Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 12/2025

PROGRAMA BOLSA DE PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – PBP/MEC

 

1. OBJETO

1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna público o processo de seleção às bolsas previstas no Programa Bolsa de Permanência do Ministério da Educação – PBP/MEC disponibilizadas a partir do ano de 2025, estabelecendo os prazos para análise da documentação de elegibilidade do discente indígena aldeado e quilombola morador de comunidade remanescente, regularmente matriculado em cursos de graduação presencial da Unipampa, conforme disposto na Portaria MEC nº 389/2013 e na Portaria MEC Nº 1.999/2023, do Ministério da Educação e na Portaria UNIPAMPA Nº 811/2024.

 

2. CONTEMPLÁVEIS

2.1. Discente indígena aldeado e quilombola morador de comunidade remanescente, regularmente matriculado em curso de graduação presencial da Unipampa.

 

3. PROGRAMA

3.1. O PBP/MEC consiste em um auxílio financeiro, o qual tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e diplomação do discente indígena aldeado e quilombola morador de comunidade remanescente.

 

4. AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. INSCRIÇÃO

4.1.1. A inscrição ao processo seletivo do PBP/MEC ocorrerá em duas etapas, conforme segue:

I. enviar a documentação exigida pelo Sistema de Gestão de Bolsa Permanência – SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso), conforme instruções daquela plataforma, utilizando login e senha do gov.br;

II. enviar a documentação prevista no subitem 4.2.2. para o e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br.

4.1.2. A PRODAE informará, por meio do e-mail institucional do aluno, caso haja pendência documental, estipulando um prazo para o discente corrigir e/ou incluir documentação.

4.1.3. A plataforma de inscrição SISBP aceita apenas uploads de documentos no formato PDF.

4.2 DOCUMENTAÇÃO

4.2.1. Os documentos de inscrição exigidos pelo Sistema de Gestão de Bolsa Permanência – SISBP devem ser inseridos na plataforma SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso), conforme segue:

I. termo de compromisso do bolsista;

II. autodeclaração do candidato;

III. declaração de pertencimento étnico;

IV. declaração de pertencimento étnico e de residência, contendo assinatura e carimbo das associações/lideranças da comunidade indígena ou quilombola.

a) A declaração referida no inciso IV pode ser substituída por Declaração de Residência emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai (para discente indígena aldeado) ou pela Fundação Cultural Palmares (para discente quilombola morador de comunidade remanescente), desde que contenha a expressa declaração de que o discente reside na comunidade informada.

4.2.2. Além dos documentos citados no subitem 4.2.1, o discente deverá encaminhar para o e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br os seguintes documentos:

I. comprovação de não ter concluído curso superior, conforme modelo disponibilizado em https://sites.unipampa.edu.br/prodae/files/2024/06/autodeclaracao-de-nao-possuir-curso-superior-1.docx;

II. comprovar que está regularmente matriculado em curso de graduação presencial, no mínimo em vinte créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.

4.3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

4.3.1. Para concessão dos benefícios a equipe técnica da PRODAE realizará a análise da documentação comprobatória de elegibilidade, prevista nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, bem como organizará o ranqueamento da lista de classificação mensal.

4.3.2. Na concessão dos benefícios será observado também a seguinte condição: “não ter ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação presencial em que estiver matriculado, observando o parágrafo único, do Art. 4º, da Portaria UNIPAMPA 811/2024”.

4.3.3. Para o ranqueamento da lista de classificação dos discentes, indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes, aptos a serem vinculados no SISBP, deverão ser observados os critérios estabelecidos a seguir:

I. no caso do número de discentes inscritos no processo ser superior ao quantitativo de bolsas disponibilizadas para a Unipampa no SISBP, a homologação dos discentes observará o menor tempo para a integralização do curso, sem prejuízo de outros critérios fixados nesta Chamada Interna;

II. no caso de empate, será melhor classificado o discente que possuir a matrícula ativa mais antiga e, persistindo o empate, será melhor classificado o discente de idade mais elevada.

4.3.4. A lista de classificação mensal tem por finalidade atender o processo de fluxo contínuo de aprovação de novos cadastros no SISBP, previsto no § 5º, do Art. 5º da Portaria MEC Nº 1.999/2023.

4.4. VINCULAÇÃO

4.4.1. A vinculação ao PBP/MEC pela PRODAE consiste no ato de informar ao MEC que a inscrição do discente está apta ao recebimento dos benefícios.

4.4.2. A vinculação do discente ao PBP/MEC observará os seguintes requisitos:

I - apresentar desempenho acadêmico satisfatório em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos créditos matriculados no semestre anterior;

II - não estar em situação de Trancamento Total de matrícula no semestre de homologação da inscrição no SISBP;

III - estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no mínimo em vinte créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.

4.4.2.1. O requisito de vinculação previsto no inciso I não se aplica ao discente ingressante.

4.4.2.2. O requisito de vinculação previsto no inciso III não se aplica ao período de recesso das atividades acadêmicas.

 

5. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

5.1. Para manutenção dos benefícios do PBP/MEC, o discente será avaliado ao final de cada semestre, observando o cumprimento dos seguintes critérios:

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no mínimo em vinte créditos semanais, conforme previsto no subitem 4.2.2.;

II - apresentar desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos matriculados no semestre anterior;

III - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação presencial em que estiver matriculado;

IV - não estar em situação de Trancamento Total de matrícula;

V - apresentar a documentação e informações necessárias para os processos avaliativos de desempenho acadêmico, sempre que solicitado.

5.1.1. O discente que desatender algum dos critérios previstos no subitem 5.1 terá o pagamento dos benefícios suspenso.

5.1.2. O discente que registrar alguma reprovação por nota ou frequência no semestre avaliado será encaminhado ao acompanhamento pedagógico.

5.1.3. O prazo de manutenção dos benefícios do PBP/MEC previsto no inciso III, do subitem 5.1 poderá ser prorrogado em caráter excepcional, por até quatro semestres, mediante apresentação pelo discente de documento de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PBP/MEC e elaboração de Plano de Estudos para a conclusão do curso, sendo os termos dos referidos documentos previstos em Chamada Interna específica de avaliação de desempenho acadêmico.

5.1.4. Para a avaliação de desempenho acadêmico do discente beneficiário do PBP/MEC que encontra-se em situação de prorrogação dos benefícios, será observado também o cumprimento do Plano de Estudos para a conclusão do curso.

 

6. HOMOLOGAÇÃO MENSAL DOS BENEFÍCIOS

6.1. A PRODAE é responsável pela homologação mensal dos beneficiários do PBP/MEC no SISBP, discente indígena aldeado e quilombola morador de comunidade remanescente, observando os seguintes critérios:

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da Unipampa;

II - não estar em situação de Trancamento Total de matrícula.

 

7. PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO

7.1. O discente perderá a condição de beneficiário do PBP/MEC nos seguintes casos:

I - quando ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação presencial em que estiver matriculado, observado o tempo de prorrogação previsto no subitem 5.1.3.

II - quando não possuir vínculo ativo com a Unipampa.

III - quando o discente apresentar Trancamento Total de matrícula sem justificativa ou previsão de retomada do curso.

IV - quando o discente apresentar desempenho acadêmico insuficiente, verificado por meio de avaliação semestral, que resulte em duas suspensões consecutivas.

 

8. CRONOGRAMA

8.1. Publicação da Chamada Interna: 19/03/2025

8.2. Inscrições de fluxo contínuo: realizada no SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso)

8.3. Análise da documentação e ranqueamento da lista de classificação mensal: até o último dia útil de cada mês.

8.4. Publicação da lista de classificação mensal: até o dia 5 do mês subsequente, considerando o prazo previsto no subitem 8.3.

 

9. QUANTITATIVO DE VAGAS

9.1. O quantitativo de vagas é de responsabilidade do Ministério da Educação - MEC e será informado à Unipampa via SISBP.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É vedada a acumulação destes benefícios com o Plano de Permanência - PP, o Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ e o Programa de Apoio Emergencial - PAE, em razão dos benefícios possuírem a mesma finalidade.

10.2. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE.

 

Uruguaiana, 19 de março de 2025

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento Assistência Estudantil

MODELOS DE DOCUMENTOS

Os modelos de documentos exigidos por esta Chamada Interna, conforme subitem 4.2.1 (encaminhado pelo SISBP) e 4.2.2 (encaminhado por e-mail), estão disponíveis no site da PRODAE, no seguinte link: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/17111-2/


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 19/03/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1694552 e o código CRC 00D6CF40.