SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 13/2025
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.005007/2025-51, torna pública a abertura das inscrições para a concessão do auxílio-transporte aos beneficiários do Plano de Permanência ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, com o objetivo de contribuir no deslocamento para realização de Estágio Obrigatório em local externo à unidade acadêmica a qual está vinculado, seguindo os termos e condições previstas nesta Chamada Interna e em conformidade com a Instrução Normativa Unipampa nº 4/2024.
1. DO BENEFÍCIO
1.1. O auxílio-transporte será concedido aos discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial da Universidade Federal do Pampa, beneficiários do Plano de Permanência ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, a fim de contribuir com o deslocamento destes para realização de estágio obrigatório em local externo à unidade acadêmica a qual está vinculado.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A Chamada Interna deverá ser divulgada no site da PRODAE/UNIPAMPA e nas redes sociais.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Deverão ser atendidos cumulativamente os seguintes critérios para a concessão do benefício na modalidade auxílio-transporte:
I - comprovar estar matriculado em componente que configure estágio curricular obrigatório;
II - apresentar declaração do supervisor de estágio acadêmico, conforme modelo 37 (Declaração do Supervisor Acadêmico de Estágio Obrigatório) disponibilizado pela PRODAE;
III - ser residente na moradia estudantil; e
IV - ser beneficiário do Plano de Permanência (PP) ou do Programa de Apoio Emergencial (PAE) ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ).
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas considerando as orientações encaminhadas pela PRODAE:
a) entrevista com o servidor interface da moradia estudantil: o discente residente da moradia estudantil que necessite do auxílio-transporte para o deslocamento a fim de realização de Estágio Obrigatório em local externo à unidade acadêmica a qual está vinculado deve procurar o servidor interface da moradia estudantil do seu campus para realizar entrevista e manifestar interesse em solicitar o auxílio-transporte.
b) comunicação ao NuDE: o servidor interface da moradia estudantil comunicará a equipe técnica do NuDE acerca da solicitação de cadastramento do discente para a concessão do benefício.
c) solicitação de cadastramento no Sistema GURI: o servidor que compõe a equipe técnica do NuDE deve encaminhar a solicitação de cadastramento do discente, por meio do endereço eletrônico nume.prodae@unipampa.edu.br.
d) cadastramento do discente no Sistema GURI: a equipe técnica do NuME/PRODAE deve realizar o cadastramento do discente no sistema e comunicar imediatamente o servidor interface da moradia estudantil e servidores dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional - NuDE;
e) orientação ao discente: o servidor interface da moradia estudantil deve orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação via Sistema GURI;
f) envio da documentação: o discente deve enviar a documentação prevista no subitem 3.1 pelo “Portal do Aluno” no Sistema GURI, acessando o botão “Documentação de Assistência Estudantil”, conforme orientações da PRODAE;
g) avaliação dos critérios de seleção: a avaliação dos critérios de seleção será realizada por servidores dos NuDEs indicados pelas coordenações acadêmicas, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada Interna e na Instrução Normativa Unipampa nº 4/2024.
h) homologação: a homologação das solicitações se darão por meio da divulgação do resultado mensal deste processo seletivo, pela PRODAE.
4.1.1. Será indeferida a solicitação que apresente documentação incompleta nesta Chamada ou com cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados.
4.1.2. Será permitido o acréscimo de documentos faltantes, respeitando o prazo estipulado pela equipe responsável pela execução do processo seletivo.
4.1.3. A solicitação de envio de documentos adicionais será encaminhada para a conta de e-mail institucional do discente.
4.1.4. O envio da documentação adicional deve ser feito via “Portal do Aluno”, no Sistema GURI, acessando o botão “Documentação de Assistência Estudantil”.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção compreende a avaliação do cumprimento dos critérios de seleção, pela equipe técnica formada por profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) da Unipampa, com base na documentação apresentada, e considerando o estabelecido nesta Chamada e na Instrução Normativa Unipampa nº 4/2024 cujo trabalho resultará no deferimento ou indeferimento da solicitação.
5.2. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.
6.DOS RECURSOS
6.1. Em caso de indeferimento da solicitação do auxílio-transporte, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Modelo 1 (Formulário para interposição de recurso).
6.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Recursos, indicada pela PRODAE.
7. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
7.1. A concessão fica condicionada à existência e à liberação de recursos orçamentários-financeiros específicos.
8. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
8.1. Período de vigência para concessão: de março de 2025 a janeiro 2026.
9. DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO
9.1. Os contemplados com esta Chamada receberão o pagamento do benefício a partir do mês subsequente ao da publicação do Resultado das Inscrições deferidas, respeitados os prazos dos respectivos trâmites administrativos.
9.2. Para o pagamento do benefício no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o quinto dia do mês, apresentando a documentação exigida no subitem 3.1 desta Chamada, e ter sua inscrição homologada até o dia 09 do mês corrente.
10. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
10.1. A manutenção do auxílio-transporte terá duração de um semestre letivo podendo ser renovada por igual período, sendo que o discente será avaliado ao final de cada semestre, observando o cumprimento dos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no mínimo em vinte créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
II - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação presencial em que estiver matriculado;
III - não estar em situação de trancamento total de matrícula;
IV - apresentar a documentação e informações necessárias para os processos avaliativos de desempenho acadêmico, sempre que solicitado.
10.2 A renovação e/ou a continuidade do recebimento do auxílio-transporte prevista no subitem 10.1 deverá ser solicitada ao NuDE do campus, condicionada à comprovação documental, observando o período de duração do estágio e cumprimento dos critérios de manutenção dos benefícios do Plano de Permanência ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.
10.2.1. Para fins de solicitação prevista no subitem 10.2, o discente deverá encaminhar, para o NuDE de seu campus, a Declaração do supervisor de estágio acadêmico, com data atualizada;
11. CRONOGRAMA
11.1. Publicação da Chamada Interna: 25/03/2025.
11.2. Inscrições de fluxo contínuo: até dia 5 de cada mês.
11.3. Homologação da inscrição: até dia 9 de cada mês.
11.3.1 As inscrições encaminhadas após o dia 5 de cada mês, serão homologadas no mês subsequente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O discente deverá informar imediatamente o NuDE em caso de interrupção das atividades relacionadas ao estágio obrigatório.
12.2. Os discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus ao benefício, cuja seleção é objeto desta Chamada.
12.3. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
Uruguaiana, 24 de março de 2025.
Bruno dos Santos Lindemayer
Pró-Reitor de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício
ANEXO I
LISTAS DE E-MAILS
Núcleos de Desenvolvimento Educacional
Campus |
E-mail – NuDE |
Endereço |
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DOM PEDRITO |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Rua 21 de abril, 80 - Bairro São Gregório - Dom Pedrito, RS - 96450-000 - Fone (53)3243-7300 |
|
JAGUARÃO |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Rua Conselheiro Diana, S/N - Jaguarão, RS - 96300-000 - Fone (53)3266-9400 |
|
SANTANA DO LIVRAMENTO |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700 |
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SÃO BORJA |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Rua Vereador Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone: (55)3430-9850 |
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NuME |
nume.prodae@unipampa.edu.br |
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PRODAE |
prodaepermanencia@unipampa.edu.br |
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| Assinado eletronicamente por BRUNO DOS SANTOS LINDEMAYER, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício, em 24/03/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1697998 e o código CRC BD9B668C. |