borja;
b) estar regularmente matriculado, no semestre vigente, em curso de graduação presencial da Universidade Federal do Pampa;
c) ser maior de 18 anos ou comprovar emancipação civil.
3.2. Será indeferida a solicitação do discente que não atender a qualquer requisito previsto no item 3.
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A solicitação deverá ser realizada por meio do preenchimento e o envio do Formulário de Solicitação de Vaga na Moradia Estudantil (Anexo 1), em formato digital, via “Portal do Aluno” no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI), dentro do prazo previsto no cronograma desta chamada interna, seguindo as instruções disponíveis na plataforma.
4.2. A seleção compreende a avaliação do cumprimento dos requisitos constantes no item 3 e a análise dos critérios constantes no subitem 4.3, por comissão específica designada pelo Reitor.
4.3. A cada critério será atribuída uma pontuação e o somatório da pontuação formará o índice individual do discente, conforme previsto no Quadro 1 do Anexo 2 desta Chamada.
4.4. A Comissão realizará a classificação dos solicitantes em ordem decrescente, com base no índice individual obtido após avaliação dos critérios estabelecidos no Quadro 1 do Anexo 2 desta Chamada.
5. DA DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÕES
5.1. A chamada interna e demais etapas do processo seletivo serão divulgadas na página da PRODAE/NuME e nas redes sociais.
5.2. As dúvidas e solicitações de orientação sobre este processo seletivo devem ser encaminhadas aos setores e/ou servidores interfaces das Moradias Estudantis nos campi constantes no Anexo 6 desta chamada interna.
5.3. Será divulgada a lista contendo contendo a ordem de classificação dos discentes contemplados com a “vaga na moradia estudantil” e os respectivos suplentes.
6. DOS RECURSOS
6.1. Em caso de indeferimento na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Formulário para Interposição de Recursos (Anexo 3).
6.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Recursos, indicada pela PRODAE.
6.3. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido no cronograma desta Chamada Interna.
7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1. Serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso de Adesão à Moradia Estudantil e recebimento das chaves os discentes classificados no resultado final deste processo seletivo, observando a ordem de classificação e o quantitativo de vagas disponibilizadas em cada Campus.
7.1.1. Os discentes que realizarem a ocupação da moradia estudantil terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a assinatura do Termo de Responsabilidade e Uso de Patrimônio, observando o previsto no subitem 11.10. desta chamada.
7.2. A vaga que não for ocupada no prazo de quinze dias a contar da data da convocação, sem justificativa aceita pela instituição conforme previsto nesta Chamada Interna, será tornada sem efeito, sendo preenchida por outro discente, respeitada a ordem de classificação da lista de suplentes.
7.3. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação do prazo previsto no subitem 7.2, por igual período, desde que se enquadre em uma das seguintes situações, sendo a análise realizada pela Comissão prevista no subitem 4.2:
a) Problema de saúde do discente, devidamente comprovado.
b) Problema de saúde de componente do grupo familiar, devidamente comprovado.
c) Discente afetado por evento climático, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
d) Possuir contrato de aluguel sem previsão de multa vigente na data da convocação.
7.4. O pedido de prorrogação de prazo, previsto no subitem 7.3, deve ser encaminhado, por meio do Anexo 4, em formato digital, via “Portal do Aluno” no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI), dentro do prazo previsto no cronograma desta chamada interna, seguindo as instruções disponíveis na plataforma
7.4.1. Os pedidos de prorrogação de prazo serão analisados pela comissão prevista no subitem 4.2.
7.5. Os discentes convocados e que se recusarem a ocupar a vaga na moradia estudantil, terão o pagamento do auxílio-moradia interrompido e não poderão ser contemplados com a modalidade de auxílio-moradia nas chamadas ou editais futuros.
7.6. O pagamento do auxílio-moradia cessará no mês subsequente ao da ocupação da vaga na moradia estudantil pelos discentes convocados para a ocupação.
8. DAS EXCEPCIONALIDADES
8.1. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o discente poderá solicitar a manutenção do pagamento do auxílio-moradia desde que se enquadre em uma das seguintes situações, sendo a análise realizada pela Comissão prevista no subitem 4.2:
a) O discente que possui contrato de aluguel com previsão de multa vigente na data da convocação.
b) O discente que encontrar-se em situação de provável formando no semestre vigente ao da convocação.
c) O discente que necessitar se deslocar para a cidade-sede do Campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas poderá ser poderá ser concedido o auxílio-moradia por meio de chamada interna específica.
8.1.1. Nos casos previstos na alínea “a” do subitem 8.1, o discente deverá encaminhar a seguinte documentação, em formato digital, via “Portal do Aluno” no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI), dentro do prazo previsto no cronograma desta chamada interna, seguindo as instruções disponíveis na plataforma:
a) Formulário de Solicitação de Manutenção do Auxílio-Moradia (Anexo 5) devidamente preenchido e assinado;
b) Contrato de aluguel vigente.
8.1.1.1. Em caso de deferimento da solicitação prevista no subitem 8.1.1, o pagamento do auxílio-moradia do discente será mantido e o mesmo será incluído na lista de suplência até a data de término do período de multa previsto no contrato de aluguel ou até a data em que houver a disponibilidade de vaga, se esta for posterior.
8.1.2. Para fins de comprovação da situação do discente prevista na alínea “b” do subitem 8.1, o discente deverá encaminhar a seguinte documentação, em formato digital, via “Portal do Aluno” no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI), dentro do prazo previsto no cronograma desta chamada interna, seguindo as instruções disponíveis na plataforma:
a) Formulário de Solicitação de Manutenção do Auxílio-Moradia (Anexo 5) devidamente preenchido e assinado;
b) Atestado de Provável Formando devidamente assinado pela coordenação de curso e/ou coordenação acadêmica do campus.
8.1.3. Para fins de comprovação da situação do discente prevista na alínea “c” do subitem 8.1, o discente deverá encaminhar a seguinte documentação, em formato digital, via “Portal do Aluno” no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI), dentro do prazo previsto no cronograma desta chamada interna, seguindo as instruções disponíveis na plataforma:
a) Formulário de Solicitação de Manutenção do Auxílio-Moradia (Anexo 5) devidamente preenchido e assinado;
b) Declaração de residência conjunta (Modelo 14) do discente com o dependente legal;
c) Certidão de Nascimento ou documento contendo foto, número do RG e CPF do dependente legal.
8.1.3.1. Para fins de concessão do auxílio-moradia aos discentes que se enquadram na situação prevista na alínea “c”, do subitem 8.1., considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.
9. DA LISTA DE SUPLÊNCIA
9.1. A lista de suplentes mencionada no subitem 7.2 será atualizada mensalmente, conforme critérios estabelecidos no Anexo 2 desta Chamada Interna.
9.2. Para a atualização da lista de suplentes mencionada no subitem 9.1, será realizado ranqueamento, que incluirá tanto os discentes que constam na lista de suplentes desta Chamada Interna, quanto os novos selecionados pelos processos do Plano de Permanência (PP), do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE).
9.3. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio-moradia por meio de chamada interna específica.
10. DOS DEVERES/OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA NA MORADIA ESTUDANTIL
10.1. O discente que for classificado nesta chamada interna deverá observar os direitos e deveres previstos na Resolução nº 353/2022 e demais Instruções Normativas relacionadas à Moradia Estudantil.
10.2. A manutenção da vaga na Moradia Estudantil dependerá do cumprimento dos critérios socioeconômicos e acadêmicos previstos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84/2014, que estabelece a Política de Assistência Estudantil da Unipampa, a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022, que aprova o Estatuto das Moradias Estudantis da Unipampa e demais normativas complementares.
11. DO CRONOGRAMA
11.1. Publicação da chamada interna: 13/03/2025.
11.2. Período de solicitações (vagas, prorrogação de prazo e manutenção do auxílio-moradia): de 13/03/2025 a 24/03/2025.
11.3. Período de análise dos critérios de seleção: 25/03/2025 a 28/03/2025.
11.4. Divulgação do resultado preliminar: 31/03/2025.
11.5. Período de interposição de recursos: de 31/03/2025 a 01/04/2025.
11.6. Divulgação do resultado final: 03/04/2025.
11.7. Convocação dos discentes classificados dentro do número de vagas existentes: 07/04/2025.
11.8. Período de confirmação da vaga mediante assinatura do Termo de Compromisso de Adesão à Moradia Estudantil: 07/04/2025 a 22/04/2025.
11.9. Período de ingresso na moradia estudantil: a partir de 07/04/2025.
11.10. Período de preenchimento do Termo de Responsabilidade e Uso de Patrimônio: a partir do dia 07/04/2025.
11.11. Convocação de discentes constantes na lista suplentes: a partir de 23/04/2025.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. De acordo com a Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025, objetivando o bom uso dos recursos públicos, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, com disponibilidade de vaga, os discentes não poderão escolher continuar recebendo o pagamento do auxílio-moradia.
12.2. A participação do candidato neste processo de ocupação implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada Interna, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3. O preenchimento do Termo de Responsabilidade e Uso de Patrimônio deverá ocorrer de forma conjunta com o interface, no momento do ingresso do discente na moradia estudantil.
12.4. As vagas eventuais, ocorridas após este processo seletivo, serão preenchidas conforme a lista de suplentes.
12.5. Na falta de suplentes, as vagas poderão ser preenchidas, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 e Portaria nº 351/2025 que estabelecem os procedimentos internos para a modalidade Vaga Provisória no Programa de Moradia Estudantil.
12.6. O recebimento do auxílio-moradia não é cumulativo com a vaga na Moradia Estudantil.
12.7. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
12.8. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação da PRODAE.
Uruguaiana, 13 de Março de 2025.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Eu, __________________________________________, CPF_____________________, discente do curso de _____________________________________, matrícula _____________, residente na cidade de ________________________, venho requerer a vaga na moradia estudantil do campus __________________________________________, de acordo com os termos da Chamada Interna PRODAE n° ___/____.
______, ______ de _____________ de 202___.
______________________________________
Assinatura do/a discente
ANEXO 2
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Quadro 1 do Anexo 2. Formação do Índice Individual (II) para concessão de vaga na moradia estudantil
|
Critérios de seleção para a Lista de Suplentes |
Pontuação por item |
|
CRITÉRIO 1 (C1) – Renda Familiar bruta mensal per capita OU ETNIA |
|
a) |
Renda de até 0,5 salário mínimo per capita. |
6,0 |
Beneficiários do PAPIQ e PBP/MEC (indígenas ou quilombolas). |
||
b) |
Renda superior a 0,5 salário mínimo per capita. |
4,0 |
|
CRITÉRIO 2 (C2) – Modalidade de Ingresso |
|
a) |
Modalidade de ingresso com recorte de renda (L1; L2; L9 ; L10) e (LB_EP; LB_PPI ; LB_Q; LB_PCD). |
3,0 |
b) |
Modalidade de ingresso sem recorte de renda (A1; A2; L13; L5; L6; L13; L14) e ( LI _EP; LI_PP; LI_Q; LI_PCD). |
2,0 |
c) |
Demais formas de ingresso. |
1,0 |
|
CRITÉRIO 3 (C3)- Quantitativo de semestres cursados pelo discente no curso atual na Unipampa |
|
a) |
Número de semestres cursados. |
Para o cômputo da pontuação deste critério será considerado 0,1 por semestre cursado, limitando-se a 10 semestres. |
ÍNDICE INDIVIDUAL (II) |
||
Para a obtenção do índice, deve-se somar a pontuação obtida nos critérios 1, 2 e 3: II= C1+C2+C3. |
||
Em caso de empate, terá preferência o discente com idade mais elevada. |
Quadro 2 do Anexo 2 - Descrição das modalidades de ingresso
Modalidade |
Descrição |
A0 |
Ampla concorrência. |
A1 |
Candidatos com deficiências. |
A2 |
Candidatos autodeclarados negros. |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L5 |
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L6 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012). |
L9 |
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L13 |
Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_EP
|
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LB_PPI |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igualou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LB_Q |
Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LB_PCD |
Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023) |
LI _EP |
Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LI_PPI |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LI_Q |
Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
LI_PCD |
Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n. 14723/2023). |
ANEXO 3
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, ____________________________________________________________, matrícula n.º _________________, discente do curso de _________________________, do Campus _________________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso junto a esta Comissão contra o indeferimento de minha solicitação para beneficiário da Chamada Interna PRAEC n.º ____/_____, com base na referida Chamada e na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353/2022. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data: ___________________, ____/____/ ______.
_______________________________________________
Assinatura do/a discente
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA OCUPAÇÃO DE VAGA NA MORADIA ESTUDANTIL - UNIPAMPA
Eu, (Nome Completo)_____________________________________________________ , acadêmico(a) regularmente matriculado no Curso de (Informar o nome do Curso)______________________________________, matrícula n.º_______________, do Campus (Informar a qual campus pertence)_______________solicito prorrogação de prazo para ocupação de vaga na moradia estudantil, conforme previsto na Instrução Normativa Unipampa n.º 01, de 20 de fevereiro de 2025, pelo seguinte motivo:
Motivo da solicitação (marque a opção correspondente):
(1) ☐Problema de saúde do discente, devidamente comprovado;
(2) ☐Problema de saúde de componente do grupo familiar, devidamente comprovado;
(3) ☐Discente afetado por evento climático, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);
(4) ☐Possuir contrato de aluguel sem previsão de vigente na data da convocação;
(5) ☐Convocação realizada em período de recesso acadêmico. A prorrogação do prazo até ___/_____/202_.
Observações:
1) Para análise da solicitação, é necessário anexar os documentos comprobatórios correspondentes ao motivo informado.
2) No caso de solicitação de prorrogação prevista no item 5 o prazo não poderá ser superior ao início do semestre letivo, conforme o calendário acadêmico da Instituição.
__(Informar Local )___, __(dia)____ de __(informar mês)___________ de 202___.
_________________________________
Assinatura do (a) estudante
ANEXO 5
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA
Eu, (Nome Completo)_____________________________________________________ , acadêmico(a) regularmente matriculado no Curso de (Informar o nome do Curso)______________________________________, matrícula n.º_______________, do Campus (Informar a qual campus pertence)_______________solicito a manutenção do auxílio-moradia, pelo seguinte motivo:
Motivo da solicitação (marque a opção correspondente):
(1) ☐ Possuir contrato de aluguel com previsão de multa vigente na data da convocação. A manutenção do auxílio-moradia até ___/_____/202_.
(2) ☐ Discente encontra-se na situação de provável formando no semestre vigente ao da convocação;
(3) ☐ Discente necessita deslocar-se para a cidade-sede do Campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas.
Observações:
1) Para análise da solicitação, é necessário anexar os documentos comprobatórios correspondentes ao motivo informado, conforme previsto em chamda interna.
2) Para fins de solicitação de manutenção do auxílio-moradia prevista no item 3, considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.
__(Informar Local )___, __(dia)____ de __(informar mês)___________ de 202___.
_________________________________
Assinatura do (a) estudante
ANEXO 6
Lista de contatos
Campus |
Nome |
|
DOM PEDRITO |
Núcleo de Desenvolvimento Educacional - NuDE |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Interface Moradia - DP |
maluzasantos@unipampa.edu.br |
|
JAGUARÃO |
Núcleo de Desenvolvimento Educacional - NuDE |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Interface Moradia - JAG |
jucenirrocha@unipampa.edu.br |
|
SÃO BORJA |
Núcleo de Desenvolvimento Educacional - NuDE |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Interface Moradia - SB |
ricardomoreira@unipampa.edu.br |
|
PRODAE |
Núcleo de Moradias Estudantis - NuME |
nume.prodae@unipampa.edu.br |
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 13/03/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1688792 e o código CRC 355F5511. |