Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 65/2025

edital de RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 41/2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, retifica o Edital Nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Portal da UNIPAMPA e no Boletim de Serviço Eletrônico em 21 de fevereiro de 2025, processo SEI nº 23100.002766/2025-62, conforme segue:

 

Onde se lê:

(...)

1.2.1.3. Excepcionalmente, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio moradia por meio de chamada interna específica.

(...)

 

Leia-se:

(...)

1.2.1.3. Excepcionalmente, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio moradia por meio de chamada interna específica.

1.2.1.4. Poderá ser concedido o auxílio-moradia aos discentes mães/pais/tutores legais que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas, nos campi em que houver moradia estudantil em funcionamento.

1.2.1.4.1. Para fins de concessão do auxílio-moradia aos discentes que se enquadram na situação prevista no subitem 1.2.1.4. considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.

1.2.1.4.2. Para fins de comprovação da situação prevista no subitem 1.2.1.4. o discente deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Declaração de residência conjunta (Modelo 14) do discente com o dependente legal;

b) Certidão de Nascimento ou documento de identificação contendo foto, número do RG e CPF do dependente legal.

c) comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.

d) comprovar que necessitou se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais para a realização das atividades acadêmicas;

e) comprovar pagamento de aluguel ou Declaração original do proprietário do imóvel (locador), ou da imobiliária (Modelo 13), no qual conste o valor pago mensalmente;

(...)

 

Onde se lê:

(…)

3.5.1. A concessão do(s) benefício(s) aos discentes ingressantes selecionados a partir deste Edital, que tenham o início das atividades letivas previstas para o segundo semestre letivo de 2024, será realizado a partir do mês em que estas iniciarem efetivamente, conforme calendário acadêmico vigente.

(...)

 

Leia-se:

(...)

3.5.1. A concessão do(s) benefício(s) aos discentes ingressantes selecionados a partir deste Edital, que tenham o início das atividades letivas previstas para o segundo semestre letivo de 2025, será realizado a partir do mês em que estas iniciarem efetivamente, conforme calendário acadêmico vigente.

(...)

 

 

Onde se lê:

(...)

3.6.6. Os auxílios serão concedidos a partir do mês de referência junho de 2024.

(...)

 

Leia-se:

(...)

3.6.6. Os auxílios serão concedidos a partir do mês de referência junho de 2025.

(...)

Bagé, 14 de março de 2025.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

 


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Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 14/03/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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Referência: Processo nº 23100.002766/2025-62 SEI nº 1690682