SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 11/2025
REAVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA MODALIDADE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
1. Objetivo
1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.004643/2025-66, torna pública a abertura do processo de Reavaliação Socioeconômica na modalidade atualização cadastral dos beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Plano de Permanência LECampo, referente ao ano de 2025, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios socioeconômicos para a manutenção dos benefícios, conforme disposto na Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014, observando o previsto na Instrução Normativa Unipampa Nº 18/2022, e na Lei Nº 14.914/2024.
1.2. Conforme previsto no Art. 3º da Instrução Normativa Unipampa Nº 18/2022, a avaliação socioeconômica, realizada nos processos de concessão dos benefícios do Plano de Permanência, resultará em um cadastro que terá validade de cinco anos, desde que o discente não perca a condição de beneficiário por desatendimento dos critérios exigidos para a manutenção dos benefícios previstos na Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014.
1.2.1. O prazo de validade do cadastro dos discentes participantes deste processo, que mantiverem a condição de beneficiários do Plano de Permanência, passará a ser contabilizado a partir da publicação do resultado final deste processo de reavaliação.
2. Critérios socioeconômicos
2.1. O Plano de Permanência (PP) prevê a renovação periódica dos benefícios, até o limite de dois semestres além da duração mínima do curso, desde que o discente mantenha o cumprimento dos critérios socioeconômicos e acadêmicos que fundamentaram a concessão do(s) benefício(s).
2.1.1. Não será considerado no cômputo do tempo máximo para a manutenção dos benefícios:
a) Os semestres letivos dos anos de 2020 e 2021 correspondentes ao período de Atividades de Ensino Remoto Emergenciais - AERES, nos termos da Instrução Normativa Unipampa nº 21/2021;
b) Os dois semestres letivos referente ao ano de 2024, conforme previsto no Art. 2º da Instrução Normativa Unipampa Nº 7/2024.
2.2. Para fins de realização deste processo de reavaliação, serão considerados os critérios socioeconômicos para manutenção dos auxílios, previstos nos incisos I, II e V, do artigo 14, da Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84/2014, conforme segue:
a) não exceder os limites de renda per capita do grupo familiar previstos no subitem 2.2.1;
b) apresentar a documentação solicitada nos períodos de avaliação socioeconômica e/ou acadêmica, conforme publicizado pela PRODAE;
c) atender aos agendamentos de entrevista(s) e/ou visita domiciliar pelo Assistente Social, sob pena de suspensão automática do auxílio, sem possibilidade de pagamento retroativo, ou desligamento do Programa em caso de reincidente ou não atendimento ao profissional supracitado.
2.2.1. Para fins de realização deste processo de reavaliação socioeconômica os limites de renda bruta per capita familiar dos beneficiários do Plano de Permanência serão os seguintes:
a) Para os discentes beneficiários, contemplados por processos seletivos do Plano de Permanência anteriores ao do ano de 2025, que participarem deste processo de reavaliação, o limite a renda bruta per capita do seu grupo familiar é de um e meio salário mínimo nacional, conforme previsto no Decreto 7234/2010.
b) Para os discentes beneficiários, contemplados pelo Edital do Plano de Permanência de 2025, que participarem deste processo de reavaliação, o limite de renda bruta per capita do grupo familiar de até um salário mínimo nacional, conforme previsto na Lei Nº 14.914/2024.
3. Processo de reavaliação socioeconômica
3.1. O processo de reavaliação socioeconômica consiste na atualização do cadastro socioeconômico dos discentes beneficiários do Plano de Permanência, e será realizado por meio de reanálise da situação de vulnerabilidade socioeconômica do discente e do seu grupo familiar, mediante análise documental e, quando necessário, entrevista social, visita domiciliar e elaboração de Parecer Social, que possibilitem a apuração da renda, a verificação patrimonial e que subsidiem a manutenção dos benefícios de assistência estudantil.
3.2. Considerando a periodicidade anual prevista no artigo 16 da Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014 para a realização das reavaliações socioeconômicas, combinada com o previsto no artigo 7º da Instrução Normativa Unipampa Nº 18/2022, este processo de reavaliação socioeconômica será realizado por meio de atualização cadastral.
3.3. Entende-se por atualização cadastral o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar, de renda e de patrimônio, compatível com a exigida no processo de avaliação socioeconômica, em decorrência de alterações relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de renda.
3.4. A atualização cadastral é de responsabilidade do discente beneficiário, e deve ser realizada imediatamente após a ocorrência de alterações relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de renda dos beneficiários do Plano de Permanência, independentemente do tempo de validade do cadastro.
3.5. Para a verificação da manutenção da situação de vulnerabilidade socioeconômica dos beneficiários do Plano de Permanência, é necessário que o discente cujo grupo familiar sofrer alguma alteração relacionada à composição do grupo familiar e/ou de renda faça contato imediato com a equipe técnica no NuDE do seu campus e solicite o seu cadastro no processo avaliativo regido por esta Chamada.
3.6. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil ou a Coordenação Acadêmica dos campi, por meio da equipe técnica dos NuDEs, poderão, a qualquer tempo, realizar a convocação de beneficiários dos programas de assistência estudantil para a realização da atualização cadastral, quando houver dúvidas sobre a situação socioeconômica do discente, ou quando julgarem necessário.
3.7. A atualização cadastral pode ser originada:
a) pelo discente beneficiário, conforme prevista no subitem 3.4;
b) por convocação da PRODAE ou das Coordenações Acadêmicas dos campi, conforme previsto no subitem 3.6.
3.8. O processo de reavaliação deve ser realizado diretamente no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI, conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE.
3.9. O cadastramento dos beneficiários no módulo de Reavaliação Socioeconômica do Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI será realizado pela equipe técnica da PRODAE, após a solicitação encaminhada pelas equipes técnicas dos NuDEs.
3.10. Tão logo o cadastro do discente no Sistema GURI seja realizado, é necessário que o discente envie a documentação de comprovação da situação socioeconômica, conforme a Listagem de Documentos, de forma digitalizada, via Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, acessando o “Portal do Aluno” e clicando no botão “Documentação de Assistência Estudantil”, conforme orientações da PRODAE e dos NuDEs.
3.10.1. O discente deve preencher e enviar o Formulário de Reavaliação Socioeconômica (Modelo 32), disponibilizado no site da PRODAE/UNIPAMPA, com informações sobre o grupo familiar.
3.10.2. O discente beneficiário contemplado pelos processos seletivos do Plano de Permanência anteriores ao ano de 2025, que não apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.3, ou que apresentá-la de forma incompleta, com cópias ilegíveis que denotem incoerência dos dados informados ou cuja renda bruta per capita familiar comprovada seja superior a um salário mínimo e meio R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais); será desligado do Plano de Permanência.
3.10.2.1. O discente beneficiário contemplado pelo processo seletivo do Plano de Permanência a partir do edital do ano de 2025, que exceder o limite máximo de renda bruta per capita do grupo familiar de até um salário mínimo nacional R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) será desligado do Plano de Permanência.
3.11. Os modelos de documentos solicitados neste processo estão disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
3.12. A avaliação será realizada por equipe técnica, formada por profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional da Unipampa - NuDE, com base na documentação apresentada e considerando o estabelecido nesta Chamada, observando o previsto na Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014, e na Instrução Normativa Unipampa Nº 18/2022.
3.13. O processo de reavaliação será realizado em três etapas:
I – preenchimento do Formulário de Reavaliação Socioeconômica (Modelo 32) e envio, juntamente com a documentação digitalizada, no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, dentro dos prazos estabelecidos nesta Chamada;
II – análise socioeconômica e realização de entrevista, caso necessária; e
III – registro dos dados apurados no módulo “Reavaliação Socioeconômica” do Sistema GURI, considerando:
a) mantido: quando se constatar que o discente mantém o perfil para a manutenção dos benefícios;
b) desligado: quando se constatar a necessidade da retirada do discente do Plano de Permanência, por não atendimento dos critérios previstos no subitem 2.2;
c) mantido parcial: quando o(a) Assistente Social constatar que o discente deixa de fazer jus a alguma modalidade de auxílio.
3.14. Os resultados do processo avaliativo serão divulgados nas páginas institucionais da PRODAE e dos campi.
4. Equipe
4.1. Resguardado o sigilo necessário à matéria do Serviço Social, o(a) Assistente Social poderá solicitar o suporte dos demais servidores do NuDE para atendimento dessa demanda.
4.2. À equipe do NuDE cabe:
I - orientar os discentes sobre a necessidade da realização do processo de reavaliação socioeconômica para a manutenção dos benefícios, bem como sobre a documentação a ser apresentada;
II - encaminhar à PRODAE a solicitação do cadastramento dos discente no Sistema GURI;
III - realizar análise da documentação apresentada pelos beneficiários e, quando for o caso, comunicá-los sobre a necessidade da apresentação de documentos adicionais ou faltantes para a conclusão do processo de reavaliação, nos prazos estabelecidos;
IV - realizar entrevistas individuais (presenciais ou virtuais) e/ou contatos via e-mail e/ou outra ferramenta virtual, quando julgar necessário, mediante agendamento prévio, com o objetivo de esclarecimento sobre a situação sociofamiliar do discente.
5. Cronograma
5.1. Publicação da Chamada Interna: 18/03/2025.
5.2. Nos casos de atualização cadastral originada pelo discente beneficiário, o processo obedecerá ao seguinte cronograma:
5.2.1. Cadastramento: até dia 10 de cada mês.
5.2.2. Envio pela Unidade Acadêmica à PRODAE, das listas de discentes avaliados no mês: Até o dia 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, em caso de final de semana ou feriado.
5.2.3. Homologação e publicação do resultado preliminar: 1 dia útil após o recebimento das listas, enviadas pelas Unidades Acadêmicas.
5.2.4. Prazo para envio dos pedidos de reconsideração: Até 2 dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
5.2.5. Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final: Até 2 dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
5.2.6. Homologação e publicação do resultado final: Até 1 dia útil após o recebimento do resultado final.
5.3. Nos casos de convocação de beneficiários dos programas de assistência estudantil para a realização da atualização cadastral, conforme previsto no subitem 3.6, o processo obedecerá ao seguinte cronograma:
ATIVIDADE |
PERÍODO* |
Recebimento da informação sobre pagamento indevido |
A qualquer tempo |
Notificação do discente sobre a necessidade de realização da atualização cadastral |
2 dias |
Cadastro do discente no sistema GURI, contados a partir da convocação |
2 dias |
Período para envio de documentos pelo Sistema GURI |
5 dias |
Primeira etapa da avaliação |
5 dias |
Envio da documentação complementar |
3 dias |
Período para conclusão do processo seletivo, contados a partir do encerramento do prazo previsto para a complementação de documentos |
2 dias |
Em caso de desligamento do discente |
No primeiro encaminhamento de pagamento, após a conclusão do processo |
* No cômputo do período para a realização das atividades deve-se considerar dias úteis.
6. Divulgação dos resultados
6.1. Os resultados do processo avaliativo deverão ser amplamente divulgados no site institucional, no âmbito dos campi, bem como a divulgação nas redes sociais oficiais das unidades. A publicação deverá ser nominal, com status final “Mantidos”, “Desligados”, incluindo as modalidades de auxílios pagos a cada beneficiário mantido.
7. Pedido de reconsideração
7.1. A partir da publicação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração, conforme Anexo 2, poderão ser encaminhados pelo discente para o NuDE do seu campus, via e-mail, (conforme contatos disponibilizados no Anexo 4), conforme previsto no subitem 5.2.4.
7.1.1. Caso o pedido de reconsideração seja procedente, interferindo no resultado final, o(a) Assistente Social deverá comunicar à PRODAE, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, no prazo previsto no subitem 5.2.5.
8. Lista de pagamentos
8.1. As interrupções dos pagamentos aos discentes desligados do PP por este processo avaliativo devem ser solicitadas nas Listas de Credores (LC) encaminhadas no mês subsequente ao da publicação do resultado mensal que indica o desligamento.
9. Disposições finais
9.1. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal - Decreto Lei Nº 2.848/40.
9.2. Os parâmetros para cálculo da renda familiar e renda per capita estão disponíveis no site da PRODAE/UNIPAMPA, no seguinte link: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/lista-de-documentos-e-modelos-de-declaracoes-pp-e-pae/
9.3. Os casos omissos nesta Chamada Interna serão analisados pela Comissão de Casos Omissos indicada pela PRODAE, que poderá, a qualquer tempo desta seleção, expedir disposições complementares ou explicativas.
Bagé, 18 de março de 2025
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO 1
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. A apresentação de todos os documentos solicitados nas categorias em que o grupo familiar se enquadra é indispensável para a manutenção dos benefícios.
1.1. Em atendimento ao previsto na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País.
1.1.1. Fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas neste processo, porém é necessário que o discente entregue a Declaração substitutiva de reconhecimento de assinatura em cartório, conforme Modelo 6 ou Modelo 7, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
2. Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
3. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
4. Não é necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação das testemunhas das declarações apresentadas para o processo seletivo, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
5. O envio da documentação deve ser realizado via Sistema GURI, em formato digital, de acordo com o previsto no item 11 deste Anexo. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações, pode ser realizada a transcrição do texto dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.
6. Link de acesso aos modelos de declarações no site da PRODAE/UNIPAMPA.
7. É obrigatória:
7.1. a comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, sendo que para aqueles com menos de 16 anos, essa obrigação se aplica apenas aos que desempenham atividades remuneradas.
7.2. a apresentação de todos os documentos comprobatórios de rendimentos de todas as fontes de renda (ou da ausência destes) de todos os membros da família (inclusive do próprio discente solicitante).
8. Será indeferida a inscrição cuja renda familiar mensal seja declarada igual a “zero”.
9. A apresentação de comprovantes de recebimento de Pensão Alimentícia por si só não constitui comprovação de renda (ou ausência desta). Dessa forma, aquele que comprove receber pensão deve apresentar os documentos comprobatórios de sua situação sócio ocupacional.
10. Os parâmetros para cálculo da renda familiar e renda per capita estão disponíveis no site da PRODAE/UNIPAMPA, no seguinte link: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/lista-de-documentos-e-modelos-de-declaracoes-pp-e-pae/
11. Listagem dos documentos a serem entregues: está disponibilizada no site da PRODAE/UNIPAMPA.
ANEXO 2
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
Eu, _______________________________________________, matrícula nº______________, discente do Curso de ___________________________________________________, do Campus _________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento solicitação de reconsideração sobre o resultado preliminar do processo de Reavaliação Socioeconômica dos discentes beneficiários do Plano de Permanência, referente ao ano de 2025. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________,_____de __________________ de 2025.
__________________________________
Assinatura do/a Discente
ANEXO 3
LISTAS DE E-MAILS
Assistentes Sociais
Campus |
Nome |
|
|
ALEGRETE |
Ketheni Machado Taschetto Mariela dos Santos Sasso |
kethenitaschetto@unipampa.edu.br marielasasso@unipampa.edu.br |
|
|
|||
BAGÉ |
Miriam Moreira da Silveira Daviane Aparecida de Azevedo |
miriamsilveira@unipampa.edu.br davianeazevedo@unipampa.edu.br |
|
CAÇAPAVA DO SUL |
Katiúcia Pletiskaitz Liara Londero de Souza |
katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br liarasouza@unipampa.edu.br
|
|
DOM PEDRITO |
Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa |
fatimarosa@unipampa.edu.br |
|
ITAQUI |
Elizabete de Oliveira |
elizabeteoliveira@unipampa.edu.br |
|
JAGUARÃO |
Tônia Ribeiro da Silva |
toniasilva@unipampa.edu.br |
|
SANTANA DO LIVRAMENTO |
- |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
|
SÃO BORJA |
William de Souza Bernardes |
williambernardes@unipampa.edu.br |
|
SÃO GABRIEL |
Tatiane Nascimento Maciel |
tatianemaciel@unipampa.edu.br |
|
URUGUAIANA |
Isabel Costa Terres Naiane Soares Druzian
|
isabelterres@unipampa.edu.br naianedruzian@unipampa.edu.br |
|
Núcleos de Desenvolvimento Educacional
Campus |
E-mail – NuDE |
Endereço |
ALEGRETE |
nude.alegrete@unipampa.edu.br |
Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840 |
BAGÉ |
nude.bage@unipampa.edu.br |
Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia - Bagé, RS - 96413-172 - Fone (53)3240-3600 |
CAÇAPAVA DO SUL |
nude.cacapava@unipampa.edu.br |
Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000 |
DOM PEDRITO |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Rua 21 de abril, 80 - Bairro São Gregório - Dom Pedrito, RS - 96450-000 - Fone (53)3243-7300 |
ITAQUI |
nude.itaqui@unipampa.edu.br |
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850 |
JAGUARÃO |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Rua Conselheiro Diana, S/N - Jaguarão, RS - 96300-000 - Fone (53)3266-9400 |
SANTANA DO LIVRAMENTO |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700 |
SÃO BORJA |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850 |
SÃO GABRIEL |
nude.saogabriel@unipampa.edu.br |
Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851 |
URUGUAIANA |
nude.uruguaiana@unipampa.edu.br |
BR 472 - Km 585 - Caixa Postal 118 - Uruguaiana, RS - CEP 97501-970 - Fone (55)3911-0200 |
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 18/03/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1693433 e o código CRC C2E373A1. |